Bolsa de Pesquisador Visitante para Pequisador Aposentado nas próprias instituições desde que vinculadas ao Governo do Estado de Minas Gerais

 

ATENÇÃO

 

Esta modalidade só tem validade para as Instituições Estaduais

O Conselho Curador da Fapemig, em reunião de 27 de agosto de 1997, por solicitação do Diretor Científico, discutiu aspectos operacionais relacionados com a implementação da Deliberação do Conselho Curador, constante da ata da reunião de 18 de junho de 1997, em que ficou autorizada a concessão, em caráter excepcional, de Bolsa de Pesquisador Visitante a pesquisadores aposentados nas próprias instituições onde o trabalho do bolsista teria continuidade. Discutida a matéria, deliberou o Conselho Curador que esta concessão da Fapemg, de caráter especial e extraordinário, se dará sob as seguintes condições:

 

i) aplicabilidade restrita a solicitações encaminhadas por instituições de ensino e de pesquisa vinculadas ao governo estadual;

 

ii) tramitação regular da solicitação, observadas todas as exigências fixadas no MANUAL DO USUÁRIO para a modalidade Pesquisador Visitante;

 

iii) constituir o plano de trabalho do bolsista contribuição imprescindível ao êxito do projeto de pesquisa já em execução na instituição, com apoio da Fapemig;

 

iv) duração da bolsa pelo tempo de execução do projeto de pesquisa referido no item anterior mas não podendo, em qualquer hipótese, vigir a bolsa por período superior a 2(dois) anos;

 

v) remuneração segundo um dos dois níveis fixados pela Fapemig para a modalidade Pesquisador Visitante, conforme nível de experiência do bolsista;

 

vi)aprovação final de cada concessão, após recomendação pela Câmara, a cargo do Conselho Curador.

 

Belo Horizonte, 28 de agosto de 1997

 

AFRÂNIO CARVALHO AGUIAR

Diretor Científico