PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/AGE – Nº 005/2019
Revogada pela PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/AGE Nº 18/2019
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, Evaldo Ferreira Vilela e o Advogado Geral do Estado – AGE, Sérgio Pessoa de Paula Castro, no uso de suas atribuições legais,
Resolvem,
Art. 1º Designar os servidores da Advocacia-Geral do Estado para atuarem na Unidade Executora 2070044 (FAPEMIG/AGE), conforme:
I – Responsável por Cancelamento/Anulação:
a) Rossini de Souza Emiliano – MASP 1.307.533-8, CPF 990.415.706-59 – Titular;
b) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva – MASP 374.157-6, CPF 001.315.564-62 – Substituto.
II – Ordenador de Despesas:
a) Rochelle Mantovani Santos – MASP 1.164.716-1, CPF 054.772.196-02 – Titular;
b) Fernando Xavier dos Santos – MASP 752.380-6, CPF 060.485.266-52 – Substituto.
III – Comando Oper. Movimentação Despesa:
a) Rossini de Souza Emiliano – MASP 1.307.533-8, CPF 990.415.706-59 – Titular;
b) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva – MASP 374.157-6, CPF 001.315.564-62 – Substituto.
IV – Comando Oper. Financeira Bancária:
a) Rossini de Souza Emiliano – MASP 1.307.533-8, CPF 990.415.706-59 – Titular;
b) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva – MASP 374.157-6, CPF 001.315.564-62 – Substituto.
V – Comando Oper. Movimentação Contábil:
a) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva – MASP 374.157-6, CPF 001.315.564-62 – Titular.
VI – Responsáveis Técnicos:
a) Rossini de Souza Emiliano – MASP 1.307.533-8, CPF 990.415.706-59 – Titular;
b) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva – MASP 374.157-6, CPF 001.315.564-62 – Substituto.
Art. 2º Designar servidores da Advocacia-Geral do Estado como operadores do Sistema SIAD, conforme:
I – Operador SIAD:
a) Diego Rocha de Oliveira – MASP 1.256.770-7, CPF 082.207.856-24;
b) Emerson Paiva da Silva – MASP 1.311.043-2, CPF 054.579.316-50
c) Graciele Barcellos – MASP 1.311.022-6, CPF 859.216.456-72;
d) Tamara Regiane Alves Cecílio – MASP 1.379.464-9, CPF 108.293.196-97.
Art. 3º Fica revogada as disposições da Portaria Conjunta FAPEMIG/AGE – Nº 008/2018.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela
Presidente da FAPEMIG
e
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE
