DELIBERAÇÃO Nº81, de 10 de março de 2015

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas no uso de suas atribuições regimentais, na Reunião Ordinária do dia 10 de março de 2015, atendendo à proposição formulada pelo Presidente da FAPEMIG e aprovada, por unanimidade, pelo plenário deste mesmo Conselho,

RESOLVE:

 

Art. 1o A vigência dos mandatos dos membros das Câmaras de Assessoramento é de dois anos.

 

Art. 2 o Será permitida a prorrogação do mandato pelo período de até um ano. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 10 de março de 2015.

 

Prof. João Francisco de Abreu

Presidente do Conselho Curador