DELIBERAÇÃO CONSELHO CURADOR Nº 166, DE 13 DE ABRIL DE 2021

 

APROVA A REATIVAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGIA NA MODALIDADE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC) E DEFINE OS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS PARA INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DE PESQUISA SEDIADAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS PARTICIPANTES DO PROGRAMA.

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições estatutárias, conforme Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e Art. 1º da Deliberação nº 155 do Conselho Curador, por decisão unânime do Plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 13 de abril de 2021,

RESOLVE:

 

Art.1º Fica aprovada a reativação do Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica, com a concessão de cotas de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica (BIC) para Instituições de Ensino Superior (IES) e Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) localizadas no Estado de Minas Gerais. Parágrafo único - Estarão habilitadas a receber cotas de BIC as IES públicas ou privadas sem fins lucrativos que estiverem classificadas com Índice Geral de Cursos (faixa) igual ou superior a 3.

 

Art.2º As cotas de bolsas serão concedidas às instituições que se credenciarem e aderirem ao programa mediante Chamamentos Públicos a serem realizados a partir desta data, a critério da Diretoria Executiva da FAPEMIG.

Parágrafo Primeiro - A manutenção da cota dependerá da apresentação de relatório anual que evidencie o cumprimento dos compromissos assumidos no programa.

Parágrafo Segundo - A Instituição deverá criar/manter um programa interno de Iniciação Científica, prevendo a realização anual de um congresso de Iniciação Científica, com a participação dos bolsistas e de pesquisadores experientes, para apresentação de resultados de pesquisas (ainda que parciais) e compartilhamento de experiências.

Parágrafo Terceiro - A distribuição das bolsas dentro do programa interno da Instituição deverá ser feita de forma impessoal, obedecendo a critérios transparentes, voltados para a capacitação científica e/ou tecnológica dos bolsistas.

 

Art. 3º O número de cotas que competirá a cada instituição será determinado considerando os indicadores de desempenho institucional relativos a qualidade do ensino de graduação, a qualidade da pós-graduação e a qualidade das atividades de pesquisa, bem como a contrapartida oferecida pela instituição no ato de sua adesão e o histórico de concessões anteriores, no que couber, nos termos do Anexo Único.

Parágrafo primeiro – O número de cotas oferecidas pela FAPEMIG não será superior ao número de bolsas oferecidas pela instituição com outros recursos, excetuando-se as instituições vinculadas ao governo estadual;

Parágrafo segundo – O número de cotas oferecidas pela FAPEMIG não será superior ao número à cota existente em 2018 para os casos de instituições anteriormente contempladas com bolsas da FAPEMIG.

 

Art. 4º A concessão de bolsas observará a legislação correlata ao tema, as regras previstas no Caderno de Programas e Modalidades de Fomento e no Manual da FAPEMIG, sem prejuízo dos critérios e condições específicas presentes nas Chamadas Públicas, Convênios, Termos de Outorga e/ou instrumentos congêneres.

 

Art. 5º A divulgação do número de cotas ocorrerá no site da FAPEMIG.

 

Art. 6 º A FAPEMIG poderá revogar ou anular o número de cotas no todo ou em parte, a qualquer tempo, por meio de decisão devidamente fundamentada da Diretoria Executiva, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

Art. 7º O número de cotas concedidas será reavaliado anualmente, considerando os parâmetros mencionados no Art. 3º, os quais serão divulgados com antecedência mínima de 90 dias, bem como o bom cumprimento das normas do programa.

 

Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 20 de abril de 2021

Publicado em, 21 de abril de 2021

 

Prof. João dos Reis Canela

Presidente do Conselho Curador

 

ANEXO ÚNICO

 

A cota a ser concedida não poderá ser superior à contrapartida de número de bolsas de IC ofertado pela Instituição (exceto para Instituições vinculadas ao governo do Estado de Minas Gerais) e não será superior à cota existente em 2018 (para instituições anteriormente contempladas com bolsas da FAPEMIG).

Observadas essas condições, o cálculo para a distribuição de cotas será determinado pelo potencial de orientação de cada instituição, calculado da seguinte forma:

Potencial de orientação = G + PG + PQ

Em que

G = Potencial de orientação baseado na qualidade da graduação:

G = (IGC(cont) x número de doutores)/20

Onde:

IGC(cont) - Índice Geral de Cursos (continuo) referente à avaliação mais recente.

Fonte: INEP, disponível em http://portal.inep.gov.br/educacao-superior/indicadores-de-qualidade/resultados

Número de doutores.

Fonte: Censo da Educação Superior – INEP, disponível em https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-eindicadores/censo-da-educacao-superior/resultados

PG = Potencial de orientação baseado na qualidade da pós-graduação:

PG = somatório dos conceitos mais recentes dos cursos de mestrado e doutorado.

Fonte: Plataforma Sucupira da CAPES, disponível em: https://sucupira. capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/programa/quantitativos/ quantitativoIes.jsf?cdRegiao=3&sgUf=MG

PQ = Potencial de orientação baseado na qualidade da atividade de pesquisa:

PQ = média anual de publicações indexadas de artigos, calculada nos últimos 5 anos, nas bases de dados bibliográficos Web of Science (Clarivate Analytics) ou Scopus (Elsevier), a que possuir maior número. Fonte: Web of Science (Clarivate Analytics), disponível em https://incites.clarivate.com/#/reports

Scopus (Elsevier), disponível em https://www.scopus.com/home.uri

 

Belo Horizonte, 20 de abril de 2021

Publicado em, 21 de abril de 2021

 

Prof. João dos Reis Canela

Presidente do Conselho Curado