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PORTARIA PRE Nº 72/2019

DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GESTOR PÚBLICO – ADGP

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso da atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º – A Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP, regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008 e suas atualizações, também será aplicada ao servidor que exerce função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, conforme abaixo:

NOME DO SERVIDORMASPUNIDADE ADMINISTRATIVA A QUE ESTÁ SUBORDINADO
Fabiano de Souza Valentim1066685-7Presidência
Ingrid Lamounier Machado1371800-2Presidência
Camila Fernanda Parrela1268067-4Presidência

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, publicado em 20 de novembro de 2019.

Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD

Presidente da FAPEMIG