PORTARIA N° 001/2018

 

PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PELA PORTARIA FAPEMIG Nº 67/2017

 

O Presidente em exercício da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 11, inc. I do Decreto 47.176 de 18 de abril de 2017 e na Lei Estadual n° 14.184, de 30 de janeiro de 2002, e ainda, com base no parágrafo único do artigo 223 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952;

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar o prazo destinado à Comissão Processante, previsto no art. 2º da Portaria FAPEMIG Nº 67/2017, por mais 30 dias, a partir de 16/01/2018, para conclusão dos trabalhos decorrentes do Processo Administrativo Disciplinar instaurado no âmbito da FAPEMIG.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2018.

 

Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão

Presidente em exercício da FAPEMIG