Deliberação do Conselho Curador nº 240, de 2026

Altera o art. 4º da Deliberação nº 198, de 23 de maio de 2023, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.

A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e o inciso IX do art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 225, de 3 de julho de 2025, do Conselho Curador, e por decisão unânime do Plenário do Conselho, na reunião ordinária realizada em 23 de junho de 2026,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas relativas à concessão de bolsas no âmbito da FAPEMIG;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das regras de acúmulo de bolsas da FAPEMIG às diretrizes mais recentes estabelecidas por este Conselho Curador, em especial aquelas exaradas por meio das Deliberações nº 218, de 2024, e nº 222, de 2025;

CONSIDERANDO a natureza distinta das bolsas de pesquisa e de inovação em relação às bolsas PQ e DT, destinadas a pesquisadores que se destacam entre seus pares, valorizando, respectivamente, a produção científica e a produção em desenvolvimento tecnológico e inovação;

CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Diretoria Executiva da FAPEMIG;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o art. 4º da Deliberação nº 198, de 23 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Permanece vedado o acúmulo da bolsa BDCTI com qualquer outra bolsa, ressalvadas as seguintes hipóteses:

a) Bolsa do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Bolsa concedida por Instituição acadêmica ou filantrópica, quando esta bolsa possuir objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência;

c) Bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ), concedida por qualquer agência de fomento;

d) Bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), concedida por qualquer agência de fomento;”

Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições da Deliberação nº 198, de 2023.

Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 1º de setembro de 2026.

Mila Batista Leite Corrêa da Costa

Presidente do Conselho Curador

Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico

Publicada em 03 de setembro de 2026.