[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"menu-provider":3,"law-details-lei-no-9-279-de-14-de-maio-de-1996-regula-direitos-e-obrigacoes-relativos-a-propriedade-industrial":1026},[4,530,765,894,998],{"id":5,"name":6,"slug":7,"menu_order":8,"children":9,"url":528,"excerpt":529},35,"A FAPEMIG","a-fapemig",1,[10,66,210,373],{"id":11,"name":12,"slug":13,"menu_order":14,"children":15,"url":64,"excerpt":65},37,"Sobre a FAPEMIG","sobre-a-fapemig",2,[16,24,32,40,48,56],{"id":17,"name":18,"slug":19,"menu_order":20,"children":21,"url":22,"excerpt":23},90,"Missão, Visão e Valores","missao-visao-e-valores",3,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/missao-visao-e-valores/","A FAPEMIG é a agência de indução e fomento à pesquisa e à inovação científica e tecnológica do Estado de Minas Gerais. Compete à Fundação apoiar projetos de natureza científica, tecnológica e de inovação, de instituições ou de pesquisadores individuais, que sejam considerados relevantes para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Estado.. Missão [&hellip;]",{"id":25,"name":26,"slug":27,"menu_order":28,"children":29,"url":30,"excerpt":31},92,"Estratégia e Planejamento","estrategia-e-planejamento",4,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/estrategia-e-planejamento/","A FAPEMIG disponibiliza documentos estratégicos que norteiam sua atuação em prol do desenvolvimento científico, tecnológico e inovador de Minas Gerais.",{"id":33,"name":34,"slug":35,"menu_order":36,"children":37,"url":38,"excerpt":39},94,"Competências Legais","competencias-legais",5,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/competencias-legais/","Decreto Estadual: nº 47.931, de 29/04/2020 Art. 3º &#8211;&nbsp;A Fapemig tem como competência promover atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa científica e tecnológica no Estado, com atribuições de: I_&nbsp;custear ou financiar, total ou parcialmente, projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, de iniciativa de pesquisadores individuais ou de instituições de direito público ou [&hellip;]",{"id":41,"name":42,"slug":43,"menu_order":44,"children":45,"url":46,"excerpt":47},96,"Quem é Quem","quem-e-quem",6,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/quem-e-quem/","Assessorias e Gerências Assessoria de Comunicação Social (ACS) Responsável: Vanessa Oliveira Fagundes Contato:&nbsp;acs@fapemig.br Assessoria Técnica de Ciência e Inovação (ATCI) Responsável: Cynthia Mendonça Barbosa Contato:&nbsp;atci@fapemig.br Controladoria Seccional (CSEC) Responsável: Reginaldo Vieira Neres Contato:&nbsp;csec@fapemig.br Coordenação de Processos Administrativos Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais (CPT) Responsável: Angelita Aparecida Alves Contato:&nbsp;cpt@fapemig.br Gabinete da Presidência (GAB) Responsável: [&hellip;]",{"id":49,"name":50,"slug":51,"menu_order":52,"children":53,"url":54,"excerpt":55},98,"Organograma","organograma",7,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/organograma/","",{"id":57,"name":58,"slug":59,"menu_order":60,"children":61,"url":62,"excerpt":63},100,"Homenagens","homenagens",8,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/homenagens/","Ao longo de sua trajetória, a FAPEMIG tem sido reconhecida por sua contribuição decisiva para o fortalecimento da ciência, tecnologia e inovação em Minas Gerais e no Brasil. Nesta página, reunimos as homenagens e distinções recebidas pela atuação comprometida com o desenvolvimento sustentável, a produção de conhecimento e o avanço social. Cada reconhecimento reafirma a [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/","A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) foi criada por meio da Lei Delegada nº10, de 28 de agosto de 1985. As atividades começaram efetivamente no ano seguinte, em 20 de maio de 1986, quando seu Conselho Curador se reuniu pela primeira vez. A FAPEMIG tem autonomia administrativa e financeira, [&hellip;]",{"id":67,"name":68,"slug":69,"menu_order":70,"children":71,"url":208,"excerpt":209},39,"Governança","governanca",9,[72,80,88,192,200],{"id":73,"name":74,"slug":75,"menu_order":76,"children":77,"url":78,"excerpt":79},102,"Conselho Curador","conselho-curador",10,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/conselho-curador/","O Conselho Curador é o órgão máximo de deliberação da FAPEMIG, responsável por definir as diretrizes estratégicas e assegurar a conformidade institucional da Fundação. Compete ao Conselho aprovar o planejamento, o orçamento anual e as normas que regem as atividades da FAPEMIG, além de deliberar sobre questões relevantes para o fomento à pesquisa e à [&hellip;]",{"id":81,"name":82,"slug":83,"menu_order":84,"children":85,"url":86,"excerpt":87},104,"Comissão de Ética","comissao-de-etica",11,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/comissao-de-etica/","O objetivo da Comissão de Ética da FAPEMIG é orientar e aconselhar os servidores da Fundação sobre a ética profissional do servidor público e o tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, agindo preventivamente aos desvios de conduta ética. Busca, também, zelar pela observância do Código de Conduta Ética do Servidor Público e [&hellip;]",{"id":89,"name":90,"slug":91,"menu_order":92,"children":93,"url":190,"excerpt":191},106,"Câmaras de Avaliação de Projetos","camaras-de-avaliacao-de-projetos",12,[94,102,110,118,126,134,142,150,158,166,174,182],{"id":95,"name":96,"slug":97,"menu_order":98,"children":99,"url":100,"excerpt":101},11187,"Interdisciplinar","interdisciplinar",13,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/interdisciplinar/","a) Câmara Interdisciplinar 1 – INTER I; e b) Câmara Interdisciplinar 2 – INTER II;",{"id":103,"name":104,"slug":105,"menu_order":106,"children":107,"url":108,"excerpt":109},2949,"Agricultura e Florestal","camara-de-agricultura-florestal",14,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/camara-de-agricultura-florestal/","a) Câmara de Ciência, Engenharia e Tecnologia de Alimentos – CAL; b) Câmara de Engenharia Florestal e Recursos Florestais – CFL; c) Câmara de Agronomia e Engenharia Agrícola – CAG;",{"id":111,"name":112,"slug":113,"menu_order":114,"children":115,"url":116,"excerpt":117},2970,"Engenharias","engenharias",15,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/engenharias/","a) Câmara de Engenharias 1 (Engenharia Elétrica, Engenharia Biomédica, Engenharia de Energia) – ENG I; b) Câmara de Engenharias 2 (Engenharia Aeroespacial, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção) – ENG II; c) Câmara de Engenharias 3 (Design, Engenharia Civil, Engenharia Sanitária, Engenharia de Transportes) – ENG III; e d) Câmara de Engenharias 4 (Engenharia de Materiais [&hellip;]",{"id":119,"name":120,"slug":121,"menu_order":122,"children":123,"url":124,"excerpt":125},2951,"Ciências Biológicas e Biotecnologia","ciencias-biologicas-e-biotecnologia",16,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-biologicas-e-biotecnologia/","a) Câmara de Ciências Biológicas 1 (Anatomia, Biologia Celular, Embriologia, Bioquímica, Biologia Molecular, Genética/Evolução, Fisiologia, Biofísica e Farmacologia) – CB I; b) Câmara de Ciências Biológicas 2 (Microbiologia, Parasitologia e Imunologia) – CB II; c) Câmara de Biotecnologia 1 (Biotecnologia em saúde humana e animal) – CBTEC I; e d) Câmara de Biotecnologia 2 (Biotecnologia [&hellip;]",{"id":127,"name":128,"slug":129,"menu_order":130,"children":131,"url":132,"excerpt":133},2953,"Ciências da Saúde","ciencias-da-saude",17,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-da-saude/","a) Câmara de Enfermagem, Nutrição e Saúde Coletiva – CENS; b) Câmara de Medicina, Farmácia e Odontologia – CMFO; e c) Câmara de Educação Física, Fonoaudiologia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CEFTO;",{"id":135,"name":136,"slug":137,"menu_order":138,"children":139,"url":140,"excerpt":141},2957,"Ciências Exatas","ciencias-exatas",18,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-exatas/","a) Câmara de Matemática e Estatística – CME; b) Câmara de Física e Astronomia – CFA; c) Câmara de Química – CQUI; e d) Câmara de Ciência e Engenharia da Computação – CCOMP;",{"id":143,"name":144,"slug":145,"menu_order":146,"children":147,"url":148,"excerpt":149},2959,"Ciências Humanas, Sociais e Educação","ciencias-humanas-sociais-e-educacao",19,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-humanas-sociais-e-educacao/","a) Câmara de Letras, Linguística e Artes – CLA; b) Câmara de Humanas e Sociais (História, Filosofia, Teologia, Psicologia, Serviço Social e Comunicação) – CHS; e c) Câmara de Educação – CEDU;",{"id":151,"name":152,"slug":153,"menu_order":154,"children":155,"url":156,"excerpt":157},2965,"Ciências Sociais Aplicadas","ciencias-sociais-aplicadas",20,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-sociais-aplicadas/","a) Câmara de Administração, Contabilidade e Economia – CACE; b) Câmara de Ciências Sociais Aplicadas 1 (Arquitetura, Planejamento Urbano e Regional, Demografia, Geografia, Turismo) CSA I; e c) Câmara de Ciências Sociais Aplicadas 2 (Antropologia, Arqueologia, Ciência Política, Direito, Relações Internacionais, Sociologia) – CSA II;",{"id":159,"name":160,"slug":161,"menu_order":162,"children":163,"url":164,"excerpt":165},2961,"Inovação","inovacao",21,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/inovacao/","a) Câmara de Inovação 1 – CIN I; b) Câmara de Inovação 2 – CIN II; c) Câmara de Inovação 3 – CIN III; e d) Câmara de Inovação 4 CIN IV;",{"id":167,"name":168,"slug":169,"menu_order":170,"children":171,"url":172,"excerpt":173},2968,"Medicina Veterinária e Zootecnia","medicina-veterinaria-e-zootecnia",22,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/medicina-veterinaria-e-zootecnia/","a) Câmara de Zootecnia, Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca – CZT; e b) Câmara de Medicina Veterinária e Ciência e Tecnologia de Alimentos de Origem Animal – CVT;",{"id":175,"name":176,"slug":177,"menu_order":178,"children":179,"url":180,"excerpt":181},2963,"Recursos Naturais","recursos-naturais",23,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/recursos-naturais/","a) Câmara de Biodiversidade (Ecologia, Limnologia, Botânica e Zoologia) – CBIOD; 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Elas são formadas por pesquisadores e profissionais experientes, que conhecem muito bem suas áreas de atuação. As Câmaras avaliam, de forma cuidadosa, [&hellip;]",{"id":193,"name":194,"slug":195,"menu_order":196,"children":197,"url":198,"excerpt":199},108,"Banco de Ad Hocs da FAPEMIG","banco-de-ad-hocs-da-fapemig",25,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/banco-de-ad-hocs-da-fapemig/","O Banco de Ad Hocs da FAPEMIG é uma iniciativa que busca reunir especialistas comprometidos com o avanço da ciência, tecnologia e inovação, aptos a contribuir com avaliações qualificadas em suas áreas de atuação. A participação é voluntária e flexível, respeitando a disponibilidade e o interesse de cada colaborador. Nesta página, você encontra todas as [&hellip;]",{"id":201,"name":202,"slug":203,"menu_order":204,"children":205,"url":206,"excerpt":207},110,"Programa de Integridade FAPEMIG","plano-de-integridade-fapemig",26,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/plano-de-integridade-fapemig/","A integridade e a ética devem permear a atividade de fomento à pesquisa científica, tecnológica e de inovação. A FAPEMIG, como agência de fomento à ciência, tecnologia e inovação, atua para a implementação da cultura de integridade em suas relações interna e externa, entre o público e o privado, de forma a também exigir dos [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/","A FAPEMIG é estruturada para garantir a transparência, a ética e a eficiência na tomada de decisões e na gestão dos recursos públicos. Nesta página, você encontra informações sobre os órgãos e instâncias que integram esse sistema: o Conselho Curador, responsável pelo direcionamento estratégico; a Comissão de Ética, que assegura a integridade institucional; as Câmaras [&hellip;]",{"id":211,"name":212,"slug":213,"menu_order":214,"children":215,"url":371,"excerpt":372},43,"Transparência","transparencia",27,[216,224,232,240,248,256,264,271,278,286,293,301,308,316,324,332,339,347,355,363],{"id":217,"name":218,"slug":219,"menu_order":220,"children":221,"url":222,"excerpt":223},10315,"Relatório de Gestão","relatorio-de-gestao",28,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/relatorio-de-gestao/","Nesta seção são disponibilizados os documentos e informações relativas às prestações de contas anuais dos gestores públicos, incluindo as demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas, em atendimento às Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) referente as prestações de contas anuais.",{"id":225,"name":226,"slug":227,"menu_order":228,"children":229,"url":230,"excerpt":231},112,"Serviço de Informação ao Cidadão","servico-de-informacao-ao-cidadao",29,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/servico-de-informacao-ao-cidadao/","Nesta seção, são divulgadas informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC)&nbsp;pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais &#8211; FAPEMIG. Em Minas Gerais, os pedidos de acesso à informação são feitos por meio do Sistema Eletrônico de Acesso à [&hellip;]",{"id":233,"name":234,"slug":235,"menu_order":236,"children":237,"url":238,"excerpt":239},114,"Informações Classificadas ou Desclassificadas","informacoes-classificadas-ou-desclassificadas",30,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/informacoes-classificadas-ou-desclassificadas/","Em atendimento ao disposto no art. 46 do Decreto Estadual nº 45.969/2012, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) informa que não teve informações classificadas ou desclassificadas nos graus de sigilo reservado, secreto ou ultrassecreto, até a data 16/04/2026, nem em anos anteriores. Data de atualização: 16/04/2026",{"id":241,"name":242,"slug":243,"menu_order":244,"children":245,"url":246,"excerpt":247},116,"Programas e Ações","programas-e-acoes",31,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/programas-e-acoes/","Nesta seção são disponibilizadas as informações dos programas e&nbsp;ações vigentes da&nbsp;Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, bem como os&nbsp;&nbsp;instrumentos de planejamento e orçamento do Governo do Estado de Minas Gerais: PPAG, LDO e LOA. a) Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG):&nbsp;É o instrumento orientador do planejamento da administração pública de médio [&hellip;]",{"id":249,"name":250,"slug":251,"menu_order":252,"children":253,"url":254,"excerpt":255},118,"Receitas e Despesas","receitas-e-despesas",32,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/receitas-e-despesas/","Nesta seção são disponibilizadas informações sobre a previsão e arrecadação da&nbsp;receita pública e execução orçamentária e financeira da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais &#8211; FAPEMIG. Despesa Pública&nbsp;&#8211;&nbsp;É a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do [&hellip;]",{"id":257,"name":258,"slug":259,"menu_order":260,"children":261,"url":262,"excerpt":263},120,"Compras e Contratos","compras-e-contratos",33,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/compras-e-contratos/","Nesta seção são disponibilizadas informações relativas aos processos de compras estaduais para aquisição de materiais e serviços, bem como os contratos firmados entre o Estado e terceiros. Acesse o Portal de Compras para consultar os&nbsp;Procedimentos&nbsp;em andamento. Acesse a lista dos fiscais de contratos&nbsp;do Estado de Minas Gerais. Consulte e emita o&nbsp;Certificado de Regularidade&nbsp;para participar de [&hellip;]",{"id":265,"name":266,"slug":267,"menu_order":268,"children":269,"url":270,"excerpt":55},4819,"Processos de Compras e Licitações","processos-de-compras-e-licitacoes",34,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/processos-de-compras-e-licitacoes/",{"id":272,"name":273,"slug":274,"menu_order":5,"children":275,"url":276,"excerpt":277},122,"Doações e Comodatos","doacoes-e-comodatos",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/doacoes-e-comodatos/","Nesta seção são disponibilizadas a relação das doações e comodatos para o Governo de Minas Gerais, em consonância com o art. 18 do Decreto nº 47.611/2019. Acesse aqui a relação das doações e comodatos para o Governo de Minas Gerais, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais &#8211; FAPEMIG.",{"id":279,"name":280,"slug":281,"menu_order":282,"children":283,"url":284,"excerpt":285},124,"Obras Públicas","obras-publicas",36,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/obras-publicas/","Nesta seção são disponibilizadas as informações sobre as obras públicas em andamento na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.  Obra em andamento: Conclusão da obra de construção do bloco 07 &#8211; auditório &#8211; da sede da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) Modalidade de licitação: Concorrência/Tomada de preço [&hellip;]",{"id":287,"name":288,"slug":289,"menu_order":11,"children":290,"url":291,"excerpt":292},126,"Convênios","convenios",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/convenios/","Nesta seção são disponibilizados informações referentes às&nbsp;transferências de recursos públicos realizados pelo Estado por meio de convênios de saída, termo de colaboração e fomento, termos de parceria, resoluções e outros instrumentos congêneres com órgãos ou&nbsp;entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos. b) Convênios de entrada de recursos, incluindo os da Fundação de Amparo à [&hellip;]",{"id":294,"name":295,"slug":296,"menu_order":297,"children":298,"url":299,"excerpt":300},128,"Servidores","servidores",38,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/servidores/","Nesta seção são disponibilizadas informações&nbsp;sobre os servidores públicos ativos da administração direta, autárquica e fundacional, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada.",{"id":302,"name":303,"slug":304,"menu_order":67,"children":305,"url":306,"excerpt":307},130,"Concursos Públicos","concursos-publicos",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/concursos-publicos/","Nesta seção são disponibilizadas informações sobre os concursos públicos estaduais, incluindo os da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais. No momento, não existe concurso público em andamento. Clique aqui para acessar os Concursos Realizados pela FAPEMIG.",{"id":309,"name":310,"slug":311,"menu_order":312,"children":313,"url":314,"excerpt":315},132,"Dados Abertos","dados-abertos",40,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/dados-abertos/","Dados abertos governamentais são os dados públicos, produzidos ou sob a tutela do governo, que são disponibilizados&nbsp;ao cidadão em formato bruto e aberto, compreensíveis logicamente, de modo a permitir sua reutilização em aplicações desenvolvidas pela sociedade. O Estado de Minas Gerais, por meio do&nbsp;Portal de Dados Abertos&nbsp;disponibiliza à sociedade as bases de dados em formato [&hellip;]",{"id":317,"name":318,"slug":319,"menu_order":320,"children":321,"url":322,"excerpt":323},134,"Bolsistas Apoiados","bolsistas-apoiados",41,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/bolsistas-apoiados/","Para cumprir seus objetivos, a FAPEMIG apoia a pesquisa e a inovação científica e tecnológica, por meio de diversas modalidades de fomento, conforme seus Programas específicos, a partir da concessão de apoio e recursos financeiros, assim como a formação de recursos humanos, tais como auxílios e bolsas. Clique aqui e confira a listagem. A tabela [&hellip;]",{"id":325,"name":326,"slug":327,"menu_order":328,"children":329,"url":330,"excerpt":331},136,"Instrumentos Jurídicos","instrumentos-juridicos",42,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/instrumentos-juridicos/","Nesta seção encontram-se disponibilizadas as informações referentes aos Instrumentos Jurídicos firmados pela FAPEMIG, separados por ano de implementação, a contar de 2017.",{"id":333,"name":334,"slug":335,"menu_order":211,"children":336,"url":337,"excerpt":338},138,"Carta de Serviços","carta-de-servicos",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/carta-de-servicos/","O Governo de Minas Gerais publica em seu sítio eletrônico uma Carta de Serviços dos órgãos da administração estadual. Acesse a Carta de Serviços da FAPEMIG aqui.",{"id":340,"name":341,"slug":342,"menu_order":343,"children":344,"url":345,"excerpt":346},140,"Preferências de Cookies","preferencias-de-cookies",44,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/preferencias-de-cookies/","Objetivo Apresentar como e por que a FAPEMIG utiliza cookies em seu site institucional, bem como os tipos de cookies que podem ser ativados conforme sua escolha. O que são cookies? Cookies são pequenos arquivos de texto armazenados no navegador do usuário. 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Utilização do sítio O sítio da FAPEMIG tem caráter gratuito, porém a utilização [&hellip;]",{"id":356,"name":357,"slug":358,"menu_order":359,"children":360,"url":361,"excerpt":362},144,"Política de Segurança","politica-de-seguranca",46,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/politica-de-seguranca/","Objetivo Esta política apresenta as diretrizes adotadas pela FAPEMIG para assegurar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações armazenadas e processadas em seus sistemas. Acesso aos sistemas informatizados O acesso a sistemas da Administração Pública está protegido por sigilo fiscal e pessoal. Qualquer uso indevido, como o compartilhamento de senha ou o acesso sem justificativa, [&hellip;]",{"id":364,"name":365,"slug":366,"menu_order":367,"children":368,"url":369,"excerpt":370},146,"Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)","lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd",47,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd/","Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na FAPEMIG Publicado em 29/11/2021 13h10 Atualizado em 07/11/2022&nbsp;10h01 Papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais O&nbsp;Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na FAPEMIG é responsável por assegurar que nossa instituição esteja em conformidade com a&nbsp;Lei nº 13.709, de 2018, conhecida como&nbsp;Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/","Esta seção reúne e divulga, de forma espontânea, dados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais que são de interesse coletivo ou geral com o objetivo de facilitar o acesso à informação pública, conforme determinação da Lei Federal n.º12.527/2011, de 18 de novembro de 2011, e demais legislações que tratam do assunto. No [&hellip;]",{"id":320,"name":374,"slug":375,"menu_order":376,"children":377,"url":526,"excerpt":527},"Legislação","legislacao",48,[378,407,428,449,470,491,512],{"id":379,"name":380,"slug":381,"menu_order":382,"children":383,"url":406,"excerpt":55},148,"Leis Federais e Estaduais","leis-federais-e-estaduais",49,[384,391],{"id":385,"name":386,"slug":387,"menu_order":388,"children":389,"url":390,"excerpt":55},710,"Leis Estaduais","leis-estaduais",50,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/leis-federais-e-estaduais/leis-estaduais/",{"id":392,"name":393,"slug":394,"menu_order":395,"children":396,"url":405,"excerpt":55},706,"Leis Federais","leis-federais",51,[397],{"id":398,"name":399,"slug":400,"menu_order":401,"children":402,"url":403,"excerpt":404},705,"Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017","lei-no-13-536-de-15-de-dezembro-de-2017",52,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/leis-federais-e-estaduais/leis-federais/lei-no-13-536-de-15-de-dezembro-de-2017/","DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DAS BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS POR AGÊNCIAS DE FOMENTO À PESQUISA NOS CASOS DE MATERNIDADE E DE ADOÇÃO","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/leis-federais-e-estaduais/leis-federais/","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/leis-federais-e-estaduais/",{"id":408,"name":409,"slug":410,"menu_order":411,"children":412,"url":427,"excerpt":55},150,"Decretos Federais e Estaduais","decretos-federais-e-estaduais",53,[413,420],{"id":414,"name":415,"slug":416,"menu_order":417,"children":418,"url":419,"excerpt":55},715,"Decretos 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Serviço","ordem-de-servico",69,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/deliberacoes-e-ordem-de-servicos/ordem-de-servico/","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/deliberacoes-e-ordem-de-servicos/","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/","Nesta seção, você encontra a base legal que orienta a atuação da FAPEMIG e regula suas atividades de fomento à ciência, tecnologia e inovação. Reunimos aqui as principais normas que regem nosso funcionamento, desde leis e decretos federais e estaduais até instruções normativas, portarias, resoluções e deliberações do Conselho Curador. Nosso objetivo é garantir transparência, [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/","A FAPEMIG é a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, responsável por incentivar e apoiar o avanço da ciência, da tecnologia e da inovação no Estado. Seu papel é essencial para o desenvolvimento do estado, promovendo iniciativas que geram impacto científico, econômico e social. Conheça a trajetória da FAPEMIG e descubra [&hellip;]",{"id":351,"name":531,"slug":532,"menu_order":533,"children":534,"url":763,"excerpt":764},"Auxílios e Bolsas","auxilios-e-bolsas",70,[535,580,633,684,756],{"id":367,"name":536,"slug":537,"menu_order":538,"children":539,"url":578,"excerpt":579},"Quem apoiamos","quem-apoiamos",71,[540,547,554,562,570],{"id":541,"name":542,"slug":543,"menu_order":533,"children":544,"url":545,"excerpt":546},11849,"Ambientes Promotores de Inovação","ambientes-promotores-de-inovacao",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/ambientes-promotores-de-inovacao/","Organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico para o desenvolvimento inovador. O objetivo desses espaços é facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas, produtos e conhecimento que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação. A Lei nº 13.243/2016 destaca esses lugares como centros de desenvolvimento, [&hellip;]",{"id":548,"name":549,"slug":550,"menu_order":538,"children":551,"url":552,"excerpt":553},11851,"Governo","governo",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/governo/","Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de âmbito nacional ou estadual que tem entre seus objetivos incentivar a ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento socioeconômico de Minas Gerais. Trabalham junto à FAPEMIG para a construção de parcerias e cobram resultados de execução técnica e financeira. De acordo com o artigo 3º da Lei [&hellip;]",{"id":555,"name":556,"slug":557,"menu_order":558,"children":559,"url":560,"excerpt":561},11859,"ICTs","icts",77,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/icts/","As Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) são “órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituídas sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou [&hellip;]",{"id":563,"name":564,"slug":565,"menu_order":566,"children":567,"url":568,"excerpt":569},11854,"Pesquisadores","pesquisadores",78,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/pesquisadores/","São pessoas detentoras de “função ou emprego público que realize, como atribuição funcional, atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação”, de acordo com a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação. Um pesquisador ainda deve ser ou [&hellip;]",{"id":571,"name":572,"slug":573,"menu_order":574,"children":575,"url":576,"excerpt":577},11860,"Empresa","empresa",79,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/empresa/","Ambiente que idealiza projetos e produtos para o mercado e que podem receber estímulos para a promover a inovação por meio da cooperação e interação com as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) públicas e privadas. A prática interativa ainda resulta na promoção da competitividade empresarial nos mercados nacional e internacional, uma vez que, com [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/","A FAPEMIG investe no futuro da ciência, tecnologia e inovação em Minas Gerais. Para isso, oferece apoio financeiro a diferentes públicos que desempenham papel estratégico no ecossistema de pesquisa e desenvolvimento: pesquisadores, empresas, instituições, ambientes promotores de inovação e o próprio poder público. Cada um desses atores tem um papel fundamental na construção de soluções [&hellip;]",{"id":581,"name":582,"slug":583,"menu_order":558,"children":584,"url":631,"excerpt":632},174,"Linhas de Fomento","linhas-de-fomento",[585,593,601,608,616,624],{"id":586,"name":587,"slug":588,"menu_order":589,"children":590,"url":591,"excerpt":592},11811,"Auxílio à Pesquisa","auxilio-a-pesquisa-2",105,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa-2/","A linha de apoio Pesquisa visa fomentar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação em Minas Gerais, contribuindo para a geração de conhecimento, o crescimento e fortalecimento da comunidade científica estadual e o aumento da produtividade científica e tecnológica no Estado. Essa linha destina-se a fomentar projetos propostos por pesquisadores – de forma individual, [&hellip;]",{"id":594,"name":595,"slug":596,"menu_order":597,"children":598,"url":599,"excerpt":600},11813,"Capacitação de Pessoas","capacitacao-de-pessoas-2",107,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas-2/","A linha de apoio Capacitação de Pessoas visa incentivar a formação de recursos humanos para as áreas de ciência, tecnologia e inovação, contribuindo para o preparo de novos pesquisadores, o aumento do número de profissionais atuantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou de inovação, assim como para o aumento do desempenho científico e tecnológico [&hellip;]",{"id":602,"name":603,"slug":604,"menu_order":193,"children":605,"url":606,"excerpt":607},11814,"Auxílio à Divulgação Científica","auxilio-a-divulgacao-cientifica-2",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica-2/","A linha de apoio Divulgação Científica financia atividades voltadas à divulgação e à difusão dos resultados das pesquisas desenvolvidas em Minas Gerais. 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Esses programas conjuntos têm como objetivo ampliar o alcance das ações de fomento à ciência, tecnologia e inovação em Minas Gerais, fortalecendo a pesquisa científica e tecnológica no estado. Por meio dessas parcerias, a [&hellip;]",{"id":625,"name":626,"slug":627,"menu_order":225,"children":628,"url":629,"excerpt":630},11817,"Auxílio à Inovação","auxilio-a-inovacao-2",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao-2/","A linha de apoio Inovação busca alavancar o processo de inovação em Minas Gerais, contribuindo para a geração de produtos, processos e serviços inovadores no Estado; a transferência de conhecimentos para a indústria; o fortalecimento da relação entre as ICTs, as empresas e o governo; o avanço no nível da maturidade de inovações; o aumento [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/","A FAPEMIG estimula o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação por meio de diversas modalidades de apoio, que podem ser divididas em quatro grandes grupos: Pesquisa, Capacitação de Pessoas, Inovação e Divulgação Científica. As modalidades de fomento disponíveis são apresentadas no Caderno de Modalidade de Fomentos. As propostas para solicitação de financiamento dentro das modalidades disponíveis [&hellip;]",{"id":411,"name":634,"slug":635,"menu_order":272,"children":636,"url":682,"excerpt":683},"Valores de Auxílios e Bolsas","valores-de-auxilios-e-bolsas",[637,645,652,660,667,675],{"id":638,"name":639,"slug":640,"menu_order":641,"children":642,"url":643,"excerpt":644},186,"Valores Pró-labore","valores-pro-labore",123,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/valores-pro-labore/","Pró-Labores Valor (R$) Nível I &#8211; PCRH (1) 180,00 Nível II &#8211; PCRH (2) 144,00 Nível III &#8211; PCRH (3) 120,00 Consultor Ad hoc (4)* 25% sobre o valor pago aos membros das Câmaras de Assessoramento Programa de Capacitação e Recursos Humanos (PCRH): valor da hora-aula pago aos professores/instrutores de treinamentos especiais na instituição com [&hellip;]",{"id":646,"name":647,"slug":648,"menu_order":279,"children":649,"url":650,"excerpt":651},662,"Valores de Bolsas no País","valores-de-bolsas-no-pais",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/valores-de-bolsas-no-pais/","Atualizado em 12/07/2025 Bolsa de Iniciação Científica Modalidade Valor (R$) BIC Júnior 400,00 BIC 850,00 BIC Stem 1.275,00 Bolsa de Mestrado Modalidade Valor (R$) BPM 3.000,00 Bolsa de Doutorado Modalidade Valor (R$) BPD 4.500,00 Bolsa de Pós-doutorado Modalidade Valor (R$) BPOS &#8211; I 9.047,50 Bolsas PCRH Atualizado em 12/07/2025: Modalidade Valor (R$) Mestrado 3.000,00 Doutorado [&hellip;]",{"id":653,"name":654,"slug":655,"menu_order":656,"children":657,"url":658,"excerpt":659},188,"Tabela de Diárias no País","tabela-de-diarias-no-pais",125,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/tabela-de-diarias-no-pais/","Valor calculado com base em UFEMG. Para o exercício de 2026,  a UFEMG equivale a R$ 5,7899 Destino UFEMGs Capitais, inclusive Belo Horizonte 133 Municípios especiais e municípios de outros estados que não sejam capitais 105 Demais municípios 70 Municípios especiais: Alfenas, Araguari, Araxá, Barbacena, Betim, Brumadinho, Camanducaia, Capitólio, Cataguases, Caxambu, Conceição do Mato Dentro, Congonhas, [&hellip;]",{"id":661,"name":662,"slug":663,"menu_order":287,"children":664,"url":665,"excerpt":666},190,"Tabela de Diárias e Bolsas Internacionais","tabela-de-diarias-internacionais",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/tabela-de-diarias-internacionais/","Localidade Valor América do Sul e América Central US$ 300,00 Demais Localidades no exterior US$ 300,00 (Anexo com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016) (Valores corrigidos pelo Decreto nº 47.893, de 24 de março de 2020) VALOR DA BOLSA Modalidade Valor Estágio Técnico Científico US$2.100,00 Doutorado [&hellip;]",{"id":668,"name":669,"slug":670,"menu_order":671,"children":672,"url":673,"excerpt":674},192,"Financiamento de Eventos","financiamento-de-eventos",127,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/financiamento-de-eventos/","Congresso no País Localização Valor da concessão Cidades localizadas em Minas Gerais R$ 984,00 Outras cidades da região Sudeste R$ 1.968,00 Demais regiões do país R$ 2.952,00 Congresso no exterior &#8211; Temporariamente suspenso Participação coletiva Valor de Referência:&nbsp;Limitado a, no máximo, a quantidade de beneficiários multiplicada pelo valor de referência de Congresso no País para [&hellip;]",{"id":676,"name":677,"slug":678,"menu_order":294,"children":679,"url":680,"excerpt":681},194,"Taxa de Bancada","taxa-de-bancada",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/taxa-de-bancada/","Modalidade Valor (R$) Taxa de bancada 400,00 Taxa de bancada especial 1.100,00","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/","A FAPEMIG oferece diferentes formas de apoio financeiro para fomentar a ciência, a tecnologia e a inovação em Minas Gerais. Esta seção apresenta os valores atualizados referentes às bolsas, auxílios, diárias e demais modalidades de fomento disponibilizadas pela Fundação. As informações são atualizadas conforme as diretrizes institucionais e estão disponíveis para consulta, auxiliando pesquisadores, instituições [&hellip;]",{"id":424,"name":685,"slug":686,"menu_order":687,"children":688,"url":754,"excerpt":755},"Diretrizes e Políticas","diretrizes-e-politicas",129,[689,696,704,711,719,726,734,741,748],{"id":690,"name":691,"slug":692,"menu_order":302,"children":693,"url":694,"excerpt":695},196,"Diretrizes de Auxílios e Bolsas","diretrizes-de-auxilios-e-bolsas",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/diretrizes-de-auxilios-e-bolsas/","Além das orientações específicas para cada modalidade, todas as solicitações deverão atender a diretrizes gerais como condição básica para o recebimento de apoio da FAPEMIG. a) Os resultados das pesquisas financiadas pela FAPEMIG devem, obrigatoriamente, ser publicados em periódicos indexados e especializados de circulação nacional ou internacional, quando de natureza científica e inovadora ou em [&hellip;]",{"id":697,"name":698,"slug":699,"menu_order":700,"children":701,"url":702,"excerpt":703},198,"Critérios de Seleção de Propostas","criterios-de-selecao-de-propostas",131,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/criterios-de-selecao-de-propostas/","As Câmaras de Avaliação de Projetos (CAS), as Câmaras Especiais de Julgamento (CEJ) e os Consultores Ad hoc analisarão as propostas com base nos critérios abaixo, além de outros que sejam especificados em chamada ou nos demais documentos que especifiquem a modalidade de fomento. Os critérios gerais para avaliação e recomendação das propostas são: a. Mérito Técnico [&hellip;]",{"id":705,"name":706,"slug":707,"menu_order":309,"children":708,"url":709,"excerpt":710},200,"Despesas Financiáveis e Não Financiáveis","despesas-financiaveis-e-nao-financiaveis",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/despesas-financiaveis-e-nao-financiaveis/","Despesas Financiáveis As despesas financiáveis são aquelas não vedadas pela legislação ou pelo Manual da FAPEMIG, a exemplo das abaixo citadas, consubstanciadas nos itens de dispêndio necessários à execução da atividade proposta, devendo haver justificativa técnica fundamentada relacionando-as ao objetivo do projeto e sua metodologia. 1- Diárias Valor destinado a cobrir despesas com hospedagem e [&hellip;]",{"id":712,"name":713,"slug":714,"menu_order":715,"children":716,"url":717,"excerpt":718},202,"Política de Doação de Equipamentos","politica-de-doacao-de-equipamentos",133,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/politica-de-doacao-de-equipamentos/","Os equipamentos gerados ou adquiridos no âmbito das iniciativas financiadas pela FAPEMIG poderão ser doados ou ter o uso permitido, a depender da personalidade jurídica da entidade responsável pela execução do projeto&nbsp;e guarda do bem. É vedada a doação ou permissão de uso a pessoas físicas.&nbsp;&nbsp; Em virtude da publicação da Lei nº 24.672, de [&hellip;]",{"id":720,"name":721,"slug":722,"menu_order":317,"children":723,"url":724,"excerpt":725},204,"Política de Propriedade Intelectual","politica-de-propriedade-intelectual",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/politica-de-propriedade-intelectual/","&nbsp; A FAPEMIG tem sua Política de Propriedade Intelectual regulamentada pela Deliberação do Conselho Curador n.º 72/2013, além da observância de toda a norma vigente. Nas chamadas, termos de outorga e demais instrumentos jurídicos da FAPEMIG há cláusulas de Sigilo e Confidencialidade, Propriedade Intelectual e de Resultados Econômicos que orientam os pesquisadores a respeito de como [&hellip;]",{"id":727,"name":728,"slug":729,"menu_order":730,"children":731,"url":732,"excerpt":733},206,"Cadastramento de Instituições","cadastramento-de-instituicoes",135,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/cadastramento-de-instituicoes/","A FAPEMIG mantém um sistema de cadastramento jurídico de instituições públicas ou privadas para que possam participar nos programas de apoio promovidos por esta Fundação. Ressaltamos que esse cadastro é destinado apenas a pessoas jurídicas. O cadastro de pesquisadores individuais é feito pelo&nbsp;Sistema Everest&nbsp;diretamente pelo pesquisador. Finalidade do Cadastramento O sistema de cadastramento, atualmente administrado [&hellip;]",{"id":735,"name":736,"slug":737,"menu_order":325,"children":738,"url":739,"excerpt":740},208,"Credenciamento de Gestoras","credenciamento-de-gestoras",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/credenciamento-de-gestoras/","Fundação de Apoio (Gestora) por definição, nos termos da Lei 13.243 de 11 de janeiro de 2016, é fundação criada com a&nbsp;finalidade&nbsp;de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e [&hellip;]",{"id":742,"name":743,"slug":744,"menu_order":745,"children":746,"url":747,"excerpt":55},9808,"Manual da Fapemig","manual-da-fapemig",137,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/manual-da-fapemig/",{"id":749,"name":750,"slug":751,"menu_order":333,"children":752,"url":753,"excerpt":55},10062,"Caderno de Programas e Modalidades","caderno-de-programas-e-modalidades",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/caderno-de-programas-e-modalidades/","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/","Para cumprir seus objetivos, a FAPEMIG apoia a pesquisa e a inovação científica e tecnológica a partir da concessão de recursos financeiros, tais como auxílios e bolsas. As diversas modalidades de fomento e seus programas específicos são apresentados no Caderno de Modalidade de Fomentos. As propostas para solicitação de financiamento dentro das modalidades disponíveis são submetidas [&hellip;]",{"id":382,"name":757,"slug":758,"menu_order":759,"children":760,"url":761,"excerpt":762},"Áreas Prioritárias","areas-prioritarias",139,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/areas-prioritarias/","O que são?  As Áreas Prioritárias da FAPEMIG foram definidas durante a elaboração do Planejamento Estratégico da Fundação e denominadas como Plataformas Tecnológicas. Na oportunidade, houve um estudo sobre o ambiente socioeconômico de Minas Gerais, desafios do sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação e a busca pela excelência.&nbsp; Esses objetivos foram traçados e divididos [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/","Para cumprir seus objetivos, a FAPEMIG apoia a pesquisa e a inovação científica e tecnológica a partir da concessão de apoio e recursos financeiros, tais como Auxílios e Bolsas. As diversas modalidades de fomento e seus programas específicos são apresentados no Caderno de Modalidade de Fomentos. Auxílios Aporte de recursos financeiros, em benefício de pesquisador, [&hellip;]",{"id":438,"name":766,"slug":767,"menu_order":340,"children":768,"url":893,"excerpt":55},"Oportunidades","oportunidades",[769,802,835,867],{"id":770,"name":771,"slug":772,"menu_order":773,"children":774,"url":801,"excerpt":55},210,"Chamadas e Editais","chamadas-e-editais",141,[775,781,788,794],{"id":776,"name":777,"slug":778,"menu_order":348,"children":779,"url":780,"excerpt":55},2279,"Abertas","abertas",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/abertas/",{"id":782,"name":783,"slug":784,"menu_order":785,"children":786,"url":787,"excerpt":55},2281,"Em Análise","em-analise",143,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/em-analise/",{"id":789,"name":790,"slug":791,"menu_order":356,"children":792,"url":793,"excerpt":55},2283,"Resultados","resultados",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/resultados/",{"id":795,"name":796,"slug":797,"menu_order":798,"children":799,"url":800,"excerpt":55},2285,"Encerradas","encerradas",145,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/encerradas/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/",{"id":803,"name":804,"slug":805,"menu_order":364,"children":806,"url":834,"excerpt":55},2287,"Por Público-Alvo","por-publico-alvo",[807,812,816,821,827],{"id":808,"name":564,"slug":565,"menu_order":809,"children":810,"url":811,"excerpt":55},2289,147,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/pesquisadores/",{"id":813,"name":549,"slug":550,"menu_order":379,"children":814,"url":815,"excerpt":55},2291,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/governo/",{"id":817,"name":556,"slug":557,"menu_order":818,"children":819,"url":820,"excerpt":55},2293,149,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/icts/",{"id":822,"name":823,"slug":824,"menu_order":408,"children":825,"url":826,"excerpt":55},2296,"Empresas","empresas",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/empresas/",{"id":828,"name":829,"slug":830,"menu_order":831,"children":832,"url":833,"excerpt":55},2298,"Ambientes de Inovação","ambientes-de-inovacao",151,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/ambientes-de-inovacao/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/",{"id":487,"name":836,"slug":837,"menu_order":429,"children":838,"url":865,"excerpt":866},"Programas Institucionais (ICTs e Governo)","programas-institucionais",[839,846,852,859],{"id":840,"name":841,"slug":842,"menu_order":843,"children":844,"url":845,"excerpt":55},240,"Bolsa de Iniciação Científica (Bic)","bolsa-de-iniciacao-cientifica-bic",153,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/bolsa-de-iniciacao-cientifica-bic/",{"id":847,"name":848,"slug":849,"menu_order":450,"children":850,"url":851,"excerpt":55},244,"Bolsa de Iniciação Científica Jr (Bic Jr)","bolsa-de-iniciacao-cientifica-jr-bic-jr",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/bolsa-de-iniciacao-cientifica-jr-bic-jr/",{"id":853,"name":854,"slug":855,"menu_order":856,"children":857,"url":858,"excerpt":55},246,"Bolsas de Pós-Graduação (PAPG)","bolsas-de-pos-graduacao-papg",155,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/bolsas-de-pos-graduacao-papg/",{"id":860,"name":861,"slug":862,"menu_order":471,"children":863,"url":864,"excerpt":55},249,"Programa de Capacitação de Recursos Humanos (PCRH)","programa-de-capacitacao-de-recursos-humanos-pcrh",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/programa-de-capacitacao-de-recursos-humanos-pcrh/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/","Para incentivar a pesquisa científica, tecnológica ou a inovação no estado, a FAPEMIG apresenta, por meio de seus programas e suas chamadas públicas, oportunidades direcionadas a pesquisadores ou profissionais vinculados a instituições localizadas em Minas Gerais nos seguintes eixos:&nbsp;&nbsp; Fomento à pluralidade e à diversidade da pesquisa científica e tecnológica: apoio a projetos de pesquisa [&hellip;]",{"id":453,"name":868,"slug":869,"menu_order":870,"children":871,"url":892,"excerpt":866},"Parcerias Estratégicas","parcerias-estrategicas",157,[872,878,885],{"id":873,"name":874,"slug":875,"menu_order":492,"children":876,"url":877,"excerpt":55},214,"Parcerias Nacionais","parcerias-nacionais",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/parcerias-estrategicas/parcerias-nacionais/",{"id":879,"name":880,"slug":881,"menu_order":882,"children":883,"url":884,"excerpt":55},216,"Parcerias Estaduais","parcerias-estaduais",159,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/parcerias-estrategicas/parcerias-estaduais/",{"id":886,"name":887,"slug":888,"menu_order":889,"children":890,"url":891,"excerpt":55},212,"Parcerias Internacionais","parcerias-internacionais",160,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/parcerias-estrategicas/parcerias-internacionais/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/parcerias-estrategicas/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/",{"id":533,"name":895,"slug":896,"menu_order":897,"children":898,"url":996,"excerpt":997},"Difusão do Conhecimento","difusao-do-conhecimento",161,[899,945],{"id":900,"name":901,"slug":902,"menu_order":903,"children":904,"url":943,"excerpt":944},72,"Imprensa","imprensa",162,[905,912,920,928,935],{"id":906,"name":907,"slug":908,"menu_order":909,"children":910,"url":911,"excerpt":55},251,"Notícias e Eventos","noticias-e-eventos",163,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/difusao-do-conhecimento/imprensa/noticias-e-eventos/",{"id":913,"name":914,"slug":915,"menu_order":916,"children":917,"url":918,"excerpt":919},253,"Manual da Marca","manual-da-marca",164,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/difusao-do-conhecimento/imprensa/manual-da-marca/","Nesta página, você encontra arquivos da identidade visual da FAPEMIG, incluindo sua logo (oficial e versões comemorativas). 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Nosso objetivo é apoiar o trabalho de jornalistas, comunicadores e profissionais da área de divulgação científica, além de ampliar a transparência e a visibilidade das ações desenvolvidas pela Fundação.",{"id":946,"name":947,"slug":948,"menu_order":949,"children":950,"url":994,"excerpt":995},74,"FAPEMIG em Números","fapemig-em-numeros",168,[951,958,966,974,981,988],{"id":952,"name":953,"slug":954,"menu_order":955,"children":956,"url":957,"excerpt":55},397,"Painel de Indicadores (Dashboard)","painel-de-indicadores-dashboard",169,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/difusao-do-conhecimento/fapemig-em-numeros/painel-de-indicadores-dashboard/",{"id":959,"name":960,"slug":961,"menu_order":962,"children":963,"url":964,"excerpt":965},259,"Dados Abertos FAPEMIG","dados-abertos-fapemig",170,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/difusao-do-conhecimento/fapemig-em-numeros/dados-abertos-fapemig/","A abertura dos dados de uma instituição visa aumentar a transparência e a participação por parte do cidadão, além de gerar, potencialmente, diversas aplicações desenvolvidas colaborativamente pela sociedade. 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Ao ampliar o acesso [&hellip;]",{"id":999,"name":1000,"slug":1001,"menu_order":1002,"children":1003,"url":1025,"excerpt":55},80,"Central de Ajuda","central-de-ajuda",175,[1004,1011,1018],{"id":1005,"name":1006,"slug":1007,"menu_order":1008,"children":1009,"url":1010,"excerpt":55},88,"FAP Atende","fap-atende",176,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/central-de-ajuda/fap-atende/",{"id":1012,"name":1013,"slug":1014,"menu_order":1015,"children":1016,"url":1017,"excerpt":55},82,"Perguntas Frequentes","perguntas-frequentes",177,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/central-de-ajuda/perguntas-frequentes/",{"id":1019,"name":1020,"slug":1021,"menu_order":1022,"children":1023,"url":1024,"excerpt":55},84,"Guias Passo a Passo","guias-passo-a-passo",178,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/central-de-ajuda/guias-passo-a-passo/","https://api.site.fapemig.br/institucional/central-de-ajuda/",{"id":1027,"title":1028,"content":1029,"date":1030,"category":1031,"link":1032,"excerpt":1033,"src":1034},3658,"Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL","\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>\u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.\u003C/a>\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cdiv class=\"wp-block-group has-global-padding is-layout-constrained wp-block-group-is-layout-constrained\">\n\u003Cdiv class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-b2e659ba wp-block-columns-is-layout-flex\">\n\u003Cdiv class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\">\u003C/div>\n\n\n\n\u003Cdiv class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\">\u003C/div>\n\n\n\n\u003Cdiv class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\">\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.\u003C/p>\n\u003C/div>\n\u003C/div>\n\u003C/div>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DISPOSIÇÕES PRELIMINARES\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 1º Esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; concessão de registro de desenho industrial;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; concessão de registro de marca;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; repressão às falsas indicações geográficas; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">V &#8211; repressão à concorrência desleal.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 3º Aplica-se também o disposto nesta Lei:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; ao pedido de patente ou de registro proveniente do exterior e depositado no País por quem tenha proteção assegurada por tratado ou convenção em vigor no Brasil; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade de direitos iguais ou equivalentes.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 4º As disposições dos tratados em vigor no Brasil são aplicáveis, em igualdade de condições, às pessoas físicas e jurídicas nacionais ou domiciliadas no País.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>TÍTULO I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DAS PATENTES\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DA TITULARIDADE\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Salvo prova em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter a patente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º Quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 4º O inventor será nomeado e qualificado, podendo requerer a não divulgação de sua nomeação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. A retirada de depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DA PATENTEABILIDADE\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DAS INVENÇÕES E DOS MODELOS DE UTILIDADE PATENTEÁVEIS\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; concepções puramente abstratas;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">V &#8211; programas de computador em si;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VI &#8211; apresentação de informações;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VII &#8211; regras de jogo;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VIII &#8211; técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IX &#8211; o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 11. A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Para fins de aferição da novidade, o conteúdo completo de pedido depositado no Brasil, e ainda não publicado, será considerado estado da técnica a partir da data de depósito, ou da prioridade reivindicada, desde que venha a ser publicado, mesmo que subseqüentemente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º O disposto no parágrafo anterior será aplicado ao pedido internacional de patente depositado segundo tratado ou convenção em vigor no Brasil, desde que haja processamento nacional.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; pelo inventor;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial &#8211; INPI, através de publicação oficial do pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em decorrência de atos por ele realizados; ou\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizados.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. O INPI poderá exigir do inventor declaração relativa à divulgação, acompanhada ou não de provas, nas condições estabelecidas em regulamento.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 13. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 14. O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 15. A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Da Prioridade\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 16. Ao pedido de patente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º A reivindicação de prioridade será feita no ato de depósito, podendo ser suplementada dentro de 60 (sessenta) dias por outras prioridades anteriores à data do depósito no Brasil.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º A reivindicação de prioridade será comprovada por documento hábil da origem, contendo número, data, título, relatório descritivo e, se for o caso, reivindicações e desenhos, acompanhado de tradução simples da certidão de depósito ou documento equivalente, contendo dados identificadores do pedido, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias contados do depósito.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 4º Para os pedidos internacionais depositados em virtude de tratado em vigor no Brasil, a tradução prevista no § 2º deverá ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da entrada no processamento nacional.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 5º No caso de o pedido depositado no Brasil estar fielmente contido no documento da origem, será suficiente uma declaração do depositante a este respeito para substituir a tradução simples.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 6º Tratando-se de prioridade obtida por cessão, o documento correspondente deverá ser apresentado dentro de 180 (cento e oitenta) dias contados do depósito, ou, se for o caso, em até 60 (sessenta) dias da data da entrada no processamento nacional, dispensada a legalização consular no país de origem.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 7º A falta de comprovação nos prazos estabelecidos neste artigo acarretará a perda da prioridade.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 8º Em caso de pedido depositado com reivindicação de prioridade, o requerimento para antecipação de publicação deverá ser instruído com a comprovação da prioridade.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 17. O pedido de patente de invenção ou de modelo de utilidade depositado originalmente no Brasil, sem reivindicação de prioridade e não publicado, assegurará o direito de prioridade ao pedido posterior sobre a mesma matéria depositado no Brasil pelo mesmo requerente ou sucessores, dentro do prazo de 1 (um) ano.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º A prioridade será admitida apenas para a matéria revelada no pedido anterior, não se estendendo a matéria nova introduzida.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º O pedido anterior ainda pendente será considerado definitivamente arquivado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º O pedido de patente originário de divisão de pedido anterior não poderá servir de base a reivindicação de prioridade.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção III\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Das Invenções e Dos Modelos de Utilidade Não Patenteáveis\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 18. Não são patenteáveis:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade &#8211; novidade, atividade inventiva e aplicação industrial &#8211; previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO III\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DO PEDIDO DE PATENTE\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Do Depósito do Pedido\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 19. O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; requerimento;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; relatório descritivo;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; reivindicações;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; desenhos, se for o caso;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">V &#8211; resumo; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VI &#8211; comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 20. Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data de depósito a da sua apresentação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 21. O pedido que não atender formalmente ao disposto no art. 19, mas que contiver dados relativos ao objeto, ao depositante e ao inventor, poderá ser entregue, mediante recibo datado, ao INPI, que estabelecerá as exigências a serem cumpridas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolução ou arquivamento da documentação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. Cumpridas as exigências, o depósito será considerado como efetuado na data do recibo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Das Condições do Pedido\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 22. O pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira a compreenderem um único conceito inventivo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 23. O pedido de patente de modelo de utilidade terá de se referir a um único modelo principal, que poderá incluir uma pluralidade de elementos distintos, adicionais ou variantes construtivas ou configurativas, desde que mantida a unidade técnico-funcional e corporal do objeto.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 24. O relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. No caso de material biológico essencial à realização prática do objeto do pedido, que não possa ser descrito na forma deste artigo e que não estiver acessível ao público, o relatório será suplementado por depósito do material em instituição autorizada pelo INPI ou indicada em acordo internacional.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 25. As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 26. O pedido de patente poderá ser dividido em dois ou mais, de ofício ou a requerimento do depositante, até o final do exame, desde que o pedido dividido:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; faça referência específica ao pedido original; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; não exceda à matéria revelada constante do pedido original.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. O requerimento de divisão em desacordo com o disposto neste artigo será arquivado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 27. Os pedidos divididos terão a data de depósito do pedido original e o benefício de prioridade deste, se for o caso.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 28. Cada pedido dividido estará sujeito a pagamento das retribuições correspondentes.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 29. O pedido de patente retirado ou abandonado será obrigatoriamente publicado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º O pedido de retirada deverá ser apresentado em até 16 (dezesseis) meses, contados da data do depósito ou da prioridade mais antiga.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º A retirada de um depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção III\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Do Processo e do Exame do Pedido\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º A publicação do pedido poderá ser antecipada a requerimento do depositante.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Da publicação deverão constar dados identificadores do pedido de patente, ficando cópia do relatório descritivo, das reivindicações, do resumo e dos desenhos à disposição do público no INPI.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º No caso previsto no parágrafo único do art. 24, o material biológico tornar-se-á acessível ao público com a publicação de que trata este artigo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 31. Publicado o pedido de patente e até o final do exame, será facultada a apresentação, pelos interessados, de documentos e informações para subsidiarem o exame.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. O exame não será iniciado antes de decorridos 60 (sessenta) dias da publicação do pedido.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 32. Para melhor esclarecer ou definir o pedido de patente, o depositante poderá efetuar alterações até o requerimento do exame, desde que estas se limitem à matéria inicialmente revelada no pedido.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 33. O exame do pedido de patente deverá ser requerido pelo depositante ou por qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da data do depósito, sob pena do arquivamento do pedido.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. O pedido de patente poderá ser desarquivado, se o depositante assim o requerer, dentro de 60 (sessenta) dias contados do arquivamento, mediante pagamento de uma retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 34. Requerido o exame, deverão ser apresentados, no prazo de 60 (sessenta) dias, sempre que solicitado, sob pena de arquivamento do pedido:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países, quando houver reivindicação de prioridade;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; tradução simples do documento hábil referido no § 2º do art. 16, caso esta tenha sido substituída pela declaração prevista no § 5º do mesmo artigo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 35. Por ocasião do exame técnico, será elaborado o relatório de busca e parecer relativo a:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; patenteabilidade do pedido;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; adaptação do pedido à natureza reivindicada;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; reformulação do pedido ou divisão; ou\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; exigências técnicas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 36. Quando o parecer for pela não patenteabilidade ou pelo não enquadramento do pedido na natureza reivindicada ou formular qualquer exigência, o depositante será intimado para manifestar-se no prazo de 90 (noventa) dias.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Não respondida a exigência, o pedido será definitivamente arquivado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Respondida a exigência, ainda que não cumprida, ou contestada sua formulação, e havendo ou não manifestação sobre a patenteabilidade ou o enquadramento, dar-se-á prosseguimento ao exame.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 37. Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de patente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO IV\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DA CONCESSÃO E DA VIGÊNCIA DA PATENTE\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Da Concessão da Patente\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 38. A patente será concedida depois de deferido o pedido, e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, expedindo-se a respectiva carta-patente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º O pagamento da retribuição e respectiva comprovação deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º A retribuição prevista neste artigo poderá ainda ser paga e comprovada dentro de 30 (trinta) dias após o prazo previsto no parágrafo anterior, independentemente de notificação, mediante pagamento de retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º Reputa-se concedida a patente na data de publicação do respectivo ato.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 39. Da carta-patente deverão constar o número, o título e a natureza respectivos, o nome do inventor, observado o disposto no § 4º do art. 6º, a qualificação e o domicílio do titular, o prazo de vigência, o relatório descritivo, as reivindicações e os desenhos, bem como os dados relativos à prioridade.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Da Vigência da Patente\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">\u003Cs>Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.&nbsp;\u003C/s>\u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14195.htm#art57\">(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO V\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DA PROTEÇÃO CONFERIDA PELA PATENTE\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Dos Direitos\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 41. A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; produto objeto de patente;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Ao titular da patente é assegurado ainda o direito de impedir que terceiros contribuam para que outros pratiquem os atos referidos neste artigo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Ocorrerá violação de direito da patente de processo, a que se refere o inciso II, quando o possuidor ou proprietário não comprovar, mediante determinação judicial específica, que o seu produto foi obtido por processo de fabricação diverso daquele protegido pela patente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 43. O disposto no artigo anterior não se aplica:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; aos atos praticados por terceiros não autorizados, em caráter privado e sem finalidade comercial, desde que não acarretem prejuízo ao interesse econômico do titular da patente;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; aos atos praticados por terceiros não autorizados, com finalidade experimental, relacionados a estudos ou pesquisas científicas ou tecnológicas;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; à preparação de medicamento de acordo com prescrição médica para casos individuais, executada por profissional habilitado, bem como ao medicamento assim preparado;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; a produto fabricado de acordo com patente de processo ou de produto que tiver sido colocado no mercado interno diretamente pelo titular da patente ou com seu consentimento;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">V &#8211; a terceiros que, no caso de patentes relacionadas com matéria viva, utilizem, sem finalidade econômica, o produto patenteado como fonte inicial de variação ou propagação para obter outros produtos; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VI &#8211; a terceiros que, no caso de patentes relacionadas com matéria viva, utilizem, ponham em circulação ou comercializem um produto patenteado que haja sido introduzido licitamente no comércio pelo detentor da patente ou por detentor de licença, desde que o produto patenteado não seja utilizado para multiplicação ou propagação comercial da matéria viva em causa.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VII &#8211; aos atos praticados por terceiros não autorizados, relacionados à invenção protegida por patente, destinados exclusivamente à produção de informações, dados e resultados de testes, visando à obtenção do registro de comercialização, no Brasil ou em outro país, para a exploração e comercialização do produto objeto da patente, após a expiração dos prazos estipulados no art. 40. \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10196.htm#art1\">(Incluído pela Lei nº 10.196, de 2001)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 44. Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Se o infrator obteve, por qualquer meio, conhecimento do conteúdo do pedido depositado, anteriormente à publicação, contar-se-á o período da exploração indevida para efeito da indenização a partir da data de início da exploração.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Quando o objeto do pedido de patente se referir a material biológico, depositado na forma do parágrafo único do art. 24, o direito à indenização será somente conferido quando o material biológico se tiver tornado acessível ao público.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º O direito de obter indenização por exploração indevida, inclusive com relação ao período anterior à concessão da patente, está limitado ao conteúdo do seu objeto, na forma do art. 41.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Do Usuário Anterior\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 45. À pessoa de boa fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º O direito conferido na forma deste artigo só poderá ser cedido juntamente com o negócio ou empresa, ou parte desta que tenha direta relação com a exploração do objeto da patente, por alienação ou arrendamento.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º O direito de que trata este artigo não será assegurado a pessoa que tenha tido conhecimento do objeto da patente através de divulgação na forma do art. 12, desde que o pedido tenha sido depositado no prazo de 1 (um) ano, contado da divulgação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO VI\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DA NULIDADE DA PATENTE\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Das Disposições Gerais\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 46. É nula a patente concedida contrariando as disposições desta Lei.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 47. A nulidade poderá não incidir sobre todas as reivindicações, sendo condição para a nulidade parcial o fato de as reivindicações subsistentes constituírem matéria patenteável por si mesmas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 48. A nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 49. No caso de inobservância do disposto no art. 6º, o inventor poderá, alternativamente, reivindicar, em ação judicial, a adjudicação da patente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Do Processo Administrativo de Nulidade\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 50. A nulidade da patente será declarada administrativamente quando:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; não tiver sido atendido qualquer dos requisitos legais;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; o relatório e as reivindicações não atenderem ao disposto nos arts. 24 e 25, respectivamente;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; o objeto da patente se estenda além do conteúdo do pedido originalmente depositado; ou\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; no seu processamento, tiver sido omitida qualquer das formalidades essenciais, indispensáveis à concessão.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 51. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 6 (seis) meses contados da concessão da patente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. O processo de nulidade prosseguirá ainda que extinta a patente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 52. O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 53. Havendo ou não manifestação, decorrido o prazo fixado no artigo anterior, o INPI emitirá parecer, intimando o titular e o requerente para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 54. Decorrido o prazo fixado no artigo anterior, mesmo que não apresentadas as manifestações, o processo será decidido pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 55. Aplicam-se, no que couber, aos certificados de adição, as disposições desta Seção.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção III\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Da Ação de Nulidade\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 56. A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º A nulidade da patente poderá ser argüida, a qualquer tempo, como matéria de defesa.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º O juiz poderá, preventiva ou incidentalmente, determinar a suspensão dos efeitos da patente, atendidos os requisitos processuais próprios.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 57. A ação de nulidade de patente será ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º O prazo para resposta do réu titular da patente será de 60 (sessenta) dias.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Transitada em julgado a decisão da ação de nulidade, o INPI publicará anotação, para ciência de terceiros.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO VII\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DA CESSÃO E DAS ANOTAÇÕES\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 58. O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 59. O INPI fará as seguintes anotações:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; da cessão, fazendo constar a qualificação completa do cessionário;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; de qualquer limitação ou ônus que recaia sobre o pedido ou a patente; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; das alterações de nome, sede ou endereço do depositante ou titular.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 60. As anotações produzirão efeito em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO VIII\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DAS LICENÇAS\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Da Licença Voluntária\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 61. O titular de patente ou o depositante poderá celebrar contrato de licença para exploração.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. O licenciado poderá ser investido pelo titular de todos os poderes para agir em defesa da patente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 62. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Para efeito de validade de prova de uso, o contrato de licença não precisará estar averbado no INPI.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 63. O aperfeiçoamento introduzido em patente licenciada pertence a quem o fizer, sendo assegurado à outra parte contratante o direito de preferência para seu licenciamento.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Da Oferta de Licença\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 64. O titular da patente poderá solicitar ao INPI que a coloque em oferta para fins de exploração.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º O INPI promoverá a publicação da oferta.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Nenhum contrato de licença voluntária de caráter exclusivo será averbado no INPI sem que o titular tenha desistido da oferta.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º A patente sob licença voluntária, com caráter de exclusividade, não poderá ser objeto de oferta.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 4º O titular poderá, a qualquer momento, antes da expressa aceitação de seus termos pelo interessado, desistir da oferta, não se aplicando o disposto no art. 66.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 65. Na falta de acordo entre o titular e o licenciado, as partes poderão requerer ao INPI o arbitramento da remuneração.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Para efeito deste artigo, o INPI observará o disposto no § 4º do art. 73.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º A remuneração poderá ser revista decorrido 1 (um) ano de sua fixação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 66. A patente em oferta terá sua anuidade reduzida à metade no período compreendido entre o oferecimento e a concessão da primeira licença, a qualquer título.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 67. O titular da patente poderá requerer o cancelamento da licença se o licenciado não der início à exploração efetiva dentro de 1 (um) ano da concessão, interromper a exploração por prazo superior a 1 (um) ano, ou, ainda, se não forem obedecidas as condições para a exploração.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção III\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Da Licença Compulsória\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Ensejam, igualmente, licença compulsória:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; a não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto, ou, ainda, a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação; ou\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; a comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º A licença só poderá ser requerida por pessoa com legítimo interesse e que tenha capacidade técnica e econômica para realizar a exploração eficiente do objeto da patente, que deverá destinar-se, predominantemente, ao mercado interno, extinguindo-se nesse caso a excepcionalidade prevista no inciso I do parágrafo anterior.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º No caso de a licença compulsória ser concedida em razão de abuso de poder econômico, ao licenciado, que propõe fabricação local, será garantido um prazo, limitado ao estabelecido no art. 74, para proceder à importação do objeto da licença, desde que tenha sido colocado no mercado diretamente pelo titular ou com o seu consentimento.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 4º No caso de importação para exploração de patente e no caso da importação prevista no parágrafo anterior, será igualmente admitida a importação por terceiros de produto fabricado de acordo com patente de processo ou de produto, desde que tenha sido colocado no mercado diretamente pelo titular ou com o seu consentimento.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 5º A licença compulsória de que trata o § 1º somente será requerida após decorridos 3 (três) anos da concessão da patente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 69. A licença compulsória não será concedida se, à data do requerimento, o titular:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; justificar o desuso por razões legítimas;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; comprovar a realização de sérios e efetivos preparativos para a exploração; ou\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; justificar a falta de fabricação ou comercialização por obstáculo de ordem legal.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 70. A licença compulsória será ainda concedida quando, cumulativamente, se verificarem as seguintes hipóteses:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; ficar caracterizada situação de dependência de uma patente em relação a outra;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; o objeto da patente dependente constituir substancial progresso técnico em relação à patente anterior; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; o titular não realizar acordo com o titular da patente dependente para exploração da patente anterior.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Para os fins deste artigo considera-se patente dependente aquela cuja exploração depende obrigatoriamente da utilização do objeto de patente anterior.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Para efeito deste artigo, uma patente de processo poderá ser considerada dependente de patente do produto respectivo, bem como uma patente de produto poderá ser dependente de patente de processo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º O titular da patente licenciada na forma deste artigo terá direito a licença compulsória cruzada da patente dependente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">\u003Cs>Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular. (Regulamento)\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">\u003Cs>Parágrafo único. O ato de concessão da licença estabelecerá seu prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação.\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou internacional ou de interesse público declarados em lei ou em ato do Poder Executivo federal, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional pelo Congresso Nacional, poderá ser concedida licença compulsória, de ofício, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente ou do pedido de patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular, desde que seu titular ou seu licenciado não atenda a essa necessidade.&nbsp;&nbsp;&nbsp;\u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14200.htm#art2\">(Redação dada pela Lei nº 14.200, de 2021)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º O ato de concessão da licença estabelecerá seu prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação. &nbsp; (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 14.200, de 2021)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Nos casos previstos no caput deste artigo, o Poder Executivo federal publicará lista de patentes ou de pedidos de patente, não aplicável o prazo de sigilo previsto no art. 30 desta Lei, potencialmente úteis ao enfrentamento das situações previstas no caput deste artigo, no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de publicação da declaração de emergência ou de interesse público, ou do reconhecimento de estado de calamidade pública, excluídos as patentes e os pedidos de patente que forem objetos de acordos de transferência da tecnologia de produção ou de licenciamento voluntário capazes de assegurar o atendimento da demanda interna, nos termos previstos em regulamento. &nbsp; (Incluído pela Lei nº 14.200, de 2021)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º Entes públicos, instituições de ensino e pesquisa e outras entidades representativas da sociedade e do setor produtivo deverão ser consultados no processo de elaboração da lista de patentes ou de pedidos de patente que poderão ser objeto de licença compulsória, nos termos previstos em regulamento. &nbsp; (Incluído pela Lei nº 14.200, de 2021)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 4º Qualquer instituição pública ou privada poderá apresentar pedido para inclusão de patente ou de pedido de patente na lista referida no § 2º deste artigo. &nbsp; (Incluído pela Lei nº 14.200, de 2021)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 5º A lista referida no § 2º deste artigo conterá informações e dados suficientes para permitir a análise individualizada acerca da utilidade de cada patente e pedido de patente e contemplará, pelo menos: &nbsp; (Incluído pela Lei nº 14.200, de 2021)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I – o número individualizado das patentes ou dos pedidos de patente que poderão ser objeto de licença compulsória; &nbsp; (Incluído pela Lei nº 14.200, de 2021)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II – a identificação dos respectivos titulares; &nbsp; (Incluído pela Lei nº 14.200, de 2021)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III – a especificação dos objetivos para os quais será autorizado cada licenciamento compulsório. &nbsp; (Incluído pela Lei nº 14.200, de 2021)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 6º A partir da lista publicada nos termos do § 2º deste artigo, o Poder Executivo realizará, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a avaliação individualizada das invenções e modelos de utilidade listados e somente concederá a licença compulsória, de forma não exclusiva, para produtores que possuam capacidade técnica e econômica comprovada para a produção do objeto da patente ou do pedido de patente, desde que conclua pela sua utilidade no enfrentamento da situação que a fundamenta. &nbsp; (Incluído pela Lei nº 14.200, de 2021)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 7º Patentes ou pedidos de patente que ainda não tiverem sido objeto de licença compulsória poderão ser excluídos da lista referida no § 2º deste artigo nos casos em que a autoridade competente definida pelo Poder Executivo considerar que seus titulares assumiram compromissos objetivos capazes de assegurar o atendimento da demanda interna em condições de volume, de preço e de prazo compatíveis com as necessidades de emergência nacional ou internacional, de interesse público ou de estado de calamidade pública de âmbito nacional por meio de uma ou mais das seguintes alternativas: &nbsp; (Incluído pela Lei nº 14.200, de 2021)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I – exploração direta da patente ou do pedido de patente no País; &nbsp; (Incluído pela Lei nº 14.200, de 2021)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II – licenciamento voluntário da patente ou do pedido de patente; ou &nbsp; (Incluído pela Lei nº 14.200, de 2021)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III – contratos transparentes de venda de produto associado à patente ou ao pedido de patente. &nbsp; (Incluído pela Lei nº 14.200, de 2021)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 8º (VETADO). &nbsp; (Incluído pela Lei nº 14.200, de 2021)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 9º (VETADO). &nbsp; (Incluído pela Lei nº 14.200, de 2021)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 10. (VETADO). &nbsp; (Incluído pela Lei nº 14.200, de 2021)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 11. As instituições públicas que possuírem informações, dados e documentos relacionados com o objeto da patente ou do pedido de patente ficam obrigadas a compartilhar todos os elementos úteis à reprodução do objeto licenciado, não aplicáveis, nesse caso, as normas relativas à proteção de dados nem o disposto no inciso XIV do caput do art. 195 desta Lei. &nbsp; (Incluído pela Lei nº 14.200, de 2021)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 12. No arbitramento da remuneração do titular da patente ou do pedido de patente, serão consideradas as circunstâncias de cada caso, observados, obrigatoriamente, o valor econômico da licença concedida, a duração da licença e as estimativas de investimentos necessários para sua exploração, bem como os custos de produção e o preço de venda no mercado nacional do produto a ela associado. &nbsp; (Incluído pela Lei nº 14.200, de 2021)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 13. A remuneração do titular da patente ou do pedido de patente objeto de licença compulsória será fixada em 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre o preço líquido de venda do produto a ela associado até que seu valor venha a ser efetivamente estabelecido. &nbsp; (Incluído pela Lei nº 14.200, de 2021)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 14. A remuneração do titular do pedido de patente objeto de licença compulsória somente será devida caso a patente venha a ser concedida, e o pagamento, correspondente a todo o período da licença, deverá ser efetivado somente após a concessão da patente. &nbsp; (Incluído pela Lei nº 14.200, de 2021)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 15. A autoridade competente dará prioridade à análise dos pedidos de patente que forem objeto de licença compulsória. &nbsp; (Incluído pela Lei nº 14.200, de 2021)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 16. Os produtos que estiverem sujeitos ao regime de vigilância sanitária deverão observar todos os requisitos previstos na legislação sanitária e somente poderão ser comercializados após a concessão de autorização, de forma definitiva ou para uso em caráter emergencial, pela autoridade sanitária federal, nos termos previstos em regulamento. &nbsp; (Incluído pela Lei nº 14.200, de 2021)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 17. (VETADO). &nbsp; (Incluído pela Lei nº 14.200, de 2021)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 18. Independentemente da concessão de licença compulsória, o poder público dará prioridade à celebração de acordos de cooperação técnica e de contratos com o titular da patente para a aquisição da tecnologia produtiva e de seu processo de transferência. &nbsp; (Incluído pela Lei nº 14.200, de 2021)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; Art. 71-A. Poderá ser concedida, por razões humanitárias e nos termos de tratado internacional do qual a República Federativa do Brasil seja parte, licença compulsória de patentes de produtos destinados à exportação a países com insuficiente ou nenhuma capacidade de fabricação no setor farmacêutico para atendimento de sua população. &nbsp; \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14200.htm#art4\">(Incluído pela Lei nº 14.200, de 2021)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 72. As licenças compulsórias serão sempre concedidas sem exclusividade, não se admitindo o sublicenciamento.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 73. O pedido de licença compulsória deverá ser formulado mediante indicação das condições oferecidas ao titular da patente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Apresentado o pedido de licença, o titular será intimado para manifestar-se no prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual, sem manifestação do titular, será considerada aceita a proposta nas condições oferecidas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º O requerente de licença que invocar abuso de direitos patentários ou abuso de poder econômico deverá juntar documentação que o comprove.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º No caso de a licença compulsória ser requerida com fundamento na falta de exploração, caberá ao titular da patente comprovar a exploração.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 4º Havendo contestação, o INPI poderá realizar as necessárias diligências, bem como designar comissão, que poderá incluir especialistas não integrantes dos quadros da autarquia, visando arbitrar a remuneração que será paga ao titular.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 5º Os órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual e municipal, prestarão ao INPI as informações solicitadas com o objetivo de subsidiar o arbitramento da remuneração.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 6º No arbitramento da remuneração, serão consideradas as circunstâncias de cada caso, levando-se em conta, obrigatoriamente, o valor econômico da licença concedida.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 7º Instruído o processo, o INPI decidirá sobre a concessão e condições da licença compulsória no prazo de 60 (sessenta) dias.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 8º O recurso da decisão que conceder a licença compulsória não terá efeito suspensivo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 74. Salvo razões legítimas, o licenciado deverá iniciar a exploração do objeto da patente no prazo de 1 (um) ano da concessão da licença, admitida a interrupção por igual prazo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º O titular poderá requerer a cassação da licença quando não cumprido o disposto neste artigo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º O licenciado ficará investido de todos os poderes para agir em defesa da patente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º Após a concessão da licença compulsória, somente será admitida a sua cessão quando realizada conjuntamente com a cessão, alienação ou arrendamento da parte do empreendimento que a explore.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO IX\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DA PATENTE DE INTERESSE DA DEFESA NACIONAL\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 75. O pedido de patente originário do Brasil cujo objeto interesse à defesa nacional será processado em caráter sigiloso e não estará sujeito às publicações previstas nesta Lei. \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2553.htm\">(Regulamento)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º O INPI encaminhará o pedido, de imediato, ao órgão competente do Poder Executivo para, no prazo de 60 (sessenta) dias, manifestar-se sobre o caráter sigiloso. Decorrido o prazo sem a manifestação do órgão competente, o pedido será processado normalmente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º É vedado o depósito no exterior de pedido de patente cujo objeto tenha sido considerado de interesse da defesa nacional, bem como qualquer divulgação do mesmo, salvo expressa autorização do órgão competente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º A exploração e a cessão do pedido ou da patente de interesse da defesa nacional estão condicionadas à prévia autorização do órgão competente, assegurada indenização sempre que houver restrição dos direitos do depositante ou do titular. \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2553.htm#art2p\">(Vide Decreto nº 2.553, de 1998)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO X\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DO CERTIFICADO DE ADIÇÃO DE INVENÇÃO\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 76. O depositante do pedido ou titular de patente de invenção poderá requerer, mediante pagamento de retribuição específica, certificado de adição para proteger aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, desde que a matéria se inclua no mesmo conceito inventivo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Quando tiver ocorrido a publicação do pedido principal, o pedido de certificado de adição será imediatamente publicado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º O exame do pedido de certificado de adição obedecerá ao disposto nos arts. 30 a 37, ressalvado o disposto no parágrafo anterior.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º O pedido de certificado de adição será indeferido se o seu objeto não apresentar o mesmo conceito inventivo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 4º O depositante poderá, no prazo do recurso, requerer a transformação do pedido de certificado de adição em pedido de patente, beneficiando-se da data de depósito do pedido de certificado, mediante pagamento das retribuições cabíveis.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 77. O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e acompanha-a para todos os efeitos legais.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. No processo de nulidade, o titular poderá requerer que a matéria contida no certificado de adição seja analisada para se verificar a possibilidade de sua subsistência, sem prejuízo do prazo de vigência da patente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO XI\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DA EXTINÇÃO DA PATENTE\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 78. A patente extingue-se:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; pela expiração do prazo de vigência;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; pela caducidade;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos no § 2º do art. 84 e no art. 87; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">V &#8211; pela inobservância do disposto no art. 217.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. Extinta a patente, o seu objeto cai em domínio público.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 79. A renúncia só será admitida se não prejudicar direitos de terceiros.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 80. Caducará a patente, de ofício ou a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, se, decorridos 2 (dois) anos da concessão da primeira licença compulsória, esse prazo não tiver sido suficiente para prevenir ou sanar o abuso ou desuso, salvo motivos justificáveis.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º A patente caducará quando, na data do requerimento da caducidade ou da instauração de ofício do respectivo processo, não tiver sido iniciada a exploração.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º No processo de caducidade instaurado a requerimento, o INPI poderá prosseguir se houver desistência do requerente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 81. O titular será intimado mediante publicação para se manifestar, no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus da prova quanto à exploração.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 82. A decisão será proferida dentro de 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo mencionado no artigo anterior.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 83. A decisão da caducidade produzirá efeitos a partir da data do requerimento ou da publicação da instauração de ofício do processo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO XII\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DA RETRIBUIÇÃO ANUAL\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 84. O depositante do pedido e o titular da patente estão sujeitos ao pagamento de retribuição anual, a partir do início do terceiro ano da data do depósito.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º O pagamento antecipado da retribuição anual será regulado pelo INPI.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º O pagamento deverá ser efetuado dentro dos primeiros 3 (três) meses de cada período anual, podendo, ainda, ser feito, independente de notificação, dentro dos 6 (seis) meses subseqüentes, mediante pagamento de retribuição adicional.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 85. O disposto no artigo anterior aplica-se aos pedidos internacionais depositados em virtude de tratado em vigor no Brasil, devendo o pagamento das retribuições anuais vencidas antes da data da entrada no processamento nacional ser efetuado no prazo de 3 (três) meses dessa data.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 86. A falta de pagamento da retribuição anual, nos termos dos arts. 84 e 85, acarretará o arquivamento do pedido ou a extinção da patente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Capítulo XIII\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DA RESTAURAÇÃO\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 87. O pedido de patente e a patente poderão ser restaurados, se o depositante ou o titular assim o requerer, dentro de 3 (três) meses, contados da notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente, mediante pagamento de retribuição específica.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO XIV\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DA INVENÇÃO E DO MODELO DE UTILIDADE\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>REALIZADO POR EMPREGADO OU PRESTADOR DE SERVIÇO\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2553.htm\">(Regulamento)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa. \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2553.htm\">(Regulamento)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador. \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2553.htm\">(Regulamento)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário. \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2553.htm\">(Regulamento)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 4º No caso de cessão, qualquer dos co-titulares, em igualdade de condições, poderá exercer o direito de preferência.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 92. O disposto nos artigos anteriores aplica-se, no que couber, às relações entre o trabalhador autônomo ou o estagiário e a empresa contratante e entre empresas contratantes e contratadas. \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2553.htm\">(Regulamento)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 93. Aplica-se o disposto neste Capítulo, no que couber, às entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, federal, estadual ou municipal. \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2553.htm\">(Regulamento)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. Na hipótese do art. 88, será assegurada ao inventor, na forma e condições previstas no estatuto ou regimento interno da entidade a que se refere este artigo, premiação de parcela no valor das vantagens auferidas com o pedido ou com a patente, a título de incentivo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>TÍTULO II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DOS DESENHOS INDUSTRIAIS\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DA TITULARIDADE\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 94. Ao autor será assegurado o direito de obter registro de desenho industrial que lhe confira a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. Aplicam-se ao registro de desenho industrial, no que couber, as disposições dos arts. 6º e 7º.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DA REGISTRABILIDADE\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Dos Desenhos Industriais Registráveis\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 96. O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Para aferição unicamente da novidade, o conteúdo completo de pedido de patente ou de registro depositado no Brasil, e ainda não publicado, será considerado como incluído no estado da técnica a partir da data de depósito, ou da prioridade reivindicada, desde que venha a ser publicado, mesmo que subseqüentemente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º Não será considerado como incluído no estado da técnica o desenho industrial cuja divulgação tenha ocorrido durante os 180 (cento e oitenta) dias que precederem a data do depósito ou a da prioridade reivindicada, se promovida nas situações previstas nos incisos I a III do art. 12.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Da Prioridade\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 99. Aplicam-se ao pedido de registro, no que couber, as disposições do art. 16, exceto o prazo previsto no seu § 3º, que será de 90 (noventa) dias.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção III\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Dos Desenhos Industriais Não Registráveis\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 100. Não é registrável como desenho industrial:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; o que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO III\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DO PEDIDO DE REGISTRO\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Do Depósito do Pedido\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 101. O pedido de registro, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; requerimento;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; relatório descritivo, se for o caso;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; reivindicações, se for o caso;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; desenhos ou fotografias;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">V &#8211; campo de aplicação do objeto; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VI &#8211; comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. Os documentos que integram o pedido de registro deverão ser apresentados em língua portuguesa.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 102. Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data do depósito a da sua apresentação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 103. O pedido que não atender formalmente ao disposto no art. 101, mas que contiver dados suficientes relativos ao depositante, ao desenho industrial e ao autor, poderá ser entregue, mediante recibo datado, ao INPI, que estabelecerá as exigências a serem cumpridas, em 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerado inexistente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. Cumpridas as exigências, o depósito será considerado como efetuado na data da apresentação do pedido.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Das Condições do Pedido\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 104. O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. O desenho deverá representar clara e suficientemente o objeto e suas variações, se houver, de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 105. Se solicitado o sigilo na forma do § 1º do art. 106, poderá o pedido ser retirado em até 90 (noventa) dias contados da data do depósito.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. A retirada de um depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção III\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Do Processo e do Exame do Pedido\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 106. Depositado o pedido de registro de desenho industrial e observado o disposto nos arts. 100, 101 e 104, será automaticamente publicado e simultaneamente concedido o registro, expedindo-se o respectivo certificado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º A requerimento do depositante, por ocasião do depósito, poderá ser mantido em sigilo o pedido, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do depósito, após o que será processado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Se o depositante se beneficiar do disposto no art. 99, aguardar-se-á a apresentação do documento de prioridade para o processamento do pedido.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º Não atendido o disposto nos arts. 101 e 104, será formulada exigência, que deverá ser respondida em 60 (sessenta) dias, sob pena de arquivamento definitivo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 4º Não atendido o disposto no art. 100, o pedido de registro será indeferido.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO IV\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DA CONCESSÃO E DA VIGÊNCIA DO REGISTRO\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 107. Do certificado deverão constar o número e o título, nome do autor &#8211; observado o disposto no § 4º do art. 6º, o nome, a nacionalidade e o domicílio do titular, o prazo de vigência, os desenhos, os dados relativos à prioridade estrangeira, e, quando houver, relatório descritivo e reivindicações.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 108. O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido formulado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 180 (cento e oitenta) dias subseqüentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO V\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DA PROTEÇÃO CONFERIDA PELO REGISTRO\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 109. A propriedade do desenho industrial adquire-se pelo registro validamente concedido.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. Aplicam-se ao registro do desenho industrial, no que couber, as disposições do art. 42 e dos incisos I, II e IV do art. 43.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 110. À pessoa que, de boa fé, antes da data do depósito ou da prioridade do pedido de registro explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º O direito conferido na forma deste artigo só poderá ser cedido juntamente com o negócio ou empresa, ou parte deste, que tenha direta relação com a exploração do objeto do registro, por alienação ou arrendamento.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º O direito de que trata este artigo não será assegurado a pessoa que tenha tido conhecimento do objeto do registro através de divulgação nos termos do § 3º do art. 96, desde que o pedido tenha sido depositado no prazo de 6 (seis) meses contados da divulgação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO VI\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DO EXAME DE MÉRITO\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 111. O titular do desenho industrial poderá requerer o exame do objeto do registro, a qualquer tempo da vigência, quanto aos aspectos de novidade e de originalidade.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. O INPI emitirá parecer de mérito, que, se concluir pela ausência de pelo menos um dos requisitos definidos nos arts. 95 a 98, servirá de fundamento para instauração de ofício de processo de nulidade do registro.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO VII\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DA NULIDADE DO REGISTRO\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Das Disposições Gerais\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 112. É nulo o registro concedido em desacordo com as disposições desta Lei.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º A nulidade do registro produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º No caso de inobservância do disposto no art. 94, o autor poderá, alternativamente, reivindicar a adjudicação do registro.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Do Processo Administrativo de Nulidade\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 113. A nulidade do registro será declarada administrativamente quando tiver sido concedido com infringência dos arts. 94 a 98.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 5 (cinco) anos contados da concessão do registro, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 111.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º O requerimento ou a instauração de ofício suspenderá os efeitos da concessão do registro se apresentada ou publicada no prazo de 60 (sessenta) dias da concessão.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 114. O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 115. Havendo ou não manifestação, decorrido o prazo fixado no artigo anterior, o INPI emitirá parecer, intimando o titular e o requerente para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 116. Decorrido o prazo fixado no artigo anterior, mesmo que não apresentadas as manifestações, o processo será decidido pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 117. O processo de nulidade prosseguirá, ainda que extinto o registro.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção III\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Da Ação de Nulidade\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 118. Aplicam-se à ação de nulidade de registro de desenho industrial, no que couber, as disposições dos arts. 56 e 57.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO VIII\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DA EXTINÇÃO DO REGISTRO\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 119. O registro extingue-se:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; pela expiração do prazo de vigência;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; pela falta de pagamento da retribuição prevista nos arts. 108 e 120; ou\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; pela inobservância do disposto no art. 217.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO IX\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DA RETRIBUIÇÃO QÜINQÜENAL\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 120. O titular do registro está sujeito ao pagamento de retribuição qüinqüenal, a partir do segundo qüinqüênio da data do depósito.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º O pagamento do segundo qüinqüênio será feito durante o 5º (quinto) ano da vigência do registro.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º O pagamento dos demais qüinqüênios será apresentado junto com o pedido de prorrogação a que se refere o art. 108.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º O pagamento dos qüinqüênios poderá ainda ser efetuado dentro dos 6 (seis) meses subseqüentes ao prazo estabelecido no parágrafo anterior, mediante pagamento de retribuição adicional.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO X\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DAS DISPOSIÇÕES FINAIS\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 121. As disposições dos arts. 58 a 63 aplicam-se, no que couber, à matéria de que trata o presente Título, disciplinando-se o direito do empregado ou prestador de serviços pelas disposições dos arts. 88 a 93.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>TÍTULO III\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DAS MARCAS\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DA REGISTRABILIDADE\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Dos Sinais Registráveis Como Marca\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Dos Sinais Não Registráveis Como Marca\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 124. Não são registráveis como marca:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos de respeito e veneração;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">V &#8211; reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VI &#8211; sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VII &#8211; sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VIII &#8211; cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IX &#8211; indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">X &#8211; sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">XI &#8211; reprodução ou imitação de cunho oficial, regularmente adotada para garantia de padrão de qualquer gênero ou natureza;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">XII &#8211; reprodução ou imitação de sinal que tenha sido registrado como marca coletiva ou de certificação por terceiro, observado o disposto no art. 154;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">XIII &#8211; nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão, salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">XIV &#8211; reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">XV &#8211; nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">XVI &#8211; pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">XVII &#8211; obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">XVIII &#8211; termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">XIX &#8211; reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">XX &#8211; dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">XXI &#8211; a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">XXII &#8211; objeto que estiver protegido por registro de desenho industrial de terceiro; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">XXIII &#8211; sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção III\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Marca de Alto Renome\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção IV\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Marca Notoriamente Conhecida\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º A proteção de que trata este artigo aplica-se também às marcas de serviço.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º O INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>PRIORIDADE\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 127. Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º A reivindicação da prioridade será feita no ato de depósito, podendo ser suplementada dentro de 60 (sessenta) dias, por outras prioridades anteriores à data do depósito no Brasil.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º A reivindicação da prioridade será comprovada por documento hábil da origem, contendo o número, a data e a reprodução do pedido ou do registro, acompanhado de tradução simples, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 4º Tratando-se de prioridade obtida por cessão, o documento correspondente deverá ser apresentado junto com o próprio documento de prioridade.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO III\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DOS REQUERENTES DE REGISTRO\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 4º A reivindicação de prioridade não isenta o pedido da aplicação dos dispositivos constantes deste Título.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO IV\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DOS DIREITOS SOBRE A MARCA\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Aquisição\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º O direito de precedência somente poderá ser cedido juntamente com o negócio da empresa, ou parte deste, que tenha direta relação com o uso da marca, por alienação ou arrendamento.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Da Proteção Conferida Pelo Registro\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; ceder seu registro ou pedido de registro;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; licenciar seu uso;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; zelar pela sua integridade material ou reputação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 131. A proteção de que trata esta Lei abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do titular.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 132. O titular da marca não poderá:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; impedir a livre circulação de produto colocado no mercado interno, por si ou por outrem com seu consentimento, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 68; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Capítulo V\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DA VIGÊNCIA, DA CESSÃO E DAS ANOTAÇÕES\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Da Vigência\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subseqüentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º A prorrogação não será concedida se não atendido o disposto no art. 128.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Da Cessão\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 134. O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 135. A cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção III\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Das Anotações\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 136. O INPI fará as seguintes anotações:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; da cessão, fazendo constar a qualificação completa do cessionário;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; de qualquer limitação ou ônus que recaia sobre o pedido ou registro; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; das alterações de nome, sede ou endereço do depositante ou titular.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 137. As anotações produzirão efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 138. Cabe recurso da decisão que:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; indeferir anotação de cessão;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; cancelar o registro ou arquivar o pedido, nos termos do art. 135.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção IV\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Da Licença de Uso\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 139. O titular de registro ou o depositante de pedido de registro poderá celebrar contrato de licença para uso da marca, sem prejuízo de seu direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. O licenciado poderá ser investido pelo titular de todos os poderes para agir em defesa da marca, sem prejuízo dos seus próprios direitos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 140. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Para efeito de validade de prova de uso, o contrato de licença não precisará estar averbado no INPI.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 141. Da decisão que indeferir a averbação do contrato de licença cabe recurso.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO VI\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DA PERDA DOS DIREITOS\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 142. O registro da marca extingue-se:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; pela expiração do prazo de vigência;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; pela caducidade; ou\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; pela inobservância do disposto no art. 217.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 143 &#8211; Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 144. O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 146. Da decisão que declarar ou denegar a caducidade caberá recurso.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO VII\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DAS MARCAS COLETIVAS E DE CERTIFICAÇÃO\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 147. O pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. O regulamento de utilização, quando não acompanhar o pedido, deverá ser protocolizado no prazo de 60 (sessenta) dias do depósito, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 148. O pedido de registro da marca de certificação conterá:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; as características do produto ou serviço objeto de certificação; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; as medidas de controle que serão adotadas pelo titular.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. A documentação prevista nos incisos I e II deste artigo, quando não acompanhar o pedido, deverá ser protocolizada no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 149. Qualquer alteração no regulamento de utilização deverá ser comunicada ao INPI, mediante petição protocolizada, contendo todas as condições alteradas, sob pena de não ser considerada.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 150. O uso da marca independe de licença, bastando sua autorização no regulamento de utilização.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 151. Além das causas de extinção estabelecidas no art. 142, o registro da marca coletiva e de certificação extingue-se quando:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; a entidade deixar de existir; ou\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; a marca for utilizada em condições outras que não aquelas previstas no regulamento de utilização.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 152. Só será admitida a renúncia ao registro de marca coletiva quando requerida nos termos do contrato social ou estatuto da própria entidade, ou, ainda, conforme o regulamento de utilização.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 153. A caducidade do registro será declarada se a marca coletiva não for usada por mais de uma pessoa autorizada, observado o disposto nos arts. 143 a 146.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 154. A marca coletiva e a de certificação que já tenham sido usadas e cujos registros tenham sido extintos não poderão ser registradas em nome de terceiro, antes de expirado o prazo de 5 (cinco) anos, contados da extinção do registro.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO VIII\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DO DEPÓSITO\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 155. O pedido deverá referir-se a um único sinal distintivo e, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; requerimento;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; etiquetas, quando for o caso; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. O requerimento e qualquer documento que o acompanhe deverão ser apresentados em língua portuguesa e, quando houver documento em língua estrangeira, sua tradução simples deverá ser apresentada no ato do depósito ou dentro dos 60 (sessenta) dias subseqüentes, sob pena de não ser considerado o documento.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 156. Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data de depósito a da sua apresentação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 157. O pedido que não atender formalmente ao disposto no art. 155, mas que contiver dados suficientes relativos ao depositante, sinal marcário e classe, poderá ser entregue, mediante recibo datado, ao INPI, que estabelecerá as exigências a serem cumpridas pelo depositante, em 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerado inexistente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. Cumpridas as exigências, o depósito será considerado como efetuado na data da apresentação do pedido.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO IX\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DO EXAME\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 158. Protocolizado, o pedido será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sessenta) dias.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º O depositante será intimado da oposição, podendo se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Não se conhecerá da oposição, nulidade administrativa ou de ação de nulidade se, fundamentada no inciso XXIII do art. 124 ou no art. 126, não se comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias após a interposição, o depósito do pedido de registro da marca na forma desta Lei.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 159. Decorrido o prazo de oposição ou, se interposta esta, findo o prazo de manifestação, será feito o exame, durante o qual poderão ser formuladas exigências, que deverão ser respondidas no prazo de 60 (sessenta) dias.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Não respondida a exigência, o pedido será definitivamente arquivado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Respondida a exigência, ainda que não cumprida, ou contestada a sua formulação, dar-se-á prosseguimento ao exame.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 160. Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de registro.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO X\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 161. O certificado de registro será concedido depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento das retribuições correspondentes.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 162. O pagamento das retribuições, e sua comprovação, relativas à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio de sua vigência, deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. A retribuição poderá ainda ser paga e comprovada dentro de 30 (trinta) dias após o prazo previsto neste artigo, independentemente de notificação, mediante o pagamento de retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 163. Reputa-se concedido o certificado de registro na data da publicação do respectivo ato.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 164. Do certificado deverão constar a marca, o número e data do registro, nome, nacionalidade e domicílio do titular, os produtos ou serviços, as características do registro e a prioridade estrangeira.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO XI\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DA NULIDADE DO REGISTRO\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Disposições Gerais\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 165. É nulo o registro que for concedido em desacordo com as disposições desta Lei.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. A nulidade do registro poderá ser total ou parcial, sendo condição para a nulidade parcial o fato de a parte subsistente poder ser considerada registrável.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 166. O titular de uma marca registrada em país signatário da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial poderá, alternativamente, reivindicar, através de ação judicial, a adjudicação do registro, nos termos previstos no art. 6º septies (1) daquela Convenção.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 167. A declaração de nulidade produzirá efeito a partir da data do depósito do pedido.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Do Processo Administrativo de Nulidade\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 168. A nulidade do registro será declarada administrativamente quando tiver sido concedida com infringência do disposto nesta Lei.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 169. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da expedição do certificado de registro.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 170. O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 171. Decorrido o prazo fixado no artigo anterior, mesmo que não apresentada a manifestação, o processo será decidido pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 172. O processo de nulidade prosseguirá ainda que extinto o registro.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Seção III\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Da Ação de Nulidade\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 173. A ação de nulidade poderá ser proposta pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. O juiz poderá, nos autos da ação de nulidade, determinar liminarmente a suspensão dos efeitos do registro e do uso da marca, atendidos os requisitos processuais próprios.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 174. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para declarar a nulidade do registro, contados da data da sua concessão.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 175. A ação de nulidade do registro será ajuizada no foro da justiça federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º O prazo para resposta do réu titular do registro será de 60 (sessenta) dias.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Transitada em julgado a decisão da ação de nulidade, o INPI publicará anotação, para ciência de terceiros.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>TÍTULO IV\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 176. Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 178. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 179. A proteção estender-se-á à representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica, bem como à representação geográfica de país, cidade, região ou localidade de seu território cujo nome seja indicação geográfica.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 180. Quando o nome geográfico se houver tornado de uso comum, designando produto ou serviço, não será considerado indicação geográfica.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 181. O nome geográfico que não constitua indicação de procedência ou denominação de origem poderá servir de elemento característico de marca para produto ou serviço, desde que não induza falsa procedência.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 182. O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. O INPI estabelecerá as condições de registro das indicações geográficas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>TÍTULO V\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DOS CRIMES CONTRA AS PATENTES\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 183. Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; fabrica produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular; ou\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; usa meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, sem autorização do titular.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Pena &#8211; detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 184. Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; exporta, vende, expõe ou oferece à venda, tem em estoque, oculta ou recebe, para utilização com fins econômicos, produto fabricado com violação de patente de invenção ou de modelo de utilidade, ou obtido por meio ou processo patenteado; ou\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; importa produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade ou obtido por meio ou processo patenteado no País, para os fins previstos no inciso anterior, e que não tenha sido colocado no mercado externo diretamente pelo titular da patente ou com seu consentimento.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Pena &#8211; detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 185. Fornecer componente de um produto patenteado, ou material ou equipamento para realizar um processo patenteado, desde que a aplicação final do componente, material ou equipamento induza, necessariamente, à exploração do objeto da patente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Pena &#8211; detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 186. Os crimes deste Capítulo caracterizam-se ainda que a violação não atinja todas as reivindicações da patente ou se restrinja à utilização de meios equivalentes ao objeto da patente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DOS CRIMES CONTRA OS DESENHOS INDUSTRIAIS\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 187. Fabricar, sem autorização do titular, produto que incorpore desenho industrial registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Pena &#8211; detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 188. Comete crime contra registro de desenho industrial quem:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; exporta, vende, expõe ou oferece à venda, tem em estoque, oculta ou recebe, para utilização com fins econômicos, objeto que incorpore ilicitamente desenho industrial registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão; ou\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; importa produto que incorpore desenho industrial registrado no País, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão, para os fins previstos no inciso anterior, e que não tenha sido colocado no mercado externo diretamente pelo titular ou com seu consentimento.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Pena &#8211; detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO III\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Pena &#8211; detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 190. Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Pena &#8211; detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO IV\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DOS CRIMES COMETIDOS POR MEIO DE MARCA, TÍTULO DE ESTABELECIMENTO E SINAL DE PROPAGANDA\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 191. Reproduzir ou imitar, de modo que possa induzir em erro ou confusão, armas, brasões ou distintivos oficiais nacionais, estrangeiros ou internacionais, sem a necessária autorização, no todo ou em parte, em marca, título de estabelecimento, nome comercial, insígnia ou sinal de propaganda, ou usar essas reproduções ou imitações com fins econômicos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Pena &#8211; detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende ou expõe ou oferece à venda produtos assinalados com essas marcas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO V\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DOS CRIMES CONTRA INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS E DEMAIS INDICAÇÕES\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 192. Fabricar, importar, exportar, vender, expor ou oferecer à venda ou ter em estoque produto que apresente falsa indicação geográfica.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Pena &#8211; detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 193. Usar, em produto, recipiente, invólucro, cinta, rótulo, fatura, circular, cartaz ou em outro meio de divulgação ou propaganda, termos retificativos, tais como &#8220;tipo&#8221;, &#8220;espécie&#8221;, &#8220;gênero&#8221;, &#8220;sistema&#8221;, &#8220;semelhante&#8221;, &#8220;sucedâneo&#8221;, &#8220;idêntico&#8221;, ou equivalente, não ressalvando a verdadeira procedência do produto.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Pena &#8211; detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 194. Usar marca, nome comercial, título de estabelecimento, insígnia, expressão ou sinal de propaganda ou qualquer outra forma que indique procedência que não a verdadeira, ou vender ou expor à venda produto com esses sinais.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Pena &#8211; detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO VI\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DOS CRIMES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">V &#8211; usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VI &#8211; substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VII &#8211; atribui-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VIII &#8211; vende ou expõe ou oferece à venda, em recipiente ou invólucro de outrem, produto adulterado ou falsificado, ou dele se utiliza para negociar com produto da mesma espécie, embora não adulterado ou falsificado, se o fato não constitui crime mais grave;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IX &#8211; dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">X &#8211; recebe dinheiro ou outra utilidade, ou aceita promessa de paga ou recompensa, para, faltando ao dever de empregado, proporcionar vantagem a concorrente do empregador;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">XI &#8211; divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">XII &#8211; divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude; ou\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">XIII &#8211; vende, expõe ou oferece à venda produto, declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho industrial registrado, que não o seja, ou menciona-o, em anúncio ou papel comercial, como depositado ou patenteado, ou registrado, sem o ser;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">XIV &#8211; divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Pena &#8211; detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Inclui-se nas hipóteses a que se referem os incisos XI e XII o empregador, sócio ou administrador da empresa, que incorrer nas tipificações estabelecidas nos mencionados dispositivos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º O disposto no inciso XIV não se aplica quanto à divulgação por órgão governamental competente para autorizar a comercialização de produto, quando necessário para proteger o público.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO VII\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 196. As penas de detenção previstas nos Capítulos I, II e III deste Título serão aumentadas de um terço à metade se:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; o agente é ou foi representante, mandatário, preposto, sócio ou empregado do titular da patente ou do registro, ou, ainda, do seu licenciado; ou\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; a marca alterada, reproduzida ou imitada for de alto renome, notoriamente conhecida, de certificação ou coletiva.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 197. As penas de multa previstas neste Título serão fixadas, no mínimo, em 10 (dez) e, no máximo, em 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, de acordo com a sistemática do Código Penal.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. A multa poderá ser aumentada ou reduzida, em até 10 (dez) vezes, em face das condições pessoais do agente e da magnitude da vantagem auferida, independentemente da norma estabelecida no artigo anterior.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 198. Poderão ser apreendidos, de ofício ou a requerimento do interessado, pelas autoridades alfandegárias, no ato de conferência, os produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas ou que apresentem falsa indicação de procedência.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 199. Nos crimes previstos neste Título somente se procede mediante queixa, salvo quanto ao crime do art. 191, em que a ação penal será pública.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 200. A ação penal e as diligências preliminares de busca e apreensão, nos crimes contra a propriedade industrial, regulam-se pelo disposto no Código de Processo Penal, com as modificações constantes dos artigos deste Capítulo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 201. Na diligência de busca e apreensão, em crime contra patente que tenha por objeto a invenção de processo, o oficial do juízo será acompanhado por perito, que verificará, preliminarmente, a existência do ilícito, podendo o juiz ordenar a apreensão de produtos obtidos pelo contrafator com o emprego do processo patenteado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 202. Além das diligências preliminares de busca e apreensão, o interessado poderá requerer:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; apreensão de marca falsificada, alterada ou imitada onde for preparada ou onde quer que seja encontrada, antes de utilizada para fins criminosos; ou\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; destruição de marca falsificada nos volumes ou produtos que a contiverem, antes de serem distribuídos, ainda que fiquem destruídos os envoltórios ou os próprios produtos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 203. Tratando-se de estabelecimentos industriais ou comerciais legalmente organizados e que estejam funcionando publicamente, as diligências preliminares limitar-se-ão à vistoria e apreensão dos produtos, quando ordenadas pelo juiz, não podendo ser paralisada a sua atividade licitamente exercida.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 204. Realizada a diligência de busca e apreensão, responderá por perdas e danos a parte que a tiver requerido de má-fé, por espírito de emulação, mero capricho ou erro grosseiro.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 205. Poderá constituir matéria de defesa na ação penal a alegação de nulidade da patente ou registro em que a ação se fundar. A absolvição do réu, entretanto, não importará a nulidade da patente ou do registro, que só poderá ser demandada pela ação competente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 206. Na hipótese de serem reveladas, em juízo, para a defesa dos interesses de qualquer das partes, informações que se caracterizem como confidenciais, sejam segredo de indústria ou de comércio, deverá o juiz determinar que o processo prossiga em segredo de justiça, vedado o uso de tais informações também à outra parte para outras finalidades.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 207. Independentemente da ação criminal, o prejudicado poderá intentar as ações cíveis que considerar cabíveis na forma do Código de Processo Civil.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 208. A indenização será determinada pelos benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 209. Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal não previstos nesta Lei, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Poderá o juiz, nos autos da própria ação, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, determinar liminarmente a sustação da violação ou de ato que a enseje, antes da citação do réu, mediante, caso julgue necessário, caução em dinheiro ou garantia fidejussória.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Nos casos de reprodução ou de imitação flagrante de marca registrada, o juiz poderá determinar a apreensão de todas as mercadorias, produtos, objetos, embalagens, etiquetas e outros que contenham a marca falsificada ou imitada.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 210. Os lucros cessantes serão determinados pelo critério mais favorável ao prejudicado, dentre os seguintes:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; os benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido; ou\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; os benefícios que foram auferidos pelo autor da violação do direito; ou\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; a remuneração que o autor da violação teria pago ao titular do direito violado pela concessão de uma licença que lhe permitisse legalmente explorar o bem.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>TÍTULO VI\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E DA FRANQUIA\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 211. O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. A decisão relativa aos pedidos de registro de contratos de que trata este artigo será proferida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do pedido de registro.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>TÍTULO VII\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DOS RECURSOS\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 212. Salvo expressa disposição em contrário, das decisões de que trata esta Lei cabe recurso, que será interposto no prazo de 60 (sessenta) dias.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Os recursos serão recebidos nos efeitos suspensivo e devolutivo pleno, aplicando-se todos os dispositivos pertinentes ao exame de primeira instância, no que couber.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Não cabe recurso da decisão que determinar o arquivamento definitivo de pedido de patente ou de registro e da que deferir pedido de patente, de certificado de adição ou de registro de marca.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º Os recursos serão decididos pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 213. Os interessados serão intimados para, no prazo de 60 (sessenta) dias, oferecerem contra-razões ao recurso.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 214. Para fins de complementação das razões oferecidas a título de recurso, o INPI poderá formular exigências, que deverão ser cumpridas no prazo de 60 (sessenta) dias.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. Decorrido o prazo do caput, será decidido o recurso.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 215. A decisão do recurso é final e irrecorrível na esfera administrativa.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DOS ATOS DAS PARTES\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 216. Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º O instrumento de procuração, no original, traslado ou fotocópia autenticada, deverá ser em língua portuguesa, dispensados a legalização consular e o reconhecimento de firma.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º A procuração deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias contados da prática do primeiro ato da parte no processo, independente de notificação ou exigência, sob pena de arquivamento, sendo definitivo o arquivamento do pedido de patente, do pedido de registro de desenho industrial e de registro de marca.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 217. A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 218. Não se conhecerá da petição:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; se apresentada fora do prazo legal; ou\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; se desacompanhada do comprovante da respectiva retribuição no valor vigente à data de sua apresentação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; não contiverem fundamentação legal; ou\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 220. O INPI aproveitará os atos das partes, sempre que possível, fazendo as exigências cabíveis.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO III\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DOS PRAZOS\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 221. Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 222. No cômputo dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 223. Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação, que será feita mediante publicação no órgão oficial do INPI.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 224. Não havendo expressa estipulação nesta Lei, o prazo para a prática do ato será de 60 (sessenta) dias.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO IV\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DA PRESCRIÇÃO\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO V\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DOS ATOS DO INPI\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 226. Os atos do INPI nos processos administrativos referentes à propriedade industrial só produzem efeitos a partir da sua publicação no respectivo órgão oficial, ressalvados:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; os que expressamente independerem de notificação ou publicação por força do disposto nesta Lei;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; as decisões administrativas, quando feita notificação por via postal ou por ciência dada ao interessado no processo; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; os pareceres e despachos internos que não necessitem ser do conhecimento das partes.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO VI\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DAS CLASSIFICAÇÕES\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 227. As classificações relativas às matérias dos Títulos I, II e III desta Lei serão estabelecidas pelo INPI, quando não fixadas em tratado ou acordo internacional em vigor no Brasil.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>CAPÍTULO VII\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DA RETRIBUIÇÃO\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 228. Para os serviços previstos nesta Lei será cobrada retribuição, cujo valor e processo de recolhimento serão estabelecidos por ato do titular do órgão da administração pública federal a que estiver vinculado o INPI.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>TÍTULO VIII\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">\u003Cs>Art. 229. Aos pedidos em andamento serão aplicadas as disposições desta Lei, exceto quanto à patenteabilidade das substâncias, matérias ou produtos obtidos por meios ou processos químicos e as substâncias, matérias, misturas ou produtos alimentícios, químico-farmacêuticos e medicamentos de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação, que só serão privilegiáveis nas condições estabelecidas nos arts. 230 e 231.\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 229. Aos pedidos em andamento serão aplicadas as disposições desta Lei, exceto quanto à patenteabilidade dos pedidos depositados até 31 de dezembro de 1994, cujo objeto de proteção sejam substâncias, matérias ou produtos obtidos por meios ou processos químicos ou substâncias, matérias, misturas ou produtos alimentícios, químico-farmacêuticos e medicamentos de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação e cujos depositantes não tenham exercido a faculdade prevista nos arts. 230 e 231 desta Lei, os quais serão considerados indeferidos, para todos os efeitos, devendo o INPI publicar a comunicação dos aludidos indeferimentos. \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10196.htm#art229\">(Redação dada pela Lei nº 10.196, de 2001)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. Aos pedidos relativos a produtos farmacêuticos e produtos químicos para a agricultura, que tenham sido depositados entre 1o de janeiro de 1995 e 14 de maio de 1997, aplicam-se os critérios de patenteabilidade desta Lei, na data efetiva do depósito do pedido no Brasil ou da prioridade, se houver, assegurando-se a proteção a partir da data da concessão da patente, pelo prazo remanescente a contar do dia do depósito no Brasil, limitado ao prazo previsto no caput do art. 40. \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10196.htm#art229p\">(Incluído pela Lei nº 10.196, de 2001)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 229-A. Consideram-se indeferidos os pedidos de patentes de processo apresentados entre 1o de janeiro de 1995 e 14 de maio de 1997, aos quais o art. 9o, alínea &#8220;c&#8221;, da Lei no 5.772, de 21 de dezembro de 1971, não conferia proteção, devendo o INPI publicar a comunicação dos aludidos indeferimentos. \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10196.htm#art229a\">(Incluído pela Lei nº 10.196, de 2001)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 229-B. Os pedidos de patentes de produto apresentados entre 1o de janeiro de 1995 e 14 de maio de 1997, aos quais o art. 9o, alíneas &#8220;b&#8221; e &#8220;c&#8221;, da Lei no 5.772, de 1971, não conferia proteção e cujos depositantes não tenham exercido a faculdade prevista nos arts. 230 e 231, serão decididos até 31 de dezembro de 2004, em conformidade com esta Lei. \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10196.htm#art229b\">(Incluído pela Lei nº 10.196, de 2001)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">\u003Cs>Art. 229-C. A concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos dependerá da prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária &#8211; ANVISA. (Incluído pela Lei nº 10.196, de 2001)\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 230. Poderá ser depositado pedido de patente relativo às substâncias, matérias ou produtos obtidos por meios ou processos químicos e as substâncias, matérias, misturas ou produtos alimentícios, químico-farmacêuticos e medicamentos de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação, por quem tenha proteção garantida em tratado ou convenção em vigor no Brasil, ficando assegurada a data do primeiro depósito no exterior, desde que seu objeto não tenha sido colocado em qualquer mercado, por iniciativa direta do titular ou por terceiro com seu consentimento, nem tenham sido realizados, por terceiros, no País, sérios e efetivos preparativos para a exploração do objeto do pedido ou da patente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º O depósito deverá ser feito dentro do prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei, e deverá indicar a data do primeiro depósito no exterior.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º O pedido de patente depositado com base neste artigo será automaticamente publicado, sendo facultado a qualquer interessado manifestar-se, no prazo de 90 (noventa) dias, quanto ao atendimento do disposto no caput deste artigo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º Respeitados os arts. 10 e 18 desta Lei, e uma vez atendidas as condições estabelecidas neste artigo e comprovada a concessão da patente no país onde foi depositado o primeiro pedido, será concedida a patente no Brasil, tal como concedida no país de origem.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 4º Fica assegurado à patente concedida com base neste artigo o prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, contado da data do depósito no Brasil e limitado ao prazo previsto no art. 40, não se aplicando o disposto no seu parágrafo único.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 5º O depositante que tiver pedido de patente em andamento, relativo às substâncias, matérias ou produtos obtidos por meios ou processos químicos e as substâncias, matérias, misturas ou produtos alimentícios, químico-farmacêuticos e medicamentos de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação, poderá apresentar novo pedido, no prazo e condições estabelecidos neste artigo, juntando prova de desistência do pedido em andamento.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 6º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, ao pedido depositado e à patente concedida com base neste artigo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 231. Poderá ser depositado pedido de patente relativo às matérias de que trata o artigo anterior, por nacional ou pessoa domiciliada no País, ficando assegurada a data de divulgação do invento, desde que seu objeto não tenha sido colocado em qualquer mercado, por iniciativa direta do titular ou por terceiro com seu consentimento, nem tenham sido realizados, por terceiros, no País, sérios e efetivos preparativos para a exploração do objeto do pedido.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º O depósito deverá ser feito dentro do prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º O pedido de patente depositado com base neste artigo será processado nos termos desta Lei.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º Fica assegurado à patente concedida com base neste artigo o prazo remanescente de proteção de 20 (vinte) anos contado da data da divulgação do invento, a partir do depósito no Brasil.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 4º O depositante que tiver pedido de patente em andamento, relativo às matérias de que trata o artigo anterior, poderá apresentar novo pedido, no prazo e condições estabelecidos neste artigo, juntando prova de desistência do pedido em andamento.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 232. A produção ou utilização, nos termos da legislação anterior, de substâncias, matérias ou produtos obtidos por meios ou processos químicos e as substâncias, matérias, misturas ou produtos alimentícios, químico-farmacêuticos e medicamentos de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação, mesmo que protegidos por patente de produto ou processo em outro país, de conformidade com tratado ou convenção em vigor no Brasil, poderão continuar, nas mesmas condições anteriores à aprovação desta Lei.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Não será admitida qualquer cobrança retroativa ou futura, de qualquer valor, a qualquer título, relativa a produtos produzidos ou processos utilizados no Brasil em conformidade com este artigo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Não será igualmente admitida cobrança nos termos do parágrafo anterior, caso, no período anterior à entrada em vigência desta Lei, tenham sido realizados investimentos significativos para a exploração de produto ou de processo referidos neste artigo, mesmo que protegidos por patente de produto ou de processo em outro país.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 233. Os pedidos de registro de expressão e sinal de propaganda e de declaração de notoriedade serão definitivamente arquivados e os registros e declaração permanecerão em vigor pelo prazo de vigência restante, não podendo ser prorrogados.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 234. Fica assegurada ao depositante a garantia de prioridade de que trata o art. 7º da Lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971, até o término do prazo em curso.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 235. É assegurado o prazo em curso concedido na vigência da Lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 236. O pedido de patente de modelo ou de desenho industrial depositado na vigência da Lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971., será automaticamente denominado pedido de registro de desenho industrial, considerando-se, para todos os efeitos legais, a publicação já feita.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. Nos pedidos adaptados serão considerados os pagamentos para efeito de cálculo de retribuição qüinqüenal devida.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 237. Aos pedidos de patente de modelo ou de desenho industrial que tiverem sido objeto de exame na forma da Lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971., não se aplicará o disposto no art. 111.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 238. Os recursos interpostos na vigência da Lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971., serão decididos na forma nela prevista.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 239. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as necessárias transformações no INPI, para assegurar à Autarquia autonomia financeira e administrativa, podendo esta:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; contratar pessoal técnico e administrativo mediante concurso público;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; fixar tabela de salários para os seus funcionários, sujeita à aprovação do Ministério a que estiver vinculado o INPI; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; dispor sobre a estrutura básica e regimento interno, que serão aprovados pelo Ministério a que estiver vinculado o INPI.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. As despesas resultantes da aplicação deste artigo correrão por conta de recursos próprios do INPI.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 240. O art. 2º da Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">&#8220;Art. 2º O INPI tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, bem como pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.&#8221;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 241. Fica o Poder Judiciário autorizado a criar juízos especiais para dirimir questões relativas à propriedade intelectual.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 242. O Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional projeto de lei destinado a promover, sempre que necessário, a harmonização desta Lei com a política para propriedade industrial adotada pelos demais países integrantes do MERCOSUL.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 243. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação quanto às matérias disciplinadas nos arts. 230, 231, 232 e 239, e 1 (um) ano após sua publicação quanto aos demais artigos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 244. Revogam-se a Lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971, a Lei nº 6.348, de 7 de julho de 1976, os arts. 187 a 196 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, os arts. 169 a 189 do Decreto-Lei nº 7.903, de 27 de agosto de 1945, e as demais disposições em contrário.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Brasília, 14 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">FERNANDO HENRIQUE CARDOSO\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">Nelson A. Jobim\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">Sebastião do Rego Barros Neto\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">Pedro Malan\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">Francisco Dornelles\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">José Israel Vargas\u003C/p>\n","1996-05-14T00:00:00","lei federal","https://api.site.fapemig.br/legislacoes/lei-no-9-279-de-14-de-maio-de-1996-regula-direitos-e-obrigacoes-relativos-a-propriedade-industrial/","\u003Cp>Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Art. 2º A proteção dos direitos relativos [&hellip;]\u003C/p>\n","lei-no-9-279-de-14-de-maio-de-1996-regula-direitos-e-obrigacoes-relativos-a-propriedade-industrial"]