FAPEMIG regulamenta acúmulo de bolsas BDCTI nível II e III

Júlia Rodrigues - 08-01-2025
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Como forma de atender às demandas da comunidade científica, a Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (FAPEMIG) passa a autorizar o acúmulo de bolsas de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e Inovação (BDCTI) nível II ou III com atividades de extensão e/ou empregatícias. A mudança está prevista na Deliberação N° 218, publicada no Diário Oficial no dia 27 de dezembro de 2024.

A deliberação diz respeito às BDCTIs, modalidade que propicia a participação de estudantes e profissionais em projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e/ou inovação, com vistas a aprimorar e ampliar os resultados dos projetos financiados. A determinação é válida para bolsas vigentes e as que virão a ser implementadas.

A possibilidade de acúmulo de bolsas nível II e III aplica-se aos alunos matriculados em programas de mestrado ou doutorado de instituição localizada no Estado de Minas Gerais, como forma análoga a bolsas de formação tradicionais. Isso porque existem orientadores nos programas de pós-graduação mineiros que já utilizam as BDCTIs como bolsas para os alunos matriculados em programas de mestrado ou doutorado que não dispõem de bolsas de formação tradicionais.

Confira os valores vigentes da FAPEMIG 

Critérios de implementação

A vedação de acúmulo da bolsa BDCTI com qualquer outra bolsa permanece, com exceção das bolsas concedidas pelo Programa Universidade Aberta Brasil (UAB) ou por instituição acadêmica ou filantrópica, quando esta possuir objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

Para aderir, são necessárias as concordâncias prévias do orientador do aluno e do coordenador do projeto. Caso a possibilidade de acúmulo de bolsa surja posteriormente à sua implementação, a coordenação do projeto deverá encaminhar à FAPEMIG documentação demonstrando as concordâncias prévias previstas.

Pós-Graduação

A decisão está alinhada aos esforços da FAPEMIG em reduzir a evasão da pós-graduação. No ano passado, a FAPEMIG publicou a Deliberação do Conselho Curador n° 209 que estabeleceu diretrizes que permitem o acúmulo de bolsas de pós-graduação com outras atividades remuneradas ou não, a critério do colegiado do programa de pós-graduação. 

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