DELIBERAÇÃO Nº 63, DE 29 DE JUNHO DE 2012

 

Aprova a renovação do Programa de Iniciação Científica Internacional.

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais e conforme Parecer No 03/2012, aprovado em 12 de junho de 2012, por unanimidade, pelo plenário deste Conselho,

RESOLVE:

 

Art. 1o Aprovar a renovação do Programa de Iniciação Científica Internacional, que foi criado pela Deliberação n° 43/2009 do Conselho Curador, e cujas diretrizes constituem o anexo desta Deliberação.

 

Art. 2o Colocar esta Deliberação em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 29 de junho de 2012.

 

Prof. João Francisco de Abreu

Presidente do Conselho Curador

 

ANEXO DA DELIBERAÇÃO NO 63, DE 29 DE JUNHO DE 2012 PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA INTERNACIONAL

 

1. Definição:

 

O Programa de Iniciação Científica Internacional é uma modalidade de apoio à estudantes de graduação de instituições interessadas no intercâmbio científico internacional. O Programa prevê que candidatos, estudantes de instituições de Minas Gerais, possam apresentar proposta para ser desenvolvida no exterior, assim como candidatos de outro país (cujas instituições assinarem acordo com a FAPEMIG) possam apresentar proposta, no país de origem, para ser desenvolvida em Minas Gerais. Para os candidatos de instituições mineiras a FAPEMIG financia as passagens aéreas de ida e volta e a instituição do país receptor financia bolsa para custeio do candidato pelo período de estada no exterior. Para o candidato de outro país a instituição estrangeira financia as passagens aéreas de ida e volta e a FAPEMIG financia bolsa para o custeio do candidato no período de estadia em Minas Gerais.

 

2. Apoio Financeiro:

 

O montante a ser destinado ao Programa é de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para 2012. A cada ano o valor será aprovado na definição orçamentária anual aprovada pelo Conselho Curador.

 

3. Avaliação das Propostas:

 

As propostas serão julgadas pela Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação - DCTI, que poderá solicitar parecer das Câmaras de Assessoramento, com base nos critérios de mérito, relevância e qualidade da proposta. Serão consideradas também a instituição de destino e o conhecimento de língua estrangeira do candidato.

 

Prof. João Francisco de Abreu

Presidente do Conselho Curador