DELIBERAÇÃO Nº 114 DE 13 DE JUNHO DE 2017

 

ALTERA A DELIBERAÇÃO N. 88 DE 11 DE AGOSTO DE 2015, N.97 DE 14 DE JUNHO DE 2016 E A DELIBERAÇÃO N. 113 DE 24 DE MARÇO DE 2017 E INSTITUI A NOVA CONCEPÇÃO PARA AS BOLSAS DE INOVAÇÃO I, II E III, DESENVOLVEDOR DE SOFTWARE I, II E JÚNIOR E BOLSA DE EMPREENDEDORISMO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO I, II, III.

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais, conforme Parecer 01/2017, de 13 de junho de 2017, aprovado por unanimidade, pelo plenário deste Conselho.

Resolve: 

 

Art. 1º Instituir as modalidades de Bolsas de Inovação I, II e III, de Bolsas Desenvolvedor de Software I, II e Júnior e Bolsas de Empreendedorismo e Desenvolvimento Tecnológico I, II, III, com base nas diretrizes descritas no anexo.

 

Art. 2º Altera as bolsas instituídas pelas Deliberações N. 88, N.97 e N.113, conforme quadro abaixo:

Bolsa instituída pelas Deliberações N. 88, N.97 e N. 113 Nova Nomenclatura:

Bolsa de Gestor da Inovação Bolsa de Inovação I

Bolsa de Mentor de Startups I Bolsa de Inovação II

Bolsa de Mentor de Startups II Bolsa de Inovação III

Bolsa Desenvolvedor de Software I Bolsa Desenvolvedor de Software I

Bolsa Desenvolvedor de Software II Bolsa Desenvolvedor de Software II

Bolsa Empreendedorismo Jovem Bolsa Empreendedorismo Júnior

Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Incentivo à Inovação I

Bolsa de Empreendedorismo e Desenvolvimento Tecnológico I

Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Incentivo à Inovação II

Bolsa de Empreendedorismo e Desenvolvimento Tecnológico II

Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Incentivo à Inovação III

Bolsa de Empreendedorismo e Desenvolvimento Tecnológico III

 

Art. 3º O disposto nesta Deliberação não se aplica às bolsas já concedidas

pelas Deliberações N. 88, N.97 e N. 113. Art. 4º Esta Deliberação

entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 22 de agosto de 2017.

 

Ass. Prof. Virmondes Rodrigues Júnior

Presidente do Conselho Curador da FAPEMIG

 

ANEXO DA DELIBERAÇÃO N. 114, DE 13 DE JUNHO DE 2017

BOLSAS DE INOVAÇÃO I, II E III, DESENVOLVEDOR DE

SOFTWARE I, II E JÚNIOR E BOLSA DE EMPREENDEDORISMO

E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO I, II, III

 

1 - Definição

As bolsas aprovadas nesta deliberação compõem a carteira de bolsas destinadas ao desenvolvimento das atividades de inovação e empreendedorismo, incluindo as dos Programas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior –SEDECTES e da própria Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.

 

2 - Instituição Proponente

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior –SEDECTES.

2.1 – As instituições deverão definir critérios, elaborar processos de seleção específicos para concessão das bolsas nas modalidades propostas e disponibiliza-los, preferencialmente, nos seus sites.

 

3 - Origem dos Recursos

Os recursos alocados para financiamento destas bolsas serão de responsabilidade da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.

3.1 - As bolsas destinadas a programas ou projetos propostos pela SEDECTES serão debitadas dos recursos da FAPEMIG geridos pela Secretaria, previstos na LDO do ano corrente.

 

4 - Documentos Exigidos

Todos os documentos devem ser submetidos em versão eletrônica no Sistema EVEREST.

 

5 - Requisitos e obrigações do Coordenador/Orientador

5.1 - Ser indicado pelo proponente.

5.2 - Estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq.

5.3 - Estar cadastrado no Banco de Dados do Sistema EVEREST da

FAPEMIG.

5.4 - Apresentar Plano de Trabalho, com o cronograma e as atividades, para cada candidato à bolsa.

5.5 - Monitorar o cadastramento do bolsista no Sistema EVEREST.

5. 6- Responsabilizar-se pela vinculação do bolsista à cota de bolsa disponibilizada no Sistema EVEREST, no mínimo até 5 dias antes do período de vigência da bolsa, e compatível com o Plano de Trabalho proposto. Junto com o pedido de implementação é obrigatório o encaminhamento de arquivo eletrônico contendo toda a documentação pertinente.

5.7 - Acompanhar e avaliar o desempenho do bolsista.

5.8 - Solicitar o cancelamento de pagamento do bolsista que descumprir o Plano de Trabalho, obtiver bolsa de outras fontes ou não puder se dedicar ao Plano de Trabalho.

5.9 - Obedecer às diretrizes gerais para bolsas, constantes no Manual da FAPEMIG.

 

6 - Modalidades de Bolsas:

6.1 - Bolsa de Inovação I

6.1.1.1 Requisitos do Candidato:

a) Estar cadastrado, com dados atualizados no Sistema EVEREST.

b) Possuir Pós-Graduação e ter experiência e potencial para executar atividades em programas ou projetos de C, T & I.

c) O bolsista deve apresentar, obrigatoriamente, declaração de não acúmulo de bolsa, ausência de vínculo empregatício, declaração de sua experiência. Adicionalmente o coordenador/orientador poderá anexar a avaliação do potencial do candidato.

d) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no Plano de Trabalho.

6.1.1.2 - Mensalidade: R$ 6.000,00.

6.1.1.3 - Duração:

a) 24 meses, com renovação limitada ao período da duração do projeto.

b) As bolsas já vigentes na data de publicação desta Deliberação poderão ser prorrogadas, uma única vez, por até 18 meses.

c) Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização formal da FAPEMIG.

d) Não são efetuados pagamentos anteriores à data de publicação do Termo de Outorga de Bolsa no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

6.1.1.4 - Documentação:

a) Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.

b) Arquivo eletrônico contendo o comprovante de título de pósgraduação.

c) Arquivo eletrônico contendo o currículo do bolsista, gerado pela Plataforma Lattes, comprovando a experiência profissional em gestão de projetos de C,T&I.

d) Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho, constituído da descrição completa das atividades e responsabilidades do bolsista

e o cronograma mensal de execução das atividades e indicadores de desempenho.

e) Arquivo eletrônico contendo a justificativa fundamentada para seleção do bolsista (incluir os critérios adotados).

f) Arquivo eletrônico contendo o Termo de Responsabilidade do coordenador quanto à orientação do bolsista integrante da equipe executora do projeto.

g) Arquivo eletrônico contendo a cópia da Declaração assinada pelo bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tenho vínculo empregatício, assumindo o compromisso de dedicação ao cumprimento do Plano de Trabalho proposto”.

6.2 - Bolsa de Inovação II

6.2.1.1 - Requisitos do Candidato:

a) Estar cadastrado, com dados atualizados, no sistema EVEREST.

b) Possuir pós-graduação ou curso superior, com experiência e potencial para executar atividades em programas ou projetos de C,T&I.

c) O bolsista deve apresentar, obrigatoriamente, declaração de não acúmulo de bolsa, ausência de vínculo empregatício, declaração de sua experiência. Adicionalmente o coordenador/orientador poderá anexar a avaliação do potencial do candidato.

d) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no Plano de Trabalho.

6.2.1.2 - Mensalidade: R$ 5.000,00.

6.2.1.3 - Duração:

a) 24 meses, com renovação limitada ao período da duração do projeto.

b) As bolsas já vigentes na data de publicação desta Deliberação poderão ser prorrogadas, uma única vez, por até 18 meses.

c) Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização formal da FAPEMIG.

d) Não são efetuados pagamentos anteriores à data de publicação do Termo de Outorga de Bolsa no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

6.2.1.4 - Documentação:

a) Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.

b) Arquivo eletrônico contendo a comprovação de título de pós-graduação ou curso superior.

c) Arquivo eletrônico contendo o currículo do bolsista, gerado pela Plataforma Lattes, comprovando a experiência profissional e potencial para executar atividades em CT&I.

d) Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho, constituído da descrição completa das atividades e responsabilidades do bolsista e cronograma mensal de execução das atividades e indicadores de desempenho.

e) Arquivo eletrônico contendo a justificativa fundamentada para seleção do bolsista (incluir os critérios adotados).

f) Arquivo eletrônico contendo o Termo de Responsabilidade do coordenador quanto à orientação do bolsista integrante da equipe executora do projeto.

g) Arquivo eletrônico contendo a cópia da Declaração assinada pelo bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tenho vínculo empregatício, assumindo o compromisso de dedicação ao cumprimento do Plano de Trabalho proposto”.

6.3 - Bolsa de Inovação III

6.3.1.1 - Requisitos do Candidato.

a) Estar cadastrado, com dados atualizados, no sistema EVEREST.

b) Possuir curso de superior, com experiência e potencial para executar atividades em programas ou projetos de C,T&I.

c) O bolsista deve apresentar, obrigatoriamente, declaração de não acúmulo de bolsa, ausência de vínculo empregatício, declaração de sua experiência. Adicionalmente o coordenador/orientador poderá anexar a avaliação do potencial do candidato.

d) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no Plano de Trabalho.

6.3.1.2 - Mensalidade: R$4.000,00.

6.3.1.3 - Duração:

a) 24 meses, com renovação limitada ao período da duração do projeto.

b) As bolsas já vigentes na data de publicação desta Deliberação poderão ser prorrogadas, uma única vez, por até 18 meses.

c) Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização formal da FAPEMIG.

d) Não são efetuados pagamentos anteriores à data de publicação do Termo de Outorga de Bolsa no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

6.3.1.4 - Documentação:

a) Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.

b) Arquivo eletrônico contendo a comprovação de curso superior.

c) Arquivo eletrônico contendo o currículo do bolsista, comprovando a experiência profissional e potencial para executar atividades em C,T&I.

d) Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho, contendo a descrição completa das atividades e responsabilidade do bolsista e cronograma mensal de execução das atividades e indicadores de desempenho.

e) Arquivo eletrônico contendo a justificativa fundamentada para seleção do bolsista (incluir os critérios adotados).

f) Arquivo eletrônico contendo o Termo de Responsabilidade do coordenador/ orientador, quanto à orientação do bolsista integrante da equipe executora do projeto.

g) Arquivo eletrônico contendo a cópia da Declaração assinada pelo bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tenho vínculo empregatício, assumindo o compromisso de dedicação ao cumprimento do Plano de Trabalho proposto”.

6.4 - Bolsa Desenvolvedor de Software I

6.4.1.1 - Requisitos do Candidato.

a) Estar cadastrado, com dados atualizados, no sistema EVEREST.

b) Possuir curso de graduação, com experiência em tecnologia da informação e comunicação e atividades de desenvolvimento de software e afins.

c) O bolsista deve apresentar, obrigatoriamente, declaração de não acúmulo de bolsa, ausência de vínculo empregatício, declaração de sua experiência. Adicionalmente o coordenador/orientador poderá anexar a avaliação do potencial do candidato.

d) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no Plano de Trabalho.

6.4.1.2 - Mensalidade: R$3.000,00.

6.4.1.3 - Duração:

a) 24 meses, com renovação limitada ao período da duração do projeto.

b) As bolsas já vigentes na data de publicação desta Deliberação poderão ser prorrogadas, uma única vez, por até 18 meses.

c) Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização formal da FAPEMIG.

d) Não são efetuados pagamentos anteriores à data de publicação do Termo de Outorga de Bolsa no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

6.4.1.4 - Documentação:

a) Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.

b) Arquivo eletrônico contendo a comprovação de curso de graduação, com experiência em tecnologia da informação e comunicação e atividades de desenvolvimento de software ou afins.

c) Arquivo eletrônico contendo o currículo do bolsista, gerado pela Plataforma Lattes.

d) Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho, constituído da descrição completa das atividades e responsabilidade do bolsista

e cronograma mensal de execução das atividades e indicadores de desempenho.

e) Arquivo eletrônico contendo a justificativa fundamentada para seleção do bolsista (incluir os critérios adotados).

f) Arquivo eletrônico contendo Termo de Responsabilidade quanto à orientação do bolsista integrante da equipe executora do projeto. Arquivo contendo cópia da Declaração assinada pelo bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tenho vínculo empregatício, assumindo o compromisso de dedicação ao cumprimento do Plano de Trabalho proposto”.

6.5 - Bolsa Desenvolvedor de Software II

6.5.1.1 - Requisitos do Candidato:

a) Estar cadastrado, com dados atualizados, no sistema EVEREST.

b) Estar cursando graduação com experiência em tecnologia da informação e comunicação e atividades de desenvolvimento de software ou afins.

c) O bolsista deve apresentar, obrigatoriamente, declaração de não acúmulo de bolsa, ausência de vínculo empregatício, declaração de sua experiência. Adicionalmente o coordenador/orientador poderá anexar a avaliação do potencial do candidato.

d) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no Plano de Trabalho.

6.5.1.2 - Mensalidade: R$ 2.000,00.

6.5.1.3 - Duração:

a) 24 meses, com renovação limitada ao período da duração do projeto.

b) As bolsas já vigentes na data de publicação desta Deliberação poderão ser prorrogadas, uma única vez, por até 18 meses.

c) Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização formal da FAPEMIG.

d) Não são efetuados pagamentos anteriores à data de publicação do Termo de Outorga de Bolsa no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

6.5.1.4 - Documentação:

a) Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.

b) Arquivo eletrônico contendo o Histórico Escolar do bolsista.

c) Arquivo eletrônico contendo o currículo do bolsista gerado pela plataforma lattes.

d) Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho, constituído da descrição completa das atividades e responsabilidade do bolsista

e cronograma mensal de execução das atividades e indicadores de desempenho.

e) Arquivo eletrônico contendo a justificativa fundamentada para seleção do bolsista (incluir os critérios adotados).

f) Arquivo eletrônico contendo o Termo de responsabilidade quanto à orientação do bolsista integrante da equipe executora do projeto.

g) Arquivo eletrônico contendo a cópia da Declaração assinada pelo bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tenho vínculo empregatício, assumindo o compromisso de dedicação ao cumprimento do Plano de Trabalho proposto.”

6.6 - Bolsa Empreendedorismo Júnior

6.6.1.1 - Requisitos do Candidato:

a) Estar cadastrado, com dados atualizados, no sistema EVEREST.

b) Estar cursando o ensino médio ou de educação profissional, participar de atividades de desenvolvimentos de software e sistemas de inovação tecnológica.

c) O bolsista deve apresentar, obrigatoriamente, declaração de não acúmulo de bolsa, ausência de vínculo empregatício, declaração de sua experiência. Adicionalmente o coordenador/orientador poderá anexar a avaliação do potencial do candidato.

d) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no Plano de Trabalho.

6.6.1.2 - Mensalidade: R$ 1.000,00.

6.6.1.3 - Duração:

a) 24 meses, com renovação limitada ao período da duração do projeto.

b) As bolsas já vigentes na data de publicação desta Deliberação poderão ser prorrogadas, uma única vez, por até 18 meses.

c) Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização formal da FAPEMIG.

d) Não são efetuados pagamentos anteriores à data de publicação do Termo de Outorga de Bolsa no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

6.6.1.4 - Documentação:

a) Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.

b) Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho do bolsista.

c) Arquivo eletrônico contendo o resultado da análise e seleção dos bolsistas.

d) Arquivo eletrônico contendo o comprovante de matrícula em curso Ensino Médio ou Profissional localizado no Estado de Minas Gerais.

e) Arquivo eletrônico contendo o Histórico Escolar do bolsista.

f) Arquivo eletrônico contendo a Declaração do pai ou responsável (no caso candidato menor de idade) que conhece as normas desta Bolsa e que concordam com a participação do aluno nas condições definidas.

g) Arquivo eletrônico contendo a cópia da Declaração assinada pelo bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tenho vínculo empregatício, assumindo o compromisso de dedicação ao cumprimento do Plano de Trabalho proposto”.

6.7 - Bolsa Empreendedorismo e Desenvolvimento Tecnológico I

6.7.1.1 - Requisitos do Candidato:

a) Estar cadastrado, com dados atualizados, no sistema EVEREST.

b) Ser Doutor ou estar cursando doutorado, com experiência e potencial para exercer atividades de desenvolvimento de inovação tecnológica ou de empreendedorismo.

c) O bolsista deve apresentar, obrigatoriamente, declaração de não acúmulo de bolsa, ausência de vínculo empregatício, declaração de sua experiência. Adicionalmente o coordenador/orientador poderá anexar a avaliação do potencial do candidato.

d) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no Plano de Trabalho.

6.7.1.2 - Mensalidade: R$ 3.169,37.

6.7.1.3 - Duração:

a) 24 meses, com renovação limitada ao período da duração do projeto.

b) As bolsas já vigentes na data de publicação desta Deliberação poderão ser prorrogadas, uma única vez, por até 18 meses.

c) Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização formal da FAPEMIG.

d) Não são efetuados pagamentos anteriores à data de publicação do Termo de Outorga de Bolsa no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

6.7.1.4 - Documentação:

a) Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.

b) Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho do bolsista.

c) Arquivo eletrônico contendo o resultado da análise e seleção dos bolsistas.

d) Arquivo eletrônico contendo o comprovante de título de doutor ou de estar cursando doutorado, com experiência e potencial para executar atividades de desenvolvimento de inovação tecnológica ou de empreendedorismo.

e) Arquivo eletrônico contendo o currículo do bolsista, gerado pela Plataforma Lattes.

f) Arquivo eletrônico contendo a cópia da Declaração assinada pelo bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tenho vínculo empregatício de qualquer natureza, assumindo o compromisso de dedicação ao cumprimento do Plano de Trabalho proposto.”

6.8 - Bolsa Empreendedorismo e Desenvolvimento Tecnológico II

6.8.1.1 - Requisitos do Candidato:

a) Estar cadastrado, com dados atualizados, no sistema EVEREST.

b) Possuir Graduação, com experiência e potencial no desenvolvimento de inovação tecnológica, ou em atividades de empreendedorismo.

c) Arquivo contendo o currículo do bolsista, gerado pela Plataforma Lattes.

d) O bolsista deve apresentar, obrigatoriamente, declaração de não acúmulo de bolsa, ausência de vínculo empregatício, declaração de sua experiência. Adicionalmente o coordenador/orientador poderá anexar a avaliação do potencial do candidato.

e) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no Plano de Trabalho.

6.8.1.2 - Mensalidade: R$ 2.186,86.

6.8.1.3 - Duração:

a) 24 meses, com renovação limitada ao período da duração do projeto.

b) As bolsas já vigentes na data de publicação desta Deliberação poderão ser prorrogadas, uma única vez, por até 18 meses.

c) Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização formal da FAPEMIG.

d) Não são efetuados pagamentos anteriores à data de publicação do Termo de Outorga de Bolsa no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

6.8.1.4 - Documentação:

a) Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.

b) Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho do bolsista.

c) Arquivo eletrônico contendo o resultado da análise e seleção dos bolsistas.

d) Arquivo eletrônico contendo o comprovante de título de Graduação com experiência e potencial no desenvolvimento de inovação tecnológica ou em atividades de empreendedorismo.

e) Arquivo eletrônico contendo a cópia da Declaração assinada pelo bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tenho vínculo empregatício, assumindo o compromisso de dedicação ao cumprimento do Plano de Trabalho proposto.”

6.9 - Bolsa Empreendedorismo e Desenvolvimento Tecnológico III

6.9.1.1 - Requisitos do Candidato:

a) Estar cadastrado, com dados atualizados, no sistema EVEREST.

b) Graduação incompleta e envolvimento em atividades de inovação tecnológica.

c) O bolsista deve apresentar, obrigatoriamente, declaração de não acúmulo de bolsa, ausência de vínculo empregatício, declaração de sua experiência. Adicionalmente o coordenador/orientador poderá anexar a avaliação do potencial do candidato.

d) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no Plano de Trabalho.

6.9.1.2 - Mensalidade: R$ 1.521,00.

6.9.1.3 - Duração:

a) 24 meses, com renovação limitada ao período da duração do projeto.

b) As bolsas já vigentes na data de publicação desta Deliberação poderão ser prorrogadas, uma única vez, por até 18 meses.

c) Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização formal da FAPEMIG.

d) Não são efetuados pagamentos anteriores à data de publicação do Termo de Outorga de Bolsa no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

6.9.1.4 - Documentação:

a) Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.

b) Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho do bolsista.

c) Arquivo eletrônico contendo o resultado da análise e seleção dos bolsistas.

d) Arquivo eletrônico contendo o currículo do bolsista, gerado pela Plataforma Lattes.

e) Arquivo eletrônico contendo o comprovante de envolvimento em atividades de inovação tecnológica.

f) Arquivo eletrônico contendo o Histórico Escolar que comprove que o bolsista já ingressou, alguma vez, em curso superior.

g) Arquivo eletrônico contendo a cópia da Declaração assinada pelo bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tenho vínculo empregatício, assumindo o compromisso de dedicação ao cumprimento do Plano de Trabalho proposto.”