O Conselho Curador da Fapemig, em reunião do dia 18 de junho p.passado, levando em conta que a maioria dos congressos de associações científicas importantes se repetem com periodicidade não estritamente regular, visando a que os pesquisadores possam se candidatar à obtenção de apoio para a participação a cada dois anos no Congresso Científico de sua respectiva área de especialização, deliberou autorizar a seguinte alteração no item 2.3.2 (pág. 24) do Manual do Usuário (e a correspondente modificação do item b da Resolução nº 02/94):

"O beneficiário de auxílio para viagem ao exterior, em qualquer modalidade de fomento e apoio à formação de recursos humanos, só poderá solicitar novo auxílio que contemple viagem ao exterior após decorridos 2 (dois) anos da viagem anterior, com tolerância de 30 (trinta) dias neste prazo."

 

Belo Horizonte, 25 de julho de 1997

 

Afrânio Carvalho Aguiar

Diretor Científico