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PORTARIA PRE Nº 005/2003

 

Revogada pela PORTARIA PRE Nº 058/2006

 

DELEGA PODERES

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do Art. 15, da Lei Nº 11.552, de 03 de agosto de 1994,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica delegada competência ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, da FAPEMIG, para a prática dos seguintes atos, observada a norma legal, aplicável a cada caso:

I – Assinar Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, Convênios, Contratos e outros instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos, afetos à FAPEMIG;

II – Autorizar o empenho, liquidação e pagamento;

III – Autorizar a abertura, homologar, revogar e anular processos de licitação;

IV – Dispensar de licitação, ou reconhecer situação de inexigibilidade;

V – Autorizar a emissão de passagens aéreas;

VI – Autorizar a concessão de diárias a servidores, inclusive diretores, bem como as relativas a sábados, domingos e feriados;

VII – Autorizar a concessão de adiantamentos;

VIII – Aprovar relatórios e prestações de contas de viagens;

IX – Autorizar a admissão e dispensa de estagiários;

X – Conceder adicionais por tempo de serviço, abono de família, gozo de férias anuais e férias-prêmio, férias prêmio em espécie, título declaratório, licença e afastamento, reassunção, progressão horizontal, aprovação de exercício, averbação de tempo de serviço, auxílio doença e retificação de nome;

XI – Ordenar despesas, compreendendo todos os atos pertinentes. (INCISO REVOGADO PELA PORTARIA PRE 058/2006 DE 21/08/2006).

 

Art. 2º – É vedada a subdelegação dos poderes a que alude o inciso I do art. 1º desta Portaria.

 

Art. 3º – Sem prejuízo da competência ora delegada, o Presidente da FAPEMIG reserva-se o direito de, a qualquer tempo, retomar a atribuição ora outorgada, como também avocar processos e quaisquer outros documentos, objetos desta delegação, para exame, recomendando procedimentos, quando necessários.

 

Art.4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº 01/99

 

Belo Horizonte, 02 de abril de 2003

 

Prof. José Geraldo de Freitas Drumond

Presidente da FAPEMIG