PORTARIA PRE FAPEMIG N° 022/2022 (*)

 

INSTAURA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL EM FACE DA REPROVAÇÃO INTEGRAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA DO PROJETO TCE APQ-0544-6.01/08, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto n° 47.931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo ao disposto no artigo 47, inciso I, da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, e considerando os apontamentos do Relatório Técnico nº 028/2018, do Despacho nº 270/2021/FAPEMIG/DPGF, do Memorando FAPEMIG/PRO.nº 164/2021, do Relatório Final de Medidas Administrativas elaborado pela Gerência de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação de Resultados (GMR), datados de 05/10/2018, 31/03/2021, 04/08/2021 e 13/04/2022 respectivamente,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da Termo de Cooperação Técnica nº 10.221/11, firmado em 09 de setembro de 2011 e publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 13 de setembro de 2011, tendo como partícipes a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais- FAPEMIG, a CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A., e a SOLARIA BRASIL - COMERCIALIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SOLUÇÕES ENERGÉTICAS LTDA.

 

 

Art. 2º - Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.

 

 

Art. 3º - A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 2º será composta pelos seguintes servidores lotados na Coordenação de Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais (CPT), sendo presidida pelo primeiro, o qual será substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:

 

I - Rodrigo Borges Soares, Gestor em Ciência e Tecnologia– MASP 1.368.419-6;

 

II - Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.167.126- 0.

 

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 25 de maio de 2022.

 

Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão

Presidente da FAPEMIG

 

 

(*) Republicação. Esta Portaria substitui a Portaria PRE Nº 022/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 26/05/2022, Caderno Diário do Executivo, Página 4.

 

Publicado, 26/05/2022.