PORTARIA PRE Nº 037/2019
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NO PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO À EMPRESA P&P TURISMO EIRELI, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA COBERTURA CONTRATUAL, OBJETO DO PROCESSO SEI Nº 2070.01.0004179/2018-88
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso I do art. 11 do Decreto 47.176 de 18 de abril de 2017 e considerando: – o Processo SEI nº 2070.01.0004179/2018-88, que culminou no pagamento por indenização à Empresa P&P Turismo Eireli; – a necessidade de se apurar eventual responsabilidade pelo pagamento por indenização,
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a instauração de Sindicância Administrativa para apuração de responsabilidade no pagamento por indenização à Empresa P&P Turismo Eireli em razão da ausência da cobertura contratual, objeto do Processo SEI nº 2070.01.0004179/2018-88.
Art. 2º – Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos descritos no art. 1º desta portaria:
I – Rosana Aparecida Gomes – MASP 1.167.126-0;
II – Cynthia Mendonça Barbosa – MASP 1.292.517-8;
III – José Alberto Bianchi – MASP 1.146.903-8.
§1º A Comissão Sindicante que trata o caput deste artigo deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria.
§2º Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2019.
Prof. Evaldo Ferreira Vilela, Phd
Presidente da FAPEMIG