DELIBERAÇÃO Nº 144, DE 26 DE JULHO DE 2019.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG, no uso das atribuições estatutárias constantes no Decreto nº 47.176, de 18 de abril de 2017, por decisão unânime do Plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 21 de maio de 2019, e

CONSIDERANDO proposta apresentada pela Diretoria Executiva da FAPEMIG;

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar nova concepção de bolsas destinadas a projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, assim como desenvolvimento institucional, aprovados pela FAPEMIG, sem prejuízo das bolsas de formação de recursos humanos de caráter acadêmico, tecnológico ou de inovação, bem como das que se encontrarem previstas em projetos vigentes.

 

Art. 2º - Fica instituída a Bolsa de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e Inovação - BDCTI a ser implementada no âmbito dos projetos financiados pela FAPEMIG, contemplará 6 (seis) diferentes níveis, conforme os requisitos definidos no anexo da presente Deliberação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as Deliberações do Conselho Curador nº 83/2015, nº 86/2015, nº 97/2016, nº 113/2017, nº 114/2017 e nº 134/2018, bem como as seguintes bolsas:

I - Bolsa de Inovação I, II e III;

II - Bolsa Desenvolvedor de Software I, II;

III - Bolsa Empreendedorismo Júnior;

IV - Bolsa Empreendedorismo e Desenvolvimento Tecnológico I, II e III;

V - Bolsa de Apoio Técnico I, II e III; e

VI - Bolsa de Especialista Visitante I, II e III.

Parágrafo único: o disposto nesta Deliberação não se aplica às bolsas já concedidas em projetos aprovados pela FAPEMIG ou em execução.

 

Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 29 de julho de 2019.

Publicado em 01 de agosto de 2019

 

João dos Reis Canela

Presidente do Conselho Curador da FAPEMIG

 

ANEXO DA DELIBERAÇÃO Nº 144, DE 26 DE JULHO DE 2019

 

BOLSA DE DESENVOLVIMENTO EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 


1 - DEFINIÇÃO

 

A bolsa de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e/ou Inovação tem por finalidade propiciar a participação de estudantes e/ou profissionais em projetos de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, assim como desenvolvimento institucional, com vistas a aprimorar e ampliar os resultados dos projetos financiados pela FAPEMIG.

 

2 - NORMAS GERAIS

 

2.1. A Bolsa de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e Inovação - BDCTI, contemplará 6 (seis) diferentes níveis, conforme requisitos definidos no presente Anexo;

2.2. A bolsa BDCTI deverá observar regras previstas no Manual e no Caderno de Modalidades de Fomento da FAPEMIG-Bolsas, sem prejuízo dos critérios e condições específicos presentes neste anexo, nas Chamadas, nos Convênios, nos Termos de Outorga ou em instrumentos congêneres, conforme o caso;

2.3. Documentação mínima exigida, a todos os níveis:

I - Comprovante de escolaridade mínima exigida, a todos os níveis;

II - Currículo, conforme orientações, contidas no Caderno de Modalidade de Fomento da FAPEMIG - Bolsas, comprovando a experiência exigida.

3 - NÍVEIS, REQUISITOS E VALORES DAS BOLSAS

3.1. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I - Nível VI:

I - Valor da bolsa: R$ 600,00 (seiscentos reais);

II - Requisitos específicos:

a) ser estudante de graduação;

b) Apresentar comprovante de matrícula na graduação ou outro documento que comprove a graduação em andamento.

3.2. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I - Nível V:

I - Valor da bolsa: R$ 1.000,00 (mil reais);

II - Requisitos específicos:

a) Formação escolar de ensino médio completo;

b) Ser profissional com no mínimo 2 (dois) anos de efetiva experiência no apoio em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação;

c) O bolsista deverá dedicar-se integralmente as atividades do projeto.

3.3. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I - Nível IV:

I - Valor da bolsa: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais);

II - Requisito específico: possuir título de graduação 

3.4. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I - Nível III:

I - Valor da bolsa: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);

II - Requisitos específicos:

a) Ser estudante de mestrado em área compatível com as atividades previstas no projeto; ou

b) Possuir título de graduação, com no mínimo 2 (dois) anos de efetiva experiência no apoio em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação, relacionadas com as atividades do projeto.

3.5. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I - Nível II: (ALTERADA PELA DELIBERAÇÃO Nº 146)

I - Valor da bolsa: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);

II - Requisitos específicos:

a) Possuir título de mestrado em área compatível com as atividades previstas no projeto; ou

b) Ser estudante de doutorado; ou

c) Possuir título de graduação, com pelo menos 4 (quatro) anos de efetiva experiência no apoio em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação, relacionadas com as atividades do projeto.

3.6. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I - Nível I: (ALTERADA PELA DELIBERAÇÃO Nº 146)

I - Valor da bolsa: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais);

II - Requisitos específicos:

a) Possuir título de doutor em área compatível com as atividades previstas no projeto; ou

b) Possuir título de graduação, com no mínimo 6 (seis) anos de efetiva experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação, relacionadas com as atividades do projeto.

III - O bolsista, beneficiário desta modalidade, que for também responsável pela orientação das atividades operacionais do projeto como um todo, auxiliando ao coordenador com expertise técnica, poderá receber um acréscimo de R$ 900,00 (novecentos reais) no valor de sua bolsa, limitada a 1 (um) por projeto.