OBJETIVO
Incentivar a pesquisa, atraindo e motivando jovens cientistas e pesquisadores por meio de apoio para desenvolvimento de projetos, gerando suporte à fixação de jovens pesquisadores e à nucleação de novos grupos de pesquisa.
2 REQUISITOS
2.1 Por parte da Instituição Executora
A instituição de vínculo do pesquisador deve atender aos requisitos:
a) comprometer a propiciar condições adequadas de espaço, infraestrutura, pessoal de apoio técnico e administrativo bem como tempo para a equipe se dedicar à pesquisa;
b) garantir ao Pesquisador/coordenador e à equipe constante do projeto aprovado, permissão de uso de todas as instalações e acesso a todos os serviços disponíveis na instituição e relevantes para sua execução;
c) estar em condições de assumir os compromissos com a FAPEMIG para Aceite de Cessão de Uso e/ou Aceite de Doação dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos do projeto;
d) notificar à FAPEMIG em caso de falta ou impedimento do coordenador.
2.2 Por parte do Coordenador
a) ter título de doutor, obtido há menos de cinco anos, até a data limite de submissão das propostas;
b) ter vínculo com ICTs, sediadas em Minas Gerais;
c) ter currículo na Plataforma Lattes;
d) ter produção científica relevante, nos últimos cinco anos, na área específica do projeto apresentado;
e) não ser coordenador de projeto aprovado por agência de fomento nacional ou internacional;
f) não integrar equipe executora de qualquer outra proposta submetida à Chamada;
g) ter disponibilidade para participar de eventos específicos realizados para apresentação de resultados referentes à execução do Plano de Trabalho aprovado, sempre que convocado;
h) estar adimplente técnica e financeiramente com a FAPEMIG e com o CNPq;
i) cada coordenador só poderá apresentar e ser responsável por uma proposta.
3 CLIENTELA
Poderão se beneficiar, desta modalidade de apoio, os pesquisadores que mantenham vínculo contratual com ICTs sediadas no Estado de Minas Gerais.
4 DIRETRIZES
Inclui todas as áreas do conhecimento.
5 DOCUMENTOS EXIGIDOS
Discriminados em Chamada específica. Observar que a utilização e a prestação de contas dos recursos financeiros devem seguir as diretrizes federais.
6 PRAZO
O prazo de execução de cada proposta contratada é de até vinte e quatro meses, contados a partir da data do Termo de Outorga.
7 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
a) A FAPEMIG se reserva o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o desenvolvimento das atividades e, após a conclusão dos trabalhos, verificarem o cumprimento das condições fixadas nos TOs.
b) A FAPEMIG adotará instrumentos de acompanhamento e avaliação final dos projetos com base nos critérios descritos a seguir:
c) Cumprimento dos objetivos propostos e apresentação dos produtos descritos na apresentação da proposta.
d) Impactos ambientais, econômicos e sociais, diretos e indiretos gerados pela proposta, inclusive na contribuição para formação de recursos humanos.
e) Impacto do projeto na produção técnico-científica do coordenador e da equipe.
f) Qualidade dos periódicos e/ou livros onde foi realizada as publicações.
g) Contribuição para difusão de tecnologia/informação.
h) Subsídios para implementação de políticas públicas.
Outras informações: Manual da FAPEMIG