PORTARIA PRE Nº 10/2019

 

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO ÂMBITO DA FAPEMIG.

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do Art. 15 do Decreto n. 45.837, de 23 de dezembro de 2011, e considerando o disposto na Lei n. 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Resolução SEPLAG Nº 037, de 12 de setembro de 2005, bem como no conteúdo da Nota Técnica nº n. 2070.2/2018 da CPP, da Nota de Auditoria nº 2070.0134.19 da USCI e da Nota Jurídica nº 28/2019 da Procuradoria,

Resolve:

 

Art. 1º - Determinar ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças nos termos do §1º, art. 5º da Resolução 37, de 12/9/2005, a instauração do Processo Administrativo para apurar concessão de aposentadoria a M.F.N, conforme Lei nº 14.184, de 31/1/2002 c/c a Resolução nº 37, de 12/9/2005.

 

Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, instruir e analisar o processo, concedendo o contraditório e ampla defesa, fica constituída a Comissão Especial que será composta pelos seguintes servidores:

I - Daniel Ferreira de Souza - MASP 669635-5;

II - Camila Pereria de Oliveria Ribeiro - MASP 1127927-0;

III - Ronnie Peterson Leão - MASP 1397538-8.

Parágrafo Primeiro - A Presidência da presente Comissão será exercida pelo servidor citado no inciso I, do caput.

Parágrafo Segundo - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contas da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior.

Parágrafo Terceiro - Para cumprir as suas atribuições a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer provas, admitidas em direito, que julgar pertinente.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

 

Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019.

 

Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD

Presidente da FAPEMIG