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Deliberação do Conselho Curador N° 227, de 2025

Estabelece a metodologia de cálculo das despesas operacionais e administrativas (DOA) necessárias à execução dos ajustes firmados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG -, no uso de suas atribuições estatutárias, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e no art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação do Conselho Curador nº 225, de 4 de julho de 2025, por decisão do Plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 12 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO o art. 10, da Lei Federal nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004; os arts. 3º e 4º da Lei Estadual nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018; o art. 70 do Decreto Estadual nº 47.442, de 04 de julho de 2018; e o parágrafo único do art. 5º do Decreto Estadual nº 47.512, de 15 de outubro de 2018; e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da metodologia de cálculo de DOA atualmente estabelecida pela Deliberação do Conselho Curador nº 147, de 26 de novembro de 2019, em conformidade com as justificativas apresentadas por meio da Nota Técnica nº 5 (119285670);

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer nova metodologia de cálculo das despesas operacionais e administrativas (DOA), necessárias à execução dos ajustes firmados pela FAPEMIG com as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação do Estado de Minas Gerais – ICTMG -, as fundações de apoio ou as entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, nos termos do art. 70 do Decreto Estadual nº 47.442, de 04 de julho de 2018, e parágrafo único do art. 5º do Decreto Estadual nº 47.512, de 15 de outubro de 2018.

Art. 2º – Poderão ser lançados na conta da DOA os gastos indivisíveis, usuais e necessários à consecução do objetivo do ajuste, desde que devidamente detalhados em planilha a ser enviada, quando solicitada pela FAPEMIG, no processo de prestação de contas financeira detalhada, respeitados os limites do Anexo Único desta Deliberação.

§1º – O valor estimado de DOA constante do plano de trabalho será resultado do somatório da incidência dos percentuais previstos no Anexo Único desta deliberação sobre o valor estimado para cada rubrica, não ultrapassando o percentual máximo de 10% (dez porcento) do valor total executado no projeto.

§2º – O valor final que poderá ser lançado na conta de DOA deverá observar os gastos e rubricas efetivamente realizados, considerando eventuais alterações no plano de trabalho, utilização de rendimentos ou existência de saldo remanescente, devendo-se observar os percentuais previstos no Anexo Único.

Art. 3º – O disposto nesta deliberação aplicar-se-á aos instrumentos que, na data de vigência desta norma, estejam firmados e em fase de execução do objeto, desde que não implique suplementação de recursos, e a todos os novos instrumentos a serem celebrados.

Art. 4º – Os coordenadores de projetos vigentes financiados exclusivamente pela FAPEMIG na data de entrada em vigor desta deliberação que desejarem reajustar os valores de DOA, nos termos do Anexo Único desta norma, poderão utilizar os rendimentos de aplicação financeira ou realizar o remanejamento de saldo de despesas de capital, custeio e de bolsas disponíveis nos projetos, dispensando a necessidade de realização de Solicitação de Alteração de Processos (SAP).

Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário, especialmente as Deliberações nº 147, de 26 de novembro de 2019 e nº 182, de 12 de abril de 2022.

Belo Horizonte, 28 de novembro de 2025.

Mila Batista Leite Corrêa da Costa

Presidente do Conselho Curador

Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico

ANEXO ÚNICO
ItemRubricasRol exemplificativo de despesas por rubricaPercentual destinado à DOA
IBolsas1. Apoio e pagamento de bolsas.6% do valor total da rubrica
IIServiços e aquisições nacionaisApoio, aquisição, contratação de serviços e despesas nacionais, a exemplo de: 1. Pagamento de diárias; 2. Aquisição de passagens aéreas; 3. Aquisição de material de consumo ou permanente nacional; 4. Contratação de serviços, tais como: Seguro Viagem, inscrição em eventos, pagamento de taxas escolares, serviços gráficos, licenças de software, despesas com transportes de materiais e equipamentos, manutenção de equipamentos e instrumental de pesquisa, serviços de consultoria, serviços de terceiros; 5. Execução de taxas de bancada; 6. Despesas miúdas de pronto pagamento.  8% do valor total da rubrica  
IIIProcessos de importação, serviços ou despesas executados no exteriorApoio, aquisição, contratação de serviços e despesas executados no exterior, a exemplo de: 1. Aquisição de material de consumo ou permanente importado; 2. Contratação de serviços no exterior; 3. Execução de despesas acessórias de importação.      10% do valor total da rubrica

Publicado em 02/12/2025.