PORTARIA PRE 046/2021

 

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS PARA A INDICAÇÃO DOS MEMBROS QUE IRÃO COMPOR A COMIS- SÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DOS SERVIDORES ESPECIALISTAS EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - EPPGG, SERVIDORES DE CARREIRA DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, QUE ESTEJAM ALOCADOS NA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A FAPEMIG.

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao dis- posto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e no art.14 do Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007 e suas atualizações, Resolução Seplag n° 042, de 11 de junho de 2021 e o Decreto nº 48.187, de 05 de maio de 2021.

 

RESOLVE:

 

Art.1º A Comissão de Avaliação será constituída, paritariamente, por 02 membros da seguinte forma:

I- Obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou representante devida- mente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado;

II - 01 (um) membro indicado pelos servidores avaliados;

III - 01 (um) membro indicado pela autoridade máxima da FAPEMIG.

§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente. Sendo este, o membro indicado pela autoridade máxima da Fundação.

§2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes, no mínimo, a Chefia Imediata ou seu representante, e um membro.

§3º Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de Estado, nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso I deste artigo.

 

Art.2º São considerados elegíveis/indicados os servidores que preencherem os seguintes requisitos:

I - servidores ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública, sendo vedada a participação de servidores em período de estágio probatório;

II - servidores que se encontrem em nível hierárquico não inferior ao do servidor avaliado, nos termos do art. 15 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e suas atualizações;

III - servidores que não estejam respondendo processo administrativo; e

IV - servidores que não tenham sido delegados como Chefia Imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual.

Parágrafo único. Os servidores excedentes serão considerados suplentes e atuarão nas Comissões de Avaliação.

 

Art.3º São considerados eleitores/indicadores todos os servidores ocupantes de cargo efetivo e detentores de função pública em exercício na FAPEMIG submetidos à ADI, ocupantes do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, excetuando-se os ocupantes de cargo de provimento em comissão, os detentores de função gratificada e os que se encontrarem em estágio probatório.

 

Art.4º A indicação dos membros, a que se refere o inciso II do art.1º, será realizada no dia 25 de novembro de 2021, no horário de 10:00 às 17:00 horas.

§1º A indicação será realizada de forma direta, não sendo permitido voto por procuração.

§2º Será utilizada a votação por meio eletrônico, através de formulário online, sendo encaminhado o link de acesso ao e-mail dos servidores que atendam aos critérios, considerados assim eleitores.

§3º A indicação dos membros será divulgada por e-mail e demais formas de publicidade adotadas pela Fundação.

 

Art.5º A Comissão de Recursos será composta por 01 (um) membro e (01) um suplente definido pela autoridade máxima, conforme art. 18 do Decreto nº 45.559 de 29 de junho de 2007 e suas atualizações.

§ 1º O membro da Comissão de Recursos não poderá atuar em Comissão que analisará o recurso interposto por ele próprio ou por servidor que:

I - Tenha avaliado; ou

II - Seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.

§ 2º Nas hipóteses previstas no § 1º, o membro da Comissão de Recursos deverá ser substituído pelo suplente.

 

Art.6º O mandato dos membros da Comissão de que trata esta Portaria, terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado em, 25 de novembro de 2021

 

Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão, PhD

Presidente FAPEMIG