DELIBERAÇÃO Nº 117 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
Aprova a prorrogação de bolsas por até 120 (cento vinte) dias, com a suspensão do benefício, do Programa de Apoio a Pós-Graduação – PAPG, em razão de licença maternidade.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais, por decisão unânime do Plenário deste Conselho e considerando a necessidade de adequação das normas de concessão de bolsas do PAPG à proteção conferida por lei às mulheres, em função da maternidade,
RESOLVE:
Art.1º - Permitir o afastamento, com suspensão da bolsa, observado o limite de até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º - Permitir a extensão da bolsa pelo mesmo período, desde que não ultrapassado o prazo máximo permitido pelo curso.
Art.3º - O afastamento temporário da bolsista deverá ser formalmente comunicado à FAPEMIG, com anuência do orientador e deverá estar acompanhado da confirmação da coordenação da direção do curso em que esteja matriculada a bolsista, especificadas as datas de início e término efetivos, além dos documentos comprobatórios da gestação e nascimento.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2017.
Prof. Virmondes Rodrigues Júnior - PhD
Presidente do Conselho Curador