TABELAS DE DIÁRIAS NO PAÍS

Anexo I

VALOR DE VALORES - VIAGENS NACIONAIS

Destino Faixa I (R$) Faixa II (R$)
Capitais, inclusive Belo Horizonte R$ 470,00 R$ 665,00
Municípios especiais e municípios de outros Estados que não sejam capitais R$ 362,00 R$ 608,00
Demais municípios R$ 258,00 R$ 354,00

Municípios Especiais: Alfenas, Araguari, Araxá, Barbacena, Betim, Brumadinho, Camanducaia, Capitólio, Cataguases, Caxambú, Conceição do Mato Dentro, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Diamantina, Divinópolis, Frutal, Governador Valadares, Ipatinga, Itabira, Itabirito, Itajubá, Ituiutaba, Janaúba, João Pinheiro, Juiz de Fora, Lavras, Manhuaçu, Mariana, Montes Claros, Nova Lima, Ouro Preto, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santana do Riacho, São João del Rei, São Lourenço, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Tiradentes, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha e Viçosa.


ENQUADRAMENTO

Faixa I: Servidor que exerça cargo efetivo que exija até o nível médio ou superior de escolaridade, servidor investido em cargo de provimento em comissão, servidor que exerça função pública que exija até o nível médio ou superior de escolaridade, e membros de Conselhos Estaduais.

Faixa II: Secretário-Geral, Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Subsecretário, dirigente máximo de órgão autônomo, fundação e autarquia e seus respectivos vices, Comandante de Aeronave, Comandante de Avião, Comandante de Avião a jato, Piloto de Helicóptero, Primeiro Oficial de Aeronave e servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento que esteja no nível DAD-8 a DAD-12 ou DAI-25 a DAI-40 e exerça atividades inerentes à chefia de gabinete do Vice-Governador, de Secretaria de Estado ou de entidades ou às assessorias especiais do Governador.

(Anexo com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016)

(Valores corrigidos pelo Decreto Estadual nº48.410, de 18/4/2022)