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Deliberação nº 138, de 14 de fevereiro de 2019 – APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2018 DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. - FAPEMIG


DELIBERAÇÃO Nº 138, DE 14 FEVEREIRO DE 2019 APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2018 DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso III, do […]

PORTARIA PRE Nº 037/2019

 

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NO PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO À EMPRESA P&P TURISMO EIRELI, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA COBERTURA CONTRATUAL, OBJETO DO PROCESSO SEI Nº 2070.01.0004179/2018-88

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso I do art. 11 do Decreto 47.176 de 18 de abril de 2017 e considerando: – o Processo SEI nº 2070.01.0004179/2018-88, que culminou no pagamento por indenização à Empresa P&P Turismo Eireli; – a necessidade de se apurar eventual responsabilidade pelo pagamento por indenização,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a instauração de Sindicância Administrativa para apuração de responsabilidade no pagamento por indenização à Empresa P&P Turismo Eireli em razão da ausência da cobertura contratual, objeto do Processo SEI nº 2070.01.0004179/2018-88.

 

Art. 2º – Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos descritos no art. 1º desta portaria:

I – Rosana Aparecida Gomes – MASP 1.167.126-0;

II – Cynthia Mendonça Barbosa – MASP 1.292.517-8;

III – José Alberto Bianchi – MASP 1.146.903-8.

§1º A Comissão Sindicante que trata o caput deste artigo deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria.

§2º Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 21 de maio de 2019.

 

Prof. Evaldo Ferreira Vilela, Phd

Presidente da FAPEMIG