PORTARIA PRE FAPEMIG Nº 41/2018

 

DISPÕE SOBRE A ORDENAÇÃO DE DESPESAS, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso XIII do art. 11 do Decreto 47.176 de 18 de abril de 2017, e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 165 e 169, da Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e os arts. 12, §3º e §4º, 17, 21 e 22, do Decreto Estadual nº. 37.924, de 16 de maio de 1996;

RESOLVE:

 

Art. 1º - Delegar a função de ordenador de despesas substituto, no âmbito da FAPEMIG, ao titular do cargo de Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, no tocante às despesas relacionadas com a folha de pagamento de pessoal, bem como outras despesas afetas à FAPEMIG.

§1º Delega-se, ainda, ao titular do cargo de Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, a competência para assinar os instrumentos jurídicos e demais documentos necessários às execuções das despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

§2º O Presidente da FAPEMIG poderá revogar os atos de subdelegação que se mostrarem inconvenientes ou inoportunos.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 21 de maio de 2018.

 

Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD

Presidente da FAPEMIG