[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"menu-provider":3,"law-details-decreto-no-47-045-de-14-de-setembro-de-2016-dispoe-sobre-diarias":1307},[4,530,1058,1188,1285],{"id":5,"name":6,"slug":7,"menu_order":8,"children":9,"url":528,"excerpt":529},35,"A FAPEMIG","a-fapemig",1,[10,66,210,373],{"id":11,"name":12,"slug":13,"menu_order":14,"children":15,"url":64,"excerpt":65},37,"Sobre a FAPEMIG","sobre-a-fapemig",2,[16,24,32,40,48,56],{"id":17,"name":18,"slug":19,"menu_order":20,"children":21,"url":22,"excerpt":23},90,"Missão, Visão e Valores","missao-visao-e-valores",3,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/missao-visao-e-valores/","A FAPEMIG é a agência de indução e fomento à pesquisa e à inovação científica e tecnológica do Estado de Minas Gerais. Compete à Fundação apoiar projetos de natureza científica, tecnológica e de inovação, de instituições ou de pesquisadores individuais, que sejam considerados relevantes para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Estado. Missão [&hellip;]",{"id":25,"name":26,"slug":27,"menu_order":28,"children":29,"url":30,"excerpt":31},92,"Estratégia e Planejamento","estrategia-e-planejamento",4,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/estrategia-e-planejamento/","A FAPEMIG disponibiliza documentos estratégicos que norteiam sua atuação em prol do desenvolvimento científico, tecnológico e inovador de Minas Gerais.",{"id":33,"name":34,"slug":35,"menu_order":36,"children":37,"url":38,"excerpt":39},94,"Competências Legais","competencias-legais",5,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/competencias-legais/","Decreto Estadual: nº 47.931, de 29/04/2020 Art. 3º &#8211;&nbsp;A Fapemig tem como competência promover atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa científica e tecnológica no Estado, com atribuições de: I_&nbsp;custear ou financiar, total ou parcialmente, projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, de iniciativa de pesquisadores individuais ou de instituições de direito público ou [&hellip;]",{"id":41,"name":42,"slug":43,"menu_order":44,"children":45,"url":46,"excerpt":47},96,"Quem é Quem","quem-e-quem",6,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/quem-e-quem/","Assessorias e Gerências Assessoria de Comunicação Social (ACS) Responsável: Vanessa Oliveira Fagundes Contato:&nbsp;acs@fapemig.br Assessoria Técnica de Ciência e Inovação (ATCI) Responsável: Cynthia Mendonça Barbosa Contato:&nbsp;atci@fapemig.br Controladoria Seccional (CSEC) Responsável: Reginaldo Vieira Neres Contato:&nbsp;csec@fapemig.br Coordenação de Processos Administrativos Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais (CPT) Responsável: Angelita Aparecida Alves Contato:&nbsp;cpt@fapemig.br Gabinete da Presidência (GAB) Responsável: [&hellip;]",{"id":49,"name":50,"slug":51,"menu_order":52,"children":53,"url":54,"excerpt":55},98,"Organograma","organograma",7,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/organograma/","",{"id":57,"name":58,"slug":59,"menu_order":60,"children":61,"url":62,"excerpt":63},100,"Homenagens","homenagens",8,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/homenagens/","Ao longo de sua trajetória, a FAPEMIG tem sido reconhecida por sua contribuição decisiva para o fortalecimento da ciência, tecnologia e inovação em Minas Gerais e no Brasil. Nesta página, reunimos as homenagens e distinções recebidas pela atuação comprometida com o desenvolvimento sustentável, a produção de conhecimento e o avanço social. Cada reconhecimento reafirma a [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/","A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) foi criada por meio da Lei Delegada nº10, de 28 de agosto de 1985. As atividades começaram efetivamente no ano seguinte, em 20 de maio de 1986, quando seu Conselho Curador se reuniu pela primeira vez. A FAPEMIG tem autonomia administrativa e financeira, [&hellip;]",{"id":67,"name":68,"slug":69,"menu_order":70,"children":71,"url":208,"excerpt":209},39,"Governança","governanca",9,[72,80,88,192,200],{"id":73,"name":74,"slug":75,"menu_order":76,"children":77,"url":78,"excerpt":79},102,"Conselho Curador","conselho-curador",10,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/conselho-curador/","O Conselho Curador é o órgão máximo de deliberação da FAPEMIG, responsável por definir as diretrizes estratégicas e assegurar a conformidade institucional da Fundação. Compete ao Conselho aprovar o planejamento, o orçamento anual e as normas que regem as atividades da FAPEMIG, além de deliberar sobre questões relevantes para o fomento à pesquisa e à [&hellip;]",{"id":81,"name":82,"slug":83,"menu_order":84,"children":85,"url":86,"excerpt":87},104,"Comissão de Ética","comissao-de-etica",11,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/comissao-de-etica/","O objetivo da Comissão de Ética da FAPEMIG é orientar e aconselhar os servidores da Fundação sobre a ética profissional do servidor público e o tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, agindo preventivamente aos desvios de conduta ética. Busca, também, zelar pela observância do Código de Conduta Ética do Servidor Público e [&hellip;]",{"id":89,"name":90,"slug":91,"menu_order":92,"children":93,"url":190,"excerpt":191},106,"Câmaras de Avaliação de Projetos","camaras-de-avaliacao-de-projetos",12,[94,102,110,118,126,134,142,150,158,166,174,182],{"id":95,"name":96,"slug":97,"menu_order":98,"children":99,"url":100,"excerpt":101},11187,"Interdisciplinar","interdisciplinar",13,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/interdisciplinar/","a) Câmara Interdisciplinar 1 – INTER I; e b) Câmara Interdisciplinar 2 – INTER II;",{"id":103,"name":104,"slug":105,"menu_order":106,"children":107,"url":108,"excerpt":109},2949,"Agricultura e Florestal","camara-de-agricultura-florestal",14,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/camara-de-agricultura-florestal/","a) Câmara de Ciência, Engenharia e Tecnologia de Alimentos – CAL; b) Câmara de Engenharia Florestal e Recursos Florestais – CFL; c) Câmara de Agronomia e Engenharia Agrícola – CAG;",{"id":111,"name":112,"slug":113,"menu_order":114,"children":115,"url":116,"excerpt":117},2970,"Engenharias","engenharias",15,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/engenharias/","a) Câmara de Engenharias 1 (Engenharia Elétrica, Engenharia Biomédica, Engenharia de Energia) – ENG I; b) Câmara de Engenharias 2 (Engenharia Aeroespacial, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção) – ENG II; c) Câmara de Engenharias 3 (Design, Engenharia Civil, Engenharia Sanitária, Engenharia de Transportes) – ENG III; e d) Câmara de Engenharias 4 (Engenharia de Materiais [&hellip;]",{"id":119,"name":120,"slug":121,"menu_order":122,"children":123,"url":124,"excerpt":125},2951,"Ciências Biológicas e Biotecnologia","ciencias-biologicas-e-biotecnologia",16,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-biologicas-e-biotecnologia/","a) Câmara de Ciências Biológicas 1 (Anatomia, Biologia Celular, Embriologia, Bioquímica, Biologia Molecular, Genética/Evolução, Fisiologia, Biofísica e Farmacologia) – CB I; b) Câmara de Ciências Biológicas 2 (Microbiologia, Parasitologia e Imunologia) – CB II; c) Câmara de Biotecnologia 1 (Biotecnologia em saúde humana e animal) – CBTEC I; e d) Câmara de Biotecnologia 2 (Biotecnologia [&hellip;]",{"id":127,"name":128,"slug":129,"menu_order":130,"children":131,"url":132,"excerpt":133},2953,"Ciências da Saúde","ciencias-da-saude",17,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-da-saude/","a) Câmara de Enfermagem, Nutrição e Saúde Coletiva – CENS; b) Câmara de Medicina, Farmácia e Odontologia – CMFO; e c) Câmara de Educação Física, Fonoaudiologia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CEFTO;",{"id":135,"name":136,"slug":137,"menu_order":138,"children":139,"url":140,"excerpt":141},2957,"Ciências Exatas","ciencias-exatas",18,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-exatas/","a) Câmara de Matemática e Estatística – CME; b) Câmara de Física e Astronomia – CFA; c) Câmara de Química – CQUI; e d) Câmara de Ciência e Engenharia da Computação – CCOMP;",{"id":143,"name":144,"slug":145,"menu_order":146,"children":147,"url":148,"excerpt":149},2959,"Ciências Humanas, Sociais e Educação","ciencias-humanas-sociais-e-educacao",19,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-humanas-sociais-e-educacao/","a) Câmara de Letras, Linguística e Artes – CLA; b) Câmara de Humanas e Sociais (História, Filosofia, Teologia, Psicologia, Serviço Social e Comunicação) – CHS; e c) Câmara de Educação – CEDU;",{"id":151,"name":152,"slug":153,"menu_order":154,"children":155,"url":156,"excerpt":157},2965,"Ciências Sociais Aplicadas","ciencias-sociais-aplicadas",20,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-sociais-aplicadas/","a) Câmara de Administração, Contabilidade e Economia – CACE; b) Câmara de Ciências Sociais Aplicadas 1 (Arquitetura, Planejamento Urbano e Regional, Demografia, Geografia, Turismo) CSA I; e c) Câmara de Ciências Sociais Aplicadas 2 (Antropologia, Arqueologia, Ciência Política, Direito, Relações Internacionais, Sociologia) – CSA II;",{"id":159,"name":160,"slug":161,"menu_order":162,"children":163,"url":164,"excerpt":165},2961,"Inovação","inovacao",21,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/inovacao/","a) Câmara de Inovação 1 – CIN I; b) Câmara de Inovação 2 – CIN II; c) Câmara de Inovação 3 – CIN III; e d) Câmara de Inovação 4 CIN IV;",{"id":167,"name":168,"slug":169,"menu_order":170,"children":171,"url":172,"excerpt":173},2968,"Medicina Veterinária e Zootecnia","medicina-veterinaria-e-zootecnia",22,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/medicina-veterinaria-e-zootecnia/","a) Câmara de Zootecnia, Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca – CZT; e b) Câmara de Medicina Veterinária e Ciência e Tecnologia de Alimentos de Origem Animal – CVT;",{"id":175,"name":176,"slug":177,"menu_order":178,"children":179,"url":180,"excerpt":181},2963,"Recursos Naturais","recursos-naturais",23,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/recursos-naturais/","a) Câmara de Biodiversidade (Ecologia, Limnologia, Botânica e Zoologia) – CBIOD; e b) Câmara de Geociências – CGEO;",{"id":183,"name":184,"slug":185,"menu_order":186,"children":187,"url":188,"excerpt":189},2955,"Políticas Públicas","politicas-publicas",24,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/politicas-publicas/","a) Câmara de Políticas Públicas – CEPP.","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/","As Câmaras de Avaliação de Projetos da FAPEMIG fazem parte da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação e têm a importante função de analisar e avaliar os projetos submetidos para apoio ou financiamento. Elas são formadas por pesquisadores e profissionais experientes, que conhecem muito bem suas áreas de atuação. As Câmaras avaliam, de forma cuidadosa, [&hellip;]",{"id":193,"name":194,"slug":195,"menu_order":196,"children":197,"url":198,"excerpt":199},108,"Banco de Ad Hocs da FAPEMIG","banco-de-ad-hocs-da-fapemig",25,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/banco-de-ad-hocs-da-fapemig/","O Banco de Ad Hocs da FAPEMIG é uma iniciativa que busca reunir especialistas comprometidos com o avanço da ciência, tecnologia e inovação, aptos a contribuir com avaliações qualificadas em suas áreas de atuação. A participação é voluntária e flexível, respeitando a disponibilidade e o interesse de cada colaborador. Nesta página, você encontra todas as [&hellip;]",{"id":201,"name":202,"slug":203,"menu_order":204,"children":205,"url":206,"excerpt":207},110,"Programa de Integridade FAPEMIG","plano-de-integridade-fapemig",26,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/plano-de-integridade-fapemig/","A integridade e a ética devem permear a atividade de fomento à pesquisa científica, tecnológica e de inovação. A FAPEMIG, como agência de fomento à ciência, tecnologia e inovação, atua para a implementação da cultura de integridade em suas relações interna e externa, entre o público e o privado, de forma a também exigir dos [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/","A FAPEMIG é estruturada para garantir a transparência, a ética e a eficiência na tomada de decisões e na gestão dos recursos públicos. Nesta página, você encontra informações sobre os órgãos e instâncias que integram esse sistema: o Conselho Curador, responsável pelo direcionamento estratégico; a Comissão de Ética, que assegura a integridade institucional; as Câmaras [&hellip;]",{"id":211,"name":212,"slug":213,"menu_order":214,"children":215,"url":371,"excerpt":372},43,"Transparência","transparencia",27,[216,224,232,240,248,256,264,271,278,286,293,301,308,316,324,332,339,347,355,363],{"id":217,"name":218,"slug":219,"menu_order":220,"children":221,"url":222,"excerpt":223},10315,"Relatório de Gestão","relatorio-de-gestao",28,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/relatorio-de-gestao/","Nesta seção são disponibilizados os documentos e informações relativas às prestações de contas anuais dos gestores públicos, incluindo as demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas, em atendimento às Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) referente as prestações de contas anuais.",{"id":225,"name":226,"slug":227,"menu_order":228,"children":229,"url":230,"excerpt":231},112,"Serviço de Informação ao Cidadão","servico-de-informacao-ao-cidadao",29,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/servico-de-informacao-ao-cidadao/","Nesta seção, são divulgadas informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC)&nbsp;pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais &#8211; FAPEMIG. Em Minas Gerais, os pedidos de acesso à informação são feitos por meio do Sistema Eletrônico de Acesso à [&hellip;]",{"id":233,"name":234,"slug":235,"menu_order":236,"children":237,"url":238,"excerpt":239},114,"Informações Classificadas ou Desclassificadas","informacoes-classificadas-ou-desclassificadas",30,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/informacoes-classificadas-ou-desclassificadas/","Em atendimento ao disposto no art. 46 do Decreto Estadual nº 45.969/2012, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) informa que não teve informações classificadas ou desclassificadas nos graus de sigilo reservado, secreto ou ultrassecreto, até a data 16/04/2026, nem em anos anteriores. Data de atualização: 16/04/2026",{"id":241,"name":242,"slug":243,"menu_order":244,"children":245,"url":246,"excerpt":247},116,"Programas e Ações","programas-e-acoes",31,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/programas-e-acoes/","Nesta seção são disponibilizadas as informações dos programas e&nbsp;ações vigentes da&nbsp;Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, bem como os&nbsp;&nbsp;instrumentos de planejamento e orçamento do Governo do Estado de Minas Gerais: PPAG, LDO e LOA. a) Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG):&nbsp;É o instrumento orientador do planejamento da administração pública de médio [&hellip;]",{"id":249,"name":250,"slug":251,"menu_order":252,"children":253,"url":254,"excerpt":255},118,"Receitas e Despesas","receitas-e-despesas",32,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/receitas-e-despesas/","Nesta seção são disponibilizadas informações sobre a previsão e arrecadação da&nbsp;receita pública e execução orçamentária e financeira da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais &#8211; FAPEMIG. Despesa Pública&nbsp;&#8211;&nbsp;É a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do [&hellip;]",{"id":257,"name":258,"slug":259,"menu_order":260,"children":261,"url":262,"excerpt":263},120,"Compras e Contratos","compras-e-contratos",33,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/compras-e-contratos/","Nesta seção são disponibilizadas informações relativas aos processos de compras estaduais para aquisição de materiais e serviços, bem como os contratos firmados entre o Estado e terceiros. Acesse o Portal de Compras para consultar os&nbsp;Procedimentos&nbsp;em andamento. Acesse a lista dos fiscais de contratos&nbsp;do Estado de Minas Gerais. Consulte e emita o&nbsp;Certificado de Regularidade&nbsp;para participar de [&hellip;]",{"id":265,"name":266,"slug":267,"menu_order":268,"children":269,"url":270,"excerpt":55},4819,"Processos de Compras e Licitações","processos-de-compras-e-licitacoes",34,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/processos-de-compras-e-licitacoes/",{"id":272,"name":273,"slug":274,"menu_order":5,"children":275,"url":276,"excerpt":277},122,"Doações e Comodatos","doacoes-e-comodatos",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/doacoes-e-comodatos/","Nesta seção são disponibilizadas a relação das doações e comodatos para o Governo de Minas Gerais, em consonância com o art. 18 do Decreto nº 47.611/2019. Acesse aqui a relação das doações e comodatos para o Governo de Minas Gerais, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais &#8211; FAPEMIG.",{"id":279,"name":280,"slug":281,"menu_order":282,"children":283,"url":284,"excerpt":285},124,"Obras Públicas","obras-publicas",36,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/obras-publicas/","Nesta seção são disponibilizadas as informações sobre as obras públicas em andamento na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.  Obra em andamento: Conclusão da obra de construção do bloco 07 &#8211; auditório &#8211; da sede da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) Modalidade de licitação: Concorrência/Tomada de preço [&hellip;]",{"id":287,"name":288,"slug":289,"menu_order":11,"children":290,"url":291,"excerpt":292},126,"Convênios","convenios",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/convenios/","Nesta seção são disponibilizados informações referentes às&nbsp;transferências de recursos públicos realizados pelo Estado por meio de convênios de saída, termo de colaboração e fomento, termos de parceria, resoluções e outros instrumentos congêneres com órgãos ou&nbsp;entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos. b) Convênios de entrada de recursos, incluindo os da Fundação de Amparo à [&hellip;]",{"id":294,"name":295,"slug":296,"menu_order":297,"children":298,"url":299,"excerpt":300},128,"Servidores","servidores",38,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/servidores/","Nesta seção são disponibilizadas informações&nbsp;sobre os servidores públicos ativos da administração direta, autárquica e fundacional, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada.",{"id":302,"name":303,"slug":304,"menu_order":67,"children":305,"url":306,"excerpt":307},130,"Concursos Públicos","concursos-publicos",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/concursos-publicos/","Nesta seção são disponibilizadas informações sobre os concursos públicos estaduais, incluindo os da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais. No momento, não existe concurso público em andamento. Clique aqui para acessar os Concursos Realizados pela FAPEMIG.",{"id":309,"name":310,"slug":311,"menu_order":312,"children":313,"url":314,"excerpt":315},132,"Dados Abertos","dados-abertos",40,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/dados-abertos/","Dados abertos governamentais são os dados públicos, produzidos ou sob a tutela do governo, que são disponibilizados&nbsp;ao cidadão em formato bruto e aberto, compreensíveis logicamente, de modo a permitir sua reutilização em aplicações desenvolvidas pela sociedade. O Estado de Minas Gerais, por meio do&nbsp;Portal de Dados Abertos&nbsp;disponibiliza à sociedade as bases de dados em formato [&hellip;]",{"id":317,"name":318,"slug":319,"menu_order":320,"children":321,"url":322,"excerpt":323},134,"Bolsistas Apoiados","bolsistas-apoiados",41,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/bolsistas-apoiados/","Para cumprir seus objetivos, a FAPEMIG apoia a pesquisa e a inovação científica e tecnológica, por meio de diversas modalidades de fomento, conforme seus Programas específicos, a partir da concessão de apoio e recursos financeiros, assim como a formação de recursos humanos, tais como auxílios e bolsas. Clique aqui e confira a listagem. A tabela [&hellip;]",{"id":325,"name":326,"slug":327,"menu_order":328,"children":329,"url":330,"excerpt":331},136,"Instrumentos Jurídicos","instrumentos-juridicos",42,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/instrumentos-juridicos/","Nesta seção encontram-se disponibilizadas as informações referentes aos Instrumentos Jurídicos firmados pela FAPEMIG, separados por ano de implementação, a contar de 2017.",{"id":333,"name":334,"slug":335,"menu_order":211,"children":336,"url":337,"excerpt":338},138,"Carta de Serviços","carta-de-servicos",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/carta-de-servicos/","O Governo de Minas Gerais publica em seu sítio eletrônico uma Carta de Serviços dos órgãos da administração estadual. Acesse a Carta de Serviços da FAPEMIG aqui.",{"id":340,"name":341,"slug":342,"menu_order":343,"children":344,"url":345,"excerpt":346},140,"Preferências de Cookies","preferencias-de-cookies",44,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/preferencias-de-cookies/","Objetivo Apresentar como e por que a FAPEMIG utiliza cookies em seu site institucional, bem como os tipos de cookies que podem ser ativados conforme sua escolha. O que são cookies? Cookies são pequenos arquivos de texto armazenados no navegador do usuário. Eles ajudam o site a funcionar corretamente, lembrar preferências e entender como as [&hellip;]",{"id":348,"name":349,"slug":350,"menu_order":351,"children":352,"url":353,"excerpt":354},142,"Política de Privacidade","politica-de-privacidade",45,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/politica-de-privacidade/","O sítio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais &#8211; FAPEMIG adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política. Utilização do sítio O sítio da FAPEMIG tem caráter gratuito, porém a utilização [&hellip;]",{"id":356,"name":357,"slug":358,"menu_order":359,"children":360,"url":361,"excerpt":362},144,"Política de Segurança","politica-de-seguranca",46,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/politica-de-seguranca/","Objetivo Esta política apresenta as diretrizes adotadas pela FAPEMIG para assegurar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações armazenadas e processadas em seus sistemas. Acesso aos sistemas informatizados O acesso a sistemas da Administração Pública está protegido por sigilo fiscal e pessoal. Qualquer uso indevido, como o compartilhamento de senha ou o acesso sem justificativa, [&hellip;]",{"id":364,"name":365,"slug":366,"menu_order":367,"children":368,"url":369,"excerpt":370},146,"Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)","lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd",47,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd/","Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na FAPEMIG Publicado em 29/11/2021 13h10 Atualizado em 07/11/2022&nbsp;10h01 Papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais O&nbsp;Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na FAPEMIG é responsável por assegurar que nossa instituição esteja em conformidade com a&nbsp;Lei nº 13.709, de 2018, conhecida como&nbsp;Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/","Esta seção reúne e divulga, de forma espontânea, dados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais que são de interesse coletivo ou geral com o objetivo de facilitar o acesso à informação pública, conforme determinação da Lei Federal n.º12.527/2011, de 18 de novembro de 2011, e demais legislações que tratam do assunto. No [&hellip;]",{"id":320,"name":374,"slug":375,"menu_order":376,"children":377,"url":526,"excerpt":527},"Legislação","legislacao",48,[378,407,428,449,470,491,512],{"id":379,"name":380,"slug":381,"menu_order":382,"children":383,"url":406,"excerpt":55},148,"Leis Federais e Estaduais","leis-federais-e-estaduais",49,[384,391],{"id":385,"name":386,"slug":387,"menu_order":388,"children":389,"url":390,"excerpt":55},710,"Leis Estaduais","leis-estaduais",50,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/leis-federais-e-estaduais/leis-estaduais/",{"id":392,"name":393,"slug":394,"menu_order":395,"children":396,"url":405,"excerpt":55},706,"Leis Federais","leis-federais",51,[397],{"id":398,"name":399,"slug":400,"menu_order":401,"children":402,"url":403,"excerpt":404},705,"Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017","lei-no-13-536-de-15-de-dezembro-de-2017",52,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/leis-federais-e-estaduais/leis-federais/lei-no-13-536-de-15-de-dezembro-de-2017/","DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DAS BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS POR AGÊNCIAS DE FOMENTO À PESQUISA NOS CASOS DE MATERNIDADE E DE ADOÇÃO","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/leis-federais-e-estaduais/leis-federais/","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/leis-federais-e-estaduais/",{"id":408,"name":409,"slug":410,"menu_order":411,"children":412,"url":427,"excerpt":55},150,"Decretos Federais e Estaduais","decretos-federais-e-estaduais",53,[413,420],{"id":414,"name":415,"slug":416,"menu_order":417,"children":418,"url":419,"excerpt":55},715,"Decretos Estaduais","decretos-estaduais",54,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/decretos-federais-e-estaduais/decretos-estaduais/",{"id":421,"name":422,"slug":423,"menu_order":424,"children":425,"url":426,"excerpt":55},713,"Decretos Federais","decretos-federais",55,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/decretos-federais-e-estaduais/decretos-federais/","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/decretos-federais-e-estaduais/",{"id":429,"name":430,"slug":431,"menu_order":432,"children":433,"url":448,"excerpt":55},152,"Legislação Federal e Estadual","legislacao-federal-e-estadual",56,[434,441],{"id":435,"name":436,"slug":437,"menu_order":438,"children":439,"url":440,"excerpt":55},720,"Legislação Estadual","legislacao-estadual",57,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/legislacao-federal-e-estadual/legislacao-estadual/",{"id":442,"name":443,"slug":444,"menu_order":445,"children":446,"url":447,"excerpt":55},718,"Legislação Federal","legislacao-federal",58,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/legislacao-federal-e-estadual/legislacao-federal/","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/legislacao-federal-e-estadual/",{"id":450,"name":451,"slug":452,"menu_order":453,"children":454,"url":469,"excerpt":55},154,"Instrução Normativa e Complementar","instrucao-normativa-e-complementar",59,[455,462],{"id":456,"name":457,"slug":458,"menu_order":459,"children":460,"url":461,"excerpt":55},724,"Instrução Complementar","instrucao-complementar",60,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/instrucao-normativa-e-complementar/instrucao-complementar/",{"id":463,"name":464,"slug":465,"menu_order":466,"children":467,"url":468,"excerpt":55},722,"Instrução Normativa","instrucao-normativa",61,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/instrucao-normativa-e-complementar/instrucao-normativa/","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/instrucao-normativa-e-complementar/",{"id":471,"name":472,"slug":473,"menu_order":474,"children":475,"url":490,"excerpt":55},156,"Portarias FAPEMIG e Conjuntas","portarias-fapemig-e-conjuntas",62,[476,483],{"id":477,"name":478,"slug":479,"menu_order":480,"children":481,"url":482,"excerpt":55},726,"Portaria FAPEMIG","portaria-fapemig",63,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/portarias-fapemig-e-conjuntas/portaria-fapemig/",{"id":484,"name":485,"slug":486,"menu_order":487,"children":488,"url":489,"excerpt":55},728,"Portarias Conjuntas","portarias-conjuntas",64,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/portarias-fapemig-e-conjuntas/portarias-conjuntas/","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/portarias-fapemig-e-conjuntas/",{"id":492,"name":493,"slug":494,"menu_order":495,"children":496,"url":511,"excerpt":55},158,"Resoluções FAPEMIG e Conjuntas","resolucoes-fapemig-e-conjuntas",65,[497,504],{"id":498,"name":499,"slug":500,"menu_order":501,"children":502,"url":503,"excerpt":55},732,"Resoluções Conjuntas","resolucoes-conjuntas",66,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/resolucoes-fapemig-e-conjuntas/resolucoes-conjuntas/",{"id":505,"name":506,"slug":507,"menu_order":508,"children":509,"url":510,"excerpt":55},730,"Resoluções FAPEMIG","resolucoes-fapemig",67,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/resolucoes-fapemig-e-conjuntas/resolucoes-fapemig/","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/resolucoes-fapemig-e-conjuntas/",{"id":513,"name":514,"slug":515,"menu_order":516,"children":517,"url":525,"excerpt":55},8998,"Deliberações e Ordem de Serviços","deliberacoes-e-ordem-de-servicos",68,[518],{"id":519,"name":520,"slug":521,"menu_order":522,"children":523,"url":524,"excerpt":55},9000,"Ordem de Serviço","ordem-de-servico",69,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/deliberacoes-e-ordem-de-servicos/ordem-de-servico/","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/deliberacoes-e-ordem-de-servicos/","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/","Nesta seção, você encontra a base legal que orienta a atuação da FAPEMIG e regula suas atividades de fomento à ciência, tecnologia e inovação. Reunimos aqui as principais normas que regem nosso funcionamento, desde leis e decretos federais e estaduais até instruções normativas, portarias, resoluções e deliberações do Conselho Curador. Nosso objetivo é garantir transparência, [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/","A FAPEMIG é a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, responsável por incentivar e apoiar o avanço da ciência, da tecnologia e da inovação no Estado. Seu papel é essencial para o desenvolvimento do estado, promovendo iniciativas que geram impacto científico, econômico e social. Conheça a trajetória da FAPEMIG e descubra [&hellip;]",{"id":351,"name":531,"slug":532,"menu_order":533,"children":534,"url":1056,"excerpt":1057},"Auxílios e Bolsas","auxilios-e-bolsas",70,[535,582,926,977,1049],{"id":367,"name":536,"slug":537,"menu_order":538,"children":539,"url":580,"excerpt":581},"Quem apoiamos","quem-apoiamos",71,[540,548,556,564,572],{"id":541,"name":542,"slug":543,"menu_order":544,"children":545,"url":546,"excerpt":547},162,"Pesquisadores","pesquisadores-apoio",72,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/pesquisadores-apoio/","São pessoas detentoras de “função ou emprego público que realize, como atribuição funcional, atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação”, de acordo com a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.&nbsp; Um pesquisador ainda deve ser ou [&hellip;]",{"id":549,"name":550,"slug":551,"menu_order":552,"children":553,"url":554,"excerpt":555},170,"ICTs","icts-apoio",73,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/icts-apoio/","As Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) são &#8220;órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituídas sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou [&hellip;]",{"id":557,"name":558,"slug":559,"menu_order":560,"children":561,"url":562,"excerpt":563},172,"Governo","governo-apoio",74,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/governo-apoio/","Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de âmbito nacional ou estadual que tem entre seus objetivos incentivar a ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento socioeconômico de Minas Gerais. Trabalham junto à FAPEMIG para a construção de parcerias e cobram resultados de execução técnica e financeira. De acordo com o artigo 3º [&hellip;]",{"id":565,"name":566,"slug":567,"menu_order":568,"children":569,"url":570,"excerpt":571},166,"Empresa","empresa-apoio",75,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/empresa-apoio/","Ambiente que idealiza projetos e produtos para o mercado e que podem receber estímulos para a promover a inovação por meio da cooperação e interação com as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) públicas e privadas.&nbsp;&nbsp; A prática interativa ainda resulta na promoção da competitividade empresarial nos mercados nacional e internacional, uma vez que, com [&hellip;]",{"id":573,"name":574,"slug":575,"menu_order":576,"children":577,"url":578,"excerpt":579},168,"Ambientes Promotores de Inovação","promotores-de-inovacao-apoio",76,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/promotores-de-inovacao-apoio/","Organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico para o desenvolvimento inovador. O objetivo desses espaços é facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas, produtos e conhecimento que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação.&nbsp; A Lei nº 13.243/2016 destaca esses lugares como centros de desenvolvimento, [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/","A FAPEMIG investe no futuro da ciência, tecnologia e inovação em Minas Gerais. Para isso, oferece apoio financeiro a diferentes públicos que desempenham papel estratégico no ecossistema de pesquisa e desenvolvimento: pesquisadores, empresas, instituições, ambientes promotores de inovação e o próprio poder público. Cada um desses atores tem um papel fundamental na construção de soluções [&hellip;]",{"id":583,"name":584,"slug":585,"menu_order":586,"children":587,"url":924,"excerpt":925},174,"Linhas de Fomento","linhas-de-fomento",77,[588,644,691,759,804,834],{"id":589,"name":590,"slug":591,"menu_order":592,"children":593,"url":642,"excerpt":643},176,"Auxílio à Pesquisa","auxilio-a-pesquisa",78,[594,602,610,618,626,634],{"id":595,"name":596,"slug":597,"menu_order":598,"children":599,"url":600,"excerpt":601},2630,"Programa de Apoio a Grupos e a Redes de Pesquisa","programa-de-apoio-a-grupos-e-a-redes-de-pesquisa",79,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/programa-de-apoio-a-grupos-e-a-redes-de-pesquisa/","Objetivo Incentivar a criação, a manutenção e o fortalecimento de redes de pesquisa científica, tecnológica e de inovação no Estado, possibilitando: a) Articulação entre pesquisadores e instituições para desenvolver competências em diferentes áreas do conhecimento de interesse do Estado e do País; b) Otimização do uso de recursos, evitando duplicação e, ao mesmo tempo, induzir [&hellip;]",{"id":603,"name":604,"slug":605,"menu_order":606,"children":607,"url":608,"excerpt":609},2644,"Programa de Incentivo ao Pesquisador Público Estadual","programa-de-incentivo-ao-pesquisador-publico-estadual",80,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/programa-de-incentivo-ao-pesquisador-publico-estadual/","Objetivo Fomentar a atividade de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, em área do conhecimento de interesse do Estado e incentivar a qualificação do pesquisador público estadual, por meio da concessão de bolsas de incentivo a pesquisadores. Público-alvo Pesquisadores vinculados às Instituições da Administração Pública, direta ou indireta, do Estado de Minas Gerais, detentores de [&hellip;]",{"id":611,"name":612,"slug":613,"menu_order":614,"children":615,"url":616,"excerpt":617},2617,"Programa Demanda Universal","programa-demanda-universal-2",81,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/programa-demanda-universal-2/","Objetivo Estimular a pluralidade e a diversidade da pesquisa científica e tecnológica nas diversas áreas do conhecimento. Público-alvo Pesquisador vinculado a Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação no Estado de Minas Gerais &#8211; ICTMG. Justificativa O fomento de novas pesquisas científicas é condição imprescindível à geração do conhecimento capaz de impactar positivamente nos produtos, serviços [&hellip;]",{"id":619,"name":620,"slug":621,"menu_order":622,"children":623,"url":624,"excerpt":625},2625,"Programa Pesquisador Mineiro (PPM)","programa-pesquisador-mineiro-ppm",82,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/programa-pesquisador-mineiro-ppm/","Objetivo Estimular a criação e o fortalecimento de grupos e redes de pesquisa, com vistas à produção coletiva, ao intercâmbio e à difusão do conhecimento, ao incremento nos padrões de excelência e produtividade das pesquisas, à otimização no uso dos recursos, bem como à geração de grupos de referência em diversas áreas do conhecimento e [&hellip;]",{"id":627,"name":628,"slug":629,"menu_order":630,"children":631,"url":632,"excerpt":633},2661,"Programa Pesquisador Visitante","programa-pesquisador-visitante",83,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/programa-pesquisador-visitante/","Objetivo Contribuir com o intercâmbio de conhecimento e com o incremento da produção científica e tecnológica por meio da participação de pesquisadores advindos de outra&nbsp;Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação&nbsp; – ICT&nbsp;na execução de pesquisas científicas e/ou tecnológicas realizadas na Instituição proponente. Público-alvo Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação no Estado de Minas Gerais – [&hellip;]",{"id":635,"name":636,"slug":637,"menu_order":638,"children":639,"url":640,"excerpt":641},2673,"Programa Santos Dumont","programa-santos-dumont",84,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/programa-santos-dumont/","Objetivo Estimular a iniciação científica e tecnológica de estudantes e jovens pesquisadores por meio da interligação do conhecimento teórico com a prática, incentivando a produção do conhecimento multidisciplinar aplicado, com vistas a despertar a vocação científica. Público-alvo Equipe de estudantes e jovens pesquisadores liderada por pesquisador vinculado à ICTMG. Justificativa A desconexão entre o conhecimento [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/","A linha de apoio Pesquisa visa fomentar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação em Minas Gerais, contribuindo para a geração de conhecimento, o crescimento e fortalecimento da comunidade científica estadual e o aumento da produtividade científica e tecnológica no Estado.   Essa linha destina-se a fomentar projetos propostos por pesquisadores &#8211; de forma individual, [&hellip;]",{"id":645,"name":646,"slug":647,"menu_order":648,"children":649,"url":689,"excerpt":690},178,"Auxílio à Inovação","auxilio-a-inovacao",85,[650,658,666,674,682],{"id":651,"name":652,"slug":653,"menu_order":654,"children":655,"url":656,"excerpt":657},2681,"Programa de Apoio à Inovação Tecnológica em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte","programa-de-apoio-a-inovacao-tecnologica-em-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte",86,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/programa-de-apoio-a-inovacao-tecnologica-em-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte/","Objetivo Estimular o desenvolvimento de produtos, processos e/ou serviços inovadores por parte das microempresas e empresas de pequeno porte, compartilhando os riscos tecnológicos decorrentes do processo, alavancando as atividades de inovação e, consequentemente, a competitividade dessas empresas. Público-alvo Microempresas e empresas de pequeno porte&nbsp;nos termos da legislação em vigor. Justificativa No Brasil, a legislação determina [&hellip;]",{"id":659,"name":660,"slug":661,"menu_order":662,"children":663,"url":664,"excerpt":665},2677,"Programa de Apoio à Interação Governo - ICT - Empresa","programa-de-apoio-a-interacao-governo-ict-empresa",87,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/programa-de-apoio-a-interacao-governo-ict-empresa/","Objetivo Incentivar a geração de negócios e a inserção de soluções tecnológicas no mercado mineiro na forma de produtos, processos e serviços inovadores, promovendo a interação Governo-ICT-Empresa-Inventor Independente e estimulando a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico no setor empresarial. Público-alvo Empresas localizadas no Estado de Minas Gerais. Justificativa  O Estado de Minas Gerais possui um [&hellip;]",{"id":667,"name":668,"slug":669,"menu_order":670,"children":671,"url":672,"excerpt":673},2675,"Programa de Apoio a Núcleo de Inovação Tecnológica","programa-de-apoio-a-nucleo-de-inovacao-tecnologica",88,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/programa-de-apoio-a-nucleo-de-inovacao-tecnologica/","Objetivo  Contribuir para a gestão da Política de Inovação das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, por meio do incentivo à atuação e à capacitação dos seus Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs). Público-alvo Núcleos de Inovação Tecnológica das ICTMGs. Justificativa Conforme previsto em lei, os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) possuem como atribuição apoiar a [&hellip;]",{"id":675,"name":676,"slug":677,"menu_order":678,"children":679,"url":680,"excerpt":681},2679,"Programa de Apoio aos Ambientes Promotores de Inovação","programa-de-apoio-aos-ambientes-promotores-de-inovacao",89,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/programa-de-apoio-aos-ambientes-promotores-de-inovacao/","Objetivo Estimular ambientes e espaços propícios à inovação e ao empreendedorismo, que possam facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que realizem atividades de base tecnológica, é uma estratégia para a geração de novos produtos, processos e serviços capazes de posicionar o Estado de Minas Gerais nos rumos da economia do conhecimento. Público-alvo Ambientes [&hellip;]",{"id":683,"name":684,"slug":685,"menu_order":17,"children":686,"url":687,"excerpt":688},2684,"Programa de Estímulo a Alianças Estratégicas de Inovação","programa-de-estimulo-a-aliancas-estrategicas-de-inovacao",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/programa-de-estimulo-a-aliancas-estrategicas-de-inovacao/","Objetivo  Induzir a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologias como forma de incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a interação entre as empresas e as ICTMG no Estado de Minas Gerais. Público-alvo Pesquisador vinculado a ICTs ou empresas. JUSTIFICATIVA Um dos fatores principais [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/","A linha de apoio Inovação busca alavancar o processo de inovação em Minas Gerais, contribuindo para a geração de produtos, processos e serviços inovadores no Estado; a transferência de conhecimentos para a indústria; o fortalecimento da relação entre as ICTs, as empresas e o governo; o avanço no nível da maturidade de inovações; o aumento [&hellip;]",{"id":692,"name":693,"slug":694,"menu_order":695,"children":696,"url":757,"excerpt":758},180,"Capacitação de Pessoas","capacitacao-de-pessoas",91,[697,704,712,719,727,734,742,749],{"id":698,"name":699,"slug":700,"menu_order":25,"children":701,"url":702,"excerpt":703},2773,"Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC)","programa-de-apoio-a-iniciacao-cientifica-e-tecnologica-pibic",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-apoio-a-iniciacao-cientifica-e-tecnologica-pibic/","Objetivo Incentivar a iniciação de estudantes da graduação em atividades de pesquisa científica e tecnológica de forma a estimular a sua vocação científica e contribuir para a sua formação escolar, acadêmica e de inovação, orientados por pesquisador. Público-alvo Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado de Minas Gerais. Justificativa O Programa representa uma importante [&hellip;]",{"id":705,"name":706,"slug":707,"menu_order":708,"children":709,"url":710,"excerpt":711},2780,"Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica Júnior (BIC Jr)","programa-de-apoio-a-iniciacao-cientifica-e-tecnologica-junior-bic-jr",93,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-apoio-a-iniciacao-cientifica-e-tecnologica-junior-bic-jr/","Objetivo Incentivar a iniciação de estudantes do ensino médio e educação profissional em atividades de pesquisa científica e tecnológica de forma a estimular a sua vocação científica e contribuir para a sua formação escolar, acadêmica ou de inovação, orientados por pesquisador. Público-alvo Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado de Minas Gerais. Justificativa Nas Instituições de [&hellip;]",{"id":713,"name":714,"slug":715,"menu_order":33,"children":716,"url":717,"excerpt":718},2767,"Programa de Apoio à Pós-Graduação (PAPG)","programa-de-apoio-a-pos-graduacao-papg",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-apoio-a-pos-graduacao-papg/","Objetivo Contribuir para a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, tecnologia ou inovação, bem como para o fortalecimento dos programas de pós-graduação&nbsp;strictu sensu&nbsp;do Estado de Minas Gerais, recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de forma a fomentar o surgimento de novas pesquisas e a consolidação de uma comunidade [&hellip;]",{"id":720,"name":721,"slug":722,"menu_order":723,"children":724,"url":725,"excerpt":726},2764,"Programa de Apoio ao Mestrado e Doutorado Acadêmico-Profissional","programa-de-apoio-ao-mestrado-e-doutorado-academico-profissional",95,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-apoio-ao-mestrado-e-doutorado-academico-profissional/","Objetivo Contribuir para o fortalecimento e para a ampliação do mestrado e doutorado profissional, recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), possibilitando a capacitação de profissionais em diversas áreas do conhecimento para atuar na solução de desafios do setor produtivo empresarial. Público-alvo Instituição de Ensino Superior, sediada no Estado de Minas Gerais, [&hellip;]",{"id":728,"name":729,"slug":730,"menu_order":41,"children":731,"url":732,"excerpt":733},2756,"Programa de Capacitação de Recursos Humanos (PCRH)","programa-de-capacitacao-de-recursos-humanos-pcrh",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-capacitacao-de-recursos-humanos-pcrh/","Objetivo Capacitar os profissionais das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTMG, públicas estaduais, e dos demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual, que tenham atividades voltadas para ciência, tecnologia e inovação, ensino superior ou, ainda, prestação de serviços técnico-científicos, de forma a contribuir para o alcance dos propósitos estratégicos de suas instituições. [&hellip;]",{"id":735,"name":736,"slug":737,"menu_order":738,"children":739,"url":740,"excerpt":741},2769,"Programa de Doutorado Sanduíche (BDSS)","programa-de-doutorado-sanduiche-bdss",97,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-doutorado-sanduiche-bdss/","Objetivo Contribuir para a complementação dos estudos e para o aprofundamento dos conhecimentos dos estudantes de doutorado em sua área de atuação, por meio da atuação em universidades, institutos ou centros de pesquisa de outros países, proporcionando, ao mesmo tempo que a capacitação, o desenvolvimento de pesquisas de qualidade e a absorção de novos conhecimentos [&hellip;]",{"id":743,"name":744,"slug":745,"menu_order":49,"children":746,"url":747,"excerpt":748},2777,"Programa de Estágio Técnico Científico no País e Exterior (ETC)","programa-de-estagio-tecnico-cientifico-no-pais-e-exterior-etc",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-estagio-tecnico-cientifico-no-pais-e-exterior-etc/","Objetivo Capacitar pesquisadores, complementando sua formação em sua área de pesquisa, de modo a contribuir para a sua performance no desenvolvimento das pesquisas realizadas nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação no Estado de Minas Gerais. Público-alvo Pesquisadores vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação no Estado de Minas Gerais (ICTMG). Justificativa A qualidade das [&hellip;]",{"id":750,"name":751,"slug":752,"menu_order":753,"children":754,"url":755,"excerpt":756},2771,"Programa de Pós-Doutorado (BPDS)","programa-de-pos-doutorado-bpds",99,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-pos-doutorado-bpds/","Objetivo Contribuir para o aprimoramento das competências das ICTMGs, atuando como facilitador/indutor na inclusão de pesquisadores doutores nas equipes de pesquisa, possibilitando, assim, a complementação de expertises destas equipes. Público-alvo Pesquisadores doutores. Justificativa Possibilitar a consolidação e atualização dos conhecimentos ou o eventual redirecionamento da linha de pesquisa do candidato. Impactos esperados","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/","A linha de apoio Capacitação de Pessoas visa incentivar a formação de recursos humanos para as áreas de ciência, tecnologia e inovação, contribuindo para o preparo de novos pesquisadores, o aumento do número de profissionais atuantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou de inovação, assim como para o aumento do desempenho científico e tecnológico [&hellip;]",{"id":760,"name":761,"slug":762,"menu_order":57,"children":763,"url":802,"excerpt":803},182,"Auxílio à Divulgação Científica","auxilio-a-divulgacao-cientifica",[764,772,779,787,794],{"id":765,"name":766,"slug":767,"menu_order":768,"children":769,"url":770,"excerpt":771},2803,"Programa de Apoio a Publicações Científicas e Tecnológicas – PRI – Publicação em Revista Indexada","programa-de-apoio-a-publicacoes-cientificas-e-tecnologicas",101,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/programa-de-apoio-a-publicacoes-cientificas-e-tecnologicas/","Objetivo Ampliar a divulgação de resultados das pesquisas científicas e tecnológicas por meio do financiamento da publicação de artigos técnicos, ampliar e atualizar o acervo das bibliotecas de cursos de pós-graduação conceituados pela Capes e apoiar a editoração e a publicação de periódicos científicos brasileiros, mantidos e editados por Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação [&hellip;]",{"id":773,"name":774,"slug":775,"menu_order":73,"children":776,"url":777,"excerpt":778},2805,"Programa de Apoio a Publicações Científicas e Tecnológicas – PLT – Publicação de Livro Técnico e Científico","programa-de-apoio-a-publicacoes-cientificas-e-tecnologicas-plt",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/programa-de-apoio-a-publicacoes-cientificas-e-tecnologicas-plt/","Objetivo Incentivar a divulgação das pesquisas de excelência realizadas por pesquisadores mineiros por meio do fomento à publicação de livros técnicos e científicos. Público-alvo Pesquisadores vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação no Estado de Minas Gerais. Justificativa As publicações científicas e tecnológicas são importantes ferramentas que propiciam a transmissão à sociedade e à [&hellip;]",{"id":780,"name":781,"slug":782,"menu_order":783,"children":784,"url":785,"excerpt":786},2783,"Programa de Organização de Eventos de Caráter Científico e Tecnológico","programa-de-organizacao-de-eventos-de-carater-cientifico-e-tecnologico",103,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/programa-de-organizacao-de-eventos-de-carater-cientifico-e-tecnologico/","Objetivo Fomentar a organização de eventos técnico-científicos coordenados por ICTMGs, com vistas à divulgação científica e ao compartilhamento de conhecimentos e experiências entre pesquisadores e especialistas em determinados assuntos. Público-alvo Pesquisador vinculado à ICTMG. Justificativa Os eventos de caráter científico e tecnológico cumprem um importante papel na medida em que possibilitam a difusão dos conhecimentos [&hellip;]",{"id":788,"name":789,"slug":790,"menu_order":81,"children":791,"url":792,"excerpt":793},2790,"Programa de Participação Coletiva em Eventos","programa-de-participacao-coletiva-em-eventos",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/programa-de-participacao-coletiva-em-eventos/","Objetivo Possibilitar a participação em eventos de caráter técnico-científico realizados no Brasil por autores ou coautores de trabalhos científicos ou tecnológicos&nbsp;formalmente aceitos pela comissão organizadora do evento. Público-alvo Pesquisadores e estudantes de graduação e pós-graduação vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTMGs). Justificativa O intercâmbio de informações, a interação entre pesquisadores e a [&hellip;]",{"id":795,"name":796,"slug":797,"menu_order":798,"children":799,"url":800,"excerpt":801},2800,"Programa de Participação Individual em Eventos de Caráter Técnico-Científico","programa-de-participacao-individual-em-eventos-de-carater-tecnico-cientifico",105,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/programa-de-participacao-individual-em-eventos-de-carater-tecnico-cientifico/","Objetivo Possibilitar a participação em eventos de caráter técnico-científico no País ou no exterior por autores ou coautores de trabalhos científicos ou tecnológicos formalmente aceitos pela comissão organizadora dos eventos. Público-alvo Pesquisadores vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTMGs). Justificativa O intercâmbio de informações, a interação entre pesquisadores e a difusão dos conhecimentos [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/","A linha de apoio Divulgação Científica financia atividades voltadas à divulgação e à difusão dos resultados das pesquisas desenvolvidas em Minas Gerais. As ações buscam a promoção do intercâmbio científico e tecnológico entre pesquisadores e especialistas, a participação de pesquisadores de instituições mineiras em eventos de caráter técnico-científico, assim como a disseminação da importância da [&hellip;]",{"id":805,"name":806,"slug":807,"menu_order":89,"children":808,"url":832,"excerpt":833},184,"Ações Transversais","acoes-transversais",[809,817,824],{"id":810,"name":811,"slug":812,"menu_order":813,"children":814,"url":815,"excerpt":816},2808,"Programa de Apoio a Demandas Estratégicas","programa-de-apoio-a-demandas-estrategicas",107,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/acoes-transversais/programa-de-apoio-a-demandas-estrategicas/","Objetivo Induzir a produção de conhecimento e a geração de produtos tecnológicos em áreas de interesse do Estado por meio do financiamento de projetos cuja implementação seja estratégica para o alcance de metas e resultados que impactem positivamente no desenvolvimento econômico e social do Estado de Minas Gerais. Público-alvo Pesquisadores, grupos de pesquisa, Instituição Científica, Tecnológica [&hellip;]",{"id":818,"name":819,"slug":820,"menu_order":193,"children":821,"url":822,"excerpt":823},2812,"Programa de Apoio a Políticas Públicas Estaduais","programa-de-apoio-a-politicas-publicas-estaduais",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/acoes-transversais/programa-de-apoio-a-politicas-publicas-estaduais/","Objetivo Contribuir para a produção ou aperfeiçoamento de políticas públicas inovadoras no âmbito da Administração Pública do Estado de Minas Gerais que atendam aos interesses do Governo e da sociedade como um todo. Público-alvo Órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Governo do Estado de Minas Gerais. Justificativa A Lei Estadual n. [&hellip;]",{"id":825,"name":826,"slug":827,"menu_order":828,"children":829,"url":830,"excerpt":831},2815,"Programa de Cooperação Internacional","programa-de-cooperacao-internacional",109,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/acoes-transversais/programa-de-cooperacao-internacional/","Objetivo Promover e estimular a interação entre pesquisadores mineiros e aqueles que atuam no exterior, de modo a possibilitar o intercâmbio de experiências e o compartilhamento de conhecimentos, com foco na melhoria das pesquisas realizadas no Estado e no desenvolvimento das expertises dos nossos pesquisadores. Público-alvo Pesquisador vinculado à Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/acoes-transversais/","Em Ações Transversais, a FAPEMIG apoia projetos de ciência, tecnologia e inovação cuja implementação seja estratégica para o alcance de suas metas e resultados, impactando positivamente no desenvolvimento econômico e social de Minas Gerais, assim como projetos que contribuem para a internacionalização das instituições, dos conhecimentos e das tecnologias gerados no Estado.&nbsp; Entre as iniciativas [&hellip;]",{"id":835,"name":836,"slug":837,"menu_order":201,"children":838,"url":922,"excerpt":923},9261,"Programas em Parceria","programas-em-parceria",[839,847,854,862,869,877,884,892,899,907,914],{"id":840,"name":841,"slug":842,"menu_order":843,"children":844,"url":845,"excerpt":846},9322,"Programa Bolsas de Produtividade Estaduais","programa-bolsas-de-produtividade-estaduais",111,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-bolsas-de-produtividade-estaduais/","O&nbsp;Programa Bolsas de Produtividade Estaduais&nbsp;tem como objetivo ampliar a concessão de bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ) no estado de Minas Gerais e fortalecer a política de incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&amp;I). Fruto de uma parceria entre a FAPEMIG e o CNPq, o programa destina recursos a projetos de pesquisa com potencial de [&hellip;]",{"id":848,"name":849,"slug":850,"menu_order":225,"children":851,"url":852,"excerpt":853},9294,"Programa de Apoio a Empresas em Parques Tecnológicos (Proptec)","programa-de-apoio-a-empresas-em-parques-tecnologicos-proptec",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-apoio-a-empresas-em-parques-tecnologicos-proptec/","Programa em parceria com o BDMG cujo objetivo é o de contribuir para o aumento da competitividade das empresas instaladas em Parques Tecnológicos, por meio do estímulo a atividades de inovação que gerem valor, maior produtividade e o oferecimento à sociedade de produtos, processos e serviços inovadores e com excelência na qualidade.",{"id":855,"name":856,"slug":857,"menu_order":858,"children":859,"url":860,"excerpt":861},9273,"Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil","programa-de-apoio-a-fixacao-de-jovens-doutores-no-brasil",113,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-apoio-a-fixacao-de-jovens-doutores-no-brasil/","O Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil tem por objetivo criar condições favoráveis para que jovens doutores possam prosseguir com suas atividades de pesquisa junto a grupos e redes, com a finalidade de apoiar projetos de pesquisa visando contribuir significativamente para o desenvolvimento científico, tecnológico e de Inovação do estado de [&hellip;]",{"id":863,"name":864,"slug":865,"menu_order":233,"children":866,"url":867,"excerpt":868},9282,"Programa de Apoio a Núcleos Emergentes de Pesquisa (Pronem)","programa-de-apoio-a-nucleos-emergentes-de-pesquisa-pronem",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-apoio-a-nucleos-emergentes-de-pesquisa-pronem/","Por meio do Programa de Apoio a Núcleos Emergentes, em parceria com o CNPq, a FAPEMIG apoia grupos de pesquisa já instalados ou em fase inicial de implantação, com alta capacidade de produção científica e tecnológica, mas que ainda não atingiram um status consolidado que permita a submissão de propostas em ações voltadas para grupos de [&hellip;]",{"id":870,"name":871,"slug":872,"menu_order":873,"children":874,"url":875,"excerpt":876},9287,"Programa de Apoio aos Núcleos de Excelência (Pronex)","programa-de-apoio-aos-nucleos-de-excelencia-pronex",115,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-apoio-aos-nucleos-de-excelencia-pronex/","Por meio do Programa de Apoio aos Núcleos de Excelência – PRONEX, em parceria com o CNPq, a FAPEMIG estimula a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico do País com o objetivo de integrar o sistema de Ciência e Tecnologia com o sistema empresarial, por meio do apoio contínuo a grupos de alta competência [&hellip;]",{"id":878,"name":879,"slug":880,"menu_order":241,"children":881,"url":882,"excerpt":883},9301,"Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG)","programa-de-desenvolvimento-da-pos-graduacao-pdpg",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-desenvolvimento-da-pos-graduacao-pdpg/","No âmbito do PDPG, em 29/3/2021, foi celebrado Acordo de Cooperação Técnica nº 54/2021, cujo objeto consiste na cooperação acadêmico-científica entre a CAPES e a FAPEMIG, visando promover a formação de recursos humanos altamente qualificados para desenvolver os Programas de Pós-Graduação Emergentes e em Consolidação no Estado de Minas Gerais, em áreas prioritárias, eleitas para [&hellip;]",{"id":885,"name":886,"slug":887,"menu_order":888,"children":889,"url":890,"excerpt":891},9296,"Programa de Pesquisa Ecológica de Longa Duração (Peld)","programa-de-pesquisa-ecologica-de-longa-duracao-peld",117,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-pesquisa-ecologica-de-longa-duracao-peld/","O Programa de Pesquisa Ecológica de Longa Duração (Peld) tem por objetivo apoiar financeiramente sítios de Pesquisa Ecológica de Longa Duração em ecossistemas brasileiros, no sentido de garantir a continuidade do Peld, com referência ao conceito de Pesquisa Ecológica de Longa Duração. No Peld, busca-se a produção de conhecimento científico de forma integrada às demandas [&hellip;]",{"id":893,"name":894,"slug":895,"menu_order":249,"children":896,"url":897,"excerpt":898},9299,"Programa de Pesquisa para o SUS (PPSUS)","programa-de-pesquisa-para-o-sus-ppsus",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-pesquisa-para-o-sus-ppsus/","Tem por objetivo apoiar financeiramente o desenvolvimento de pesquisas que objetivam contribuir para a resolução de problemas prioritários de saúde da população brasileira, para o aprimoramento do Sistema Único de Saúde (SUS), promover a aproximação dos sistemas de saúde, ciência e tecnologia locais e a redução das desigualdades regionais em ciência, tecnologia e inovação em [&hellip;]",{"id":900,"name":901,"slug":902,"menu_order":903,"children":904,"url":905,"excerpt":906},9280,"Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCTs)","programa-institutos-nacionais-de-ciencia-e-tecnologia-incts",119,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-institutos-nacionais-de-ciencia-e-tecnologia-incts/","Promover a formação ou consolidação dos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia &#8211; INCTs dentro do programa criado pela Portaria MCT N. 429, de 17 de julho de 2008, e conduzido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por meio do CNPq, em parceria com a CAPES, BNDES e FAPEMIG, através do apoio à pesquisa [&hellip;]",{"id":908,"name":909,"slug":910,"menu_order":257,"children":911,"url":912,"excerpt":913},9289,"Programa Primeiros Projetos (PPP)","programa-primeiros-projetos-ppp",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-primeiros-projetos-ppp/","Tem por objetivo apoiar a fixação de jovens pesquisadores e nucleação de novos grupos de pesquisa, em qualquer área do conhecimento, por meio da aquisição, instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica nas instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, em parceria entre o CNPq e entidades estaduais de fomento [&hellip;]",{"id":915,"name":916,"slug":917,"menu_order":918,"children":919,"url":920,"excerpt":921},9292,"Programa Pró-Inovação","programa-pro-inovacao",121,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-pro-inovacao/","Programa em parceria com o BDMG cujo objetivo é o de contribuir para o aumento da competitividade das empresas por meio do estímulo a atividades de inovação que gerem valor, maior produtividade e o oferecimento à sociedade de produtos, processos e serviços inovadores e com excelência na qualidade.","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/","A FAPEMIG desenvolve iniciativas em parceria com instituições federais, estaduais e municipais, além de bancos de desenvolvimento e outros órgãos estratégicos. Esses programas conjuntos têm como objetivo ampliar o alcance das ações de fomento à ciência, tecnologia e inovação em Minas Gerais, fortalecendo a pesquisa científica e tecnológica no estado. Por meio dessas parcerias, a [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/","A FAPEMIG estimula o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação por meio de diversas modalidades de apoio, que podem ser divididas em quatro grandes grupos: Pesquisa, Capacitação de Pessoas, Inovação e Divulgação Científica. As modalidades de fomento disponíveis são apresentadas no Caderno de Modalidade de Fomentos. As propostas para solicitação de financiamento dentro das modalidades disponíveis [&hellip;]",{"id":411,"name":927,"slug":928,"menu_order":272,"children":929,"url":975,"excerpt":976},"Valores de Auxílios e Bolsas","valores-de-auxilios-e-bolsas",[930,938,945,953,960,968],{"id":931,"name":932,"slug":933,"menu_order":934,"children":935,"url":936,"excerpt":937},186,"Valores Pró-labore","valores-pro-labore",123,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/valores-pro-labore/","Pró-Labores Valor (R$) Nível I &#8211; PCRH (1) 180,00 Nível II &#8211; PCRH (2) 144,00 Nível III &#8211; PCRH (3) 120,00 Consultor Ad hoc (4)* 25% sobre o valor pago aos membros das Câmaras de Assessoramento Programa de Capacitação e Recursos Humanos (PCRH): valor da hora-aula pago aos professores/instrutores de treinamentos especiais na instituição com [&hellip;]",{"id":939,"name":940,"slug":941,"menu_order":279,"children":942,"url":943,"excerpt":944},662,"Valores de Bolsas no País","valores-de-bolsas-no-pais",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/valores-de-bolsas-no-pais/","Atualizado em 12/07/2025 Bolsa de Iniciação Científica Modalidade Valor (R$) BIC Júnior 400,00 BIC 850,00 BIC Stem 1.275,00 Bolsa de Mestrado Modalidade Valor (R$) BPM 3.000,00 Bolsa de Doutorado Modalidade Valor (R$) BPD 4.500,00 Bolsa de Pós-doutorado Modalidade Valor (R$) BPOS &#8211; I 9.047,50 Bolsas PCRH Atualizado em 12/07/2025: Modalidade Valor (R$) Mestrado 3.000,00 Doutorado [&hellip;]",{"id":946,"name":947,"slug":948,"menu_order":949,"children":950,"url":951,"excerpt":952},188,"Tabela de Diárias no País","tabela-de-diarias-no-pais",125,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/tabela-de-diarias-no-pais/","Destino Faixa I (R$) Faixa II (R$) Capitais, inclusive Belo Horizonte 470,00 665,00 Municípios especiais e municípios de outros estados que não sejam capitais 362,00 608,00 Demais municípios 258,00 354,00 Municípios especiais:&nbsp;Alfenas, Araguari, Araxá, Barbacena, Betim, Brumadinho, Camanducaia, Capitólio, Cataguases, Caxambu, Conceição do Mato Dentro, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Diamantina, Divinópolis, Frutal, Governador Valadares, Ipatinga, [&hellip;]",{"id":954,"name":955,"slug":956,"menu_order":287,"children":957,"url":958,"excerpt":959},190,"Tabela de Diárias e Bolsas Internacionais","tabela-de-diarias-internacionais",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/tabela-de-diarias-internacionais/","Localidade Valor América do Sul e América Central US$ 300,00 Demais Localidades no exterior US$ 300,00 (Anexo com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016) (Valores corrigidos pelo Decreto nº 47.893, de 24 de março de 2020) VALOR DA BOLSA Modalidade Valor Estágio Técnico Científico US$2.100,00 Doutorado [&hellip;]",{"id":961,"name":962,"slug":963,"menu_order":964,"children":965,"url":966,"excerpt":967},192,"Financiamento de Eventos","financiamento-de-eventos",127,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/financiamento-de-eventos/","Congresso no País Localização Valor da concessão Cidades localizadas em Minas Gerais R$ 984,00 Outras cidades da região Sudeste R$ 1.968,00 Demais regiões do país R$ 2.952,00 Congresso no exterior &#8211; Temporariamente suspenso Participação coletiva Valor de Referência:&nbsp;Limitado a, no máximo, a quantidade de beneficiários multiplicada pelo valor de referência de Congresso no País para [&hellip;]",{"id":969,"name":970,"slug":971,"menu_order":294,"children":972,"url":973,"excerpt":974},194,"Taxa de Bancada","taxa-de-bancada",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/taxa-de-bancada/","Modalidade Valor (R$) Taxa de bancada 400,00 Taxa de bancada especial 1.100,00","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/","A FAPEMIG oferece diferentes formas de apoio financeiro para fomentar a ciência, a tecnologia e a inovação em Minas Gerais. Esta seção apresenta os valores atualizados referentes às bolsas, auxílios, diárias e demais modalidades de fomento disponibilizadas pela Fundação. As informações são atualizadas conforme as diretrizes institucionais e estão disponíveis para consulta, auxiliando pesquisadores, instituições [&hellip;]",{"id":424,"name":978,"slug":979,"menu_order":980,"children":981,"url":1047,"excerpt":1048},"Diretrizes e Políticas","diretrizes-e-politicas",129,[982,989,997,1004,1012,1019,1027,1034,1041],{"id":983,"name":984,"slug":985,"menu_order":302,"children":986,"url":987,"excerpt":988},196,"Diretrizes de Auxílios e Bolsas","diretrizes-de-auxilios-e-bolsas",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/diretrizes-de-auxilios-e-bolsas/","Além das orientações específicas para cada modalidade, todas as solicitações deverão atender a diretrizes gerais como condição básica para o recebimento de apoio da FAPEMIG. a) Os resultados das pesquisas financiadas pela FAPEMIG devem, obrigatoriamente, ser publicados em periódicos indexados e especializados de circulação nacional ou internacional, quando de natureza científica e inovadora ou em [&hellip;]",{"id":990,"name":991,"slug":992,"menu_order":993,"children":994,"url":995,"excerpt":996},198,"Critérios de Seleção de Propostas","criterios-de-selecao-de-propostas",131,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/criterios-de-selecao-de-propostas/","As Câmaras de Avaliação de Projetos (CAS), as Câmaras Especiais de Julgamento (CEJ) e os Consultores Ad hoc analisarão as propostas com base nos critérios abaixo, além de outros que sejam especificados em chamada ou nos demais documentos que especifiquem a modalidade de fomento. Os critérios gerais para avaliação e recomendação das propostas são: a. Mérito Técnico [&hellip;]",{"id":998,"name":999,"slug":1000,"menu_order":309,"children":1001,"url":1002,"excerpt":1003},200,"Despesas Financiáveis e Não Financiáveis","despesas-financiaveis-e-nao-financiaveis",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/despesas-financiaveis-e-nao-financiaveis/","Despesas Financiáveis As despesas financiáveis são aquelas não vedadas pela legislação ou pelo Manual da FAPEMIG, a exemplo das abaixo citadas, consubstanciadas nos itens de dispêndio necessários à execução da atividade proposta, devendo haver justificativa técnica fundamentada relacionando-as ao objetivo do projeto e sua metodologia. 1- Diárias Valor destinado a cobrir despesas com hospedagem e [&hellip;]",{"id":1005,"name":1006,"slug":1007,"menu_order":1008,"children":1009,"url":1010,"excerpt":1011},202,"Política de Doação de Equipamentos","politica-de-doacao-de-equipamentos",133,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/politica-de-doacao-de-equipamentos/","Os equipamentos gerados ou adquiridos no âmbito das iniciativas financiadas pela FAPEMIG poderão ser doados ou ter o uso permitido, a depender da personalidade jurídica da entidade responsável pela execução do projeto&nbsp;e guarda do bem. É vedada a doação ou permissão de uso a pessoas físicas.&nbsp;&nbsp; Em virtude da publicação da Lei nº 24.672, de [&hellip;]",{"id":1013,"name":1014,"slug":1015,"menu_order":317,"children":1016,"url":1017,"excerpt":1018},204,"Política de Propriedade Intelectual","politica-de-propriedade-intelectual",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/politica-de-propriedade-intelectual/","&nbsp; A FAPEMIG tem sua Política de Propriedade Intelectual regulamentada pela Deliberação do Conselho Curador n.º 72/2013, além da observância de toda a norma vigente. Nas chamadas, termos de outorga e demais instrumentos jurídicos da FAPEMIG há cláusulas de Sigilo e Confidencialidade, Propriedade Intelectual e de Resultados Econômicos que orientam os pesquisadores a respeito de como [&hellip;]",{"id":1020,"name":1021,"slug":1022,"menu_order":1023,"children":1024,"url":1025,"excerpt":1026},206,"Cadastramento de Instituições","cadastramento-de-instituicoes",135,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/cadastramento-de-instituicoes/","A FAPEMIG mantém um sistema de cadastramento jurídico de instituições públicas ou privadas para que possam participar nos programas de apoio promovidos por esta Fundação. Ressaltamos que esse cadastro é destinado apenas a pessoas jurídicas. O cadastro de pesquisadores individuais é feito pelo&nbsp;Sistema Everest&nbsp;diretamente pelo pesquisador. Finalidade do Cadastramento O sistema de cadastramento, atualmente administrado [&hellip;]",{"id":1028,"name":1029,"slug":1030,"menu_order":325,"children":1031,"url":1032,"excerpt":1033},208,"Credenciamento de Gestoras","credenciamento-de-gestoras",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/credenciamento-de-gestoras/","Fundação de Apoio (Gestora) por definição, nos termos da Lei 13.243 de 11 de janeiro de 2016, é fundação criada com a&nbsp;finalidade&nbsp;de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e [&hellip;]",{"id":1035,"name":1036,"slug":1037,"menu_order":1038,"children":1039,"url":1040,"excerpt":55},9808,"Manual da Fapemig","manual-da-fapemig",137,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/manual-da-fapemig/",{"id":1042,"name":1043,"slug":1044,"menu_order":333,"children":1045,"url":1046,"excerpt":55},10062,"Caderno de Programas e Modalidades","caderno-de-programas-e-modalidades",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/caderno-de-programas-e-modalidades/","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/","Para cumprir seus objetivos, a FAPEMIG apoia a pesquisa e a inovação científica e tecnológica a partir da concessão de recursos financeiros, tais como auxílios e bolsas. As diversas modalidades de fomento e seus programas específicos são apresentados no Caderno de Modalidade de Fomentos. As propostas para solicitação de financiamento dentro das modalidades disponíveis são submetidas [&hellip;]",{"id":382,"name":1050,"slug":1051,"menu_order":1052,"children":1053,"url":1054,"excerpt":1055},"Áreas Prioritárias","areas-prioritarias",139,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/areas-prioritarias/","O que são?  As Áreas Prioritárias da FAPEMIG foram definidas durante a elaboração do Planejamento Estratégico da Fundação e denominadas como Plataformas Tecnológicas. Na oportunidade, houve um estudo sobre o ambiente socioeconômico de Minas Gerais, desafios do sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação e a busca pela excelência.&nbsp; Esses objetivos foram traçados e divididos [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/","Para cumprir seus objetivos, a FAPEMIG apoia a pesquisa e a inovação científica e tecnológica a partir da concessão de apoio e recursos financeiros, tais como Auxílios e Bolsas. As diversas modalidades de fomento e seus programas específicos são apresentados no Caderno de Modalidade de Fomentos. Auxílios Aporte de recursos financeiros, em benefício de pesquisador, [&hellip;]",{"id":438,"name":1059,"slug":1060,"menu_order":340,"children":1061,"url":1187,"excerpt":55},"Oportunidades","oportunidades",[1062,1095,1131,1161],{"id":1063,"name":1064,"slug":1065,"menu_order":1066,"children":1067,"url":1094,"excerpt":55},210,"Chamadas e Editais","chamadas-e-editais",141,[1068,1074,1081,1087],{"id":1069,"name":1070,"slug":1071,"menu_order":348,"children":1072,"url":1073,"excerpt":55},2279,"Abertas","abertas",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/abertas/",{"id":1075,"name":1076,"slug":1077,"menu_order":1078,"children":1079,"url":1080,"excerpt":55},2281,"Em Análise","em-analise",143,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/em-analise/",{"id":1082,"name":1083,"slug":1084,"menu_order":356,"children":1085,"url":1086,"excerpt":55},2283,"Resultados","resultados",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/resultados/",{"id":1088,"name":1089,"slug":1090,"menu_order":1091,"children":1092,"url":1093,"excerpt":55},2285,"Encerradas","encerradas",145,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/encerradas/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/",{"id":1096,"name":1097,"slug":1098,"menu_order":364,"children":1099,"url":1130,"excerpt":55},2287,"Por Público-Alvo","por-publico-alvo",[1100,1106,1111,1117,1123],{"id":1101,"name":542,"slug":1102,"menu_order":1103,"children":1104,"url":1105,"excerpt":55},2289,"pesquisadores",147,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/pesquisadores/",{"id":1107,"name":558,"slug":1108,"menu_order":379,"children":1109,"url":1110,"excerpt":55},2291,"governo",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/governo/",{"id":1112,"name":550,"slug":1113,"menu_order":1114,"children":1115,"url":1116,"excerpt":55},2293,"icts",149,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/icts/",{"id":1118,"name":1119,"slug":1120,"menu_order":408,"children":1121,"url":1122,"excerpt":55},2296,"Empresas","empresas",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/empresas/",{"id":1124,"name":1125,"slug":1126,"menu_order":1127,"children":1128,"url":1129,"excerpt":55},2298,"Ambientes de Inovação","ambientes-de-inovacao",151,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/ambientes-de-inovacao/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/",{"id":487,"name":1132,"slug":1133,"menu_order":429,"children":1134,"url":1159,"excerpt":1160},"Programas Institucionais (ICTs e Governo)","programas-institucionais",[1135,1142,1148,1155],{"id":1136,"name":1137,"slug":1138,"menu_order":1139,"children":1140,"url":1141,"excerpt":55},240,"Bolsa de Iniciação Científica (Bic)","bolsa-de-iniciacao-cientifica-bic",153,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/bolsa-de-iniciacao-cientifica-bic/",{"id":1143,"name":1144,"slug":1145,"menu_order":450,"children":1146,"url":1147,"excerpt":55},244,"Bolsa de Iniciação Científica Jr (Bic Jr)","bolsa-de-iniciacao-cientifica-jr-bic-jr",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/bolsa-de-iniciacao-cientifica-jr-bic-jr/",{"id":1149,"name":1150,"slug":1151,"menu_order":1152,"children":1153,"url":1154,"excerpt":55},246,"Bolsas de Pós-Graduação (PAPG)","bolsas-de-pos-graduacao-papg",155,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/bolsas-de-pos-graduacao-papg/",{"id":1156,"name":729,"slug":730,"menu_order":471,"children":1157,"url":1158,"excerpt":55},249,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/programa-de-capacitacao-de-recursos-humanos-pcrh/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/","Para incentivar a pesquisa científica, tecnológica ou a inovação no estado, a FAPEMIG apresenta, por meio de seus programas e suas chamadas públicas, oportunidades direcionadas a pesquisadores ou profissionais vinculados a instituições localizadas em Minas Gerais nos seguintes eixos:&nbsp;&nbsp; Fomento à pluralidade e à diversidade da pesquisa científica e tecnológica: apoio a projetos de pesquisa [&hellip;]",{"id":453,"name":1162,"slug":1163,"menu_order":1164,"children":1165,"url":1186,"excerpt":1160},"Parcerias Estratégicas","parcerias-estrategicas",157,[1166,1172,1179],{"id":1167,"name":1168,"slug":1169,"menu_order":492,"children":1170,"url":1171,"excerpt":55},214,"Parcerias Nacionais","parcerias-nacionais",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/parcerias-estrategicas/parcerias-nacionais/",{"id":1173,"name":1174,"slug":1175,"menu_order":1176,"children":1177,"url":1178,"excerpt":55},216,"Parcerias Estaduais","parcerias-estaduais",159,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/parcerias-estrategicas/parcerias-estaduais/",{"id":1180,"name":1181,"slug":1182,"menu_order":1183,"children":1184,"url":1185,"excerpt":55},212,"Parcerias Internacionais","parcerias-internacionais",160,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/parcerias-estrategicas/parcerias-internacionais/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/parcerias-estrategicas/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/",{"id":533,"name":1189,"slug":1190,"menu_order":1191,"children":1192,"url":1283,"excerpt":1284},"Difusão do Conhecimento","difusao-do-conhecimento",161,[1193,1236],{"id":544,"name":1194,"slug":1195,"menu_order":541,"children":1196,"url":1234,"excerpt":1235},"Imprensa","imprensa",[1197,1204,1212,1220,1226],{"id":1198,"name":1199,"slug":1200,"menu_order":1201,"children":1202,"url":1203,"excerpt":55},251,"Notícias e Eventos","noticias-e-eventos",163,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/difusao-do-conhecimento/imprensa/noticias-e-eventos/",{"id":1205,"name":1206,"slug":1207,"menu_order":1208,"children":1209,"url":1210,"excerpt":1211},253,"Manual da Marca","manual-da-marca",164,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/difusao-do-conhecimento/imprensa/manual-da-marca/","Nesta página, você encontra arquivos da identidade visual da FAPEMIG, incluindo sua logo (oficial e versões comemorativas). Os materiais estão disponíveis para download e devem ser utilizados conforme as diretrizes de aplicação da marca, respeitando sempre a integridade e consistência da comunicação institucional. Para conteúdos audiovisuais, como vídeos institucionais e campanhas da FAPEMIG, acesse o [&hellip;]",{"id":1213,"name":1214,"slug":1215,"menu_order":1216,"children":1217,"url":1218,"excerpt":1219},255,"Minas Faz Ciência","minas-faz-ciencia",165,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/difusao-do-conhecimento/imprensa/minas-faz-ciencia/","Difundir a ciência, a tecnologia e a inovação (CT&amp;I) para a sociedade faz parte da missão da FAPEMIG. Na divulgação científica, a FAPEMIG vê a possibilidade de democratizar o acesso ao conhecimento e, ao mesmo tempo, de tornar conhecidas as pesquisas realizadas no Brasil, em especial em Minas Gerais.&nbsp; O projeto de divulgação científica MINAS [&hellip;]",{"id":1221,"name":1222,"slug":1223,"menu_order":565,"children":1224,"url":1225,"excerpt":55},11516,"Revista Minas Faz Ciência","revista-minas-faz-ciencia",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/difusao-do-conhecimento/imprensa/revista-minas-faz-ciencia/",{"id":1227,"name":1228,"slug":1229,"menu_order":1230,"children":1231,"url":1232,"excerpt":1233},257,"Contato ACS","contato-acs",167,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/difusao-do-conhecimento/imprensa/contato-acs/","Assessoria de Comunicação Social E-mail: acs@fapemig.br (31) 3280-2228 l 3280-2230 l 3280-2106 | 3280-2239 | 3280-2141 Seg a Sex &#8211; 8h às 18h Envie dúvidas, orientações e sugestões ao FAP Atende.","https://api.site.fapemig.br/institucional/difusao-do-conhecimento/imprensa/","Confira notícias, eventos e outros conteúdos relevantes sobre ciência, tecnologia e inovação em Minas Gerais. Nosso objetivo é apoiar o trabalho de jornalistas, comunicadores e profissionais da área de divulgação científica, além de ampliar a transparência e a visibilidade das ações desenvolvidas pela Fundação.",{"id":560,"name":1237,"slug":1238,"menu_order":573,"children":1239,"url":1281,"excerpt":1282},"FAPEMIG em Números","fapemig-em-numeros",[1240,1247,1254,1262,1268,1275],{"id":1241,"name":1242,"slug":1243,"menu_order":1244,"children":1245,"url":1246,"excerpt":55},397,"Painel de Indicadores (Dashboard)","painel-de-indicadores-dashboard",169,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/difusao-do-conhecimento/fapemig-em-numeros/painel-de-indicadores-dashboard/",{"id":1248,"name":1249,"slug":1250,"menu_order":549,"children":1251,"url":1252,"excerpt":1253},259,"Dados Abertos FAPEMIG","dados-abertos-fapemig",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/difusao-do-conhecimento/fapemig-em-numeros/dados-abertos-fapemig/","A abertura dos dados de uma instituição visa aumentar a transparência e a participação por parte do cidadão, além de gerar, potencialmente, diversas aplicações desenvolvidas colaborativamente pela sociedade. Os dados são considerados abertos quando qualquer pessoa pode livremente acessá-los, utilizá-los, modificá-los e compartilhá-los para qualquer finalidade, estando sujeito a, no máximo, a exigências que visem [&hellip;]",{"id":1255,"name":1256,"slug":1257,"menu_order":1258,"children":1259,"url":1260,"excerpt":1261},261,"Relatório de Atividades FAPEMIG","relatorio-de-atividades-fapemig",171,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/difusao-do-conhecimento/fapemig-em-numeros/relatorio-de-atividades-fapemig/","O Relatório de Atividades da FAPEMIG tem por objetivo mostrar à sociedade a forma como foram aplicados os recursos destinados à Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&amp;I) em Minas Gerais. O documento apresenta as principais realizações da Fundação no ano de referência e possui informações quantitativas e qualitativas que descrevem os programas e ações desenvolvidos, bem [&hellip;]",{"id":1263,"name":1264,"slug":1265,"menu_order":557,"children":1266,"url":1267,"excerpt":55},263,"Relatório de Programas de Fomento","relatorio-de-programas-de-fomento",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/difusao-do-conhecimento/fapemig-em-numeros/relatorio-de-programas-de-fomento/",{"id":1269,"name":1270,"slug":1271,"menu_order":1272,"children":1273,"url":1274,"excerpt":55},265,"Resultados de Projetos Financiados","resultados-de-projetos-financiados",173,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/difusao-do-conhecimento/fapemig-em-numeros/resultados-de-projetos-financiados/",{"id":1276,"name":1277,"slug":1278,"menu_order":583,"children":1279,"url":1280,"excerpt":55},8490,"Dados de Atendimento ao Público","dados-de-atendimento-ao-publico",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/difusao-do-conhecimento/fapemig-em-numeros/dados-de-atendimento-ao-publico/","https://api.site.fapemig.br/institucional/difusao-do-conhecimento/fapemig-em-numeros/","A seção FAPEMIG em Números reúne dados, indicadores e resultados das ações da Fundação, com o objetivo de proporcionar transparência e facilitar o acesso às informações sobre o impacto de suas iniciativas. Nela, é possível encontrar desde painéis interativos e bases de dados abertas até relatórios institucionais e resultados de projetos financiados.","https://api.site.fapemig.br/institucional/difusao-do-conhecimento/","A FAPEMIG entende que a produção científica e tecnológica só alcança sua plenitude quando acompanhada por ações de difusão do conhecimento voltadas a diferentes públicos. Por isso, a comunicação dos resultados de pesquisas não se restringe à comunidade acadêmica, mas deve também contemplar gestores públicos, setor industrial, estudantes e outros públicos. Ao ampliar o acesso [&hellip;]",{"id":606,"name":1286,"slug":1287,"menu_order":1288,"children":1289,"url":1306,"excerpt":55},"Central de Ajuda","central-de-ajuda",175,[1290,1295,1301],{"id":670,"name":1291,"slug":1292,"menu_order":589,"children":1293,"url":1294,"excerpt":55},"FAP Atende","fap-atende",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/central-de-ajuda/fap-atende/",{"id":622,"name":1296,"slug":1297,"menu_order":1298,"children":1299,"url":1300,"excerpt":55},"Perguntas Frequentes","perguntas-frequentes",177,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/central-de-ajuda/perguntas-frequentes/",{"id":638,"name":1302,"slug":1303,"menu_order":645,"children":1304,"url":1305,"excerpt":55},"Guias Passo a Passo","guias-passo-a-passo",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/central-de-ajuda/guias-passo-a-passo/","https://api.site.fapemig.br/institucional/central-de-ajuda/",{"id":1308,"title":1309,"content":1310,"date":1311,"category":1312,"link":1313,"excerpt":1314,"src":1315},3646,"Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016 &#8211; DISPÕE SOBRE DIÁRIAS","\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=dec&amp;num=47045&amp;ano=2016\" target=\"_blank\">\u003Cstrong>Decreto 47.045, de 14 de setembro de 2016\u003C/strong>\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cdiv class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-28f84493 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n\u003Cdiv class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:33.33%\">\u003C/div>\n\n\n\n\u003Cdiv class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:33.33%\">\n\u003Cp>\u003C/p>\n\u003C/div>\n\n\n\n\u003Cdiv class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:33.33%\">\n\u003Cp>Dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.\u003C/p>\n\u003C/div>\n\u003C/div>\n\n\n\n\u003Cp>O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 139 a 142 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e no art. 118 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Decreta:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>&nbsp;\u003Cspan>CAPÍTULO I\u003C/span>\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cspan>&nbsp;\u003Cstrong>DISPOSIÇÕES PRELIMINARES\u003C/strong>\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 1º O servidor da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e o agente colaborador, nos termos do art. 118 da&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=22257&amp;ano=2016&amp;tipo=LEI\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016\u003C/a>, que se deslocarem de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, farão jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – Para os efeitos deste Decreto considera-se:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – sede: localidade onde o servidor está em exercício ou onde reside o colaborador eventual ou membro de conselho estadual;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – alimentação: café da manhã, almoço e jantar.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III – agente colaborador: membro de conselho estadual, colaborador eventual, servidor ou empregado público de outros poderes de qualquer ente federativo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º – A sede do município e seus distritos são considerados localidades distintas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º – Os militares e policiais civis terão os procedimentos de concessão de diárias definidos em regulamento próprio.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 2º As diárias serão pagas antecipadamente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – Considera-se antecipado o pagamento de diárias que ocorrer até o início da viagem a serviço.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º – Excepcionalmente, será considerado antecipado o pagamento de diárias que ocorrer após o início da viagem, desde que durante o período de afastamento do servidor.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º – É vedado o pagamento de diárias com antecedência superior a sete dias da data prevista para o início da viagem.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 3º A diária não é devida nas seguintes hipóteses:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – no período de trânsito, ao servidor que, por motivo de remoção ou transferência, tiver que mudar de sede;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – no deslocamento do servidor com duração inferior a seis horas;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III – no deslocamento para localidade onde o servidor resida;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IV – no caso de utilização de contratos para a prestação de serviços de reserva, emissão e alteração de passagens aéreas, nacionais e internacionais, de reservas de hospedagem para grupos de servidores e de reservas individuais de hospedagem, por meio de agências de viagens, quando estes contemplarem pousada e alimentação nos termos dos incisos II e III do § 1º do art. 47;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>V – quando fornecido alojamento, ou outra forma de pousada, e alimentação pela Administração Pública, por governo estrangeiro ou organismo internacional, ou pelo evento para o qual o servidor ou empregado público esteja inscrito;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>VI – cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e pousada;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>VII – quando não houver comprovação de pernoite fora da sede nos deslocamentos:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>a) entre os municípios da Região Metropolitana do Vale do Aço: Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo e Santana do Paraíso;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>b) entre os seguintes municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte: Belo Horizonte, Betim, Confins, Contagem, Ibirité, Igarapé, Lagoa Santa, Mário Campos, Matozinhos, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo e Vespasiano;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>c) entre a sede do município e município limítrofe para o qual se deslocar o servidor;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>d) entre a sede do município e seus distritos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Parágrafo único – Excetuam-se da vedação do inciso VII os membros de conselhos estaduais que não sejam servidores ou empregados públicos e os colaboradores eventuais.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>\u003Cspan>CAPÍTULO II\u003C/span>\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>\u003Cspan>DO SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS\u003C/span>\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 4º O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP – é o sistema corporativo para o gerenciamento de solicitações, pagamentos de diárias, concessão de passagens e registro de prestações de contas, de utilização obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – Excetua-se da previsão contida no caput a concessão de diárias e passagens para os militares.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º – A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – é responsável pela gestão do SCDP e definirá o cronograma de sua implantação para a concessão de diárias e passagens ao servidor civil da Policia Militar de Minas Gerais e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, e para a concessão de diárias e passagens pagas por meio de ordem bancária de transferências voluntárias com recursos de convênios cadastrados no Sistema de Convênios do Governo Federal – Sincov.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º – Fica facultada a adesão das empresas públicas dependentes do Poder Executivo ao SCDP.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 5º O empenho para a realização da execução orçamentária e financeira das despesas relativas à concessão de diárias e passagens no âmbito do SCDP será registrado no Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – Siafi-MG – a partir de número de Cadastro Administrativo de Pessoas Físicas – CAPF – disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Parágrafo único – Nas etapas de liquidação e pagamento das despesas referidas no caput será identificado o beneficiário da diária de viagem a partir do número de seu Cadastro de Pessoa Física.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 6º São documentos necessários à instrução do processo de execução orçamentária e financeira da despesa relativa à concessão de diárias e passagens:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – Proposta de Concessão de Diárias e Passagens – PCDP;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – nota de empenho;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III – nota de liquidação;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IV – ordem de pagamento;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>V – prestação de contas de viagem.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – O processo de concessão de diárias e passagens será realizado preferencialmente na forma eletrônica, nos termos do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=47222&amp;ano=2017&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017\u003C/a>, por meio do SCDP.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º – Os documentos digitais produzidos e geridos no âmbito do SCDP terão sua autoria, autenticidade e integridade asseguradas mediante utilização de assinatura eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e estarão disponíveis para consulta por meio de acesso à base de dados do SCDP e do Siafi-MG.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>(Artigo com redação dada pelo art. 1º do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=48317&amp;ano=2021&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 48.317, de 10/12/2021\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>\u003Cspan>CAPÍTULO III\u003C/span>\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>\u003Cspan>&nbsp;DAS DIÁRIAS E DESPESAS EM VIAGEM\u003C/span>\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cspan>Seção I\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">Das regras gerais\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 7º Os órgãos e entidades devem realizar a programação mensal das diárias a serem concedidas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 8º A concessão de diária fica condicionada à existência de cotas orçamentárias e financeiras disponíveis em cada órgão ou entidade.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 9º&nbsp;A solicitação de diárias e passagens dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo deverá ser realizada por meio do SCDP, nos termos do art. 4º.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Parágrafo único – Na hipótese de solicitações não abrangidas pelo SCDP, a solicitação deverá ser feita por meio de formulário disponível no sítio eletrônico da Seplag.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 10. Compete à chefia imediata do servidor a aprovação da solicitação de diárias e do meio de transporte a ser utilizado na viagem, além da aprovação da respectiva prestação de contas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Parágrafo único – A chefia imediata deverá aprovar a PCDP e a respectiva prestação de contas no SCDP, por meio de assinatura eletrônica simples ou qualificada, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 14.063, de 2020.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>(Parágrafo com redação dada pelo art. 2º do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=48317&amp;ano=2021&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 48.317, de 10/12/2021\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 11. Compete ao ordenador de despesas a autorização da despesa relativa à concessão da diária e passagem.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 12. Ao dirigente máximo do órgão ou entidade, admitida a delegação de competências, compete a autorização da concessão de diárias e passagens nas seguintes hipóteses:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III – para servidor com prestação de contas em atraso;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IV – deslocamentos para o exterior, com ônus;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>V – deslocamentos de agente colaborador.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 13. As aprovações e autorizações mencionadas nos arts. 11 e 12 deverão ser realizadas por meio de assinatura eletrônica qualificada, nos termos do inciso III do art. 4º da Lei Federal nº 14.063, de 2020.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>(Artigo com redação dada pelo art. 3º do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=48317&amp;ano=2021&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 48.317, de 10/12/2021\u003C/a>.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 14.&nbsp;Identificada a necessidade de deslocamento do servidor para fins de obtenção de passaporte ou de visto, poderá ser autorizado pela chefia imediata e pelo ordenador de despesas o pagamento das despesas geradas em virtude do deslocamento.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Parágrafo único – As despesas relativas ao pagamento de taxas para a emissão do passaporte ou visto são de responsabilidade do servidor.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 15. O afastamento que se iniciar em sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificados pelo servidor, configurando aceitação da justificativa a aprovação pela chefia imediata e a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 16. Os membros de conselhos estaduais que, eventualmente, se deslocarem da sede, no desempenho de suas funções, farão jus à percepção de diárias para custeio de despesas com alimentação e pousada de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto e com os valores fixados para a faixa I do Anexo I, e poderão ter os custos de deslocamento pagos pela Administração Pública.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Parágrafo único – As diárias e o meio de transporte a ser utilizado na viagem dos agentes de que trata o caput deverão ser aprovados pelo gestor da unidade administrativa responsável pela autorização da viagem e autorizados pelo ordenador de despesas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 17. Poderão ser pagas as despesas de pousada, alimentação, passagens e custos de deslocamento a colaboradores eventuais que atendam ao interesse da Administração Pública.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – São considerados como colaboradores eventuais, as pessoas que, não possuindo vínculo com a Administração Pública de quaisquer dos poderes da União, dos Estados e dos municípios, e que não estejam formalmente prestando serviço técnico-administrativo especializado, forem convidadas a prestar algum tipo de colaboração ao Estado de forma gratuita, em caráter transitório ou eventual.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º – As despesas com alimentação e pousada previstas no caput serão indenizadas mediante a concessão de diárias correndo à conta do órgão interessado, imputando-se a despesa à dotação consignada sob a classificação de serviços.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º – Para o pagamento de diárias a colaboradores eventuais serão observadas as normas estabelecidas neste Decreto e aplicado, como limite para aferição dos valores devidos, o maior valor constante nos Anexos I e II.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 4º – Os valores poderão ser pagos de forma antecipada ou por meio de ressarcimento, competindo à unidade administrativa responsável por convidar o colaborador eventual a prestação de contas das despesas nos termos do art. 36.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 18. Os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ficam autorizados a arcar com despesas de diárias de viagem, de passagens e de custos de deslocamento, para prestação de serviços necessários e devidamente justificados pela autoridade competente, a servidor e empregado público dos poderes executivo, legislativo e judiciário das esferas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, bem como aos membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para exercício de função de agente colaborador em assunto específico, vedada a cumulação com verba ou vantagem similar do órgão de origem.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Parágrafo único – Para o pagamento das diárias previstas no caput serão observadas as normas estabelecidas neste Decreto e aplicado, como limite para aferição dos valores devidos, o maior valor constante nos Anexos I e II.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 19. Nas hipóteses dos arts. 16 a 18, o beneficiário da concessão de diárias e passagens fica obrigado a apresentar ao órgão ou entidade a que prestou colaboração os documentos exigidos no art. 35, para a prestação de contas de viagem, e a restituir, se for o caso, os valores recebidos em excesso.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 20. As diárias sofrerão desconto correspondente ao auxílio-alimentação a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – O valor de dedução é o valor unitário do auxílio-alimentação, relativo a cada dia de afastamento em que o servidor recebeu diária de viagem, independentemente se o valor da diária concedida para o período for integral ou parcial.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º – Alternativamente ao disposto no caput, o desconto dos valores poderá ser efetuado no montante de auxílio-alimentação a ser creditado ao servidor no mês seguinte ao deslocamento, cabendo ao setor de recursos humanos, em conjunto com a unidade de contabilidade e finanças, o respectivo controle dessa dedução.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º – A concessão de diárias não será devida cumulativamente com qualquer outra vantagem paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento do auxílio referido no caput, aplicando-se em quaisquer hipóteses as regras deste artigo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cspan>Seção II\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cspan>Dos Termos Inicial e Final\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 21. As diárias de viagem serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Parágrafo único – Para efeito deste Decreto, serão considerados como termos, inicial e final do deslocamento para viagem, respectivamente, os dias de partida e de retorno à sede constantes na autorização de utilização de veículo particular ou de saída de veículo oficial, ou bilhetes de passagens rodoviárias, ou bilhetes de passagem aérea, ou cópia da ordem de missão, ou declaração do servidor contendo o dia de partida e de chegada à sede, quando o servidor se deslocar para municípios em que o meio de transporte utilizado não emita o bilhete de passagem.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>(Vide art. 6º do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=47893&amp;ano=2020&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 47.893, de 24/3/2020\u003C/a>, em vigor 15 dias após a publicação.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cspan>Seção III\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cspan>Dos Valores\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 22. Os valores das diárias de viagem são os constantes nas Tabelas dos Anexos I e II.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – Os órgãos e entidades poderão ter tabelas de diárias diferenciadas desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos Anexos I e II.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º – No caso de servidor ocupante de mais um cargo ou detentor de mais de uma função pública, o cálculo da diária terá como base o cargo ou a função cujo desempenho das atividades motivou a viagem.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º – No caso em que o servidor ocupante de cargo ou função pública for, ao mesmo tempo, ocupante de cargo em comissão poderá optar por aquele sob o qual será calculada sua diária de viagem.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 23. As despesas de viagens nacionais do Governador e do Vice-Governador serão pagas com a adoção de um dos seguintes critérios:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – pelos valores correspondentes à faixa II da Tabela de Valores do Anexo I;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – pelo sistema de indenização dos valores gastos, mediante apresentação dos documentos legais comprobatórios de sua realização;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III – pelo regime de adiantamento, tendo por base a previsão de despesas;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IV – por meio de utilização do contrato com agência de viagem.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cspan>Seção IV\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cspan>&nbsp;Da Aferição dos Valores\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 24. Serão concedidas diárias parciais, na porcentagem de trinta e cinco por cento, aplicada sobre os valores constantes nos Anexos I e II, nas seguintes situações:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – no dia do retorno à sede de serviço;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III – quando as despesas de pousada forem custeadas por meio diverso pela Administração Pública, por governo estrangeiro ou organismo internacional, ou pelo evento para o qual o servidor esteja inscrito.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 25. Para aferição do valor das diárias de viagem, quando o deslocamento envolver município especial, indicado na relação do Anexo III, sem prejuízo do disposto no art. 22, deverão ser usados os seguintes critérios:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – para viagens que contemplarem apenas municípios especiais e para viagens a diversos municípios sem hospedagem, serão utilizados os valores previstos no Anexo I para municípios especiais;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – para viagens a diversos municípios com hospedagem, serão utilizados os valores previstos no Anexo I de acordo com o município em que ocorreu a hospedagem.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Parágrafo único – Na hipótese de deslocamento da cidade para distrito, ou vice-versa, ou entre distritos pertencentes ao mesmo município, o valor da diária não será o atribuído a município especial.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 26. Aos deslocamentos não previstos no art. 25, que envolverem destinos contemplados em mais de uma categoria da tabela de valores do Anexo I deste Decreto, aplicam-se as seguintes regras:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – quando não houver hospedagem, será utilizado o maior valor previsto no Anexo I dentre os destinos incluídos na viagem;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – quando houver hospedagem, será utilizado o valor previsto no Anexo I de acordo com o município em que ocorreu a hospedagem.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 27. O servidor que, por convocação expressa, afastar-se de sua sede na condição de assessor ou de representante do Governador, Vice-Governador, Secretário de Estado, Secretário-Adjunto e dirigente máximo de órgão autônomo, fundação e autarquia, e seus respectivos vices, fará jus ao mesmo tratamento dispensado a essas autoridades no que se refere às despesas de viagem.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Parágrafo único – Quando dois ou mais servidores, que recebam diárias com valores diferenciados, viajarem para participar de uma mesma atividade técnica, será concedida a todos diária equivalente à do servidor que estiver enquadrado na faixa superior, desde que aprovado pelo gestor da unidade administrativa responsável pela autorização da viagem e autorizado pelo ordenador de despesas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cspan>Seção V\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cspan>Da Diária Internacional\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 28. O deslocamento de servidor em viagem oficial ao exterior somente ocorrerá após expressa autorização do Governador ou de autoridade por ele delegada, e do dirigente máximo do órgão ou entidade, nos termos da legislação aplicável.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – As viagens ao exterior em que os recursos, totais ou parciais, correrem à conta de dotações orçamentárias dos órgãos e entidades, ainda que originados de receitas próprias ou de convênios, são consideradas como de ônus para o Estado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º – A aquisição de moeda estrangeira será efetuada pelo órgão ou entidade em que estiver lotado o servidor junto à instituição credenciada, não se admitindo a concessão de adiantamento de valores ao servidor para este fim.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º – O servidor poderá optar por receber o valor autorizado das diárias para destinos no exterior, conforme Anexo II, em espécie, em dólares americanos, ou por meio de crédito em conta, na moeda nacional.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 4º – Quando a missão no exterior abranger mais de um país, adotar-se-á a diária aplicável ao país onde houver o pernoite; no retorno ao Brasil, prevalecerá a diária referente ao país onde o servidor haja cumprido a última etapa da missão.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 5º – Aplica-se o disposto neste artigo à viagem oficial ao exterior, considerada como de ônus para o Estado, de membro de conselho e de colaborador eventual.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>\u003Cspan>CAPÍTULO IV\u003C/span>\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>\u003Cspan>&nbsp;DOS MEIOS DE TRANSPORTE\u003C/span>\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cspan>Seção I\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cspan>Das Passagens Rodoviárias e Aéreas\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 29. A aquisição de passagens rodoviárias para viagem a serviço observará ao disposto neste artigo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – O bilhete de transporte rodoviário deverá ser adquirido em classe convencional, em conformidade com as datas e os horários do compromisso que originar a demanda.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º – Em casos excepcionais, devidamente justificados pelo servidor, o ordenador de despesa poderá autorizar viagem por meio de transporte rodoviário em outra classe.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º – As eventuais mudanças, por interesse pessoal, no horário do ônibus que possam acarretar multa ou mudança no valor final da passagem serão custeadas pelo servidor.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 30. As diretrizes referentes a serviços de reserva, emissão e alteração de passagens aéreas, nacionais e internacionais, reservas de hospedagem para grupos de servidores e reservas individuais de hospedagem, por meio de agências de viagens, serão estabelecidas em regulamento específico.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cspan>Seção II\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cspan>Do Uso de Veículos Particulares\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 31. Não são autorizadas viagens de servidor em veículos particulares.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – Excepcionalmente, a chefia imediata poderá autorizar viagens de servidor em veículo particular, desde que em veículo do próprio servidor ou de terceiros, no interesse deste e da Administração Pública.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º – Na hipótese do § 1º, o condutor do veículo deverá informar à chefia imediata a data prevista para início e término da viagem.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º – A Seplag estabelecerá normas sobre a forma de indenização das despesas realizadas pelo servidor que utilizar veículo particular em viagens a serviço.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 4º – Até que sejam estabelecidas as normas a que se refere o § 3º, o servidor que utilizar, em viagens a serviço, veículo particular, fará jus, exclusivamente, a concessão da diária de viagem.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>\u003Cspan>CAPÍTULO V\u003C/span>\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>\u003Cspan>&nbsp;DO REGIME DE ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EM VIAGEM\u003C/span>\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 32. Será permitido o regime de adiantamento para servidor para as seguintes despesas relacionadas à viagem, observado o limite de R$150,00 para cada inciso:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – combustíveis e lubrificantes para veículo em viagem;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – reparos de veículos em viagem;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III – transporte urbano em viagem;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IV – aquisição de passagens, exceto aéreas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>V – serviços de telefonia móvel pessoal em viagens ao exterior.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>(Inciso acrescentado pelo art. 1º do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=47893&amp;ano=2020&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 47.893, de 24/3/2020\u003C/a>, em vigor 15 dias após a publicação.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – A concessão de adiantamento para as despesas previstas neste artigo depende da autorização da viagem, devendo a prestação de contas ser cumprida no prazo máximo de sete dias, contados da data do retorno do servidor à sede.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º – A aplicação do adiantamento é limitada ao valor concedido, observada a classificação orçamentária informada na nota de empenho, autorizado o ressarcimento de despesa excedente, a partir de aprovação da prestação de contas correspondente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º – A aquisição de passagens deve ocorrer preferencialmente por meio de contratação dos serviços de reserva, emissão e alteração de passagens, devendo o seu processamento, por meio do regime de adiantamento de despesas, ocorrer apenas em caráter excepcional, de forma justificada.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 4º – Aplicam-se aos adiantamentos de despesa previstos neste artigo, no que couber, as demais regras definidas para o regime de adiantamento de despesas na legislação estadual.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 33. Os adiantamentos para a realização de despesas que excedam os limites estabelecidos no art. 32 serão autorizados pela Câmara de Orçamento e Finanças – COF – mediante justificativa circunstanciada do dirigente do órgão ou entidade.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 34. As despesas definidas no art. 32, de caráter emergencial, devidamente justificadas, reconhecidas e aprovadas pelo ordenador de despesa em despacho fundamentado, caracterizadas e amparadas por documentação comprobatória hábil, poderão ser processadas pelo regime de ressarcimento.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>(Artigo com redação dada pelo art. 2º do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=47893&amp;ano=2020&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 47.893, de 24/3/2020\u003C/a>, em vigor 15 dias após a publicação.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 35. O registro e o controle da execução orçamentária e financeira dos adiantamentos previstos neste Decreto serão realizados por meio do Siafi-MG.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Parágrafo único – A solicitação e a prestação de contas dos adiantamentos indicados no caput serão realizadas por meio de formulários constantes no sítio eletrônico da Seplag.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>\u003Cspan>CAPÍTULO VI\u003C/span>\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>\u003Cspan>&nbsp;DA PRESTAÇÃO DE CONTAS\u003C/span>\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 36. Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos neste Decreto, o servidor é obrigado a apresentar relatório de viagem no prazo de sete dias subsequentes ao retorno à sede.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – A prestação de contas deverá conter:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – documento comprobatório dos termos inicial e final, obedecido o disposto no art. 21;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – cópia da nota fiscal ou documento equivalente da hospedagem, nos casos em que for exigida a comprovação de pernoite;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III – documentos comprobatórios de despesas realizadas com adiantamentos, constantes no art. 32.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>(Inciso com a redação dada pelo art. 3º do&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=47893&amp;ano=2020&amp;tipo=DEC\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto nº 47.893, de 24/3/2020\u003C/a>, em vigor 15 dias após a publicação.)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IV – declaração do servidor contendo a data de partida e de chegada na sede e o valor pago, quando o servidor se deslocar para municípios em que o meio de transporte utilizado não emitir o bilhete de passagem;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>V – cópia do certificado ou declaração de participação em evento, quando a viagem do servidor tiver por finalidade a participação em cursos, seminários, treinamentos ou similares;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>VI – comprovante de restituição de recursos financeiros, quando for o caso.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º – Caso necessário, poderão ser solicitados ao servidor documentos complementares pela chefia imediata ou pelo ordenador de despesa para a prestação de contas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 37. Para a concessão de diárias e passagens abrangida pelo SCDP a prestação de contas se dará por meio do preenchimento dos dados relativos à viagem no sistema e de upload dos documentos exigidos no art. 36.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Parágrafo único – Na hipótese de concessão de adiantamento para a viagem referida no caput, nos termos do art. 32, a prestação de contas relativa a esta despesa será realizada separadamente da prestação de contas no SCDP, por meio de formulários constantes no sítio eletrônico da Seplag e juntada de documentos comprobatórios das despesas realizadas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 38. A prestação de contas de viagem não abrangida pelo SCDP será realizada por meio de formulários constantes no sítio eletrônico da Seplag e conterá as informações e comprovantes exigidos para a prestação de contas da diária e de eventuais adiantamentos concedidos ao servidor.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 39. São hipóteses de restituição de valores recebidos antecipadamente a título de diária, de passagem ou de adiantamento:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – quando, por qualquer motivo, a viagem não for realizada, os valores serão restituídos em sua totalidade no prazo máximo de sete dias contados da data do cancelamento da viagem;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – quando o servidor, em seu relatório de viagem, aferir a necessidade de restituição, devendo efetuá-la no prazo máximo de sete dias contados da data do relatório de viagem;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III – quando o setor responsável pela análise do relatório de viagem aferir a necessidade de restituição, devendo o servidor efetuá-la no prazo máximo de sete dias contados da recepção da notificação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Parágrafo único – A restituição deverá ser feita por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE – ou por meio de depósito em conta corrente informada pela unidade de contabilidade e finanças do órgão ou entidade.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 40. Caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, com justificativa fundamentada e mediante aprovação da chefia imediata e autorização do ordenador de despesas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 41. Nos casos em que o servidor viajar sem fazer jus à diária de viagem, apresentará somente o relatório técnico.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 42. O servidor que realizar viagens, ininterruptamente, durante o lapso temporal máximo de trinta dias fica autorizado a apresentar as prestações de contas, compreendendo todo o período da viagem, no prazo máximo de sete dias subsequentes ao seu retorno definitivo à sede.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – Consideram-se viagens ininterruptas aquelas realizadas de forma sequencial, em que o lapso temporal entre o termo final de uma viagem e o termo inicial da viagem subsequente for inferior ao prazo de sete dias para a prestação de contas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º – Na hipótese de concessão de diárias e passagens abrangida pelo SCDP, o servidor deverá registrar no sistema uma prestação de contas para cada PCDP efetivamente paga.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 43. Serão de inteira responsabilidade do servidor eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizados ou determinados pela chefia imediata.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 44. O processo de prestação de contas é de inteira responsabilidade do servidor.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Parágrafo único – Nas hipóteses de viagens de colaboradores eventuais e de membros de conselhos que não sejam servidores, são solidariamente responsáveis pela prestação de contas o responsável pela aprovação da realização da viagem e o ordenador de despesas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 45. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, respectivamente, do ordenador de despesa e da chefia imediata do servidor.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 46. O descumprimento do disposto neste Capítulo sujeitará o servidor ao desconto integral imediato em folha de pagamento, sem prejuízo de outras sanções legais.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>\u003Cspan>CAPÍTULO VII\u003C/span>\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>\u003Cspan>DISPOSIÇÕES FINAIS\u003C/span>\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 47. Poderão ser celebrados contratos para a prestação de serviços de reserva, emissão e alteração de passagens aéreas e rodoviárias, nacionais e internacionais, reservas de hospedagem para grupos de servidores e reservas individuais de hospedagem, por meio de agências de viagens, nos termos de regulamento.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – O contrato contemplará, em conjunto ou separadamente:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – aquisição de passagens, com ou sem traslado;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – pousada, incluindo alimentação;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III – pacotes de hospedagens para servidores, ficando facultada, a critério da contratante, a utilização dos serviços de alimentação, salas de reuniões e fornecimento de lanches.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º – O órgão ou entidade fará opção pela solução mais econômica e viável, tanto do pagamento de diária, como da utilização de contrato com agenciador, limitados os gastos com alimentação e pousada, em qualquer caso, aos valores previstos nos Anexos I e II.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º – Não será permitido o reembolso de despesas extras com bebidas alcoólicas, telefonemas particulares e despesas equivalentes.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 48. É vedado aos órgãos e entidades celebrar convênios, entre si ou com terceiros, para custeio de despesas de diárias de seu pessoal, em desacordo com os valores e normas deste Decreto.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 49. É facultado às empresas públicas dependentes do Poder Executivo a edição de norma própria sobre a matéria regulada neste Decreto, sendo condição de validade a aprovação prévia de seu conteúdo pela Seplag.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – As empresas mencionadas no caput deverão, no prazo de sessenta dias a partir da publicação deste Decreto, promover, quando for o caso, as adaptações necessárias em seus regulamentos para adequação ao disposto neste Decreto.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º – Na ausência de regulamento próprio nas empresas mencionadas no caput, aplica-se o disposto neste Decreto.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 50. Fica a Seplag autorizada a resolver os casos omissos e a expedir instruções complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 51. Não se aplica o disposto neste Decreto às viagens que já tenham sido iniciadas, conforme definições de termos iniciais do art. 21, quando de sua entrada em vigor.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 52.&nbsp;Ficam revogados:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I – os incisos I a III, e § 1º do art. 25 do&nbsp;\u003Ca data-grupo=\"legislacao\" data-posfix=\"nº 37.924, de 16 de maio de 1996\" data-prefix=\"Decreto\" data-tipo=\"decreto\" href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=37924&amp;ano=1996&amp;tipo=DEC\">Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996\u003C/a>;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II – o&nbsp;\u003Ca data-grupo=\"legislacao\" data-posfix=\"nº 45.618, de 9 de junho de 2011\" data-prefix=\"Decreto\" data-tipo=\"decreto\" href=\"https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=45618&amp;ano=2011&amp;tipo=DEC\">Decreto nº 45.618, de 9 de junho de 2011\u003C/a>.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 53. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">&nbsp;FERNANDO DAMATA PIMENTEL\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cspan>ANEXO I\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">&nbsp;(a que se refere o art. 22 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">&nbsp;Tabela de Valores &#8211; Viagens Nacionais\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cfigure class=\"wp-block-table\">\u003Ctable class=\"has-fixed-layout\">\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>Destino\u003C/td>\u003Ctd>Faixa I (R$)\u003C/td>\u003Ctd>Faixa II (R$)\u003C/td>\u003C/tr>\u003Ctr>\u003Ctd>Capitais inclusive Belo Horizonte\u003C/td>\u003Ctd>&nbsp;273,00\u003C/td>\u003Ctd>386,00\u003C/td>\u003C/tr>\u003Ctr>\u003Ctd>Municípios Especiais e municípios de outros estados que não sejam capitais\u003C/td>\u003Ctd>210,00\u003C/td>\u003Ctd>353,00\u003C/td>\u003C/tr>\u003Ctr>\u003Ctd>Demais Municípios\u003C/td>\u003Ctd>150,00\u003C/td>\u003Ctd>206,00\u003C/td>\u003C/tr>\u003C/tbody>\u003C/table>\u003C/figure>\n\n\n\n\u003Cp>Enquadramento:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Faixa I: Servidor que exerça cargo efetivo que exija até o nível médio ou superior de escolaridade, servidor investido em cargo de provimento em comissão, servidor que exerça função pública que exija até o nível médio ou superior de escolaridade, e os membros de conselhos estaduais.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Faixa II: Secretário-Geral, Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Subsecretário, dirigente máximo de órgão autônomo, fundação e autarquia e seus respectivos Vices, Comandante de Aeronave, Comandante de Avião, Comandante de Avião a jato, Piloto de Helicóptero, Primeiro Oficial de Aeronave e servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento que esteja no nível DAD-8 a DAD-12 ou DAI-25 a DAI-30 e exerça atividades inerentes à chefia de gabinete do Vice-Governador ou de Secretaria de Estado ou de entidades ou às assessorias especiais do Governador.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cspan>ANEXO II\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">&nbsp;(a que se refere o art. 22 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>&nbsp;Tabela de Valores &#8211; Viagens ao Exterior\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cfigure class=\"wp-block-table\">\u003Ctable class=\"has-fixed-layout\">\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>Servidores\u003C/td>\u003Ctd colspan=\"2\">Localidade valor\u003C/td>\u003C/tr>\u003Ctr>\u003Ctd>&nbsp;\u003C/td>\u003Ctd>América do Sul e América Central\u003C/td>\u003Ctd>Demais Localidades no Exterior\u003C/td>\u003C/tr>\u003Ctr>\u003Ctd>Governador do Estado e Vice Governador do Estado\u003C/td>\u003Ctd>400\u003C/td>\u003Ctd>550\u003C/td>\u003C/tr>\u003Ctr>\u003Ctd>Secretário Geral, Secretário de Estado e Secretário Adjunto de Estado\u003C/td>\u003Ctd>350\u003C/td>\u003Ctd>450\u003C/td>\u003C/tr>\u003Ctr>\u003Ctd>Demais Autoridades &#8211; Subsecretário, dirigente máximo de órgão autônomo, fundação e autarquia e seus respectivos vices e servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento que esteja no nível DAD-8 a DAD-12 ou DAI-26 a DAI-30 e exerça atividades inerentes à chefia de Gabinete do Vice-Governador ou de Secretaria de Estado ou de entidades ou às assessorias especiais do Governador.\u003C/td>\u003Ctd>300\u003C/td>\u003Ctd>400\u003C/td>\u003C/tr>\u003Ctr>\u003Ctd>Demais Servidores\u003C/td>\u003Ctd>300\u003C/td>\u003Ctd>300\u003C/td>\u003C/tr>\u003C/tbody>\u003C/table>\u003C/figure>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cspan>ANEXO III\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">&nbsp;(a que se refere o art. 25 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>&nbsp;Relação dos Municípios Especiais\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cfigure class=\"wp-block-table\">\u003Ctable class=\"has-fixed-layout\">\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>1\u003C/td>\u003Ctd>Araxá;\u003C/td>\u003C/tr>\u003Ctr>\u003Ctd>2\u003C/td>\u003Ctd>Caxambú;\u003C/td>\u003C/tr>\u003Ctr>\u003Ctd>3\u003C/td>\u003Ctd>Contagem;\u003C/td>\u003C/tr>\u003Ctr>\u003Ctd>4\u003C/td>\u003Ctd>Ipatinga;\u003C/td>\u003C/tr>\u003Ctr>\u003Ctd>5\u003C/td>\u003Ctd>Juiz de Fora;\u003C/td>\u003C/tr>\u003Ctr>\u003Ctd>6\u003C/td>\u003Ctd>Ouro Preto;\u003C/td>\u003C/tr>\u003Ctr>\u003Ctd>7\u003C/td>\u003Ctd>Patos de Minas;\u003C/td>\u003C/tr>\u003Ctr>\u003Ctd>8\u003C/td>\u003Ctd>Tiradentes;\u003C/td>\u003C/tr>\u003Ctr>\u003Ctd>9\u003C/td>\u003Ctd>Uberlândia.\u003C/td>\u003C/tr>\u003C/tbody>\u003C/table>\u003C/figure>\n\n\n\n\u003Cp>\u003C/p>\n","2016-09-14T00:00:00","decreto estadual","https://api.site.fapemig.br/legislacoes/decreto-no-47-045-de-14-de-setembro-de-2016-dispoe-sobre-diarias/","\u003Cp>Decreto 47.045, de 14 de setembro de 2016 Dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição [&hellip;]\u003C/p>\n","decreto-no-47-045-de-14-de-setembro-de-2016-dispoe-sobre-diarias"]