DELIBERAÇÃO N° 184, DE 14 DE JUNHO DE 2022

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES RELACIONADAS A RECEBIMENTO SIMULTÂNEO DAS BOLSAS BIC, BIC-JR E BDCTI VI COM BOLSAS ASSISTENCIAIS, DE MANUTENÇÃO OU PERMANÊNCIA.

 

A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais, por decisão unânime do plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 14 de junho de 2022,

Considerando que os auxílios financeiros a estudantes com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, constituem-se em uma política de acesso ao ensino superior de dar igual oportunidade ao ingresso nas carreiras relacionadas à pesquisa científica, tecnológica e inovação;

Considerando que há bolsas com objetivos assistenciais que não exigem dos bolsistas a realização de atividades colidentes com a dedicação exigida nas bolsas de Iniciação Científica e nas bolsas BDCTI VI;

Considerando que o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, por meio de sua Resolução Normativa nº 42/2013 estabeleceu um parâmetro de flexibilização para acúmulo de bolsas “quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, finalidades distintas de iniciação científica"; e

Considerando que obstar o acúmulo de bolsas de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e Inovação VI ou Bolsas de Iniciação Científica com as bolsas com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência,  certamente removerá injustamente do rol de beneficiários pessoas que possuem potencial de crescimento e contribuição futura para a pesquisa científica, tecnológica e de inovação;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a diretriz interpretativa de não considerar acúmulo o recebimento simultâneo de bolsa de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e Inovação VI – BDCTI-VI ou Iniciação Científica – IC com bolsa concedida por Instituição acadêmica ou filantrópica, quando esta bolsa possuir objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, finalidades distintas da IC, e que não exigem dedicação à atividade além das curriculares.

 

 Art. 2º. Esta diretriz interpretativa deve ser incluída na Seção de Bolsas do Caderno de Programas e Modalidades de Fomento da FAPEMIG.

 

 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Belo Horizonte, 29 de junho de 2022

Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi

Presidente do Conselho Curador

 

Publicada, 1º/07/2022