DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR Nº 228, DE 2026.

Dispõe sobre a criação de bolsas equivalentes àquelas ofertadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq – no âmbito do Acordo de Cooperação CNPq/FAPEMIG – Programa Bolsas Produtividade Estaduais – Bolsa Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora – DT.

A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG – , no uso de suas atribuições estatutárias, conforme Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e inciso IX do art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação n. 225, de 3 de julho de 2025, do Conselho Curador, por decisão unânime do Plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 07 de outubro de 2025; e

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação que será firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq – e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG -, com a finalidade de ampliar a concessão de bolsas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora – DT do CNPq em Minas Gerais;

CONSIDERANDO a importância da concessão de recursos a projetos de pesquisa que visem a contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e para a inovação no estado de Minas Gerais, por meio da concessão de bolsas destinadas aos pesquisadores que se destaquem entre seus pares;

CONSIDERANDO a necessidade de valorização da produção científica e de ampliação da concessão de bolsas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora – DT do CNPq no estado, contribuindo para a política de incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) mineira;

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Curador da FAPEMIG “definir a política geral da Fundação, com base em sua missão institucional, visão, valores e competência”;

RESOLVE:

Art. 1º – Criar a Bolsa Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora – DT de nível C, equivalente à bolsa ofertada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, seguindo os critérios, as características e as normas da bolsa do referido Conselho, de forma a atender as especificidades acordadas em parceria entre a FAPEMIG e o CNPq.

Parágrafo único – A Bolsa Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora – DT de nível C criada por meio desta Deliberação permanecerá em vigor durante a vigência do Acordo de Cooperação que será firmado entre a FAPEMIG e o CNPq.

Art. 2º – As bolsas Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora – DT de nível C serão destinadas aos bolsistas vinculados às instituições localizadas no estado de Minas Gerais e aprovados em Prioridade 2, por ordem da classificação decrescente das notas do julgamento na Chamada CNPq N°18/2024, respeitando os recursos orçamentários previstos no Acordo de Cooperação entre a FAPEMIG e o CNPq.

Art. 3º – Para a implementação da Bolsa Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora – DT de nível C deverá ser efetivado seu cadastro no Sistema EVEREST da FAPEMIG, ou naquele que vier a substituí-lo, conforme RN 028/2015 do CNPq, diretrizes constantes nos Anexos 1, 2 e 3 desta Deliberação.

Art. 4º – Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2026.

Mila Batista Leite Corrêa da Costa

Presidente do Conselho Curador

Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico

ANEXO 1

Diretrizes para implementação e execução das bolsas Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora – DT de nível C aprovadas no âmbito da Chamada CNPq N° 18/2024.

1. Para implementação das bolsas Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora – DT de nível C será destinado, pela FAPEMIG, o valor de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

1.1 Caberá ao CNPq incluir a informação da bolsa de produtividade no Currículo Lattes dos bolsistas contemplados (Bolsista Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora FAPEMIG/CNPq – Nível C).

1.2 As bolsas de Produtividade DT de nível C concedidas no âmbito estadual serão equivalentes às bolsas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora – DT de nível C concedidas pelo CNPq.

2. Considerando a equivalência à bolsa de produtividade do CNPq, a bolsa Produtividade DT de nível C criada no âmbito da FAPEMIG seguirá as regras previstas na RN 028/2015 do CNPq e a Chamada CNPq N° 18/2024, cujas disposições principais estão contempladas neste Anexo I.

2.1 Deverão ser observados, ainda, naquilo que couber, os seguintes regramentos:

a) Manual FAPEMIG;

b) Cartilha Prestação de Contas Financeira FAPEMIG;

c) Portaria FAPEMIG PRE n. 24/2022 ou outro regramento que vier a substituí-la.

3. Requisitos e critérios para concessão

3.1 Ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes e atualizado nos últimos 6 (seis) meses;

3.2 Ter CPF ativo e regular, ou se estrangeiro estar com a situação regular no País;

3.3 Possuir cadastro no Sistema Eletrônico da FAPEMIG – EVEREST https://everest.fapemig.br/Usuarios/novo_usuario, ou naquele que vier a substituí-lo;

3.4 Ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto, devidamente comprovado no currículo Lattes.

a) Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o bolsista, pessoa física, e a instituição de execução do projeto.

b) Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o bolsista e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino.

3.5 É vedada a concessão de bolsa a quem esteja inadimplente com a FAPEMIG, o CNPq, o Estado de Minas Gerais ou com a União.

4. Obrigações do Bolsista

4.1 Prever, por meio de Plano de Trabalho, a realização de meta(s) e etapa(s) constantes no projeto contratado.

4.2 Dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho submetido no sistema Everest.

4.3 Atuar como consultor Ad hoc do CNPq, da CAPES e da FAPEMIG, emitindo parecer sobre projeto de pesquisa, quando solicitado. O não cumprimento deste dispositivo implicará na suspensão da bolsa, conforme RN 028/2015 do CNPq.

4.4 Comunicar imediatamente à FAPEMIG toda e qualquer alteração relativa à execução ou descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa.

4.4.1 Em casos de alterações relativas à interrupção/suspensão da bolsa é necessário solicitar anuência prévia da FAPEMIG por meio de pedido devidamente justificado, para que a FAPEMIG tome as devidas providências e comunique ao CNPq, conforme previsto no item 7 do presente Anexo.

4.5 Prestar informações ou enviar documentação adicional à FAPEMIG sobre o andamento do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa sempre que forem solicitadas por ela.

4.6 Fazer referência ao apoio recebido pela FAPEMIG e pelo CNPq em trabalhos publicados em decorrência desse apoio, com as seguintes expressões no idioma do trabalho:

a) se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq – Brasil (processo BDT-XXXXX-25)”.

b) se publicado em co-autoria: “Bolsista FAPEMIG – CNPq – Brasil (processo BDT-XXXXX-25)”.

4.6.1 Os artigos científicos resultantes dos projetos apoiados deverão ser publicados, preferencialmente, em periódicos de acesso público e depositados, em conjunto com os dados científicos e com todo material suplementar relacionado, em repositórios eletrônicos de acesso público, conforme item 14.3 da Chamada CNPq N° 18/2024.

4.7 Utilizar os recursos do Adicional de Bancada apenas com itens de custeio ou de capital financiáveis pela FAPEMIG, conforme previsto no Manual da FAPEMIG – item 14.11 “Despesas financiáveis e não financiáveis”.

4.7.1 Sobre os bens móveis permanentes gerados ou adquiridos no âmbito dos projetos custeados pela FAPEMIG deverá ser observada a Portaria FAPEMIG PRE n. 16/2024.

5. Do prazo de execução da Bolsa

5.1 O prazo de execução de cada bolsa de Produtividade DT fomentada pela FAPEMIG não poderá ultrapassar o prazo de execução da Bolsa de Produtividade implementada no âmbito do CNPq, respeitando a data limite de julho de 2028.

5.1.1 Em casos de parto, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, desde que formalmente comprovado o afastamento temporário do bolsista das suas atividades e comunicado à FAPEMIG, que comunicará ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por 12 (doze) meses, conforme RN 028/2015 do CNPq.

5.1.2 A solicitação deverá ser encaminhada à FAPEMIG, acompanhada dos documentos comprobatórios do nascimento, adoção ou guarda judicial, conforme o caso, no prazo de até 30 (trinta) dias anteriores ao término da vigência bolsa.

5.1.3 Não poderá ser concedida a prorrogação a mais de um bolsista, quando for decorrente do mesmo processo de adoção e guarda.

6. Acúmulo de Bolsas

6.1 É vedado o acúmulo de bolsas com outras bolsas, exceto nos casos previstos em norma específica que dispõe sobre as possibilidades de acúmulo de bolsas do CNPq, da FAPEMIG e de complementação financeira advinda de outras fontes.

6.1.1 Caso seja constatada a coincidência de vigência de outra bolsa com a da bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, o CNPq e a FAPEMIG se reservam o direito de automaticamente interromper esta, na data inicial da outra bolsa. A reativação da bolsa de Produtividade somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a interrupção.

7. Interrupção da Bolsa

7.1 A interrupção será permitida nos seguintes casos, conforme previsto na RN 028/2015 do CNPq:

a) Estágio no exterior;

b) Pós-Doutoramento no exterior;

c) Colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento.

7.2 Os casos de afastamento e interrupção da bolsa estão previstos no Anexo IV da RN 028/2015 do CNPq, itens 7.1 ao 7.10.

7.2.1 As situações de interrupção ou afastamento deverão ser comunicadas, em até 30 (trinta) dias antes do início da interrupção ou afastamento, à FAPEMIG para devidas providências, inclusive junto ao CNPq, por meio do canal de comunicação oficial da FAPEMIG – Fale Conosco: https://fapemig-projetobolsista-front.azurewebsites.net/

7.3 A suspensão ou cancelamento de bolsa e/ou Adicional de Bancada poderá ocorrer a pedido do(a) bolsista ou da instituição ou, ainda, por iniciativa do CNPq e da FAPEMIG, em função de aplicação inadequada da modalidade, desempenho insatisfatório do(a) bolsista, falecimento do(a) pesquisador(a) ou outros motivos pertinentes. A ocorrência deverá ser analisada pela FAPEMIG e pelo CNPq.

8. Monitoramento e avaliação

8.1 A FAPEMIG detém o direito de monitorar as atividades do(a) bolsista a qualquer momento, requisitar informações e relatórios de acompanhamento, além de verificar se, após a conclusão, as condições do instrumento jurídico foram cumpridas.

8.2 O(a) bolsista é o(a) responsável por submeter um relatório detalhado sobre o desenvolvimento e resultados do projeto no qual está vinculado a bolsa, por meio de um formulário online, denominado Relatório Técnico Científico, em até 60 dias após o término da execução do projeto.

8.3 As regras de monitoramento e avaliação são as previstas no Manual FAPEMIG, na Cartilha Prestação de Contas Financeira FAPEMIG, na Portaria FAPEMIG PRE n. 24/2022 e suas alterações.

9. Disposições Finais

9.1 A existência de registro de inadimplência por parte do(a) bolsista, da Instituição Executora e da Fundação de Apoio no CAGEC, CADIN, CAFIMP, na FAPEMIG e no CNPq, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto do(a) bolsista.

9.2 O(a) bolsista deverá manter, durante a execução de sua bolsa, todas as condições, apresentadas na submissão da proposta, de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto e preservar atualizados os seus dados cadastrais nos registros competentes, conforme item 10.5 da Chamada CNPq N° 18/2024.

9.2.1 A inadimplência constatada após a contratação será fator impeditivo para os desembolsos financeiros no decorrer do projeto do(a) bolsista.

9.3 Durante a fase de submissão e execução do projeto do(a) bolsista, toda e qualquer comunicação com a FAPEMIG deverá ser promovida por meio do canal oficial da FAPEMIG – Fale Conosco: https://fapemig-projetobolsista-front.azurewebsites.net/.

9.4 Casos excepcionais serão analisados pela FAPEMIG, que poderá recorrer ao auxílio do CNPq para a tomada de sua decisão.

ANEXO 2

Implementação no Sistema Eletrônico da FAPEMIG – EVEREST, ou naquele que vier a substituí-lo, a fim de viabilizar a execução da Bolsa de Produtividade DT – nível C em Minas Gerais.

1. Para viabilizar a execução da bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora – DT de nível C, o beneficiário deverá realizar a submissão do projeto aprovado pelo CNPq no sistema eletrônico da FAPEMIG – EVEREST, ou qualquer outro que vier a substituí-lo, após a motivação oficial do Departamento de Parcerias Públicas da Fundação.

a) O projeto “BDT” terá plano de trabalho com metas e etapas, e deverá ser preenchido conforme formulário submetido ao CNPq.

b) O campo “Membros” deverá ser preenchido somente com o nome do bolsista de produtividade aprovado.

c) Deve ser encaminhada como anexo a documentação enviada ao CNPq no momento de submissão do formulário que foi aprovado.

2. Preenchimento do orçamento no sistema eletrônico da FAPEMIG – EVEREST, ou naquele que vier a substituí-lo:

2.1 A bolsa de Produtividade DT deverá ser solicitada como item de despesa na aba de bolsas. Não haverá a necessidade de implementação da bolsa inserida no orçamento a posteriori.

2.1.1 O campo “Qtd. Mensalid.” deverá ser preenchido com o número total de mensalidades, respeitando a data máxima de encerramento, qual seja, julho de 2028.

2.2 No momento do cadastro do valor do “Adicional de bancada” não será necessária a descrição dos itens no orçamento.

2.2.1 O valor do “Adicional de bancada” deverá ser correspondente ao número de meses de duração do projeto do beneficiário. Exemplo: a duração da bolsa é de 35 meses. Dessa forma, o valor inserido no “Adicional de bancada” deverá ser R$46.200,00.

2.2.2 Durante a execução do projeto, o beneficiário deverá realizar o gasto apenas com itens de custeio ou capital financiáveis pela FAPEMIG, conforme previsto no Manual FAPEMIG, item 14.11 “Despesas financiáveis e não financiáveis”.

3. Deverá ser enviado pelo bolsista, no momento da submissão do projeto, declaração de anuência da Instituição Executora para o desenvolvimento do projeto do(a) bolsista em suas instalações, cujo modelo está disponível no Anexo 3 desta Deliberação, conforme consta na Resolução Normativa n° 028/2015 do CNPq.

ANEXO 3

TERMO DE COMPROMISSO DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA

A <<nome da ICTMG>> manifesta seu compromisso com o desenvolvimento do projeto <<título>>, a ser realizado pelo(a) bolsista de Produtividade <<nome do bolsista>>, que terá como atribuição responsabilizar-se pela execução do projeto desde a submissão na plataforma Everest até a prestação de contas final, incluindo a interlocução junto à FAPEMIG nos assuntos afetos ao projeto em questão.

Confirma-se, por fim, que estarão disponíveis os equipamentos e as instalações físicas descritos abaixo para a execução das atividades previstas na presente proposta.

………………………………………, ………. de ………………….. de 2025.

Representante Legal da Proponente

(Assinatura manuscrita e carimbo ou Assinatura Eletrônica)

Instalações Físicas: “descrever as instalações Físicas disponibilizadas”

Equipamentos: “descrever os equipamentos disponibilizados”