ORDEM DE SERVIÇO Nº01/2009

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do art. 15, da Lei Estadual nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, considerando a natureza das atividades prestadas pela Central de Informações, que atende à comunidade científica e à estrutura interna desta fundação, considerando a necessidade de se promover a reestruturação da Central de Informações, objetivando o aprimoramento dos serviços prestados pela FAPEMIG à sociedade,

RESOLVE:

 

Art. 1º - A CENTRAL DE INFORMAÇÕES da FAPEMIG, passa a integrar a Assessoria de Apoio Administrativo, vinculada diretamente à Presidência.

 

Art. 2º - A Central de Informações será coordenada pela Chefia de Gabinete.

 

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço passa a vigorar a partir da presente data.

 

Belo Horizonte, 27 de maio de 2009.

 

Prof. Mario Neto Borges – PhD

Presidente da FAPEMIG