[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"menu-provider":3,"law-details-decreto-no-44-786-de-28-de-abril-de-2008-contem-o-regulamento-do-pregao":1307},[4,530,1058,1188,1285],{"id":5,"name":6,"slug":7,"menu_order":8,"children":9,"url":528,"excerpt":529},35,"A FAPEMIG","a-fapemig",1,[10,66,210,373],{"id":11,"name":12,"slug":13,"menu_order":14,"children":15,"url":64,"excerpt":65},37,"Sobre a FAPEMIG","sobre-a-fapemig",2,[16,24,32,40,48,56],{"id":17,"name":18,"slug":19,"menu_order":20,"children":21,"url":22,"excerpt":23},90,"Missão, Visão e Valores","missao-visao-e-valores",3,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/missao-visao-e-valores/","A FAPEMIG é a agência de indução e fomento à pesquisa e à inovação científica e tecnológica do Estado de Minas Gerais. Compete à Fundação apoiar projetos de natureza científica, tecnológica e de inovação, de instituições ou de pesquisadores individuais, que sejam considerados relevantes para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Estado. Missão [&hellip;]",{"id":25,"name":26,"slug":27,"menu_order":28,"children":29,"url":30,"excerpt":31},92,"Estratégia e Planejamento","estrategia-e-planejamento",4,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/estrategia-e-planejamento/","A FAPEMIG disponibiliza documentos estratégicos que norteiam sua atuação em prol do desenvolvimento científico, tecnológico e inovador de Minas Gerais.",{"id":33,"name":34,"slug":35,"menu_order":36,"children":37,"url":38,"excerpt":39},94,"Competências Legais","competencias-legais",5,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/competencias-legais/","Decreto Estadual: nº 47.931, de 29/04/2020 Art. 3º &#8211;&nbsp;A Fapemig tem como competência promover atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa científica e tecnológica no Estado, com atribuições de: I_&nbsp;custear ou financiar, total ou parcialmente, projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, de iniciativa de pesquisadores individuais ou de instituições de direito público ou [&hellip;]",{"id":41,"name":42,"slug":43,"menu_order":44,"children":45,"url":46,"excerpt":47},96,"Quem é Quem","quem-e-quem",6,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/quem-e-quem/","Assessorias e Gerências Assessoria de Comunicação Social (ACS) Responsável: Vanessa Oliveira Fagundes Contato:&nbsp;acs@fapemig.br Assessoria Técnica de Ciência e Inovação (ATCI) Responsável: Cynthia Mendonça Barbosa Contato:&nbsp;atci@fapemig.br Controladoria Seccional (CSEC) Responsável: Reginaldo Vieira Neres Contato:&nbsp;csec@fapemig.br Coordenação de Processos Administrativos Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais (CPT) Responsável: Angelita Aparecida Alves Contato:&nbsp;cpt@fapemig.br Gabinete da Presidência (GAB) Responsável: [&hellip;]",{"id":49,"name":50,"slug":51,"menu_order":52,"children":53,"url":54,"excerpt":55},98,"Organograma","organograma",7,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/organograma/","",{"id":57,"name":58,"slug":59,"menu_order":60,"children":61,"url":62,"excerpt":63},100,"Homenagens","homenagens",8,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/homenagens/","Ao longo de sua trajetória, a FAPEMIG tem sido reconhecida por sua contribuição decisiva para o fortalecimento da ciência, tecnologia e inovação em Minas Gerais e no Brasil. Nesta página, reunimos as homenagens e distinções recebidas pela atuação comprometida com o desenvolvimento sustentável, a produção de conhecimento e o avanço social. Cada reconhecimento reafirma a [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/","A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) foi criada por meio da Lei Delegada nº10, de 28 de agosto de 1985. As atividades começaram efetivamente no ano seguinte, em 20 de maio de 1986, quando seu Conselho Curador se reuniu pela primeira vez. A FAPEMIG tem autonomia administrativa e financeira, [&hellip;]",{"id":67,"name":68,"slug":69,"menu_order":70,"children":71,"url":208,"excerpt":209},39,"Governança","governanca",9,[72,80,88,192,200],{"id":73,"name":74,"slug":75,"menu_order":76,"children":77,"url":78,"excerpt":79},102,"Conselho Curador","conselho-curador",10,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/conselho-curador/","O Conselho Curador é o órgão máximo de deliberação da FAPEMIG, responsável por definir as diretrizes estratégicas e assegurar a conformidade institucional da Fundação. Compete ao Conselho aprovar o planejamento, o orçamento anual e as normas que regem as atividades da FAPEMIG, além de deliberar sobre questões relevantes para o fomento à pesquisa e à [&hellip;]",{"id":81,"name":82,"slug":83,"menu_order":84,"children":85,"url":86,"excerpt":87},104,"Comissão de Ética","comissao-de-etica",11,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/comissao-de-etica/","O objetivo da Comissão de Ética da FAPEMIG é orientar e aconselhar os servidores da Fundação sobre a ética profissional do servidor público e o tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, agindo preventivamente aos desvios de conduta ética. Busca, também, zelar pela observância do Código de Conduta Ética do Servidor Público e [&hellip;]",{"id":89,"name":90,"slug":91,"menu_order":92,"children":93,"url":190,"excerpt":191},106,"Câmaras de Avaliação de Projetos","camaras-de-avaliacao-de-projetos",12,[94,102,110,118,126,134,142,150,158,166,174,182],{"id":95,"name":96,"slug":97,"menu_order":98,"children":99,"url":100,"excerpt":101},11187,"Interdisciplinar","interdisciplinar",13,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/interdisciplinar/","a) Câmara Interdisciplinar 1 – INTER I; e b) Câmara Interdisciplinar 2 – INTER II;",{"id":103,"name":104,"slug":105,"menu_order":106,"children":107,"url":108,"excerpt":109},2949,"Agricultura e Florestal","camara-de-agricultura-florestal",14,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/camara-de-agricultura-florestal/","a) Câmara de Ciência, Engenharia e Tecnologia de Alimentos – CAL; b) Câmara de Engenharia Florestal e Recursos Florestais – CFL; c) Câmara de Agronomia e Engenharia Agrícola – CAG;",{"id":111,"name":112,"slug":113,"menu_order":114,"children":115,"url":116,"excerpt":117},2970,"Engenharias","engenharias",15,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/engenharias/","a) Câmara de Engenharias 1 (Engenharia Elétrica, Engenharia Biomédica, Engenharia de Energia) – ENG I; b) Câmara de Engenharias 2 (Engenharia Aeroespacial, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção) – ENG II; c) Câmara de Engenharias 3 (Design, Engenharia Civil, Engenharia Sanitária, Engenharia de Transportes) – ENG III; e d) Câmara de Engenharias 4 (Engenharia de Materiais [&hellip;]",{"id":119,"name":120,"slug":121,"menu_order":122,"children":123,"url":124,"excerpt":125},2951,"Ciências Biológicas e Biotecnologia","ciencias-biologicas-e-biotecnologia",16,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-biologicas-e-biotecnologia/","a) Câmara de Ciências Biológicas 1 (Anatomia, Biologia Celular, Embriologia, Bioquímica, Biologia Molecular, Genética/Evolução, Fisiologia, Biofísica e Farmacologia) – CB I; b) Câmara de Ciências Biológicas 2 (Microbiologia, Parasitologia e Imunologia) – CB II; c) Câmara de Biotecnologia 1 (Biotecnologia em saúde humana e animal) – CBTEC I; e d) Câmara de Biotecnologia 2 (Biotecnologia [&hellip;]",{"id":127,"name":128,"slug":129,"menu_order":130,"children":131,"url":132,"excerpt":133},2953,"Ciências da Saúde","ciencias-da-saude",17,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-da-saude/","a) Câmara de Enfermagem, Nutrição e Saúde Coletiva – CENS; b) Câmara de Medicina, Farmácia e Odontologia – CMFO; e c) Câmara de Educação Física, Fonoaudiologia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CEFTO;",{"id":135,"name":136,"slug":137,"menu_order":138,"children":139,"url":140,"excerpt":141},2957,"Ciências Exatas","ciencias-exatas",18,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-exatas/","a) Câmara de Matemática e Estatística – CME; b) Câmara de Física e Astronomia – CFA; c) Câmara de Química – CQUI; e d) Câmara de Ciência e Engenharia da Computação – CCOMP;",{"id":143,"name":144,"slug":145,"menu_order":146,"children":147,"url":148,"excerpt":149},2959,"Ciências Humanas, Sociais e Educação","ciencias-humanas-sociais-e-educacao",19,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-humanas-sociais-e-educacao/","a) Câmara de Letras, Linguística e Artes – CLA; b) Câmara de Humanas e Sociais (História, Filosofia, Teologia, Psicologia, Serviço Social e Comunicação) – CHS; e c) Câmara de Educação – CEDU;",{"id":151,"name":152,"slug":153,"menu_order":154,"children":155,"url":156,"excerpt":157},2965,"Ciências Sociais Aplicadas","ciencias-sociais-aplicadas",20,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-sociais-aplicadas/","a) Câmara de Administração, Contabilidade e Economia – CACE; b) Câmara de Ciências Sociais Aplicadas 1 (Arquitetura, Planejamento Urbano e Regional, Demografia, Geografia, Turismo) CSA I; e c) Câmara de Ciências Sociais Aplicadas 2 (Antropologia, Arqueologia, Ciência Política, Direito, Relações Internacionais, Sociologia) – CSA II;",{"id":159,"name":160,"slug":161,"menu_order":162,"children":163,"url":164,"excerpt":165},2961,"Inovação","inovacao",21,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/inovacao/","a) Câmara de Inovação 1 – CIN I; b) Câmara de Inovação 2 – CIN II; c) Câmara de Inovação 3 – CIN III; e d) Câmara de Inovação 4 CIN IV;",{"id":167,"name":168,"slug":169,"menu_order":170,"children":171,"url":172,"excerpt":173},2968,"Medicina Veterinária e Zootecnia","medicina-veterinaria-e-zootecnia",22,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/medicina-veterinaria-e-zootecnia/","a) Câmara de Zootecnia, Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca – CZT; e b) Câmara de Medicina Veterinária e Ciência e Tecnologia de Alimentos de Origem Animal – CVT;",{"id":175,"name":176,"slug":177,"menu_order":178,"children":179,"url":180,"excerpt":181},2963,"Recursos Naturais","recursos-naturais",23,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/recursos-naturais/","a) Câmara de Biodiversidade (Ecologia, Limnologia, Botânica e Zoologia) – CBIOD; 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Elas são formadas por pesquisadores e profissionais experientes, que conhecem muito bem suas áreas de atuação. As Câmaras avaliam, de forma cuidadosa, [&hellip;]",{"id":193,"name":194,"slug":195,"menu_order":196,"children":197,"url":198,"excerpt":199},108,"Banco de Ad Hocs da FAPEMIG","banco-de-ad-hocs-da-fapemig",25,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/banco-de-ad-hocs-da-fapemig/","O Banco de Ad Hocs da FAPEMIG é uma iniciativa que busca reunir especialistas comprometidos com o avanço da ciência, tecnologia e inovação, aptos a contribuir com avaliações qualificadas em suas áreas de atuação. A participação é voluntária e flexível, respeitando a disponibilidade e o interesse de cada colaborador. Nesta página, você encontra todas as [&hellip;]",{"id":201,"name":202,"slug":203,"menu_order":204,"children":205,"url":206,"excerpt":207},110,"Programa de Integridade FAPEMIG","plano-de-integridade-fapemig",26,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/plano-de-integridade-fapemig/","A integridade e a ética devem permear a atividade de fomento à pesquisa científica, tecnológica e de inovação. A FAPEMIG, como agência de fomento à ciência, tecnologia e inovação, atua para a implementação da cultura de integridade em suas relações interna e externa, entre o público e o privado, de forma a também exigir dos [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/","A FAPEMIG é estruturada para garantir a transparência, a ética e a eficiência na tomada de decisões e na gestão dos recursos públicos. Nesta página, você encontra informações sobre os órgãos e instâncias que integram esse sistema: o Conselho Curador, responsável pelo direcionamento estratégico; a Comissão de Ética, que assegura a integridade institucional; as Câmaras [&hellip;]",{"id":211,"name":212,"slug":213,"menu_order":214,"children":215,"url":371,"excerpt":372},43,"Transparência","transparencia",27,[216,224,232,240,248,256,264,271,278,286,293,301,308,316,324,332,339,347,355,363],{"id":217,"name":218,"slug":219,"menu_order":220,"children":221,"url":222,"excerpt":223},10315,"Relatório de Gestão","relatorio-de-gestao",28,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/relatorio-de-gestao/","Nesta seção são disponibilizados os documentos e informações relativas às prestações de contas anuais dos gestores públicos, incluindo as demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas, em atendimento às Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) referente as prestações de contas anuais.",{"id":225,"name":226,"slug":227,"menu_order":228,"children":229,"url":230,"excerpt":231},112,"Serviço de Informação ao Cidadão","servico-de-informacao-ao-cidadao",29,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/servico-de-informacao-ao-cidadao/","Nesta seção, são divulgadas informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC)&nbsp;pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais &#8211; FAPEMIG. Em Minas Gerais, os pedidos de acesso à informação são feitos por meio do Sistema Eletrônico de Acesso à [&hellip;]",{"id":233,"name":234,"slug":235,"menu_order":236,"children":237,"url":238,"excerpt":239},114,"Informações Classificadas ou Desclassificadas","informacoes-classificadas-ou-desclassificadas",30,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/informacoes-classificadas-ou-desclassificadas/","Espaço reservado para a divulgação das informações da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais &#8211; FAPEMIG classificadas ou desclassificadas nos graus de sigilo definidos no art. 24 da Lei nº 12.527/2011, em cumprimento ao disposto nos incisos I e II, do art. 46 do Decreto Estadual nº 45.969/2012. Nos últimos 12 meses, [&hellip;]",{"id":241,"name":242,"slug":243,"menu_order":244,"children":245,"url":246,"excerpt":247},116,"Programas e Ações","programas-e-acoes",31,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/programas-e-acoes/","Nesta seção são disponibilizadas as informações dos programas e&nbsp;ações vigentes da&nbsp;Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, bem como os&nbsp;&nbsp;instrumentos de planejamento e orçamento do Governo do Estado de Minas Gerais: PPAG, LDO e LOA. a) Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG):&nbsp;É o instrumento orientador do planejamento da administração pública de médio [&hellip;]",{"id":249,"name":250,"slug":251,"menu_order":252,"children":253,"url":254,"excerpt":255},118,"Receitas e Despesas","receitas-e-despesas",32,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/receitas-e-despesas/","Nesta seção são disponibilizadas informações sobre a previsão e arrecadação da&nbsp;receita pública e execução orçamentária e financeira da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais &#8211; FAPEMIG. Despesa Pública&nbsp;&#8211;&nbsp;É a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do [&hellip;]",{"id":257,"name":258,"slug":259,"menu_order":260,"children":261,"url":262,"excerpt":263},120,"Compras e Contratos","compras-e-contratos",33,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/compras-e-contratos/","Nesta seção são disponibilizadas informações relativas aos processos de compras estaduais para aquisição de materiais e serviços, bem como os contratos firmados entre o Estado e terceiros. Acesse o Portal de Compras para consultar os&nbsp;Procedimentos&nbsp;em andamento. Acesse a lista dos fiscais de contratos&nbsp;do Estado de Minas Gerais. Consulte e emita o&nbsp;Certificado de Regularidade&nbsp;para participar de [&hellip;]",{"id":265,"name":266,"slug":267,"menu_order":268,"children":269,"url":270,"excerpt":55},4819,"Processos de Compras e Licitações","processos-de-compras-e-licitacoes",34,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/processos-de-compras-e-licitacoes/",{"id":272,"name":273,"slug":274,"menu_order":5,"children":275,"url":276,"excerpt":277},122,"Doações e Comodatos","doacoes-e-comodatos",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/doacoes-e-comodatos/","Nesta seção são disponibilizadas a relação das doações e comodatos para o Governo de Minas Gerais, em consonância com o art. 18 do Decreto nº 47.611/2019. Acesse aqui a relação das doações e comodatos para o Governo de Minas Gerais, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais &#8211; FAPEMIG.",{"id":279,"name":280,"slug":281,"menu_order":282,"children":283,"url":284,"excerpt":285},124,"Obras Públicas","obras-publicas",36,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/obras-publicas/","Nesta seção são disponibilizadas as informações sobre as obras públicas em andamento na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.  Obra em andamento: Conclusão da obra de construção do bloco 07 &#8211; auditório &#8211; da sede da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) Modalidade de licitação: Concorrência/Tomada de preço [&hellip;]",{"id":287,"name":288,"slug":289,"menu_order":11,"children":290,"url":291,"excerpt":292},126,"Convênios","convenios",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/convenios/","Nesta seção são disponibilizados informações referentes às&nbsp;transferências de recursos públicos realizados pelo Estado por meio de convênios de saída, termo de colaboração e fomento, termos de parceria, resoluções e outros instrumentos congêneres com órgãos ou&nbsp;entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos. b) Convênios de entrada de recursos, incluindo os da Fundação de Amparo à [&hellip;]",{"id":294,"name":295,"slug":296,"menu_order":297,"children":298,"url":299,"excerpt":300},128,"Servidores","servidores",38,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/servidores/","Nesta seção são disponibilizadas informações&nbsp;sobre os servidores públicos ativos da administração direta, autárquica e fundacional, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada.",{"id":302,"name":303,"slug":304,"menu_order":67,"children":305,"url":306,"excerpt":307},130,"Concursos Públicos","concursos-publicos",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/concursos-publicos/","Nesta seção são disponibilizadas informações sobre os concursos públicos estaduais, incluindo os da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais. No momento, não existe concurso público em andamento. Clique aqui para acessar os Concursos Realizados pela FAPEMIG.",{"id":309,"name":310,"slug":311,"menu_order":312,"children":313,"url":314,"excerpt":315},132,"Dados Abertos","dados-abertos",40,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/dados-abertos/","Dados abertos governamentais são os dados públicos, produzidos ou sob a tutela do governo, que são disponibilizados&nbsp;ao cidadão em formato bruto e aberto, compreensíveis logicamente, de modo a permitir sua reutilização em aplicações desenvolvidas pela sociedade. O Estado de Minas Gerais, por meio do&nbsp;Portal de Dados Abertos&nbsp;disponibiliza à sociedade as bases de dados em formato [&hellip;]",{"id":317,"name":318,"slug":319,"menu_order":320,"children":321,"url":322,"excerpt":323},134,"Bolsistas Apoiados","bolsistas-apoiados",41,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/bolsistas-apoiados/","Para cumprir seus objetivos, a FAPEMIG apoia a pesquisa e a inovação científica e tecnológica, por meio de diversas modalidades de fomento, conforme seus Programas específicos, a partir da concessão de apoio e recursos financeiros, assim como a formação de recursos humanos, tais como auxílios e bolsas. Clique aqui e confira a listagem. A tabela [&hellip;]",{"id":325,"name":326,"slug":327,"menu_order":328,"children":329,"url":330,"excerpt":331},136,"Instrumentos Jurídicos","instrumentos-juridicos",42,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/instrumentos-juridicos/","Nesta seção encontram-se disponibilizadas as informações referentes aos Instrumentos Jurídicos firmados pela FAPEMIG, separados por ano de implementação, a contar de 2017.",{"id":333,"name":334,"slug":335,"menu_order":211,"children":336,"url":337,"excerpt":338},138,"Carta de Serviços","carta-de-servicos",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/carta-de-servicos/","O Governo de Minas Gerais publica em seu sítio eletrônico uma Carta de Serviços dos órgãos da administração estadual. Acesse a Carta de Serviços da FAPEMIG aqui.",{"id":340,"name":341,"slug":342,"menu_order":343,"children":344,"url":345,"excerpt":346},140,"Preferências de Cookies","preferencias-de-cookies",44,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/preferencias-de-cookies/","Objetivo Apresentar como e por que a FAPEMIG utiliza cookies em seu site institucional, bem como os tipos de cookies que podem ser ativados conforme sua escolha. O que são cookies? Cookies são pequenos arquivos de texto armazenados no navegador do usuário. 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Utilização do sítio O sítio da FAPEMIG tem caráter gratuito, porém a utilização [&hellip;]",{"id":356,"name":357,"slug":358,"menu_order":359,"children":360,"url":361,"excerpt":362},144,"Política de Segurança","politica-de-seguranca",46,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/politica-de-seguranca/","Objetivo Esta política apresenta as diretrizes adotadas pela FAPEMIG para assegurar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações armazenadas e processadas em seus sistemas. Acesso aos sistemas informatizados O acesso a sistemas da Administração Pública está protegido por sigilo fiscal e pessoal. Qualquer uso indevido, como o compartilhamento de senha ou o acesso sem justificativa, [&hellip;]",{"id":364,"name":365,"slug":366,"menu_order":367,"children":368,"url":369,"excerpt":370},146,"Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)","lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd",47,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd/","Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na FAPEMIG Publicado em 29/11/2021 13h10 Atualizado em 07/11/2022&nbsp;10h01 Papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais O&nbsp;Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na FAPEMIG é responsável por assegurar que nossa instituição esteja em conformidade com a&nbsp;Lei nº 13.709, de 2018, conhecida como&nbsp;Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/","Esta seção reúne e divulga, de forma espontânea, dados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais que são de interesse coletivo ou geral com o objetivo de facilitar o acesso à informação pública, conforme determinação da Lei Federal n.º12.527/2011, de 18 de novembro de 2011, e demais legislações que tratam do assunto. No [&hellip;]",{"id":320,"name":374,"slug":375,"menu_order":376,"children":377,"url":526,"excerpt":527},"Legislação","legislacao",48,[378,407,428,449,470,491,512],{"id":379,"name":380,"slug":381,"menu_order":382,"children":383,"url":406,"excerpt":55},148,"Leis Federais e Estaduais","leis-federais-e-estaduais",49,[384,391],{"id":385,"name":386,"slug":387,"menu_order":388,"children":389,"url":390,"excerpt":55},710,"Leis Estaduais","leis-estaduais",50,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/leis-federais-e-estaduais/leis-estaduais/",{"id":392,"name":393,"slug":394,"menu_order":395,"children":396,"url":405,"excerpt":55},706,"Leis Federais","leis-federais",51,[397],{"id":398,"name":399,"slug":400,"menu_order":401,"children":402,"url":403,"excerpt":404},705,"Lei nº 13.536, de 15 de dezembro 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Reunimos aqui as principais normas que regem nosso funcionamento, desde leis e decretos federais e estaduais até instruções normativas, portarias, resoluções e deliberações do Conselho Curador. Nosso objetivo é garantir transparência, [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/","A FAPEMIG é a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, responsável por incentivar e apoiar o avanço da ciência, da tecnologia e da inovação no Estado. Seu papel é essencial para o desenvolvimento do estado, promovendo iniciativas que geram impacto científico, econômico e social. Conheça a trajetória da FAPEMIG e descubra [&hellip;]",{"id":351,"name":531,"slug":532,"menu_order":533,"children":534,"url":1056,"excerpt":1057},"Auxílios e Bolsas","auxilios-e-bolsas",70,[535,582,926,977,1049],{"id":367,"name":536,"slug":537,"menu_order":538,"children":539,"url":580,"excerpt":581},"Quem apoiamos","quem-apoiamos",71,[540,548,556,564,572],{"id":541,"name":542,"slug":543,"menu_order":544,"children":545,"url":546,"excerpt":547},162,"Pesquisadores","pesquisadores-apoio",72,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/pesquisadores-apoio/","São pessoas detentoras de “função ou emprego público que realize, como atribuição funcional, atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação”, de acordo com a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.&nbsp; Um pesquisador ainda deve ser ou [&hellip;]",{"id":549,"name":550,"slug":551,"menu_order":552,"children":553,"url":554,"excerpt":555},170,"ICTs","icts-apoio",73,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/icts-apoio/","As Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) são &#8220;órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituídas sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou [&hellip;]",{"id":557,"name":558,"slug":559,"menu_order":560,"children":561,"url":562,"excerpt":563},172,"Governo","governo-apoio",74,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/governo-apoio/","Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de âmbito nacional ou estadual que tem entre seus objetivos incentivar a ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento socioeconômico de Minas Gerais. Trabalham junto à FAPEMIG para a construção de parcerias e cobram resultados de execução técnica e financeira. De acordo com o artigo 3º [&hellip;]",{"id":565,"name":566,"slug":567,"menu_order":568,"children":569,"url":570,"excerpt":571},166,"Empresa","empresa-apoio",75,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/empresa-apoio/","Ambiente que idealiza projetos e produtos para o mercado e que podem receber estímulos para a promover a inovação por meio da cooperação e interação com as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) públicas e privadas.&nbsp;&nbsp; A prática interativa ainda resulta na promoção da competitividade empresarial nos mercados nacional e internacional, uma vez que, com [&hellip;]",{"id":573,"name":574,"slug":575,"menu_order":576,"children":577,"url":578,"excerpt":579},168,"Ambientes Promotores de Inovação","promotores-de-inovacao-apoio",76,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/promotores-de-inovacao-apoio/","Organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico para o desenvolvimento inovador. O objetivo desses espaços é facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas, produtos e conhecimento que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação.&nbsp; A Lei nº 13.243/2016 destaca esses lugares como centros de desenvolvimento, [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/","A FAPEMIG investe no futuro da ciência, tecnologia e inovação em Minas Gerais. Para isso, oferece apoio financeiro a diferentes públicos que desempenham papel estratégico no ecossistema de pesquisa e desenvolvimento: pesquisadores, empresas, instituições, ambientes promotores de inovação e o próprio poder público. Cada um desses atores tem um papel fundamental na construção de soluções [&hellip;]",{"id":583,"name":584,"slug":585,"menu_order":586,"children":587,"url":924,"excerpt":925},174,"Linhas de Fomento","linhas-de-fomento",77,[588,644,691,759,804,834],{"id":589,"name":590,"slug":591,"menu_order":592,"children":593,"url":642,"excerpt":643},176,"Auxílio à Pesquisa","auxilio-a-pesquisa",78,[594,602,610,618,626,634],{"id":595,"name":596,"slug":597,"menu_order":598,"children":599,"url":600,"excerpt":601},2630,"Programa de Apoio a Grupos e a Redes de Pesquisa","programa-de-apoio-a-grupos-e-a-redes-de-pesquisa",79,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/programa-de-apoio-a-grupos-e-a-redes-de-pesquisa/","Objetivo Incentivar a criação, a manutenção e o fortalecimento de redes de pesquisa científica, tecnológica e de inovação no Estado, possibilitando: a) Articulação entre pesquisadores e instituições para desenvolver competências em diferentes áreas do conhecimento de interesse do Estado e do País; b) Otimização do uso de recursos, evitando duplicação e, ao mesmo tempo, induzir [&hellip;]",{"id":603,"name":604,"slug":605,"menu_order":606,"children":607,"url":608,"excerpt":609},2644,"Programa de Incentivo ao Pesquisador Público Estadual","programa-de-incentivo-ao-pesquisador-publico-estadual",80,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/programa-de-incentivo-ao-pesquisador-publico-estadual/","Objetivo Fomentar a atividade de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, em área do conhecimento de interesse do Estado e incentivar a qualificação do pesquisador público estadual, por meio da concessão de bolsas de incentivo a pesquisadores. 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Justificativa O fomento de novas pesquisas científicas é condição imprescindível à geração do conhecimento capaz de impactar positivamente nos produtos, serviços [&hellip;]",{"id":619,"name":620,"slug":621,"menu_order":622,"children":623,"url":624,"excerpt":625},2625,"Programa Pesquisador Mineiro (PPM)","programa-pesquisador-mineiro-ppm",82,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/programa-pesquisador-mineiro-ppm/","Objetivo Estimular a criação e o fortalecimento de grupos e redes de pesquisa, com vistas à produção coletiva, ao intercâmbio e à difusão do conhecimento, ao incremento nos padrões de excelência e produtividade das pesquisas, à otimização no uso dos recursos, bem como à geração de grupos de referência em diversas áreas do conhecimento e [&hellip;]",{"id":627,"name":628,"slug":629,"menu_order":630,"children":631,"url":632,"excerpt":633},2661,"Programa Pesquisador Visitante","programa-pesquisador-visitante",83,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/programa-pesquisador-visitante/","Objetivo Contribuir com o intercâmbio de conhecimento e com o incremento da produção científica e tecnológica por meio da participação de pesquisadores advindos de outra&nbsp;Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação&nbsp; – ICT&nbsp;na execução de pesquisas científicas e/ou tecnológicas realizadas na Instituição proponente. Público-alvo Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação no Estado de Minas Gerais – [&hellip;]",{"id":635,"name":636,"slug":637,"menu_order":638,"children":639,"url":640,"excerpt":641},2673,"Programa Santos Dumont","programa-santos-dumont",84,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/programa-santos-dumont/","Objetivo Estimular a iniciação científica e tecnológica de estudantes e jovens pesquisadores por meio da interligação do conhecimento teórico com a prática, incentivando a produção do conhecimento multidisciplinar aplicado, com vistas a despertar a vocação científica. Público-alvo Equipe de estudantes e jovens pesquisadores liderada por pesquisador vinculado à ICTMG. Justificativa A desconexão entre o conhecimento [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/","A linha de apoio Pesquisa visa fomentar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação em Minas Gerais, contribuindo para a geração de conhecimento, o crescimento e fortalecimento da comunidade científica estadual e o aumento da produtividade científica e tecnológica no Estado.   Essa linha destina-se a fomentar projetos propostos por pesquisadores &#8211; de forma individual, [&hellip;]",{"id":645,"name":646,"slug":647,"menu_order":648,"children":649,"url":689,"excerpt":690},178,"Auxílio à Inovação","auxilio-a-inovacao",85,[650,658,666,674,682],{"id":651,"name":652,"slug":653,"menu_order":654,"children":655,"url":656,"excerpt":657},2681,"Programa de Apoio à Inovação Tecnológica em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte","programa-de-apoio-a-inovacao-tecnologica-em-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte",86,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/programa-de-apoio-a-inovacao-tecnologica-em-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte/","Objetivo Estimular o desenvolvimento de produtos, processos e/ou serviços inovadores por parte das microempresas e empresas de pequeno porte, compartilhando os riscos tecnológicos decorrentes do processo, alavancando as atividades de inovação e, consequentemente, a competitividade dessas empresas. Público-alvo Microempresas e empresas de pequeno porte&nbsp;nos termos da legislação em vigor. Justificativa No Brasil, a legislação determina [&hellip;]",{"id":659,"name":660,"slug":661,"menu_order":662,"children":663,"url":664,"excerpt":665},2677,"Programa de Apoio à Interação Governo - ICT - Empresa","programa-de-apoio-a-interacao-governo-ict-empresa",87,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/programa-de-apoio-a-interacao-governo-ict-empresa/","Objetivo Incentivar a geração de negócios e a inserção de soluções tecnológicas no mercado mineiro na forma de produtos, processos e serviços inovadores, promovendo a interação Governo-ICT-Empresa-Inventor Independente e estimulando a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico no setor empresarial. Público-alvo Empresas localizadas no Estado de Minas Gerais. Justificativa  O Estado de Minas Gerais possui um [&hellip;]",{"id":667,"name":668,"slug":669,"menu_order":670,"children":671,"url":672,"excerpt":673},2675,"Programa de Apoio a Núcleo de Inovação Tecnológica","programa-de-apoio-a-nucleo-de-inovacao-tecnologica",88,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/programa-de-apoio-a-nucleo-de-inovacao-tecnologica/","Objetivo  Contribuir para a gestão da Política de Inovação das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, por meio do incentivo à atuação e à capacitação dos seus Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs). Público-alvo Núcleos de Inovação Tecnológica das ICTMGs. Justificativa Conforme previsto em lei, os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) possuem como atribuição apoiar a [&hellip;]",{"id":675,"name":676,"slug":677,"menu_order":678,"children":679,"url":680,"excerpt":681},2679,"Programa de Apoio aos Ambientes Promotores de Inovação","programa-de-apoio-aos-ambientes-promotores-de-inovacao",89,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/programa-de-apoio-aos-ambientes-promotores-de-inovacao/","Objetivo Estimular ambientes e espaços propícios à inovação e ao empreendedorismo, que possam facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que realizem atividades de base tecnológica, é uma estratégia para a geração de novos produtos, processos e serviços capazes de posicionar o Estado de Minas Gerais nos rumos da economia do conhecimento. Público-alvo Ambientes [&hellip;]",{"id":683,"name":684,"slug":685,"menu_order":17,"children":686,"url":687,"excerpt":688},2684,"Programa de Estímulo a Alianças Estratégicas de Inovação","programa-de-estimulo-a-aliancas-estrategicas-de-inovacao",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/programa-de-estimulo-a-aliancas-estrategicas-de-inovacao/","Objetivo  Induzir a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologias como forma de incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a interação entre as empresas e as ICTMG no Estado de Minas Gerais. Público-alvo Pesquisador vinculado a ICTs ou empresas. JUSTIFICATIVA Um dos fatores principais [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/","A linha de apoio Inovação busca alavancar o processo de inovação em Minas Gerais, contribuindo para a geração de produtos, processos e serviços inovadores no Estado; a transferência de conhecimentos para a indústria; o fortalecimento da relação entre as ICTs, as empresas e o governo; o avanço no nível da maturidade de inovações; o aumento [&hellip;]",{"id":692,"name":693,"slug":694,"menu_order":695,"children":696,"url":757,"excerpt":758},180,"Capacitação de Pessoas","capacitacao-de-pessoas",91,[697,704,712,719,727,734,742,749],{"id":698,"name":699,"slug":700,"menu_order":25,"children":701,"url":702,"excerpt":703},2773,"Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC)","programa-de-apoio-a-iniciacao-cientifica-e-tecnologica-pibic",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-apoio-a-iniciacao-cientifica-e-tecnologica-pibic/","Objetivo Incentivar a iniciação de estudantes da graduação em atividades de pesquisa científica e tecnológica de forma a estimular a sua vocação científica e contribuir para a sua formação escolar, acadêmica e de inovação, orientados por pesquisador. Público-alvo Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado de Minas Gerais. Justificativa O Programa representa uma importante [&hellip;]",{"id":705,"name":706,"slug":707,"menu_order":708,"children":709,"url":710,"excerpt":711},2780,"Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica Júnior (BIC Jr)","programa-de-apoio-a-iniciacao-cientifica-e-tecnologica-junior-bic-jr",93,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-apoio-a-iniciacao-cientifica-e-tecnologica-junior-bic-jr/","Objetivo Incentivar a iniciação de estudantes do ensino médio e educação profissional em atividades de pesquisa científica e tecnológica de forma a estimular a sua vocação científica e contribuir para a sua formação escolar, acadêmica ou de inovação, orientados por pesquisador. Público-alvo Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado de Minas Gerais. Justificativa Nas Instituições de [&hellip;]",{"id":713,"name":714,"slug":715,"menu_order":33,"children":716,"url":717,"excerpt":718},2767,"Programa de Apoio à Pós-Graduação (PAPG)","programa-de-apoio-a-pos-graduacao-papg",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-apoio-a-pos-graduacao-papg/","Objetivo Contribuir para a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, tecnologia ou inovação, bem como para o fortalecimento dos programas de pós-graduação&nbsp;strictu sensu&nbsp;do Estado de Minas Gerais, recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de forma a fomentar o surgimento de novas pesquisas e a consolidação de uma comunidade [&hellip;]",{"id":720,"name":721,"slug":722,"menu_order":723,"children":724,"url":725,"excerpt":726},2764,"Programa de Apoio ao Mestrado e Doutorado Acadêmico-Profissional","programa-de-apoio-ao-mestrado-e-doutorado-academico-profissional",95,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-apoio-ao-mestrado-e-doutorado-academico-profissional/","Objetivo Contribuir para o fortalecimento e para a ampliação do mestrado e doutorado profissional, recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), possibilitando a capacitação de profissionais em diversas áreas do conhecimento para atuar na solução de desafios do setor produtivo empresarial. Público-alvo Instituição de Ensino Superior, sediada no Estado de Minas Gerais, [&hellip;]",{"id":728,"name":729,"slug":730,"menu_order":41,"children":731,"url":732,"excerpt":733},2756,"Programa de Capacitação de Recursos Humanos (PCRH)","programa-de-capacitacao-de-recursos-humanos-pcrh",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-capacitacao-de-recursos-humanos-pcrh/","Objetivo Capacitar os profissionais das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTMG, públicas estaduais, e dos demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual, que tenham atividades voltadas para ciência, tecnologia e inovação, ensino superior ou, ainda, prestação de serviços técnico-científicos, de forma a contribuir para o alcance dos propósitos estratégicos de suas instituições. [&hellip;]",{"id":735,"name":736,"slug":737,"menu_order":738,"children":739,"url":740,"excerpt":741},2769,"Programa de Doutorado Sanduíche (BDSS)","programa-de-doutorado-sanduiche-bdss",97,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-doutorado-sanduiche-bdss/","Objetivo Contribuir para a complementação dos estudos e para o aprofundamento dos conhecimentos dos estudantes de doutorado em sua área de atuação, por meio da atuação em universidades, institutos ou centros de pesquisa de outros países, proporcionando, ao mesmo tempo que a capacitação, o desenvolvimento de pesquisas de qualidade e a absorção de novos conhecimentos [&hellip;]",{"id":743,"name":744,"slug":745,"menu_order":49,"children":746,"url":747,"excerpt":748},2777,"Programa de Estágio Técnico Científico no País e Exterior (ETC)","programa-de-estagio-tecnico-cientifico-no-pais-e-exterior-etc",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-estagio-tecnico-cientifico-no-pais-e-exterior-etc/","Objetivo Capacitar pesquisadores, complementando sua formação em sua área de pesquisa, de modo a contribuir para a sua performance no desenvolvimento das pesquisas realizadas nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação no Estado de Minas Gerais. Público-alvo Pesquisadores vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação no Estado de Minas Gerais (ICTMG). Justificativa A qualidade das [&hellip;]",{"id":750,"name":751,"slug":752,"menu_order":753,"children":754,"url":755,"excerpt":756},2771,"Programa de Pós-Doutorado (BPDS)","programa-de-pos-doutorado-bpds",99,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-pos-doutorado-bpds/","Objetivo Contribuir para o aprimoramento das competências das ICTMGs, atuando como facilitador/indutor na inclusão de pesquisadores doutores nas equipes de pesquisa, possibilitando, assim, a complementação de expertises destas equipes. Público-alvo Pesquisadores doutores. Justificativa Possibilitar a consolidação e atualização dos conhecimentos ou o eventual redirecionamento da linha de pesquisa do candidato. Impactos esperados","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/","A linha de apoio Capacitação de Pessoas visa incentivar a formação de recursos humanos para as áreas de ciência, tecnologia e inovação, contribuindo para o preparo de novos pesquisadores, o aumento do número de profissionais atuantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou de inovação, assim como para o aumento do desempenho científico e tecnológico [&hellip;]",{"id":760,"name":761,"slug":762,"menu_order":57,"children":763,"url":802,"excerpt":803},182,"Auxílio à Divulgação Científica","auxilio-a-divulgacao-cientifica",[764,772,779,787,794],{"id":765,"name":766,"slug":767,"menu_order":768,"children":769,"url":770,"excerpt":771},2803,"Programa de Apoio a Publicações Científicas e Tecnológicas – PRI – Publicação em Revista Indexada","programa-de-apoio-a-publicacoes-cientificas-e-tecnologicas",101,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/programa-de-apoio-a-publicacoes-cientificas-e-tecnologicas/","Objetivo Ampliar a divulgação de resultados das pesquisas científicas e tecnológicas por meio do financiamento da publicação de artigos técnicos, ampliar e atualizar o acervo das bibliotecas de cursos de pós-graduação conceituados pela Capes e apoiar a editoração e a publicação de periódicos científicos brasileiros, mantidos e editados por Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação [&hellip;]",{"id":773,"name":774,"slug":775,"menu_order":73,"children":776,"url":777,"excerpt":778},2805,"Programa de Apoio a Publicações Científicas e Tecnológicas – PLT – Publicação de Livro Técnico e Científico","programa-de-apoio-a-publicacoes-cientificas-e-tecnologicas-plt",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/programa-de-apoio-a-publicacoes-cientificas-e-tecnologicas-plt/","Objetivo Incentivar a divulgação das pesquisas de excelência realizadas por pesquisadores mineiros por meio do fomento à publicação de livros técnicos e científicos. Público-alvo Pesquisadores vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação no Estado de Minas Gerais. Justificativa As publicações científicas e tecnológicas são importantes ferramentas que propiciam a transmissão à sociedade e à [&hellip;]",{"id":780,"name":781,"slug":782,"menu_order":783,"children":784,"url":785,"excerpt":786},2783,"Programa de Organização de Eventos de Caráter Científico e Tecnológico","programa-de-organizacao-de-eventos-de-carater-cientifico-e-tecnologico",103,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/programa-de-organizacao-de-eventos-de-carater-cientifico-e-tecnologico/","Objetivo Fomentar a organização de eventos técnico-científicos coordenados por ICTMGs, com vistas à divulgação científica e ao compartilhamento de conhecimentos e experiências entre pesquisadores e especialistas em determinados assuntos. Público-alvo Pesquisador vinculado à ICTMG. Justificativa Os eventos de caráter científico e tecnológico cumprem um importante papel na medida em que possibilitam a difusão dos conhecimentos [&hellip;]",{"id":788,"name":789,"slug":790,"menu_order":81,"children":791,"url":792,"excerpt":793},2790,"Programa de Participação Coletiva em Eventos","programa-de-participacao-coletiva-em-eventos",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/programa-de-participacao-coletiva-em-eventos/","Objetivo Possibilitar a participação em eventos de caráter técnico-científico realizados no Brasil por autores ou coautores de trabalhos científicos ou tecnológicos&nbsp;formalmente aceitos pela comissão organizadora do evento. Público-alvo Pesquisadores e estudantes de graduação e pós-graduação vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTMGs). Justificativa O intercâmbio de informações, a interação entre pesquisadores e a [&hellip;]",{"id":795,"name":796,"slug":797,"menu_order":798,"children":799,"url":800,"excerpt":801},2800,"Programa de Participação Individual em Eventos de Caráter Técnico-Científico","programa-de-participacao-individual-em-eventos-de-carater-tecnico-cientifico",105,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/programa-de-participacao-individual-em-eventos-de-carater-tecnico-cientifico/","Objetivo Possibilitar a participação em eventos de caráter técnico-científico no País ou no exterior por autores ou coautores de trabalhos científicos ou tecnológicos formalmente aceitos pela comissão organizadora dos eventos. Público-alvo Pesquisadores vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTMGs). Justificativa O intercâmbio de informações, a interação entre pesquisadores e a difusão dos conhecimentos [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/","A linha de apoio Divulgação Científica financia atividades voltadas à divulgação e à difusão dos resultados das pesquisas desenvolvidas em Minas Gerais. As ações buscam a promoção do intercâmbio científico e tecnológico entre pesquisadores e especialistas, a participação de pesquisadores de instituições mineiras em eventos de caráter técnico-científico, assim como a disseminação da importância da [&hellip;]",{"id":805,"name":806,"slug":807,"menu_order":89,"children":808,"url":832,"excerpt":833},184,"Ações Transversais","acoes-transversais",[809,817,824],{"id":810,"name":811,"slug":812,"menu_order":813,"children":814,"url":815,"excerpt":816},2808,"Programa de Apoio a Demandas Estratégicas","programa-de-apoio-a-demandas-estrategicas",107,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/acoes-transversais/programa-de-apoio-a-demandas-estrategicas/","Objetivo Induzir a produção de conhecimento e a geração de produtos tecnológicos em áreas de interesse do Estado por meio do financiamento de projetos cuja implementação seja estratégica para o alcance de metas e resultados que impactem positivamente no desenvolvimento econômico e social do Estado de Minas Gerais. Público-alvo Pesquisadores, grupos de pesquisa, Instituição Científica, Tecnológica [&hellip;]",{"id":818,"name":819,"slug":820,"menu_order":193,"children":821,"url":822,"excerpt":823},2812,"Programa de Apoio a Políticas Públicas Estaduais","programa-de-apoio-a-politicas-publicas-estaduais",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/acoes-transversais/programa-de-apoio-a-politicas-publicas-estaduais/","Objetivo Contribuir para a produção ou aperfeiçoamento de políticas públicas inovadoras no âmbito da Administração Pública do Estado de Minas Gerais que atendam aos interesses do Governo e da sociedade como um todo. Público-alvo Órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Governo do Estado de Minas Gerais. Justificativa A Lei Estadual n. [&hellip;]",{"id":825,"name":826,"slug":827,"menu_order":828,"children":829,"url":830,"excerpt":831},2815,"Programa de Cooperação Internacional","programa-de-cooperacao-internacional",109,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/acoes-transversais/programa-de-cooperacao-internacional/","Objetivo Promover e estimular a interação entre pesquisadores mineiros e aqueles que atuam no exterior, de modo a possibilitar o intercâmbio de experiências e o compartilhamento de conhecimentos, com foco na melhoria das pesquisas realizadas no Estado e no desenvolvimento das expertises dos nossos pesquisadores. Público-alvo Pesquisador vinculado à Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/acoes-transversais/","Em Ações Transversais, a FAPEMIG apoia projetos de ciência, tecnologia e inovação cuja implementação seja estratégica para o alcance de suas metas e resultados, impactando positivamente no desenvolvimento econômico e social de Minas Gerais, assim como projetos que contribuem para a internacionalização das instituições, dos conhecimentos e das tecnologias gerados no Estado.&nbsp; Entre as iniciativas [&hellip;]",{"id":835,"name":836,"slug":837,"menu_order":201,"children":838,"url":922,"excerpt":923},9261,"Programas em Parceria","programas-em-parceria",[839,847,854,862,869,877,884,892,899,907,914],{"id":840,"name":841,"slug":842,"menu_order":843,"children":844,"url":845,"excerpt":846},9322,"Programa Bolsas de Produtividade Estaduais","programa-bolsas-de-produtividade-estaduais",111,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-bolsas-de-produtividade-estaduais/","O&nbsp;Programa Bolsas de Produtividade Estaduais&nbsp;tem como objetivo ampliar a concessão de bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ) no estado de Minas Gerais e fortalecer a política de incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&amp;I). Fruto de uma parceria entre a FAPEMIG e o CNPq, o programa destina recursos a projetos de pesquisa com potencial de [&hellip;]",{"id":848,"name":849,"slug":850,"menu_order":225,"children":851,"url":852,"excerpt":853},9294,"Programa de Apoio a Empresas em Parques Tecnológicos (Proptec)","programa-de-apoio-a-empresas-em-parques-tecnologicos-proptec",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-apoio-a-empresas-em-parques-tecnologicos-proptec/","Programa em parceria com o BDMG cujo objetivo é o de contribuir para o aumento da competitividade das empresas instaladas em Parques Tecnológicos, por meio do estímulo a atividades de inovação que gerem valor, maior produtividade e o oferecimento à sociedade de produtos, processos e serviços inovadores e com excelência na qualidade.",{"id":855,"name":856,"slug":857,"menu_order":858,"children":859,"url":860,"excerpt":861},9273,"Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil","programa-de-apoio-a-fixacao-de-jovens-doutores-no-brasil",113,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-apoio-a-fixacao-de-jovens-doutores-no-brasil/","O Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil tem por objetivo criar condições favoráveis para que jovens doutores possam prosseguir com suas atividades de pesquisa junto a grupos e redes, com a finalidade de apoiar projetos de pesquisa visando contribuir significativamente para o desenvolvimento científico, tecnológico e de Inovação do estado de [&hellip;]",{"id":863,"name":864,"slug":865,"menu_order":233,"children":866,"url":867,"excerpt":868},9282,"Programa de Apoio a Núcleos Emergentes de Pesquisa (Pronem)","programa-de-apoio-a-nucleos-emergentes-de-pesquisa-pronem",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-apoio-a-nucleos-emergentes-de-pesquisa-pronem/","Por meio do Programa de Apoio a Núcleos Emergentes, em parceria com o CNPq, a FAPEMIG apoia grupos de pesquisa já instalados ou em fase inicial de implantação, com alta capacidade de produção científica e tecnológica, mas que ainda não atingiram um status consolidado que permita a submissão de propostas em ações voltadas para grupos de [&hellip;]",{"id":870,"name":871,"slug":872,"menu_order":873,"children":874,"url":875,"excerpt":876},9287,"Programa de Apoio aos Núcleos de Excelência (Pronex)","programa-de-apoio-aos-nucleos-de-excelencia-pronex",115,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-apoio-aos-nucleos-de-excelencia-pronex/","Por meio do Programa de Apoio aos Núcleos de Excelência – PRONEX, em parceria com o CNPq, a FAPEMIG estimula a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico do País com o objetivo de integrar o sistema de Ciência e Tecnologia com o sistema empresarial, por meio do apoio contínuo a grupos de alta competência [&hellip;]",{"id":878,"name":879,"slug":880,"menu_order":241,"children":881,"url":882,"excerpt":883},9301,"Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG)","programa-de-desenvolvimento-da-pos-graduacao-pdpg",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-desenvolvimento-da-pos-graduacao-pdpg/","No âmbito do PDPG, em 29/3/2021, foi celebrado Acordo de Cooperação Técnica nº 54/2021, cujo objeto consiste na cooperação acadêmico-científica entre a CAPES e a FAPEMIG, visando promover a formação de recursos humanos altamente qualificados para desenvolver os Programas de Pós-Graduação Emergentes e em Consolidação no Estado de Minas Gerais, em áreas prioritárias, eleitas para [&hellip;]",{"id":885,"name":886,"slug":887,"menu_order":888,"children":889,"url":890,"excerpt":891},9296,"Programa de Pesquisa Ecológica de Longa Duração (Peld)","programa-de-pesquisa-ecologica-de-longa-duracao-peld",117,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-pesquisa-ecologica-de-longa-duracao-peld/","O Programa de Pesquisa Ecológica de Longa Duração (Peld) tem por objetivo apoiar financeiramente sítios de Pesquisa Ecológica de Longa Duração em ecossistemas brasileiros, no sentido de garantir a continuidade do Peld, com referência ao conceito de Pesquisa Ecológica de Longa Duração. No Peld, busca-se a produção de conhecimento científico de forma integrada às demandas [&hellip;]",{"id":893,"name":894,"slug":895,"menu_order":249,"children":896,"url":897,"excerpt":898},9299,"Programa de Pesquisa para o SUS (PPSUS)","programa-de-pesquisa-para-o-sus-ppsus",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-pesquisa-para-o-sus-ppsus/","Tem por objetivo apoiar financeiramente o desenvolvimento de pesquisas que objetivam contribuir para a resolução de problemas prioritários de saúde da população brasileira, para o aprimoramento do Sistema Único de Saúde (SUS), promover a aproximação dos sistemas de saúde, ciência e tecnologia locais e a redução das desigualdades regionais em ciência, tecnologia e inovação em [&hellip;]",{"id":900,"name":901,"slug":902,"menu_order":903,"children":904,"url":905,"excerpt":906},9280,"Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCTs)","programa-institutos-nacionais-de-ciencia-e-tecnologia-incts",119,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-institutos-nacionais-de-ciencia-e-tecnologia-incts/","Promover a formação ou consolidação dos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia &#8211; INCTs dentro do programa criado pela Portaria MCT N. 429, de 17 de julho de 2008, e conduzido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por meio do CNPq, em parceria com a CAPES, BNDES e FAPEMIG, através do apoio à pesquisa [&hellip;]",{"id":908,"name":909,"slug":910,"menu_order":257,"children":911,"url":912,"excerpt":913},9289,"Programa Primeiros Projetos (PPP)","programa-primeiros-projetos-ppp",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-primeiros-projetos-ppp/","Tem por objetivo apoiar a fixação de jovens pesquisadores e nucleação de novos grupos de pesquisa, em qualquer área do conhecimento, por meio da aquisição, instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica nas instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, em parceria entre o CNPq e entidades estaduais de fomento [&hellip;]",{"id":915,"name":916,"slug":917,"menu_order":918,"children":919,"url":920,"excerpt":921},9292,"Programa Pró-Inovação","programa-pro-inovacao",121,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-pro-inovacao/","Programa em parceria com o BDMG cujo objetivo é o de contribuir para o aumento da competitividade das empresas por meio do estímulo a atividades de inovação que gerem valor, maior produtividade e o oferecimento à sociedade de produtos, processos e serviços inovadores e com excelência na qualidade.","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/","A FAPEMIG desenvolve iniciativas em parceria com instituições federais, estaduais e municipais, além de bancos de desenvolvimento e outros órgãos estratégicos. Esses programas conjuntos têm como objetivo ampliar o alcance das ações de fomento à ciência, tecnologia e inovação em Minas Gerais, fortalecendo a pesquisa científica e tecnológica no estado. Por meio dessas parcerias, a [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/","A FAPEMIG estimula o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação por meio de diversas modalidades de apoio, que podem ser divididas em quatro grandes grupos: Pesquisa, Capacitação de Pessoas, Inovação e Divulgação Científica. As modalidades de fomento disponíveis são apresentadas no Caderno de Modalidade de Fomentos. As propostas para solicitação de financiamento dentro das modalidades disponíveis [&hellip;]",{"id":411,"name":927,"slug":928,"menu_order":272,"children":929,"url":975,"excerpt":976},"Valores de Auxílios e Bolsas","valores-de-auxilios-e-bolsas",[930,938,945,953,960,968],{"id":931,"name":932,"slug":933,"menu_order":934,"children":935,"url":936,"excerpt":937},186,"Valores Pró-labore","valores-pro-labore",123,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/valores-pro-labore/","Pró-Labores Valor (R$) Nível I &#8211; PCRH (1) 180,00 Nível II &#8211; PCRH (2) 144,00 Nível III &#8211; PCRH (3) 120,00 Consultor Ad hoc (4)* 25% sobre o valor pago aos membros das Câmaras de Assessoramento Programa de Capacitação e Recursos Humanos (PCRH): valor da hora-aula pago aos professores/instrutores de treinamentos especiais na instituição com [&hellip;]",{"id":939,"name":940,"slug":941,"menu_order":279,"children":942,"url":943,"excerpt":944},662,"Valores de Bolsas no País","valores-de-bolsas-no-pais",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/valores-de-bolsas-no-pais/","Atualizado em 12/07/2025 Bolsa de Iniciação Científica Modalidade Valor (R$) BIC Júnior 400,00 BIC 850,00 BIC Stem 1.275,00 Bolsa de Mestrado Modalidade Valor (R$) BPM 3.000,00 Bolsa de Doutorado Modalidade Valor (R$) BPD 4.500,00 Bolsa de Pós-doutorado Modalidade Valor (R$) BPOS &#8211; I 9.047,50 Bolsas PCRH Atualizado em 12/07/2025: Modalidade Valor (R$) Mestrado 3.000,00 Doutorado [&hellip;]",{"id":946,"name":947,"slug":948,"menu_order":949,"children":950,"url":951,"excerpt":952},188,"Tabela de Diárias no País","tabela-de-diarias-no-pais",125,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/tabela-de-diarias-no-pais/","Destino Faixa I (R$) Faixa II (R$) Capitais, inclusive Belo Horizonte 470,00 665,00 Municípios especiais e municípios de outros estados que não sejam capitais 362,00 608,00 Demais municípios 258,00 354,00 Municípios especiais:&nbsp;Alfenas, Araguari, Araxá, Barbacena, Betim, Brumadinho, Camanducaia, Capitólio, Cataguases, Caxambu, Conceição do Mato Dentro, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Diamantina, Divinópolis, Frutal, Governador Valadares, Ipatinga, [&hellip;]",{"id":954,"name":955,"slug":956,"menu_order":287,"children":957,"url":958,"excerpt":959},190,"Tabela de Diárias e Bolsas Internacionais","tabela-de-diarias-internacionais",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/tabela-de-diarias-internacionais/","Localidade Valor América do Sul e América Central US$ 300,00 Demais Localidades no exterior US$ 300,00 (Anexo com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016) (Valores corrigidos pelo Decreto nº 47.893, de 24 de março de 2020) VALOR DA BOLSA Modalidade Valor Estágio Técnico Científico US$2.100,00 Doutorado [&hellip;]",{"id":961,"name":962,"slug":963,"menu_order":964,"children":965,"url":966,"excerpt":967},192,"Financiamento de Eventos","financiamento-de-eventos",127,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/financiamento-de-eventos/","Congresso no País Localização Valor da concessão Cidades localizadas em Minas Gerais R$ 984,00 Outras cidades da região Sudeste R$ 1.968,00 Demais regiões do país R$ 2.952,00 Congresso no exterior &#8211; Temporariamente suspenso Participação coletiva Valor de Referência:&nbsp;Limitado a, no máximo, a quantidade de beneficiários multiplicada pelo valor de referência de Congresso no País para [&hellip;]",{"id":969,"name":970,"slug":971,"menu_order":294,"children":972,"url":973,"excerpt":974},194,"Taxa de Bancada","taxa-de-bancada",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/taxa-de-bancada/","Modalidade Valor (R$) Taxa de bancada 400,00 Taxa de bancada especial 1.100,00","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/","A FAPEMIG oferece diferentes formas de apoio financeiro para fomentar a ciência, a tecnologia e a inovação em Minas Gerais. Esta seção apresenta os valores atualizados referentes às bolsas, auxílios, diárias e demais modalidades de fomento disponibilizadas pela Fundação. As informações são atualizadas conforme as diretrizes institucionais e estão disponíveis para consulta, auxiliando pesquisadores, instituições [&hellip;]",{"id":424,"name":978,"slug":979,"menu_order":980,"children":981,"url":1047,"excerpt":1048},"Diretrizes e Políticas","diretrizes-e-politicas",129,[982,989,997,1004,1012,1019,1027,1034,1041],{"id":983,"name":984,"slug":985,"menu_order":302,"children":986,"url":987,"excerpt":988},196,"Diretrizes de Auxílios e Bolsas","diretrizes-de-auxilios-e-bolsas",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/diretrizes-de-auxilios-e-bolsas/","Além das orientações específicas para cada modalidade, todas as solicitações deverão atender a diretrizes gerais como condição básica para o recebimento de apoio da FAPEMIG. a) Os resultados das pesquisas financiadas pela FAPEMIG devem, obrigatoriamente, ser publicados em periódicos indexados e especializados de circulação nacional ou internacional, quando de natureza científica e inovadora ou em [&hellip;]",{"id":990,"name":991,"slug":992,"menu_order":993,"children":994,"url":995,"excerpt":996},198,"Critérios de Seleção de Propostas","criterios-de-selecao-de-propostas",131,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/criterios-de-selecao-de-propostas/","As Câmaras de Avaliação de Projetos (CAS), as Câmaras Especiais de Julgamento (CEJ) e os Consultores Ad hoc analisarão as propostas com base nos critérios abaixo, além de outros que sejam especificados em chamada ou nos demais documentos que especifiquem a modalidade de fomento. Os critérios gerais para avaliação e recomendação das propostas são: a. Mérito Técnico [&hellip;]",{"id":998,"name":999,"slug":1000,"menu_order":309,"children":1001,"url":1002,"excerpt":1003},200,"Despesas Financiáveis e Não Financiáveis","despesas-financiaveis-e-nao-financiaveis",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/despesas-financiaveis-e-nao-financiaveis/","Despesas Financiáveis As despesas financiáveis são aquelas não vedadas pela legislação ou pelo Manual da FAPEMIG, a exemplo das abaixo citadas, consubstanciadas nos itens de dispêndio necessários à execução da atividade proposta, devendo haver justificativa técnica fundamentada relacionando-as ao objetivo do projeto e sua metodologia. 1- Diárias Valor destinado a cobrir despesas com hospedagem e [&hellip;]",{"id":1005,"name":1006,"slug":1007,"menu_order":1008,"children":1009,"url":1010,"excerpt":1011},202,"Política de Doação de Equipamentos","politica-de-doacao-de-equipamentos",133,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/politica-de-doacao-de-equipamentos/","Os equipamentos gerados ou adquiridos no âmbito das iniciativas financiadas pela FAPEMIG poderão ser doados ou ter o uso permitido, a depender da personalidade jurídica da entidade responsável pela execução do projeto&nbsp;e guarda do bem. É vedada a doação ou permissão de uso a pessoas físicas.&nbsp;&nbsp; Em virtude da publicação da Lei nº 24.672, de [&hellip;]",{"id":1013,"name":1014,"slug":1015,"menu_order":317,"children":1016,"url":1017,"excerpt":1018},204,"Política de Propriedade Intelectual","politica-de-propriedade-intelectual",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/politica-de-propriedade-intelectual/","&nbsp; A FAPEMIG tem sua Política de Propriedade Intelectual regulamentada pela Deliberação do Conselho Curador n.º 72/2013, além da observância de toda a norma vigente. Nas chamadas, termos de outorga e demais instrumentos jurídicos da FAPEMIG há cláusulas de Sigilo e Confidencialidade, Propriedade Intelectual e de Resultados Econômicos que orientam os pesquisadores a respeito de como [&hellip;]",{"id":1020,"name":1021,"slug":1022,"menu_order":1023,"children":1024,"url":1025,"excerpt":1026},206,"Cadastramento de Instituições","cadastramento-de-instituicoes",135,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/cadastramento-de-instituicoes/","A FAPEMIG mantém um sistema de cadastramento jurídico de instituições públicas ou privadas para que possam participar nos programas de apoio promovidos por esta Fundação. Ressaltamos que esse cadastro é destinado apenas a pessoas jurídicas. O cadastro de pesquisadores individuais é feito pelo&nbsp;Sistema Everest&nbsp;diretamente pelo pesquisador. Finalidade do Cadastramento O sistema de cadastramento, atualmente administrado [&hellip;]",{"id":1028,"name":1029,"slug":1030,"menu_order":325,"children":1031,"url":1032,"excerpt":1033},208,"Credenciamento de Gestoras","credenciamento-de-gestoras",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/credenciamento-de-gestoras/","Fundação de Apoio (Gestora) por definição, nos termos da Lei 13.243 de 11 de janeiro de 2016, é fundação criada com a&nbsp;finalidade&nbsp;de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e [&hellip;]",{"id":1035,"name":1036,"slug":1037,"menu_order":1038,"children":1039,"url":1040,"excerpt":55},9808,"Manual da Fapemig","manual-da-fapemig",137,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/manual-da-fapemig/",{"id":1042,"name":1043,"slug":1044,"menu_order":333,"children":1045,"url":1046,"excerpt":55},10062,"Caderno de Programas e Modalidades","caderno-de-programas-e-modalidades",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/caderno-de-programas-e-modalidades/","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/","Para cumprir seus objetivos, a FAPEMIG apoia a pesquisa e a inovação científica e tecnológica a partir da concessão de recursos financeiros, tais como auxílios e bolsas. As diversas modalidades de fomento e seus programas específicos são apresentados no Caderno de Modalidade de Fomentos. As propostas para solicitação de financiamento dentro das modalidades disponíveis são submetidas [&hellip;]",{"id":382,"name":1050,"slug":1051,"menu_order":1052,"children":1053,"url":1054,"excerpt":1055},"Áreas Prioritárias","areas-prioritarias",139,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/areas-prioritarias/","O que são?  As Áreas Prioritárias da FAPEMIG foram definidas durante a elaboração do Planejamento Estratégico da Fundação e denominadas como Plataformas Tecnológicas. Na oportunidade, houve um estudo sobre o ambiente socioeconômico de Minas Gerais, desafios do sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação e a busca pela excelência.&nbsp; Esses objetivos foram traçados e divididos [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/","Para cumprir seus objetivos, a FAPEMIG apoia a pesquisa e a inovação científica e tecnológica a partir da concessão de apoio e recursos financeiros, tais como Auxílios e Bolsas. As diversas modalidades de fomento e seus programas específicos são apresentados no Caderno de Modalidade de Fomentos. Auxílios Aporte de recursos financeiros, em benefício de pesquisador, [&hellip;]",{"id":438,"name":1059,"slug":1060,"menu_order":340,"children":1061,"url":1187,"excerpt":55},"Oportunidades","oportunidades",[1062,1095,1131,1161],{"id":1063,"name":1064,"slug":1065,"menu_order":1066,"children":1067,"url":1094,"excerpt":55},210,"Chamadas e Editais","chamadas-e-editais",141,[1068,1074,1081,1087],{"id":1069,"name":1070,"slug":1071,"menu_order":348,"children":1072,"url":1073,"excerpt":55},2279,"Abertas","abertas",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/abertas/",{"id":1075,"name":1076,"slug":1077,"menu_order":1078,"children":1079,"url":1080,"excerpt":55},2281,"Em Análise","em-analise",143,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/em-analise/",{"id":1082,"name":1083,"slug":1084,"menu_order":356,"children":1085,"url":1086,"excerpt":55},2283,"Resultados","resultados",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/resultados/",{"id":1088,"name":1089,"slug":1090,"menu_order":1091,"children":1092,"url":1093,"excerpt":55},2285,"Encerradas","encerradas",145,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/encerradas/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/",{"id":1096,"name":1097,"slug":1098,"menu_order":364,"children":1099,"url":1130,"excerpt":55},2287,"Por Público-Alvo","por-publico-alvo",[1100,1106,1111,1117,1123],{"id":1101,"name":542,"slug":1102,"menu_order":1103,"children":1104,"url":1105,"excerpt":55},2289,"pesquisadores",147,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/pesquisadores/",{"id":1107,"name":558,"slug":1108,"menu_order":379,"children":1109,"url":1110,"excerpt":55},2291,"governo",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/governo/",{"id":1112,"name":550,"slug":1113,"menu_order":1114,"children":1115,"url":1116,"excerpt":55},2293,"icts",149,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/icts/",{"id":1118,"name":1119,"slug":1120,"menu_order":408,"children":1121,"url":1122,"excerpt":55},2296,"Empresas","empresas",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/empresas/",{"id":1124,"name":1125,"slug":1126,"menu_order":1127,"children":1128,"url":1129,"excerpt":55},2298,"Ambientes de Inovação","ambientes-de-inovacao",151,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/ambientes-de-inovacao/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/",{"id":487,"name":1132,"slug":1133,"menu_order":429,"children":1134,"url":1159,"excerpt":1160},"Programas Institucionais (ICTs e Governo)","programas-institucionais",[1135,1142,1148,1155],{"id":1136,"name":1137,"slug":1138,"menu_order":1139,"children":1140,"url":1141,"excerpt":55},240,"Bolsa de Iniciação Científica (Bic)","bolsa-de-iniciacao-cientifica-bic",153,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/bolsa-de-iniciacao-cientifica-bic/",{"id":1143,"name":1144,"slug":1145,"menu_order":450,"children":1146,"url":1147,"excerpt":55},244,"Bolsa de Iniciação Científica Jr (Bic Jr)","bolsa-de-iniciacao-cientifica-jr-bic-jr",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/bolsa-de-iniciacao-cientifica-jr-bic-jr/",{"id":1149,"name":1150,"slug":1151,"menu_order":1152,"children":1153,"url":1154,"excerpt":55},246,"Bolsas de Pós-Graduação (PAPG)","bolsas-de-pos-graduacao-papg",155,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/bolsas-de-pos-graduacao-papg/",{"id":1156,"name":729,"slug":730,"menu_order":471,"children":1157,"url":1158,"excerpt":55},249,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/programa-de-capacitacao-de-recursos-humanos-pcrh/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/","Para incentivar a pesquisa científica, tecnológica ou a inovação no estado, a FAPEMIG apresenta, por meio de seus programas e suas chamadas públicas, oportunidades direcionadas a pesquisadores ou profissionais vinculados a instituições localizadas em Minas Gerais nos seguintes eixos:&nbsp;&nbsp; Fomento à pluralidade e à diversidade da pesquisa científica e tecnológica: apoio a projetos de pesquisa [&hellip;]",{"id":453,"name":1162,"slug":1163,"menu_order":1164,"children":1165,"url":1186,"excerpt":1160},"Parcerias Estratégicas","parcerias-estrategicas",157,[1166,1172,1179],{"id":1167,"name":1168,"slug":1169,"menu_order":492,"children":1170,"url":1171,"excerpt":55},214,"Parcerias Nacionais","parcerias-nacionais",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/parcerias-estrategicas/parcerias-nacionais/",{"id":1173,"name":1174,"slug":1175,"menu_order":1176,"children":1177,"url":1178,"excerpt":55},216,"Parcerias Estaduais","parcerias-estaduais",159,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/parcerias-estrategicas/parcerias-estaduais/",{"id":1180,"name":1181,"slug":1182,"menu_order":1183,"children":1184,"url":1185,"excerpt":55},212,"Parcerias Internacionais","parcerias-internacionais",160,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/parcerias-estrategicas/parcerias-internacionais/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/parcerias-estrategicas/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/",{"id":533,"name":1189,"slug":1190,"menu_order":1191,"children":1192,"url":1283,"excerpt":1284},"Difusão do Conhecimento","difusao-do-conhecimento",161,[1193,1236],{"id":544,"name":1194,"slug":1195,"menu_order":541,"children":1196,"url":1234,"excerpt":1235},"Imprensa","imprensa",[1197,1204,1212,1220,1226],{"id":1198,"name":1199,"slug":1200,"menu_order":1201,"children":1202,"url":1203,"excerpt":55},251,"Notícias e Eventos","noticias-e-eventos",163,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/difusao-do-conhecimento/imprensa/noticias-e-eventos/",{"id":1205,"name":1206,"slug":1207,"menu_order":1208,"children":1209,"url":1210,"excerpt":1211},253,"Manual da Marca","manual-da-marca",164,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/difusao-do-conhecimento/imprensa/manual-da-marca/","Nesta página, você encontra arquivos da identidade visual da FAPEMIG, incluindo sua logo (oficial e versões comemorativas). 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style=\"flex-basis:33.34%\">\u003C/div>\n\n\n\n\u003Cdiv class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:33.33%\">\n\u003Cp>Contém o Regulamento da modalidade de licitação denominada pregão, nas formas presencial e eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.\u003C/p>\n\u003C/div>\n\u003C/div>\n\n\n\n\u003Cp>O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de&nbsp;GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,&nbsp;no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/index.html?aba=js_tabConstituicaoEstadual&amp;tipoPesquisa=constituicaoEstadual&amp;ceArtigo=90\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">art. 90, da Constituição do Estado\u003C/a>, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=14167&amp;ano=2002&amp;tipo=LEI\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002\u003C/a>,\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>DECRETA:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>CAPÍTULO I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>DISPOSIÇÕES PRELIMINARES\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 1º Este decreto estabelece normas e procedimentos para a realização de licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para aquisição de bens e de serviços comuns, no âmbito do Estado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Parágrafo único – A utilização pelos órgãos da Administração direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, de que trata este decreto, somente será admitida em caráter excepcional, mediante prévia justificativa da autoridade competente, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica, observado o disposto no&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=48012&amp;ano=2020&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020\u003C/a>.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>(Artigo com redação dada pelo art. 59 do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=48012&amp;ano=2020&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 48.012, de 22/7/2020\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>(Vide art. 4º do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=44902&amp;ano=2008&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 44.902, de 24/9/2008\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>Art. 2º Ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=14167&amp;ano=2002&amp;tipo=LEI\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002\u003C/a>.\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>§ 1º – A impossibilidade de utilização do pregão em sua forma eletrônica deverá ser justificada no momento da abertura da licitação, nos autos do processo, pela autoridade competente.\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>§ 2º – Excepcionalmente, nas hipóteses previstas no&nbsp;\u003Ci>caput\u003C/i>, a contratação por outra modalidade de licitação prevista em lei poderá ser autorizada pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, no prazo de até cinco dias úteis a contar da solicitação motivada do dirigente máximo de órgão ou entidade envolvida, exceto aquelas controladas direta ou indiretamente pelo Estado.\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>§ 3º – O dirigente máximo das entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado, não contempladas no § 2º, poderá autorizar, motivadamente, a contratação por outra modalidade de licitação prevista em lei.\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>§ 4º – As autorizações previstas nos §§ 2º e 3º deverão constar nos autos do processo.&nbsp;\u003C/s> (Revogado pelo art. 64 do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=48012&amp;ano=2020&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 48.012, de 22/7/2020\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 3º Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços comuns é feita por meio de proposta escrita, permitindo-se aos licitantes a alteração dos preços por meio de lances verbais ou eletrônicos, em sessão pública.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no objeto do edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado, tais como os exemplificados no Anexo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º – Atendido o disposto no § 1º, o pregão poderá ser utilizado:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – nas contratações de serviço de engenharia comum, mesmo que se exija profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA para execução;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – independentemente do valor estimado para o objeto da licitação e exclusivamente para as licitações do tipo menor preço;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III – em licitações internacionais, observado, no que couber, o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IV – em licitações precedidas de pré-qualificação de objeto ou de licitantes.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras regidas pela legislação específica, e igualmente às locações imobiliárias e alienações em geral.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 4º Para os efeitos deste Decreto, os termos abaixo são assim definidos:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – Administração – órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – Administração Pública – a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas e mantidas;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III – amostra – bem apresentado pelo licitante, caracterizativo da natureza, espécie e qualidade do futuro fornecimento, para exame pela administração;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IV – Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CAFIMP, gerenciado pela Auditoria Geral do Estado;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>V – Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, emitido pela administração direta e indireta do Estado, gerenciado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, que poderá substituir os documentos de habilitação exigidos no edital, conforme o caso, constituindo um dos módulos do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>VI – chave de identificação: conjunto de caracteres que identificam, individualmente, o usuário do sistema eletrônico; \u003C/s>(Revogado pelo art. 64 do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=48012&amp;ano=2020&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 48.012, de 22/7/2020\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>VII – coordenador: órgão ou entidade responsável pelo desenvolvimento e manutenção do sistema de pregão eletrônico e os demais sistemas que a ele dão suporte; \u003C/s>(Revogado pelo art. 64 do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=48012&amp;ano=2020&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 48.012, de 22/7/2020\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>VIII – credenciamento no pregão eletrônico: procedimento por meio do qual a Administração outorga ao licitante, ou seu representante legal, chave de identificação e senha para acesso ao sistema eletrônico, necessários à formulação de propostas e à prática de todos os demais atos inerentes ao pregão eletrônico;\u003C/s> (Revogado pelo art. 64 do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=48012&amp;ano=2020&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 48.012, de 22/7/2020\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IX – credenciamento no pregão presencial: procedimento por meio do qual a Administração outorga ao licitante ou seu representante legal, após a verificação do estrito atendimento dos requisitos previstos no edital, os poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão presencial;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>X – item – termo genérico usado para identificar e especificar as características do produto ou serviço, podendo ser partes, componentes, conjuntos, acessórios, grupos ou agrupamentos;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XI – lote – reunião de produtos, licitados por menor preço global, que habitualmente são fornecidos por empresas do mesmo ramo de atividade, visando tornar economicamente viável a competição; nesse caso, como critério de julgamento, será vencedor do lote o licitante que ofertar o menor preço, o qual será obtido pelo somatório do preço unitário dos produtos multiplicado pela quantidade total estimada;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XII – métodos de autenticação de acesso: recursos de tecnologia da informação que visam garantir a autenticidade da identificação de quem está acessando o sistema eletrônico e das informações nele inseridas e disponibilizadas;\u003C/s> (Revogado pelo art. 64 do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=48012&amp;ano=2020&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 48.012, de 22/7/2020\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XIII – pré-qualificação de licitantes: é o procedimento auxiliar da licitação por meio do qual a Administração, mediante aviso de edital específico, convoca possíveis interessados a apresentarem habilitação jurídica, técnica, econômica prova de regularidade fiscal, bem como prova de regularidade com a seguridade social previamente ao certame para exame e deliberação, segundo critérios objetivos, restringindo-se a futura licitação aos pré-qualificados;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XIV – pré-qualificação de objeto: é o procedimento auxiliar da licitação por meio do qual a Administração, mediante aviso de edital específico, convoca possíveis interessados a apresentar amostra, produto ou serviço para exame e deliberação, segundo critérios objetivos, restringindo-se a futura licitação ao objeto pré-qualificado;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XV – pregão presencial: é a forma de pregão realizada em ato público presencial, em que é permitido aos licitantes alterar o preço das propostas exclusivamente por meio de lances verbais decrescentes, não se admitindo correspondência postal, fax ou outros meios de comunicação a distância;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XVI – pregão eletrônico: é a forma de pregão em que os atos são realizados à distância, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação que promovam a comunicação pela&nbsp;\u003Ci>internet\u003C/i>, sendo permitido aos licitantes alterar o preço das propostas exclusivamente por meio de lances eletrônicos decrescentes;\u003C/s> (Revogado pelo art. 64 do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=48012&amp;ano=2020&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 48.012, de 22/7/2020\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XVII –&nbsp;recursos de criptografia: recursos que permitem transmitir informações e dados em cifra ou em código, mediante o uso de uma palavra-chave secreta, de disponibilidade restrita a pessoas credenciadas, para decifrar a mensagem recebida;\u003C/s> (Revogado pelo art. 64 do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=48012&amp;ano=2020&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 48.012, de 22/7/2020\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XVIII – Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços: SIAD, gerenciado pela – SEPLAG;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XIX –&nbsp;sistema eletrônico: conjunto de programas de computador que, por meio de recursos de tecnologia da informação, automatizam rotinas e procedimentos, utilizando métodos de autenticação de acesso, recursos de criptografia e outros que garantam:\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>a) aos licitantes, confiabilidade no sigilo das informações, e condições adequadas de segurança em todas as etapas do processo;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>b) à Administração Pública Estadual, o implemento da competição, pelo sigilo da autoria dos lances; e\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>c) à sociedade, a máxima transparência e a possibilidade de acompanhamento em tempo real, por meio da&nbsp;\u003Ci>internet\u003C/i>;&nbsp;\u003C/s> (Revogado pelo art. 64 do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=48012&amp;ano=2020&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 48.012, de 22/7/2020\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XX – Termo de Referência: é o documento que deverá conter os elementos necessários e suficientes:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>a) à verificação da compatibilidade da despesa com a disponibilidade orçamentária;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>b) ao julgamento e classificação das propostas, considerando os preços praticados no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda os constantes do sistema de registro de preços;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>c) à definição da estratégia de suprimento;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>d) à definição dos métodos de fornecimento ou de execução do serviço; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>e) à definição do prazo de execução do contrato.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 5º Os participantes de licitação na modalidade de pregão devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Decreto, podendo qualquer interessado acompanhar o desenvolvimento do processo, desde que não interfira de modo a perturbar ou a impedir a realização dos trabalhos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – O acesso ao recinto onde se desenvolve a sessão do pregão pode ser restringido a pessoal previamente identificado e qualificado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º – O abuso de direito, inclusive mediante comportamento inidôneo, a litigância inspirada pela má-fé e o uso de recurso meramente protelatório, serão motivo para apuração e punição pela Administração, em regular processo, com garantia da ampla defesa e do contraditório.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º – Do pregoeiro, da equipe de apoio e de todos os demais servidores envolvidos na licitação, será exigida conduta estritamente ética, consoante as regras contidas no&nbsp;\u003Ci>caput\u003C/i>&nbsp;do art. 37 e seu § 4º, da Constituição Federal.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 6º A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – caberá à unidade solicitante, que em caso de necessidade será auxiliada pela área de suprimento, elaborar o termo de referência e iniciar o processo, com as seguintes especificações:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>a) justificativa da contratação;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>b) definição do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>c) disponibilidade de elementos ou documentos técnicos indispensáveis à perfeita caracterização do objeto licitado;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>d) se necessário, apresentação de amostra do produto e os requisitos para sua verificação;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>e) preços unitário e global estimados para cada item, mesmo quando se tratar de julgamento pelo valor global do lote, como referência para o julgamento do pregoeiro, mesmo que não constem do edital respectivo;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>f) critérios de aceitabilidade do objeto;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>g) prazo de execução e local de entrega;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>h) cronograma físico-financeiro, quando for o caso;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>i) condição de pagamento, que deverá observar as regras do art. 5º e seu § 3º, e no inciso XIV do art. 40, da Lei Federal nº 8.666, de 1993;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>j) deveres do contratado e do contratante;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>k) procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, se aplicável;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>l) demais condições essenciais para o fornecimento ou para a prestação do serviço demandado pela Administração; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>m) sanções cabíveis;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III – o edital poderá admitir, como critério de julgamento, a oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, nos casos de peças de veículos, medicamentos, passagens aéreas, manutenções e outros itens sujeitos a tabelamento similar;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IV – o edital poderá estabelecer, quando o critério de julgamento for por menor valor global, para fins de adequação dos valores unitários da proposta comercial:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>a) aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>b) readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>c) nas hipóteses das alíneas &#8220;a&#8221; e &#8220;b&#8221;, fica facultado ao pregoeiro, após a adequação dos valores segundo as regras pertinentes, realizar negociação com o proponente vencedor visando a redução de preços unitários, para qualquer um dos itens individualmente; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>d) para fins do disposto neste inciso, o cálculo do valor global dar-se-á pela somatória dos preços unitários dos itens da proposta, multiplicados por suas respectivas quantidades.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – Sendo necessária a formalização da operação por instrumento de contrato, as informações referidas nas alíneas &#8220;f&#8221; a &#8220;l&#8221; do inciso I serão incluídas naquele documento, cuja minuta será anexada ao edital, evitando sua repetição no termo de referência e no edital.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º – As sanções referentes à infração na licitação constarão do edital, e as referentes à execução constarão da minuta do contrato.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 7º A elaboração do edital de pregão deverá observar, no que couber, o disposto no art. 40 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – Os editais podem ainda prever:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – possibilidade de definição, pelo pregoeiro, de percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação, no início da fase de lances;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – a possibilidade de remessa de documentos por meio de fax, desde que o licitante se declare responsável, sob as penas da lei, pela prova de sua autenticidade, a qual será:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>a) na sessão do pregão presencial, incluída em ata, exigindo-se nesse caso a assinatura também do licitante; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>b) – na sessão do pregão eletrônico, firmada com o uso da chave de identificação e código de acesso; \u003C/s>(Revogado pelo art. 64 do&nbsp;\u003Ca data-grupo=\"legislacao\" data-posfix=\"nº 48.012, de 22/7/2020\" data-prefix=\"Decreto\" data-tipo=\"decreto\" href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=48012&amp;ano=2020&amp;tipo=DEC\">Decreto nº 48.012, de 22/7/2020\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III – o prazo de validade das propostas, em princípio, será de sessenta dias, contados da data da sua apresentação, devendo o estabelecimento de prazos superiores ser justificado nos autos do processo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º A referência a marcas de produto no Termo de Referência ou no Projeto Básico, mediante justificativa da área técnica requisitante e sob sua responsabilidade, observará o disposto nos arts. 11, 12 e 15 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e ainda as seguintes regras:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – poderá haver referência a marcas para melhorar a especificação, seguida da expressão ou similar, hipótese em que o edital poderá dispensar a apresentação de amostra se a oferta do produto recair sobre as marcas indicadas; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – observância das hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º – A aceitação e a rejeição do similar devem ser motivadas na ata de julgamento.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 4º – A indicação ou exclusão de marcas pode ser definida em processo de pré-qualificação de objeto.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 5º – A justificativa técnica para indicação ou precedência de marca ou similar, conforme disposto nos arts. 11, 12 e 15 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, poderá fundamentar-se em:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – laudo técnico, produzido por instituto credenciado no sistema – Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial CONMETRO ou por outro laboratório técnico capacitado;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – laudo técnico, firmado por, no mínimo, três profissionais com conhecimento técnico especializado em relação ao objeto;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III – textos técnicos publicados em revistas especializadas que tenham aferido os produtos;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IV – comprovação de que o produto se encontra de acordo com as normas técnicas determinadas pelos órgãos oficiais competentes ou pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou ainda por outra entidade credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>V – outros meios que garantam a prevalência do conhecimento técnico e científico, com isenção e impessoalidade.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>§ 6º – Se for estabelecida a exigência ou a precedência de marca ou conjunto de marcas, aceitando-se a oferta de amostras de produtos de outros fabricantes, o critério da precedência poderá ser utilizado como desempate entre propostas, prevalecendo a regra do sorteio somente se os produtos forem de mesma marca.\u003C/s> (Revogado pelo art. 64 do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=48012&amp;ano=2020&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 48.012, de 22/7/2020\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 7º – Quando o Termo de Referência ou o Projeto Básico exigir amostra, o edital deverá disciplinar se a mesma será requerida somente do primeiro, dos três primeiros ou de todos os ofertantes de propostas classificadas, o momento em que serão examinadas pela equipe técnica e os critérios para análise de conformidade no desempenho.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 8º – A remuneração dos serviços deverá considerar o resultado esperado, quantitativa e qualitativamente, evitando-se, sempre que possível, o pagamento associado a horas de serviço ou à disponibilidade de empregado do contratado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 9º – É vedado ao edital exigir:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – garantia de proposta;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III – pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica e da utilização de tecnologia de informação, quando for o caso.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 10 – Constitui anexo do edital, dele fazendo parte integrante:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – Termo de Referência; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – minuta do contrato, quando esse for obrigatório, nos termos do&nbsp;\u003Ci>caput\u003C/i>&nbsp;art. 62 e seu § 4º da Lei Federal nº 8.666, de 1993.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 11. Na elaboração do edital deve-se considerar:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – a desnecessidade de repetir condições do Termo de Referência e cláusulas da minuta do contrato; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – a conveniência de padronização por categoria, tipo, natureza, qualidade, característica, funcionalidade, criticidade da demanda e relevância do objeto.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 12 – A autoridade competente para autorizar o procedimento licitatório poderá dispensar a prévia aprovação do órgão jurídico quando:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – utilizar modelo padronizado; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – possuir edital, aprovado pelo órgão jurídico, similar ao utilizado para a contratação do novo objeto.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 13 – Os contratos decorrentes do pregão deverão conter os elementos referidos na alínea &#8220;f&#8221; a &#8220;l&#8221; e, no que couber, na alínea &#8220;m&#8221; do inciso I do art. 6º.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>Art. 8º À autoridade competente, designada na forma prevista no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, permitida a subdelegação, cabe:\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>I – determinar a abertura da licitação, devendo:\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>a) aprovar o Termo de Referência, elaborado pela unidade requisitante; e\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>b) designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável pela condução do pregão e a sua equipe de apoio;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>II – assinar o edital de licitação, e seus anexos;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>III – decidir os recursos contra atos do pregoeiro, quando este mantiver a sua decisão;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>IV – adjudicar o objeto da licitação em caso de recurso por ela apreciado;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>V – homologar o resultado da licitação;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>VI – promover a celebração do contrato quando este for obrigatório, nos termos do&nbsp;\u003Ci>caput\u003C/i>\u003Ci>&nbsp;\u003C/i>do art. 62 e seu § 4º da Lei Federal nº 8.666, de 1993; e\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>VII – revogar ou anular, total ou parcialmente, o processo licitatório.\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>§ 1º – Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor ou empregado público que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição.\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>§ 2º – A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer pelo período de um ano, admitindo-se reconduções, ou designação para licitação específica.\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>§ 3º – No caso de se exigir a apresentação de amostra, poderá ser designada comissão técnica composta de, no mínimo, três servidores, para verificar se o produto atende aos requisitos inseridos no Termo de Referência.\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>§ 4º – A critério da autoridade competente, as designações mencionadas na alínea &#8220;b&#8221; do inciso I e no § 3º deste artigo poderão recair sobre servidores ou empregados pertencentes ao quadro permanente de outro órgão ou entidade.\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>§ 5º – As designações mencionadas nos incisos II, III, IV, V e VII poderão ser subdelegadas ou compartilhadas com a Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão mediante resolução conjunta específica.&nbsp; \u003C/s>(Revogado pelo art. 64 do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=48012&amp;ano=2020&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 48.012, de 22/7/2020\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 9º As atribuições do pregoeiro incluem:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – a decisão sobre a impugnação do edital, sendo ouvido, por intermédio da autoridade competente, o setor responsável pela elaboração do edital e Termo de Referência, ou o órgão jurídico, conforme o caso;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – o planejamento do desenvolvimento dos procedimentos;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III – a definição das atribuições dos membros da equipe de apoio;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IV – o credenciamento dos interessados, quando se tratar de pregão presencial;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>V – o recebimento:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>a) da declaração dos licitantes dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>b) do envelope da proposta de preço, quando se tratar de pregão presencial;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>c) da documentação de habilitação, quando se tratar de pregão presencial; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>d) da amostra do produto, quando exigida no edital;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>VI – a abertura das propostas de preço, o exame de conformidade do objeto ou, conforme o caso, de cada item, e a classificação dos proponentes;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>VII – a condução dos procedimentos relativos aos lances;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>VIII – a decisão sobre a aceitabilidade da proposta-lance de menor preço, quando a proposta/lance satisfizer os requisitos de qualidade estabelecidos no edital;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IX – análise e decisão sobre a habilitação do licitante ofertante do menor preço;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>X – a adjudicação do objeto ao ofertante da proposta-lance de menor preço, quando não houver recurso, ou, quando interposto, for acolhido pelo próprio pregoeiro;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XI – a elaboração da ata da sessão;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XII – a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XIII – o recebimento e o exame dos recursos, e seu encaminhamento à autoridade competente, devidamente instruídos quando for o caso;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XIV – a proposição à autoridade competente:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>a) do adiamento da licitação e da conseqüente alteração de data; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>b) da revogação ou da anulação, total ou parcial, do processo licitatório;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XV – o encaminhamento do processo devidamente instruído à autoridade competente, após a adjudicação, visando a homologação e a conseqüente contratação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – É facultado ao pregoeiro, no interesse da Administração:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III – no julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IV – relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º – Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º – A possibilidade da consulta prevista no § 2º não constitui direito do licitante, e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento a que se refere o inciso I do § 1º, hipóteses em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será declarado inabilitado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 10.&nbsp;&nbsp;A fase externa do pregão será iniciada com a publicação de aviso de licitação para a convocação dos interessados em participar do certame, observando as seguintes regras:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>a) no Órgão Oficial dos Poderes do Estado;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>b) por meio eletrônico;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>c) no Diário Oficial da União, quando obrigatório por força de disposição normativa expressa; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>d) conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – do edital e do aviso constarão:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>a) definição precisa, suficiente e clara do objeto;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>b) a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, e o local onde será realizada a sessão pública do pregão; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>c) –&nbsp;em caso de pregão eletrônico, o endereço na&nbsp;\u003Ci>internet\u003C/i>&nbsp;onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora limite para encaminhamento de propostas, a data e hora de realização da sessão pública e a indicação de que o pregão será realizado por meio de sistema eletrônico; e \u003C/s>(Revogado pelo art. 64 do&nbsp;\u003Ca data-grupo=\"legislacao\" data-posfix=\"nº 48.012, de 22/7/2020\" data-prefix=\"Decreto\" data-tipo=\"decreto\" href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=48012&amp;ano=2020&amp;tipo=DEC\">Decreto nº 48.012, de 22/7/2020\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III – o edital fixará prazo não inferior a oito dias úteis, contados da publicação do aviso no diário oficial e no endereço eletrônico, para que os interessados apresentem suas propostas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Parágrafo único. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Decreto:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 11. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a solicitação de esclarecimentos ou impugnação no prazo de dois dias úteis, contados da data do seu recebimento.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>(Artigo com redação dada pelo art. 60 do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=48012&amp;ano=2020&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 48.012, de 22/7/2020\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>CAPÍTULO II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>DO PREGÃO PRESENCIAL\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>DAS REGRAS GERAIS E DO INíCIO DA SESSãO\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 12. A sessão pública do pregão na forma presencial observará as seguintes regras:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – até o início do horário da sessão, o pregoeiro ou, por delegação deste a equipe de apoio, procederá ao credenciamento dos licitantes ou dos representantes legais presentes, comprovando, se for o caso, a outorga de poderes necessários para a formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, observando-se ainda que:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>a) não será permitido ao mesmo credenciado representar mais de um proponente no mesmo certame; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>b) não será permitido mais de um credenciado para o mesmo proponente;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – aberta a sessão, o pregoeiro apresentará aos presentes os esclarecimentos sobre a condução do certame e receberá de cada licitante, além do envelope de proposta, a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III – a apresentação de proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IV – as propostas serão abertas na sessão e somente serão classificadas se estiverem em conformidade com o edital;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>V – as propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir da de menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em até dez por cento, relativamente àquela de menor preço;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>VI – quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas nas condições definidas no inciso V, o pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>VII – a apresentação de lances verbais pelos licitantes cujas propostas foram selecionadas deverá ser formulada de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>VIII – em alternância ao disposto no inciso VII, o edital poderá admitir a possibilidade de o licitante oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado em ata, observada a solução tecnológica utilizada pelo pregoeiro;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IX – quando permitido no edital ou quando acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>X – a desistência de apresentação de lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XI – será verificada a compatibilidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação, caso não se realizem lances verbais;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XII – a proposta única poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do edital e que o preço seja compatível com os praticados no mercado;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XIII – encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade daquela classificada provisoriamente em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XIV – se julgar necessário, o pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante titular da melhor oferta faça entrega de nova planilha de preços readequada ao lance vencedor, desde que esta planilha esteja prevista no ato convocatório e tenha sido apresentada, preliminarmente, juntamente com a proposta comercial;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XV – para fins de aceitabilidade da oferta, quando o lote for composto por mais de um item e o julgamento for pelo preço global do lote, o pregoeiro deverá analisar o preço unitário de cada item, em conformidade com a estimativa de preços elaborada pelo órgão, decidindo motivadamente a respeito;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XVI – caso entenda que o preço é inexeqüível, o pregoeiro deverá, antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço; confirmada a inexeqüibilidade, e com a finalidade de tornar mais eficiente o certame, o pregoeiro poderá convocar os licitantes para a apresentação de novos lances, observadas as condições estabelecidas neste artigo;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XVII – para demonstração da exeqüibilidade do preço ofertado, serão admitidos:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>b) contratação em andamento com preços semelhantes;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XVIII – o licitante que ofertar preço considerado inexeqüível pelo pregoeiro, e que não demonstre posteriormente a sua exeqüibilidade, sujeita-se às sanções administrativas pela não-manutenção da proposta, previstas no art. 12 da&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=14167&amp;ano=2002&amp;tipo=LEI\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Lei nº 14.167, de 2002\u003C/a>, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XIX – sendo aceitável a oferta de menor preço, o pregoeiro conferirá a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado e verificará o atendimento das condições fixadas no edital;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XX – o licitante inscrito no Cadastro de Fornecedores do órgão ou da entidade promotora da licitação poderá substituir os documentos de habilitação exigidos no edital pelo CAGEF, sendo esta última condição obrigatória para os órgãos da administração direta e as entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XXI – no caso de não constar do CAGEF documento exigido no edital, o licitante deverá apresentá-lo em original ou cópia, na própria sessão, no momento determinado pelo pregoeiro;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XXII – o licitante não cadastrado deverá apresentar toda a documentação de habilitação, exigida no edital, em original ou cópia;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XXIII – na hipótese dos incisos XXI e XXII, se a cópia não estiver autenticada, o licitante deverá apresentá-la acompanhada do documento original, para conferência de sua autenticidade;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XXIV – verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XXV – se a oferta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao edital, e cujo ofertante, uma vez preenchidas as condições de habilitação, será declarado vencedor;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XXVI – nas situações previstas nos incisos XII, XIII e XXIV, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o detentor da melhor oferta, para que seja obtido preço mais favorável, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XXVII – uma vez declarado o vencedor:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>a) qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, a qual será lavrada em ata;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>b) o licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão, as quais serão reduzidas a termo, pelo pregoeiro, na respectiva ata;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>c) para os licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>d) aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contra-razões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>e) após o término da sessão, será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XXVIII – a falta de manifestação imediata e motivada por parte do licitante importará na decadência do direito de interposição de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XXIX – o recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XXX – decididos os recursos, no prazo de cinco dias úteis, por parte da autoridade competente, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a própria autoridade adjudicará o objeto da licitação ao vencedor e homologará o processo para determinar a contratação;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XXXI – o acolhimento de recurso importará na validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XXXII – as informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar de ata;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XXXIII – a ata será lavrada por membro da equipe de apoio, sob as ordens do pregoeiro, e será assinada por ambos, juntando-se a ela a lista dos presentes à sessão; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XXXIV – as divergências quanto ao registro em ata serão decididas pelo pregoeiro, que assinalará, após o registro de seu entendimento, que o faz sob protesto do licitante.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>CAPÍTULO III\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>DO PREGÃO ELETRÔNICO\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>Art. 13. O pregão na forma eletrônica observará as seguintes regras:\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>I – todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>II – a autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica deverão ser previamente credenciados perante o coordenador do sistema eletrônico de pregão, observando-se as seguintes regras:\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>a) a autoridade competente designará e solicitará, junto ao coordenador do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>b) o credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>c) no caso de pregão promovido por órgãos e entidades integrantes do Siad-MG, o credenciamento do licitante, assim como sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Cagef, nos termos do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=47524&amp;ano=2018&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 47.524, de 6 de novembro de 2018\u003C/a>.\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>(Alínea com redação dada pelo art. 41 do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=47524&amp;ano=2018&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 47.524, de 6/11/2018\u003C/a>,&nbsp;em vigor a partir de 3/12/2018.)\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>d) a chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude do seu descredenciamento pelo coordenador do sistema;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>e) a perda da senha e a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao coordenador do sistema, para imediato bloqueio de acesso;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>f) o uso da senha de acesso pela autoridade competente, pelo pregoeiro e pelos membros da equipe de apoio são de sua responsabilidade exclusiva, não cabendo ao coordenador do sistema ou ao órgão ou à entidade promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>g) o uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador do sistema ou ao órgão ou à entidade promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>h) o credenciamento perante o coordenador do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>i) o uso da senha de acesso é plenamente válido para firmar as declarações exigidas no pregão e a contratação dele decorrente, sendo considerado, para efeitos jurídicos, equivalente à assinatura; e\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>j) mediante regulamentação da SEPLAG, poderá o credenciamento ser substituído, total ou parcialmente, pelo uso de chaves públicas a que se refere a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>III – o licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>IV – todos os atos da fase externa do pregão eletrônico deverão ser realizados eletronicamente;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>V – a partir da publicação do aviso de licitação para convocação dos interessados em participar do certame, o sistema deverá permanecer disponível para recebimento das propostas de preço;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>VI – o envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>VII – até o horário previsto para término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>VIII – a participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e do subseqüente encaminhamento de proposta de preço até a data e horário previstos no edital;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>IX – como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá:\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>a) encaminhar eletronicamente sua proposta de preço; e\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>b) declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às demais exigências previstas no edital;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>X – a sessão pública do pregão será realizada em ambiente virtual, na rede mundial de computadores –&nbsp;\u003Ci>internet\u003C/i>;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XI – a abertura da sessão ocorrerá por comando do pregoeiro, a partir do horário previsto no edital, com a utilização de sua chave de acesso e senha;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XII – o pregoeiro promoverá, subseqüentemente, a divulgação das propostas de preço recebidas, que o sistema publicará sem a divulgação de autoria, com vistas a implementar a competição;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XIII – o pregoeiro examinará a conformidade das propostas, confrontando as especificações e condições de execução com aquelas detalhadas no edital;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XIV – o pregoeiro deverá classificar todas as propostas que estiverem em conformidade com o edital, para participar da etapa competitiva, devendo desclassificar aquelas que estiverem em desacordo com o instrumento convocatório;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XV – iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, do respectivo horário de registro e do valor nele consignado;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XVI – os licitantes poderão oferecer lances decrescentes, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XVII – conforme estabelecido em edital ou acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes, poderá ser definido o percentual ou o valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para a sua formulação;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XVIII – só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tiver sido registrado no sistema;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XIX – alternativamente ao disposto no inciso XVIII, o licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, desde que expressamente indicado no edital e permitido pelo sistema eletrônico;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XX – caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XXI – no caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XXII – alternativamente ao disposto no inciso XXI, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XXIII – no caso de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, se outro procedimento não for estabelecido no edital;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XXIV – durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do titular do lance;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XXV – o encerramento da fase de lances será por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de cinco até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XXVI – encerrada a fase de lances e ordenadas as ofertas, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço mais favorável, e subseqüentemente decidir sobre sua aceitação;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XXVII – a oferta única poderá ser aceita, desde que essa atenda a todas as exigências do edital e que seu preço seja compatível com os praticados no mercado;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XXVIII – o pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor oferta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XXIX – quando solicitado pelo pregoeiro, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a planilha de composição de preços readequada ao lance vencedor, por fax ou por meio eletrônico, para análise e decisão sobre a aceitação do menor preço, desde que esta planilha esteja prevista no ato convocatório e tenha sido apresentada, preliminarmente, juntamente com a proposta comercial;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XXX – quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exeqüibilidade de seus preços, observando o procedimento disposto para o pregão presencial;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XXXI – encerrada a etapa de lances e examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço ofertado, o pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor do melhor lance, perante o Cadastro de Fornecedores do órgão ou da entidade promotora do pregão;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XXXII – os órgãos da administração direta e as entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo utilizarão, obrigatoriamente, o CAGEF;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XXXIII – os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Cadastro de Fornecedores, ou que estiverem vencidos, deverão ser apresentados via fax, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, fazendo prova plena destes se não lhes for impugnada a exatidão;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XXXIV – em caso de dúvida quanto à autenticidade do documento, o pregoeiro abrirá prazo de dois dias para apresentação do documento original;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XXXV – relativamente ao licitante não cadastrado, detentor da melhor proposta, deverá ser observado o mesmo procedimento dos incisos XXXIII e XXXIV quando da apresentação da documentação completa;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XXXVI – verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XXXVII – se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação da habilitação do seu ofertante, nos termos dos incisos XXXI a XXXV, até a seleção de proposta que atenda ao edital;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XXXVIII – como requisito para a contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar os documentos atualizados exigidos nos incisos XXXIII a XXXV, no prazo definido no edital;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XXXIX – nas situações previstas nos incisos XXVI, XXVII e XXXVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o detentor da melhor oferta, para que seja obtido preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XL – a negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XLI – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, no prazo de dez minutos ou outro prazo informado no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, sendo-lhe concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões dentro de igual prazo, a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XLII – os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XLIII – a apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no inciso XLII, se houver, será efetuada mediante protocolo, no endereço definido no edital, observados os prazos previstos no inciso XLI;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XLIV – a falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no inciso XLI, importará na decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XLV – o recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XLVI – o acolhimento de recurso importará na validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XLVII – decididos os recursos no prazo de cinco dias úteis pela autoridade competente e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a própria autoridade adjudicará o objeto da licitação ao vencedor e homologará o processo para determinar a contratação;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XLVIII – é responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, assumindo o ônus decorrente da perda de negócios se não atender a quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ou de sua desconexão;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>XLIX – a Administração Pública não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>L – no caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>LI – quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes de nova data, se for o caso, e de horário para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado para realização da sessão;\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>LII – as informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar de ata divulgada no sistema eletrônico; e\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>LIII – quando o processo licitatório for realizado e processado por meio eletrônico, os arquivos e registros digitais a ele relativos deverão permanecer à disposição das auditorias internas e externas.&nbsp;\u003C/s> (Revogado pelo art. 64 do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=48012&amp;ano=2020&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 48.012, de 22/7/2020\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>CAPÍTULO IV\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>DAS DISPOSIÇÕES FINAIS\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 14. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no Brasil, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando o instrumento de mandato com os documentos de habilitação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º – Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o caput serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do dispostos no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>(Artigo com redação dada pelo art. 61 do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=48012&amp;ano=2020&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 48.012, de 22/7/2020\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 15. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidas:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – a comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que atenderá às condições de liderança estabelecidas no edital e representará as consorciadas perante o Estado;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – a apresentação da documentação de habilitação especificada no edital para empresas consorciadas;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III – a comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IV – a demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>V – a responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>VI – a obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso I;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>VII – a constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Parágrafo único – Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>(Artigo com redação dada pelo art. 62 do&nbsp;\u003Ca data-grupo=\"legislacao\" data-posfix=\"nº 48.012, de 22/7/2020\" data-prefix=\"Decreto\" data-tipo=\"decreto\" href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=48012&amp;ano=2020&amp;tipo=DEC\">Decreto nº 48.012, de 22/7/2020\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 16. Na forma prevista no art. 12 da&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=14167&amp;ano=2002&amp;tipo=LEI\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Lei nº 14.167, de 2002\u003C/a>, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, mencionados no art. 1º e parágrafo único, àquele licitante que:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – apresentar documentação falsa;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – deixar de apresentar documentação exigida para o certame;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III – ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IV – não mantiver a proposta;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>V – falhar ou fraudar a execução do contrato;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>VI – comportar-se de modo inidôneo; ou\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>VII – cometer fraude fiscal.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º – As sanções serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, devendo o licitante ser descredenciado junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 17. A autoridade competente para aprovar a realização do pregão poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado e que justifique tal conduta, argüindo anulação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros ou do próprio pregoeiro, mediante decisão escrita e fundamentada.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – A anulação do procedimento licitatório induz àquela do contrato.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º – A anulação de ato não induz, necessariamente, àquela do procedimento, podendo ser aproveitados os atos legalmente praticados antes da referida anulação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 18. Nenhuma contratação será autorizada sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dela decorrentes, no exercício financeiro em curso.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – Para fins de contratação, será exigida do adjudicatário a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º – Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar o instrumento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para, feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no edital e das demais cominações legais.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 19. O órgão ou entidade promotora da licitação zelará pela observância ao princípio da publicidade.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – A publicidade de que trata o&nbsp;\u003Ci>caput\u003C/i>&nbsp;será efetivada mediante a publicação em sítios eletrônicos oficiais de compras do órgão ou entidade promotora da licitação, devendo o endereço eletrônico ser o mesmo da divulgação do edital.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º – O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o servidor responsável a sanção administrativa.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º – O aviso do edital e o extrato do contrato, se houver, deverão ser publicados no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 4º – A publicidade da homologação deverá ser realizada nos sítios oficiais de compras do órgão ou entidade promotora da licitação, devendo o endereço eletrônico ser o mesmo da divulgação do edital.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 20. Os atos essenciais ao pregão serão formalizados no respectivo processo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, atentando-se, sem prejuízo de outros aspectos, para o seguinte:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>(\u003Ci>Caput\u003C/i>&nbsp;com redação dada pelo art. 48 do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=46552&amp;ano=2014&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 46.552, de 30/6/2014\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – Termo de Referência, conforme inciso XX do art. 4º e inciso I do art. 6º;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – planilhas de quantitativos e preços unitários e ou preço global, conforme o caso;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III – garantia de reserva orçamentária, com a indicação das respectivas rubricas;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IV – autorização de abertura da licitação;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>V – designação do pregoeiro e equipe de apoio;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>VI – edital e respectivos anexos;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>VII – propostas escritas, propostas encaminhadas eletronicamente, documentação de habilitação analisada e documentos que a instruírem;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>(Inciso com redação dada pelo art. 48 do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=46552&amp;ano=2014&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 46.552, de 30/6/2014\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>VIII – ata da sessão do pregão, contendo, sem prejuízo de outros dados, o registro dos licitantes credenciados, das propostas e lances apresentados na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e da manifestação da intenção de recurso;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IX – comprovantes da publicação do aviso do edital; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>X – quando for o caso:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>a) parecer jurídico;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>b) justificativa da não utilização do pregão em sua forma eletrônica;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>c) minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>d) comprovante da publicação do extrato do contrato.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – Os documentos necessários à instrução do processo de compras que forem originalmente eletrônicos e assinados digitalmente conforme padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil são legalmente válidos e poderão ter sua impressão dispensada, desde que haja menção a esse fato em folha específica numerada na sequência em que o documento deveria ser juntado ao processo, no qual deverá ser indicada ainda a localização do arquivamento eletrônico do documento.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>(Parágrafo com redação dada pelo art. 38 do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=46656&amp;ano=2014&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 46.656, de 28/11/2014\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º – Os documentos necessários à instrução do processo de compras que forem originalmente físicos deverão ser digitalizados e inseridos no sistema, devendo os originais ser juntados aos autos do processo respectivo, numerados sequencialmente e rubricados.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>(Parágrafo com redação dada pelo art. 38 do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=46656&amp;ano=2014&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 46.656, de 28/11/2014\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>§ 3º Nos autos do processo que contiver documentos elaborados e assinados por meio de recursos de certificação digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP Brasil, deverá haver menção a esse fato em folha específica numerada na seqüência em que o documento deveria ser juntado ao processo, no qual deverá ser indicada ainda a localização do arquivamento eletrônico do documento. \u003C/s>(Revogado pelo art. 40 do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=46656&amp;ano=2014&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 46.656, de 28/11/2014\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 21. O prazo de guarda dos documentos e arquivos mecânicos e eletrônicos, e dos procedimentos regulados por este Decreto, é de cinco anos, após a data da publicação do acórdão que julgar em definitivo as contas anuais do respectivo órgão, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Parágrafo único – Caso o processo envolva a aplicação de recurso federais, a contagem do período será feita a partir da publicação do último acórdão que julgar em definitivo as contas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais ou Tribunal de Contas da União.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 22. Fica a SEPLAG autorizada a resolver os casos omissos e a expedir instruções complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – A SEPLAG promoverá a compatibilização do SIAD com as inovações introduzidas pelo por este Decreto.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º – A qualificação dos servidores e empregados envolvidos nas atividades e procedimentos definidos neste Decreto será programada em regime de cooperação e colaboração entre os órgãos da administração direta e indireta, por meio de cursos presenciais, notas explicativas e meios de comunicação à distância.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 23. Aplicam-se a este Decreto, subsidiariamente, as normas da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e suas respectivas alterações.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>Art. 24. O § 3º do art. 3º do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=44431&amp;ano=2006&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006\u003C/a>, passa a vigorar com a redação que se segue:\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>&#8220;§ 3º – A SEPLAG poderá autorizar as empresas publicas não dependentes do Poder Executivo Estadual, sociedades de economia mista, o Poder Judiciário Estadual, a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público Estadual e Entidades Civis Sem Fins Lucrativos de Interesse Publico a utilizarem o Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – SIAD, para aquisição e contratação de bens e serviços.&#8221; ( nr)&nbsp;\u003C/s> (Revogado pelo art. 64 do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=48012&amp;ano=2020&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 48.012, de 22/7/2020\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>Art. 25 – O&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=44431&amp;ano=2006&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 44.431, de 2006\u003C/a>, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte art. 18-A:\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>&#8220;Art. 18-A – Observado o disposto no&nbsp;\u003Ci>caput\u003C/i>&nbsp;do art. 17, constatando-se a existência de fraude ou abuso de forma na criação de novas sociedades, os efeitos das sanções administrativas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser a elas estendidos, bem como às pessoas naturais envolvidas, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>Parágrafo único – Aplica-se o disposto neste artigo à nova pessoa jurídica quando:\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>I – for constituída por empresário individual, acionista controlador, sócio administrativo ou sócio majoritário de sociedade que esteja cumprindo as referidas sanções; e\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>II – tenha objeto social similar ao da sociedade punida.&#8221; (nr)&nbsp;\u003C/s> (Revogado pelo art. 64 do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=48012&amp;ano=2020&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 48.012, de 22/7/2020\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 26. O fornecedor com registro cadastral no CAGEF terá suspensa temporariamente a sua inscrição quando houver indícios de irregularidade quanto ao seu funcionamento. (Revogado pelo art. 64 do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=48012&amp;ano=2020&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 48.012, de 22/7/2020\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 27. Este Decreto entra em vigor decorridos trinta dias de sua publicação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 28. Ficam revogados:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – o&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=42408&amp;ano=2002&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 42.408, de 08 de março de 2002\u003C/a>;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – o&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=42416&amp;ano=2002&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 42.416, de 13 de março de 2002\u003C/a>; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III – o&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=43653&amp;ano=2003&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 43.653, de 12 de novembro de 2003\u003C/a>.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>Danilo de Castro\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>Renata Maria Paes de Vilhena\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>ANEXO\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">(a que se refere o § 1º do art. 3º do Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>1. Bens de Consumo\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>1.1. Água mineral\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>1.2. Combustível e lubrificante\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>1.3. Gás\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>1.4. Gênero alimentício\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>1.5. Material de expediente\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>1.6. Material hospitalar, médico e de laboratório\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>1.7. Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>1.8. Material de limpeza e conservação\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>1.9. Oxigênio\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>1.10.Uniforme\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>2. Bens Permanentes\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>2.1. Mobiliário\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>2.2. Equipamentos em geral\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>2.3. Utensílios de uso geral\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>2.4. Veículo automotivo em geral\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>2.5. Microcomputador de mesa ou portátil (&#8220;notebook&#8221;), monitor de vídeo e impressora\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>SERVIÇOS COMUNS\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>1. Serviços de Apoio Administrativo\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>2. Serviços de Apoio à Atividade de Informática\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>2.1. Digitação\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>2.2. Manutenção\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>3. Serviços de Assinaturas\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>3.1. Jornal\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>3.2. Periódico\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>3.3. Revista\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>3.4. Televisão via satélite\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>3.5. Televisão a cabo\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>4. Serviços de Assistência\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>4.1. Hospitalar\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>4.2. Médica\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>4.3. Odontológica\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>5. Serviços de Atividades Auxiliares\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>5.1. Ascensorista\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>5.2. Auxiliar de escritório\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>5.3. Copeiro\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>5.4. Garçom\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>5.5. Jardineiro\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>5.6. Mensageiro\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>5.7. Motorista\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>5.8. Secretária\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>5.9. Telefonista\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>6. Serviços de Confecção de Uniformes\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>7. Serviços de Copeiragem\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>8. Serviços de Eventos\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>9. Serviços de Filmagem\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>10. Serviços de Fotografia\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>11. Serviços Gráficos\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>12. Serviços de Hotelaria\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>13. Serviços de Jardinagem\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>14. Serviços de Lavanderia\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>15. Serviços de Limpeza e Conservação\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>16. Serviços de Locação de bens Móveis\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>17. Serviços de Manutenção de Bens Imóveis\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>18. Serviços de Manutenção de Bens Móveis\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>19. Serviços de Remoção de Bens Móveis\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>20. Serviços de Microfilmagem\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>21. Serviços de Reprografia\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>22. Serviços de Seguro Saúde\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>23. Serviços de Degravação\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>24. Serviços de Tradução\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>25. Serviços de Telecomunicações de Dados\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>26. Serviços de Telecomunicações de Imagem\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>27. Serviços de Telecomunicações de Voz\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>28. Serviços de Telefonia Fixa\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>29. Serviços de Telefonia Móvel\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>30. Serviços de Transporte\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>31. Serviços de Vale Refeição\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>32. Serviços de Vigilância e Segurança Ostensiva\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>33. Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>34. Serviço de Aperfeiçoamento, Capacitação e Treinamento\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>35. Serviço de leiloeiro, cuja taxa de comissão será estipulada em edital\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>36. Serviços de fornecimento de combustível\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>37. Serviços de Gás Natural\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>38. Serviços de Gás Liquefeito de Petróleo\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>39. Serviços de Engenharia Comuns\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>40. Serviços de Manutenção de Ar condicionado\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>41. Serviços de Manutenção de elevadores\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>42. Serviços contínuos de passagem aérea\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>=======================================\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n","2018-04-28T00:00:00","decreto estadual","https://api.site.fapemig.br/legislacoes/decreto-no-44-786-de-28-de-abril-de-2008-contem-o-regulamento-do-pregao/","\u003Cp>Decreto&nbsp;44.786 de&nbsp;28 de abril de 2008 Contém o Regulamento da modalidade de licitação denominada pregão, nas formas presencial e eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de&nbsp;GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,&nbsp;no uso das atribuições que lhe [&hellip;]\u003C/p>\n","decreto-no-44-786-de-28-de-abril-de-2008-contem-o-regulamento-do-pregao"]