DELIBERAÇÃO Nº 181, DE 12 DE ABRIL DE 2022

 

 

APROVA A REATIVAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NA MODALIDADE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JR (BIC JR) E DEFINE OS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE DE COTAS DE BOLSAS PARA INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DE PESQUISAS SEDIADAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS PARTICIPANTES DO PROGRAMA.

 

 

A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições estatutárias, conforme Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e Art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 155, de 15 de setembro de 2020, do Conselho Curador, por decisão unânime do Plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 12 de abril de 2022,

Considerando a importância de se incentivar a iniciação de estudantes do ensino médio e educação profissional em atividades de pesquisa científica e tecnológica de forma a estimular a sua vocação científica e contribuir, ao mesmo tempo, para a sua formação, orientados por pesquisador;

Considerando que o Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica contribui para um maior número de estudantes em atividades de pesquisa no estado de Minas Gerais;

Considerando que a iniciativa ora prevista representa uma importante ação para o incentivo à formação, a longo prazo, de novos pesquisadores, de modo a impactar positivamente no ambiente acadêmico e científico do estado mineiro,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Fica aprovada a reativação do Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica na modalidade iniciação científica JR (BIC JR), com a concessão de cotas de Bolsas para Instituições de Ensino Superior (IES) e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação no Estado de Minas Gerais (ICTMG).

Parágrafo Primeiro - Estarão habilitadas a receber cotas de BIC JR as instituições credenciadas e participantes do PIBIC da FAPEMIG, conforme Deliberação do Conselho Curador n. 166, de 13 de abril de 2021, e desde que atendidas as disposições contidas nesta Deliberação.

 

Parágrafo Segundo – Somente poderão concorrer às cotas de BIC JR, em atendimento ao parágrafo primeiro supra, as instituições que apresentarem o direito a, pelo menos, 16 (dezesseis) cotas do PIBIC da FAPEMIG, calculadas conforme Deliberação do Conselho Curador n. 166, de 13 de abril de 2021.

 

 

Art.2º As cotas de bolsas serão concedidas às instituições que submeterem proposta de apoio em resposta a Chamamentos Públicos a serem realizados a partir desta data, a critério da Diretoria Executiva da FAPEMIG.

 

Parágrafo Primeiro - A manutenção da cota dependerá da apresentação de relatório anual que evidencie o cumprimento dos compromissos assumidos no programa, bem como da manutenção do número mínimo exigido de cotas do PIBIC da FAPEMIG, de acordo com o previsto no parágrafo segundo do Art. 1º.

 

Parágrafo Segundo - A Instituição deverá criar/manter um programa interno de Iniciação Científica JR, prevendo a participação dos bolsistas no congresso de Iniciação Científica a ser realizado em cumprimento ao previsto no parágrafo segundo, Art. 2º da Deliberação do Conselho Curador n. 166, de 13 de abril de 2021,  para apresentação de resultados de pesquisas (ainda que parciais) e compartilhamento de experiências.

 

Parágrafo Terceiro - A distribuição das bolsas dentro do programa interno da Instituição deverá ser feita de forma impessoal, obedecendo a critérios transparentes, voltados para a formação e a capacitação científica e/ou tecnológica dos bolsistas.

 

 

Art. 3º O número de cotas que competirá a cada instituição será determinado considerando o número de cotas obtidas no âmbito do PIBIC, que por sua vez considera o potencial de orientação de cada entidade, bem como a amplitude do programa interno de Iniciação Científica JR de cada instituição, baseada no número de Escolas da Rede Pública parceiras do programa por meio de seus estudantes, nos termos do Anexo Único.

 

 

Art. 4º A concessão de bolsas observará a legislação correlata ao tema, as regras previstas no Caderno de Programas e Modalidades de Fomento e no Manual da FAPEMIG, sem prejuízo dos critérios e condições específicas presentes nas Chamadas Públicas, Convênios, Termos de Outorga e/ou instrumentos congêneres.

 

 

Art. 5º A divulgação do número de cotas ocorrerá no site da FAPEMIG.

 

 

Art. 6º A FAPEMIG poderá revogar ou anular o número de cotas no todo ou em parte, a qualquer tempo, por meio de decisão devidamente fundamentada da Diretoria Executiva, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

 

Art. 7º O número de cotas concedidas será reavaliado anualmente, considerando os parâmetros mencionados no Art. 3º e o instrumento jurídico a ser firmado com a FAPEMIG.

 

 

Art. 8º Fica estabelecido o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para a bolsa BIC JR, o qual poderá ser reajustado sempre que houver reajuste nas demais bolsas de formação fomentadas pela FAPEMIG.

 

 

Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte 17 de maio de 2022

 

Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi

Presidente do Conselho Curador

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Respeitado o objetivo da bolsa BIC JR e as características das instituições que trabalham com a educação profissional técnica de nível médio em Minas Gerais, fica estabelecida a distribuição de cotas conforme se segue:

 

1.  Para as instituições que promovam a educação profissional técnica de nível médio:

Número de Cotas BIC JR = PIBIC + (PIBIC x ERPP)

                                               2            10

 

2.  Para as demais IES e ICTMG:

Número de Cotas BIC JR = PIBIC + (PIBIC x ERPP)

                                               4            20

 

Em que

PIBIC = Número de cotas apresentadas no PIBIC da FAPEMIG, calculadas conforme Deliberação do Conselho Curador n. 166, de 13 de abril de 2021.

ERPP = Número de Escolas da Rede Pública Parceiras.

Para efeito do cálculo das cotas de cada instituição, o número de ERPP a ser considerado será no máximo 10 (dez). Números fracionários para as cotas BIC JR serão arredondados para cima. 

 

Belo Horizonte, 17 de maio de 2022

 

Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi

Presidente do Conselho Curador

 

Publicada, 18/05/2022