[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"menu-provider":3,"law-details-lei-no-9-610-de-19-de-fevereiro-de-1998-altera-atualiza-e-consolida-a-legislacao-sobre-direitos-autorais-e-da-outras-providencias":1307},[4,530,1058,1188,1285],{"id":5,"name":6,"slug":7,"menu_order":8,"children":9,"url":528,"excerpt":529},35,"A FAPEMIG","a-fapemig",1,[10,66,210,373],{"id":11,"name":12,"slug":13,"menu_order":14,"children":15,"url":64,"excerpt":65},37,"Sobre a FAPEMIG","sobre-a-fapemig",2,[16,24,32,40,48,56],{"id":17,"name":18,"slug":19,"menu_order":20,"children":21,"url":22,"excerpt":23},90,"Missão, Visão e Valores","missao-visao-e-valores",3,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/missao-visao-e-valores/","A FAPEMIG é a agência de indução e fomento à pesquisa e à inovação científica e tecnológica do Estado de Minas Gerais. Compete à Fundação apoiar projetos de natureza científica, tecnológica e de inovação, de instituições ou de pesquisadores individuais, que sejam considerados relevantes para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Estado.. Missão [&hellip;]",{"id":25,"name":26,"slug":27,"menu_order":28,"children":29,"url":30,"excerpt":31},92,"Estratégia e Planejamento","estrategia-e-planejamento",4,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/estrategia-e-planejamento/","A FAPEMIG disponibiliza documentos estratégicos que norteiam sua atuação em prol do desenvolvimento científico, tecnológico e inovador de Minas Gerais.",{"id":33,"name":34,"slug":35,"menu_order":36,"children":37,"url":38,"excerpt":39},94,"Competências Legais","competencias-legais",5,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/competencias-legais/","Decreto Estadual: nº 47.931, de 29/04/2020 Art. 3º &#8211;&nbsp;A Fapemig tem como competência promover atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa científica e tecnológica no Estado, com atribuições de: I_&nbsp;custear ou financiar, total ou parcialmente, projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, de iniciativa de pesquisadores individuais ou de instituições de direito público ou [&hellip;]",{"id":41,"name":42,"slug":43,"menu_order":44,"children":45,"url":46,"excerpt":47},96,"Quem é Quem","quem-e-quem",6,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/quem-e-quem/","Assessorias e Gerências Assessoria de Comunicação Social (ACS) Responsável: Vanessa Oliveira Fagundes Contato:&nbsp;acs@fapemig.br Assessoria Técnica de Ciência e Inovação (ATCI) Responsável: Cynthia Mendonça Barbosa Contato:&nbsp;atci@fapemig.br Controladoria Seccional (CSEC) Responsável: Reginaldo Vieira Neres Contato:&nbsp;csec@fapemig.br Coordenação de Processos Administrativos Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais (CPT) Responsável: Angelita Aparecida Alves Contato:&nbsp;cpt@fapemig.br Gabinete da Presidência (GAB) Responsável: [&hellip;]",{"id":49,"name":50,"slug":51,"menu_order":52,"children":53,"url":54,"excerpt":55},98,"Organograma","organograma",7,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/organograma/","",{"id":57,"name":58,"slug":59,"menu_order":60,"children":61,"url":62,"excerpt":63},100,"Homenagens","homenagens",8,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/homenagens/","Ao longo de sua trajetória, a FAPEMIG tem sido reconhecida por sua contribuição decisiva para o fortalecimento da ciência, tecnologia e inovação em Minas Gerais e no Brasil. Nesta página, reunimos as homenagens e distinções recebidas pela atuação comprometida com o desenvolvimento sustentável, a produção de conhecimento e o avanço social. Cada reconhecimento reafirma a [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/","A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) foi criada por meio da Lei Delegada nº10, de 28 de agosto de 1985. As atividades começaram efetivamente no ano seguinte, em 20 de maio de 1986, quando seu Conselho Curador se reuniu pela primeira vez. A FAPEMIG tem autonomia administrativa e financeira, [&hellip;]",{"id":67,"name":68,"slug":69,"menu_order":70,"children":71,"url":208,"excerpt":209},39,"Governança","governanca",9,[72,80,88,192,200],{"id":73,"name":74,"slug":75,"menu_order":76,"children":77,"url":78,"excerpt":79},102,"Conselho Curador","conselho-curador",10,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/conselho-curador/","O Conselho Curador é o órgão máximo de deliberação da FAPEMIG, responsável por definir as diretrizes estratégicas e assegurar a conformidade institucional da Fundação. Compete ao Conselho aprovar o planejamento, o orçamento anual e as normas que regem as atividades da FAPEMIG, além de deliberar sobre questões relevantes para o fomento à pesquisa e à [&hellip;]",{"id":81,"name":82,"slug":83,"menu_order":84,"children":85,"url":86,"excerpt":87},104,"Comissão de Ética","comissao-de-etica",11,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/comissao-de-etica/","O objetivo da Comissão de Ética da FAPEMIG é orientar e aconselhar os servidores da Fundação sobre a ética profissional do servidor público e o tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, agindo preventivamente aos desvios de conduta ética. Busca, também, zelar pela observância do Código de Conduta Ética do Servidor Público e [&hellip;]",{"id":89,"name":90,"slug":91,"menu_order":92,"children":93,"url":190,"excerpt":191},106,"Câmaras de Avaliação de Projetos","camaras-de-avaliacao-de-projetos",12,[94,102,110,118,126,134,142,150,158,166,174,182],{"id":95,"name":96,"slug":97,"menu_order":98,"children":99,"url":100,"excerpt":101},11187,"Interdisciplinar","interdisciplinar",13,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/interdisciplinar/","a) Câmara Interdisciplinar 1 – INTER I; e b) Câmara Interdisciplinar 2 – INTER II;",{"id":103,"name":104,"slug":105,"menu_order":106,"children":107,"url":108,"excerpt":109},2949,"Agricultura e Florestal","camara-de-agricultura-florestal",14,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/camara-de-agricultura-florestal/","a) Câmara de Ciência, Engenharia e Tecnologia de Alimentos – CAL; b) Câmara de Engenharia Florestal e Recursos Florestais – CFL; c) Câmara de Agronomia e Engenharia Agrícola – CAG;",{"id":111,"name":112,"slug":113,"menu_order":114,"children":115,"url":116,"excerpt":117},2970,"Engenharias","engenharias",15,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/engenharias/","a) Câmara de Engenharias 1 (Engenharia Elétrica, Engenharia Biomédica, Engenharia de Energia) – ENG I; b) Câmara de Engenharias 2 (Engenharia Aeroespacial, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção) – ENG II; c) Câmara de Engenharias 3 (Design, Engenharia Civil, Engenharia Sanitária, Engenharia de Transportes) – ENG III; e d) Câmara de Engenharias 4 (Engenharia de Materiais [&hellip;]",{"id":119,"name":120,"slug":121,"menu_order":122,"children":123,"url":124,"excerpt":125},2951,"Ciências Biológicas e Biotecnologia","ciencias-biologicas-e-biotecnologia",16,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-biologicas-e-biotecnologia/","a) Câmara de Ciências Biológicas 1 (Anatomia, Biologia Celular, Embriologia, Bioquímica, Biologia Molecular, Genética/Evolução, Fisiologia, Biofísica e Farmacologia) – CB I; b) Câmara de Ciências Biológicas 2 (Microbiologia, Parasitologia e Imunologia) – CB II; c) Câmara de Biotecnologia 1 (Biotecnologia em saúde humana e animal) – CBTEC I; e d) Câmara de Biotecnologia 2 (Biotecnologia [&hellip;]",{"id":127,"name":128,"slug":129,"menu_order":130,"children":131,"url":132,"excerpt":133},2953,"Ciências da Saúde","ciencias-da-saude",17,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-da-saude/","a) Câmara de Enfermagem, Nutrição e Saúde Coletiva – CENS; b) Câmara de Medicina, Farmácia e Odontologia – CMFO; e c) Câmara de Educação Física, Fonoaudiologia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CEFTO;",{"id":135,"name":136,"slug":137,"menu_order":138,"children":139,"url":140,"excerpt":141},2957,"Ciências Exatas","ciencias-exatas",18,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-exatas/","a) Câmara de Matemática e Estatística – CME; b) Câmara de Física e Astronomia – CFA; c) Câmara de Química – CQUI; e d) Câmara de Ciência e Engenharia da Computação – CCOMP;",{"id":143,"name":144,"slug":145,"menu_order":146,"children":147,"url":148,"excerpt":149},2959,"Ciências Humanas, Sociais e Educação","ciencias-humanas-sociais-e-educacao",19,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-humanas-sociais-e-educacao/","a) Câmara de Letras, Linguística e Artes – CLA; b) Câmara de Humanas e Sociais (História, Filosofia, Teologia, Psicologia, Serviço Social e Comunicação) – CHS; e c) Câmara de Educação – CEDU;",{"id":151,"name":152,"slug":153,"menu_order":154,"children":155,"url":156,"excerpt":157},2965,"Ciências Sociais Aplicadas","ciencias-sociais-aplicadas",20,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-sociais-aplicadas/","a) Câmara de Administração, Contabilidade e Economia – CACE; b) Câmara de Ciências Sociais Aplicadas 1 (Arquitetura, Planejamento Urbano e Regional, Demografia, Geografia, Turismo) CSA I; e c) Câmara de Ciências Sociais Aplicadas 2 (Antropologia, Arqueologia, Ciência Política, Direito, Relações Internacionais, Sociologia) – CSA II;",{"id":159,"name":160,"slug":161,"menu_order":162,"children":163,"url":164,"excerpt":165},2961,"Inovação","inovacao",21,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/inovacao/","a) Câmara de Inovação 1 – CIN I; b) Câmara de Inovação 2 – CIN II; c) Câmara de Inovação 3 – CIN III; e d) Câmara de Inovação 4 CIN IV;",{"id":167,"name":168,"slug":169,"menu_order":170,"children":171,"url":172,"excerpt":173},2968,"Medicina Veterinária e Zootecnia","medicina-veterinaria-e-zootecnia",22,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/medicina-veterinaria-e-zootecnia/","a) Câmara de Zootecnia, Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca – CZT; e b) Câmara de Medicina Veterinária e Ciência e Tecnologia de Alimentos de Origem Animal – CVT;",{"id":175,"name":176,"slug":177,"menu_order":178,"children":179,"url":180,"excerpt":181},2963,"Recursos Naturais","recursos-naturais",23,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/recursos-naturais/","a) Câmara de Biodiversidade (Ecologia, Limnologia, Botânica e Zoologia) – CBIOD; 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Elas são formadas por pesquisadores e profissionais experientes, que conhecem muito bem suas áreas de atuação. As Câmaras avaliam, de forma cuidadosa, [&hellip;]",{"id":193,"name":194,"slug":195,"menu_order":196,"children":197,"url":198,"excerpt":199},108,"Banco de Ad Hocs da FAPEMIG","banco-de-ad-hocs-da-fapemig",25,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/banco-de-ad-hocs-da-fapemig/","O Banco de Ad Hocs da FAPEMIG é uma iniciativa que busca reunir especialistas comprometidos com o avanço da ciência, tecnologia e inovação, aptos a contribuir com avaliações qualificadas em suas áreas de atuação. A participação é voluntária e flexível, respeitando a disponibilidade e o interesse de cada colaborador. Nesta página, você encontra todas as [&hellip;]",{"id":201,"name":202,"slug":203,"menu_order":204,"children":205,"url":206,"excerpt":207},110,"Programa de Integridade FAPEMIG","plano-de-integridade-fapemig",26,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/plano-de-integridade-fapemig/","A integridade e a ética devem permear a atividade de fomento à pesquisa científica, tecnológica e de inovação. A FAPEMIG, como agência de fomento à ciência, tecnologia e inovação, atua para a implementação da cultura de integridade em suas relações interna e externa, entre o público e o privado, de forma a também exigir dos [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/","A FAPEMIG é estruturada para garantir a transparência, a ética e a eficiência na tomada de decisões e na gestão dos recursos públicos. Nesta página, você encontra informações sobre os órgãos e instâncias que integram esse sistema: o Conselho Curador, responsável pelo direcionamento estratégico; a Comissão de Ética, que assegura a integridade institucional; as Câmaras [&hellip;]",{"id":211,"name":212,"slug":213,"menu_order":214,"children":215,"url":371,"excerpt":372},43,"Transparência","transparencia",27,[216,224,232,240,248,256,264,271,278,286,293,301,308,316,324,332,339,347,355,363],{"id":217,"name":218,"slug":219,"menu_order":220,"children":221,"url":222,"excerpt":223},10315,"Relatório de Gestão","relatorio-de-gestao",28,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/relatorio-de-gestao/","Nesta seção são disponibilizados os documentos e informações relativas às prestações de contas anuais dos gestores públicos, incluindo as demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas, em atendimento às Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) referente as prestações de contas anuais.",{"id":225,"name":226,"slug":227,"menu_order":228,"children":229,"url":230,"excerpt":231},112,"Serviço de Informação ao Cidadão","servico-de-informacao-ao-cidadao",29,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/servico-de-informacao-ao-cidadao/","Nesta seção, são divulgadas informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC)&nbsp;pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais &#8211; FAPEMIG. Em Minas Gerais, os pedidos de acesso à informação são feitos por meio do Sistema Eletrônico de Acesso à [&hellip;]",{"id":233,"name":234,"slug":235,"menu_order":236,"children":237,"url":238,"excerpt":239},114,"Informações Classificadas ou Desclassificadas","informacoes-classificadas-ou-desclassificadas",30,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/informacoes-classificadas-ou-desclassificadas/","Em atendimento ao disposto no art. 46 do Decreto Estadual nº 45.969/2012, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) informa que não teve informações classificadas ou desclassificadas nos graus de sigilo reservado, secreto ou ultrassecreto, até a data 16/04/2026, nem em anos anteriores. Data de atualização: 16/04/2026",{"id":241,"name":242,"slug":243,"menu_order":244,"children":245,"url":246,"excerpt":247},116,"Programas e Ações","programas-e-acoes",31,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/programas-e-acoes/","Nesta seção são disponibilizadas as informações dos programas e&nbsp;ações vigentes da&nbsp;Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, bem como os&nbsp;&nbsp;instrumentos de planejamento e orçamento do Governo do Estado de Minas Gerais: PPAG, LDO e LOA. a) Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG):&nbsp;É o instrumento orientador do planejamento da administração pública de médio [&hellip;]",{"id":249,"name":250,"slug":251,"menu_order":252,"children":253,"url":254,"excerpt":255},118,"Receitas e Despesas","receitas-e-despesas",32,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/receitas-e-despesas/","Nesta seção são disponibilizadas informações sobre a previsão e arrecadação da&nbsp;receita pública e execução orçamentária e financeira da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais &#8211; FAPEMIG. Despesa Pública&nbsp;&#8211;&nbsp;É a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do [&hellip;]",{"id":257,"name":258,"slug":259,"menu_order":260,"children":261,"url":262,"excerpt":263},120,"Compras e Contratos","compras-e-contratos",33,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/compras-e-contratos/","Nesta seção são disponibilizadas informações relativas aos processos de compras estaduais para aquisição de materiais e serviços, bem como os contratos firmados entre o Estado e terceiros. Acesse o Portal de Compras para consultar os&nbsp;Procedimentos&nbsp;em andamento. Acesse a lista dos fiscais de contratos&nbsp;do Estado de Minas Gerais. Consulte e emita o&nbsp;Certificado de Regularidade&nbsp;para participar de [&hellip;]",{"id":265,"name":266,"slug":267,"menu_order":268,"children":269,"url":270,"excerpt":55},4819,"Processos de Compras e Licitações","processos-de-compras-e-licitacoes",34,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/processos-de-compras-e-licitacoes/",{"id":272,"name":273,"slug":274,"menu_order":5,"children":275,"url":276,"excerpt":277},122,"Doações e Comodatos","doacoes-e-comodatos",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/doacoes-e-comodatos/","Nesta seção são disponibilizadas a relação das doações e comodatos para o Governo de Minas Gerais, em consonância com o art. 18 do Decreto nº 47.611/2019. Acesse aqui a relação das doações e comodatos para o Governo de Minas Gerais, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais &#8211; FAPEMIG.",{"id":279,"name":280,"slug":281,"menu_order":282,"children":283,"url":284,"excerpt":285},124,"Obras Públicas","obras-publicas",36,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/obras-publicas/","Nesta seção são disponibilizadas as informações sobre as obras públicas em andamento na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.  Obra em andamento: Conclusão da obra de construção do bloco 07 &#8211; auditório &#8211; da sede da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) Modalidade de licitação: Concorrência/Tomada de preço [&hellip;]",{"id":287,"name":288,"slug":289,"menu_order":11,"children":290,"url":291,"excerpt":292},126,"Convênios","convenios",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/convenios/","Nesta seção são disponibilizados informações referentes às&nbsp;transferências de recursos públicos realizados pelo Estado por meio de convênios de saída, termo de colaboração e fomento, termos de parceria, resoluções e outros instrumentos congêneres com órgãos ou&nbsp;entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos. b) Convênios de entrada de recursos, incluindo os da Fundação de Amparo à [&hellip;]",{"id":294,"name":295,"slug":296,"menu_order":297,"children":298,"url":299,"excerpt":300},128,"Servidores","servidores",38,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/servidores/","Nesta seção são disponibilizadas informações&nbsp;sobre os servidores públicos ativos da administração direta, autárquica e fundacional, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada.",{"id":302,"name":303,"slug":304,"menu_order":67,"children":305,"url":306,"excerpt":307},130,"Concursos Públicos","concursos-publicos",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/concursos-publicos/","Nesta seção são disponibilizadas informações sobre os concursos públicos estaduais, incluindo os da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais. No momento, não existe concurso público em andamento. Clique aqui para acessar os Concursos Realizados pela FAPEMIG.",{"id":309,"name":310,"slug":311,"menu_order":312,"children":313,"url":314,"excerpt":315},132,"Dados Abertos","dados-abertos",40,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/dados-abertos/","Dados abertos governamentais são os dados públicos, produzidos ou sob a tutela do governo, que são disponibilizados&nbsp;ao cidadão em formato bruto e aberto, compreensíveis logicamente, de modo a permitir sua reutilização em aplicações desenvolvidas pela sociedade. O Estado de Minas Gerais, por meio do&nbsp;Portal de Dados Abertos&nbsp;disponibiliza à sociedade as bases de dados em formato [&hellip;]",{"id":317,"name":318,"slug":319,"menu_order":320,"children":321,"url":322,"excerpt":323},134,"Bolsistas Apoiados","bolsistas-apoiados",41,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/bolsistas-apoiados/","Para cumprir seus objetivos, a FAPEMIG apoia a pesquisa e a inovação científica e tecnológica, por meio de diversas modalidades de fomento, conforme seus Programas específicos, a partir da concessão de apoio e recursos financeiros, assim como a formação de recursos humanos, tais como auxílios e bolsas. Clique aqui e confira a listagem. A tabela [&hellip;]",{"id":325,"name":326,"slug":327,"menu_order":328,"children":329,"url":330,"excerpt":331},136,"Instrumentos Jurídicos","instrumentos-juridicos",42,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/instrumentos-juridicos/","Nesta seção encontram-se disponibilizadas as informações referentes aos Instrumentos Jurídicos firmados pela FAPEMIG, separados por ano de implementação, a contar de 2017.",{"id":333,"name":334,"slug":335,"menu_order":211,"children":336,"url":337,"excerpt":338},138,"Carta de Serviços","carta-de-servicos",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/carta-de-servicos/","O Governo de Minas Gerais publica em seu sítio eletrônico uma Carta de Serviços dos órgãos da administração estadual. Acesse a Carta de Serviços da FAPEMIG aqui.",{"id":340,"name":341,"slug":342,"menu_order":343,"children":344,"url":345,"excerpt":346},140,"Preferências de Cookies","preferencias-de-cookies",44,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/preferencias-de-cookies/","Objetivo Apresentar como e por que a FAPEMIG utiliza cookies em seu site institucional, bem como os tipos de cookies que podem ser ativados conforme sua escolha. O que são cookies? Cookies são pequenos arquivos de texto armazenados no navegador do usuário. 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Utilização do sítio O sítio da FAPEMIG tem caráter gratuito, porém a utilização [&hellip;]",{"id":356,"name":357,"slug":358,"menu_order":359,"children":360,"url":361,"excerpt":362},144,"Política de Segurança","politica-de-seguranca",46,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/politica-de-seguranca/","Objetivo Esta política apresenta as diretrizes adotadas pela FAPEMIG para assegurar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações armazenadas e processadas em seus sistemas. Acesso aos sistemas informatizados O acesso a sistemas da Administração Pública está protegido por sigilo fiscal e pessoal. Qualquer uso indevido, como o compartilhamento de senha ou o acesso sem justificativa, [&hellip;]",{"id":364,"name":365,"slug":366,"menu_order":367,"children":368,"url":369,"excerpt":370},146,"Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)","lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd",47,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd/","Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na FAPEMIG Publicado em 29/11/2021 13h10 Atualizado em 07/11/2022&nbsp;10h01 Papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais O&nbsp;Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na FAPEMIG é responsável por assegurar que nossa instituição esteja em conformidade com a&nbsp;Lei nº 13.709, de 2018, conhecida como&nbsp;Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/","Esta seção reúne e divulga, de forma espontânea, dados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais que são de interesse coletivo ou geral com o objetivo de facilitar o acesso à informação pública, conforme determinação da Lei Federal n.º12.527/2011, de 18 de novembro de 2011, e demais legislações que tratam do assunto. No [&hellip;]",{"id":320,"name":374,"slug":375,"menu_order":376,"children":377,"url":526,"excerpt":527},"Legislação","legislacao",48,[378,407,428,449,470,491,512],{"id":379,"name":380,"slug":381,"menu_order":382,"children":383,"url":406,"excerpt":55},148,"Leis Federais e Estaduais","leis-federais-e-estaduais",49,[384,391],{"id":385,"name":386,"slug":387,"menu_order":388,"children":389,"url":390,"excerpt":55},710,"Leis Estaduais","leis-estaduais",50,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/leis-federais-e-estaduais/leis-estaduais/",{"id":392,"name":393,"slug":394,"menu_order":395,"children":396,"url":405,"excerpt":55},706,"Leis Federais","leis-federais",51,[397],{"id":398,"name":399,"slug":400,"menu_order":401,"children":402,"url":403,"excerpt":404},705,"Lei nº 13.536, de 15 de dezembro 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Reunimos aqui as principais normas que regem nosso funcionamento, desde leis e decretos federais e estaduais até instruções normativas, portarias, resoluções e deliberações do Conselho Curador. Nosso objetivo é garantir transparência, [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/","A FAPEMIG é a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, responsável por incentivar e apoiar o avanço da ciência, da tecnologia e da inovação no Estado. Seu papel é essencial para o desenvolvimento do estado, promovendo iniciativas que geram impacto científico, econômico e social. Conheça a trajetória da FAPEMIG e descubra [&hellip;]",{"id":351,"name":531,"slug":532,"menu_order":533,"children":534,"url":1056,"excerpt":1057},"Auxílios e Bolsas","auxilios-e-bolsas",70,[535,582,926,977,1049],{"id":367,"name":536,"slug":537,"menu_order":538,"children":539,"url":580,"excerpt":581},"Quem apoiamos","quem-apoiamos",71,[540,548,556,564,572],{"id":541,"name":542,"slug":543,"menu_order":544,"children":545,"url":546,"excerpt":547},162,"Pesquisadores","pesquisadores-apoio",72,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/pesquisadores-apoio/","São pessoas detentoras de “função ou emprego público que realize, como atribuição funcional, atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação”, de acordo com a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.&nbsp; Um pesquisador ainda deve ser ou [&hellip;]",{"id":549,"name":550,"slug":551,"menu_order":552,"children":553,"url":554,"excerpt":555},170,"ICTs","icts-apoio",73,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/icts-apoio/","As Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) são &#8220;órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituídas sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou [&hellip;]",{"id":557,"name":558,"slug":559,"menu_order":560,"children":561,"url":562,"excerpt":563},172,"Governo","governo-apoio",74,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/governo-apoio/","Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de âmbito nacional ou estadual que tem entre seus objetivos incentivar a ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento socioeconômico de Minas Gerais. Trabalham junto à FAPEMIG para a construção de parcerias e cobram resultados de execução técnica e financeira. De acordo com o artigo 3º [&hellip;]",{"id":565,"name":566,"slug":567,"menu_order":568,"children":569,"url":570,"excerpt":571},166,"Empresa","empresa-apoio",75,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/empresa-apoio/","Ambiente que idealiza projetos e produtos para o mercado e que podem receber estímulos para a promover a inovação por meio da cooperação e interação com as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) públicas e privadas.&nbsp;&nbsp; A prática interativa ainda resulta na promoção da competitividade empresarial nos mercados nacional e internacional, uma vez que, com [&hellip;]",{"id":573,"name":574,"slug":575,"menu_order":576,"children":577,"url":578,"excerpt":579},168,"Ambientes Promotores de Inovação","promotores-de-inovacao-apoio",76,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/promotores-de-inovacao-apoio/","Organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico para o desenvolvimento inovador. O objetivo desses espaços é facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas, produtos e conhecimento que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação.&nbsp; A Lei nº 13.243/2016 destaca esses lugares como centros de desenvolvimento, [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/","A FAPEMIG investe no futuro da ciência, tecnologia e inovação em Minas Gerais. Para isso, oferece apoio financeiro a diferentes públicos que desempenham papel estratégico no ecossistema de pesquisa e desenvolvimento: pesquisadores, empresas, instituições, ambientes promotores de inovação e o próprio poder público. Cada um desses atores tem um papel fundamental na construção de soluções [&hellip;]",{"id":583,"name":584,"slug":585,"menu_order":586,"children":587,"url":924,"excerpt":925},174,"Linhas de Fomento","linhas-de-fomento",77,[588,644,691,759,804,834],{"id":589,"name":590,"slug":591,"menu_order":592,"children":593,"url":642,"excerpt":643},176,"Auxílio à Pesquisa","auxilio-a-pesquisa",78,[594,602,610,618,626,634],{"id":595,"name":596,"slug":597,"menu_order":598,"children":599,"url":600,"excerpt":601},2630,"Programa de Apoio a Grupos e a Redes de Pesquisa","programa-de-apoio-a-grupos-e-a-redes-de-pesquisa",79,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/programa-de-apoio-a-grupos-e-a-redes-de-pesquisa/","Objetivo Incentivar a criação, a manutenção e o fortalecimento de redes de pesquisa científica, tecnológica e de inovação no Estado, possibilitando: a) Articulação entre pesquisadores e instituições para desenvolver competências em diferentes áreas do conhecimento de interesse do Estado e do País; b) Otimização do uso de recursos, evitando duplicação e, ao mesmo tempo, induzir [&hellip;]",{"id":603,"name":604,"slug":605,"menu_order":606,"children":607,"url":608,"excerpt":609},2644,"Programa de Incentivo ao Pesquisador Público Estadual","programa-de-incentivo-ao-pesquisador-publico-estadual",80,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/programa-de-incentivo-ao-pesquisador-publico-estadual/","Objetivo Fomentar a atividade de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, em área do conhecimento de interesse do Estado e incentivar a qualificação do pesquisador público estadual, por meio da concessão de bolsas de incentivo a pesquisadores. 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Justificativa O fomento de novas pesquisas científicas é condição imprescindível à geração do conhecimento capaz de impactar positivamente nos produtos, serviços [&hellip;]",{"id":619,"name":620,"slug":621,"menu_order":622,"children":623,"url":624,"excerpt":625},2625,"Programa Pesquisador Mineiro (PPM)","programa-pesquisador-mineiro-ppm",82,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/programa-pesquisador-mineiro-ppm/","Objetivo Estimular a criação e o fortalecimento de grupos e redes de pesquisa, com vistas à produção coletiva, ao intercâmbio e à difusão do conhecimento, ao incremento nos padrões de excelência e produtividade das pesquisas, à otimização no uso dos recursos, bem como à geração de grupos de referência em diversas áreas do conhecimento e [&hellip;]",{"id":627,"name":628,"slug":629,"menu_order":630,"children":631,"url":632,"excerpt":633},2661,"Programa Pesquisador Visitante","programa-pesquisador-visitante",83,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/programa-pesquisador-visitante/","Objetivo Contribuir com o intercâmbio de conhecimento e com o incremento da produção científica e tecnológica por meio da participação de pesquisadores advindos de outra&nbsp;Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação&nbsp; – ICT&nbsp;na execução de pesquisas científicas e/ou tecnológicas realizadas na Instituição proponente. Público-alvo Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação no Estado de Minas Gerais – [&hellip;]",{"id":635,"name":636,"slug":637,"menu_order":638,"children":639,"url":640,"excerpt":641},2673,"Programa Santos Dumont","programa-santos-dumont",84,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/programa-santos-dumont/","Objetivo Estimular a iniciação científica e tecnológica de estudantes e jovens pesquisadores por meio da interligação do conhecimento teórico com a prática, incentivando a produção do conhecimento multidisciplinar aplicado, com vistas a despertar a vocação científica. Público-alvo Equipe de estudantes e jovens pesquisadores liderada por pesquisador vinculado à ICTMG. Justificativa A desconexão entre o conhecimento [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/","A linha de apoio Pesquisa visa fomentar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação em Minas Gerais, contribuindo para a geração de conhecimento, o crescimento e fortalecimento da comunidade científica estadual e o aumento da produtividade científica e tecnológica no Estado.   Essa linha destina-se a fomentar projetos propostos por pesquisadores &#8211; de forma individual, [&hellip;]",{"id":645,"name":646,"slug":647,"menu_order":648,"children":649,"url":689,"excerpt":690},178,"Auxílio à Inovação","auxilio-a-inovacao",85,[650,658,666,674,682],{"id":651,"name":652,"slug":653,"menu_order":654,"children":655,"url":656,"excerpt":657},2681,"Programa de Apoio à Inovação Tecnológica em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte","programa-de-apoio-a-inovacao-tecnologica-em-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte",86,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/programa-de-apoio-a-inovacao-tecnologica-em-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte/","Objetivo Estimular o desenvolvimento de produtos, processos e/ou serviços inovadores por parte das microempresas e empresas de pequeno porte, compartilhando os riscos tecnológicos decorrentes do processo, alavancando as atividades de inovação e, consequentemente, a competitividade dessas empresas. Público-alvo Microempresas e empresas de pequeno porte&nbsp;nos termos da legislação em vigor. Justificativa No Brasil, a legislação determina [&hellip;]",{"id":659,"name":660,"slug":661,"menu_order":662,"children":663,"url":664,"excerpt":665},2677,"Programa de Apoio à Interação Governo - ICT - Empresa","programa-de-apoio-a-interacao-governo-ict-empresa",87,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/programa-de-apoio-a-interacao-governo-ict-empresa/","Objetivo Incentivar a geração de negócios e a inserção de soluções tecnológicas no mercado mineiro na forma de produtos, processos e serviços inovadores, promovendo a interação Governo-ICT-Empresa-Inventor Independente e estimulando a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico no setor empresarial. Público-alvo Empresas localizadas no Estado de Minas Gerais. Justificativa  O Estado de Minas Gerais possui um [&hellip;]",{"id":667,"name":668,"slug":669,"menu_order":670,"children":671,"url":672,"excerpt":673},2675,"Programa de Apoio a Núcleo de Inovação Tecnológica","programa-de-apoio-a-nucleo-de-inovacao-tecnologica",88,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/programa-de-apoio-a-nucleo-de-inovacao-tecnologica/","Objetivo  Contribuir para a gestão da Política de Inovação das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, por meio do incentivo à atuação e à capacitação dos seus Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs). Público-alvo Núcleos de Inovação Tecnológica das ICTMGs. Justificativa Conforme previsto em lei, os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) possuem como atribuição apoiar a [&hellip;]",{"id":675,"name":676,"slug":677,"menu_order":678,"children":679,"url":680,"excerpt":681},2679,"Programa de Apoio aos Ambientes Promotores de Inovação","programa-de-apoio-aos-ambientes-promotores-de-inovacao",89,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/programa-de-apoio-aos-ambientes-promotores-de-inovacao/","Objetivo Estimular ambientes e espaços propícios à inovação e ao empreendedorismo, que possam facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que realizem atividades de base tecnológica, é uma estratégia para a geração de novos produtos, processos e serviços capazes de posicionar o Estado de Minas Gerais nos rumos da economia do conhecimento. Público-alvo Ambientes [&hellip;]",{"id":683,"name":684,"slug":685,"menu_order":17,"children":686,"url":687,"excerpt":688},2684,"Programa de Estímulo a Alianças Estratégicas de Inovação","programa-de-estimulo-a-aliancas-estrategicas-de-inovacao",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/programa-de-estimulo-a-aliancas-estrategicas-de-inovacao/","Objetivo  Induzir a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologias como forma de incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a interação entre as empresas e as ICTMG no Estado de Minas Gerais. Público-alvo Pesquisador vinculado a ICTs ou empresas. JUSTIFICATIVA Um dos fatores principais [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/","A linha de apoio Inovação busca alavancar o processo de inovação em Minas Gerais, contribuindo para a geração de produtos, processos e serviços inovadores no Estado; a transferência de conhecimentos para a indústria; o fortalecimento da relação entre as ICTs, as empresas e o governo; o avanço no nível da maturidade de inovações; o aumento [&hellip;]",{"id":692,"name":693,"slug":694,"menu_order":695,"children":696,"url":757,"excerpt":758},180,"Capacitação de Pessoas","capacitacao-de-pessoas",91,[697,704,712,719,727,734,742,749],{"id":698,"name":699,"slug":700,"menu_order":25,"children":701,"url":702,"excerpt":703},2773,"Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC)","programa-de-apoio-a-iniciacao-cientifica-e-tecnologica-pibic",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-apoio-a-iniciacao-cientifica-e-tecnologica-pibic/","Objetivo Incentivar a iniciação de estudantes da graduação em atividades de pesquisa científica e tecnológica de forma a estimular a sua vocação científica e contribuir para a sua formação escolar, acadêmica e de inovação, orientados por pesquisador. Público-alvo Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado de Minas Gerais. Justificativa O Programa representa uma importante [&hellip;]",{"id":705,"name":706,"slug":707,"menu_order":708,"children":709,"url":710,"excerpt":711},2780,"Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica Júnior (BIC Jr)","programa-de-apoio-a-iniciacao-cientifica-e-tecnologica-junior-bic-jr",93,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-apoio-a-iniciacao-cientifica-e-tecnologica-junior-bic-jr/","Objetivo Incentivar a iniciação de estudantes do ensino médio e educação profissional em atividades de pesquisa científica e tecnológica de forma a estimular a sua vocação científica e contribuir para a sua formação escolar, acadêmica ou de inovação, orientados por pesquisador. Público-alvo Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado de Minas Gerais. Justificativa Nas Instituições de [&hellip;]",{"id":713,"name":714,"slug":715,"menu_order":33,"children":716,"url":717,"excerpt":718},2767,"Programa de Apoio à Pós-Graduação (PAPG)","programa-de-apoio-a-pos-graduacao-papg",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-apoio-a-pos-graduacao-papg/","Objetivo Contribuir para a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, tecnologia ou inovação, bem como para o fortalecimento dos programas de pós-graduação&nbsp;strictu sensu&nbsp;do Estado de Minas Gerais, recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de forma a fomentar o surgimento de novas pesquisas e a consolidação de uma comunidade [&hellip;]",{"id":720,"name":721,"slug":722,"menu_order":723,"children":724,"url":725,"excerpt":726},2764,"Programa de Apoio ao Mestrado e Doutorado Acadêmico-Profissional","programa-de-apoio-ao-mestrado-e-doutorado-academico-profissional",95,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-apoio-ao-mestrado-e-doutorado-academico-profissional/","Objetivo Contribuir para o fortalecimento e para a ampliação do mestrado e doutorado profissional, recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), possibilitando a capacitação de profissionais em diversas áreas do conhecimento para atuar na solução de desafios do setor produtivo empresarial. Público-alvo Instituição de Ensino Superior, sediada no Estado de Minas Gerais, [&hellip;]",{"id":728,"name":729,"slug":730,"menu_order":41,"children":731,"url":732,"excerpt":733},2756,"Programa de Capacitação de Recursos Humanos (PCRH)","programa-de-capacitacao-de-recursos-humanos-pcrh",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-capacitacao-de-recursos-humanos-pcrh/","Objetivo Capacitar os profissionais das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTMG, públicas estaduais, e dos demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual, que tenham atividades voltadas para ciência, tecnologia e inovação, ensino superior ou, ainda, prestação de serviços técnico-científicos, de forma a contribuir para o alcance dos propósitos estratégicos de suas instituições. [&hellip;]",{"id":735,"name":736,"slug":737,"menu_order":738,"children":739,"url":740,"excerpt":741},2769,"Programa de Doutorado Sanduíche (BDSS)","programa-de-doutorado-sanduiche-bdss",97,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-doutorado-sanduiche-bdss/","Objetivo Contribuir para a complementação dos estudos e para o aprofundamento dos conhecimentos dos estudantes de doutorado em sua área de atuação, por meio da atuação em universidades, institutos ou centros de pesquisa de outros países, proporcionando, ao mesmo tempo que a capacitação, o desenvolvimento de pesquisas de qualidade e a absorção de novos conhecimentos [&hellip;]",{"id":743,"name":744,"slug":745,"menu_order":49,"children":746,"url":747,"excerpt":748},2777,"Programa de Estágio Técnico Científico no País e Exterior (ETC)","programa-de-estagio-tecnico-cientifico-no-pais-e-exterior-etc",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-estagio-tecnico-cientifico-no-pais-e-exterior-etc/","Objetivo Capacitar pesquisadores, complementando sua formação em sua área de pesquisa, de modo a contribuir para a sua performance no desenvolvimento das pesquisas realizadas nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação no Estado de Minas Gerais. Público-alvo Pesquisadores vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação no Estado de Minas Gerais (ICTMG). Justificativa A qualidade das [&hellip;]",{"id":750,"name":751,"slug":752,"menu_order":753,"children":754,"url":755,"excerpt":756},2771,"Programa de Pós-Doutorado (BPDS)","programa-de-pos-doutorado-bpds",99,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-pos-doutorado-bpds/","Objetivo Contribuir para o aprimoramento das competências das ICTMGs, atuando como facilitador/indutor na inclusão de pesquisadores doutores nas equipes de pesquisa, possibilitando, assim, a complementação de expertises destas equipes. Público-alvo Pesquisadores doutores. Justificativa Possibilitar a consolidação e atualização dos conhecimentos ou o eventual redirecionamento da linha de pesquisa do candidato. Impactos esperados","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/","A linha de apoio Capacitação de Pessoas visa incentivar a formação de recursos humanos para as áreas de ciência, tecnologia e inovação, contribuindo para o preparo de novos pesquisadores, o aumento do número de profissionais atuantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou de inovação, assim como para o aumento do desempenho científico e tecnológico [&hellip;]",{"id":760,"name":761,"slug":762,"menu_order":57,"children":763,"url":802,"excerpt":803},182,"Auxílio à Divulgação Científica","auxilio-a-divulgacao-cientifica",[764,772,779,787,794],{"id":765,"name":766,"slug":767,"menu_order":768,"children":769,"url":770,"excerpt":771},2803,"Programa de Apoio a Publicações Científicas e Tecnológicas – PRI – Publicação em Revista Indexada","programa-de-apoio-a-publicacoes-cientificas-e-tecnologicas",101,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/programa-de-apoio-a-publicacoes-cientificas-e-tecnologicas/","Objetivo Ampliar a divulgação de resultados das pesquisas científicas e tecnológicas por meio do financiamento da publicação de artigos técnicos, ampliar e atualizar o acervo das bibliotecas de cursos de pós-graduação conceituados pela Capes e apoiar a editoração e a publicação de periódicos científicos brasileiros, mantidos e editados por Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação [&hellip;]",{"id":773,"name":774,"slug":775,"menu_order":73,"children":776,"url":777,"excerpt":778},2805,"Programa de Apoio a Publicações Científicas e Tecnológicas – PLT – Publicação de Livro Técnico e Científico","programa-de-apoio-a-publicacoes-cientificas-e-tecnologicas-plt",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/programa-de-apoio-a-publicacoes-cientificas-e-tecnologicas-plt/","Objetivo Incentivar a divulgação das pesquisas de excelência realizadas por pesquisadores mineiros por meio do fomento à publicação de livros técnicos e científicos. Público-alvo Pesquisadores vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação no Estado de Minas Gerais. Justificativa As publicações científicas e tecnológicas são importantes ferramentas que propiciam a transmissão à sociedade e à [&hellip;]",{"id":780,"name":781,"slug":782,"menu_order":783,"children":784,"url":785,"excerpt":786},2783,"Programa de Organização de Eventos de Caráter Científico e Tecnológico","programa-de-organizacao-de-eventos-de-carater-cientifico-e-tecnologico",103,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/programa-de-organizacao-de-eventos-de-carater-cientifico-e-tecnologico/","Objetivo Fomentar a organização de eventos técnico-científicos coordenados por ICTMGs, com vistas à divulgação científica e ao compartilhamento de conhecimentos e experiências entre pesquisadores e especialistas em determinados assuntos. Público-alvo Pesquisador vinculado à ICTMG. Justificativa Os eventos de caráter científico e tecnológico cumprem um importante papel na medida em que possibilitam a difusão dos conhecimentos [&hellip;]",{"id":788,"name":789,"slug":790,"menu_order":81,"children":791,"url":792,"excerpt":793},2790,"Programa de Participação Coletiva em Eventos","programa-de-participacao-coletiva-em-eventos",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/programa-de-participacao-coletiva-em-eventos/","Objetivo Possibilitar a participação em eventos de caráter técnico-científico realizados no Brasil por autores ou coautores de trabalhos científicos ou tecnológicos&nbsp;formalmente aceitos pela comissão organizadora do evento. Público-alvo Pesquisadores e estudantes de graduação e pós-graduação vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTMGs). Justificativa O intercâmbio de informações, a interação entre pesquisadores e a [&hellip;]",{"id":795,"name":796,"slug":797,"menu_order":798,"children":799,"url":800,"excerpt":801},2800,"Programa de Participação Individual em Eventos de Caráter Técnico-Científico","programa-de-participacao-individual-em-eventos-de-carater-tecnico-cientifico",105,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/programa-de-participacao-individual-em-eventos-de-carater-tecnico-cientifico/","Objetivo Possibilitar a participação em eventos de caráter técnico-científico no País ou no exterior por autores ou coautores de trabalhos científicos ou tecnológicos formalmente aceitos pela comissão organizadora dos eventos. Público-alvo Pesquisadores vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTMGs). Justificativa O intercâmbio de informações, a interação entre pesquisadores e a difusão dos conhecimentos [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/","A linha de apoio Divulgação Científica financia atividades voltadas à divulgação e à difusão dos resultados das pesquisas desenvolvidas em Minas Gerais. As ações buscam a promoção do intercâmbio científico e tecnológico entre pesquisadores e especialistas, a participação de pesquisadores de instituições mineiras em eventos de caráter técnico-científico, assim como a disseminação da importância da [&hellip;]",{"id":805,"name":806,"slug":807,"menu_order":89,"children":808,"url":832,"excerpt":833},184,"Ações Transversais","acoes-transversais",[809,817,824],{"id":810,"name":811,"slug":812,"menu_order":813,"children":814,"url":815,"excerpt":816},2808,"Programa de Apoio a Demandas Estratégicas","programa-de-apoio-a-demandas-estrategicas",107,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/acoes-transversais/programa-de-apoio-a-demandas-estrategicas/","Objetivo Induzir a produção de conhecimento e a geração de produtos tecnológicos em áreas de interesse do Estado por meio do financiamento de projetos cuja implementação seja estratégica para o alcance de metas e resultados que impactem positivamente no desenvolvimento econômico e social do Estado de Minas Gerais. Público-alvo Pesquisadores, grupos de pesquisa, Instituição Científica, Tecnológica [&hellip;]",{"id":818,"name":819,"slug":820,"menu_order":193,"children":821,"url":822,"excerpt":823},2812,"Programa de Apoio a Políticas Públicas Estaduais","programa-de-apoio-a-politicas-publicas-estaduais",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/acoes-transversais/programa-de-apoio-a-politicas-publicas-estaduais/","Objetivo Contribuir para a produção ou aperfeiçoamento de políticas públicas inovadoras no âmbito da Administração Pública do Estado de Minas Gerais que atendam aos interesses do Governo e da sociedade como um todo. Público-alvo Órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Governo do Estado de Minas Gerais. Justificativa A Lei Estadual n. [&hellip;]",{"id":825,"name":826,"slug":827,"menu_order":828,"children":829,"url":830,"excerpt":831},2815,"Programa de Cooperação Internacional","programa-de-cooperacao-internacional",109,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/acoes-transversais/programa-de-cooperacao-internacional/","Objetivo Promover e estimular a interação entre pesquisadores mineiros e aqueles que atuam no exterior, de modo a possibilitar o intercâmbio de experiências e o compartilhamento de conhecimentos, com foco na melhoria das pesquisas realizadas no Estado e no desenvolvimento das expertises dos nossos pesquisadores. Público-alvo Pesquisador vinculado à Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/acoes-transversais/","Em Ações Transversais, a FAPEMIG apoia projetos de ciência, tecnologia e inovação cuja implementação seja estratégica para o alcance de suas metas e resultados, impactando positivamente no desenvolvimento econômico e social de Minas Gerais, assim como projetos que contribuem para a internacionalização das instituições, dos conhecimentos e das tecnologias gerados no Estado.&nbsp; Entre as iniciativas [&hellip;]",{"id":835,"name":836,"slug":837,"menu_order":201,"children":838,"url":922,"excerpt":923},9261,"Programas em Parceria","programas-em-parceria",[839,847,854,862,869,877,884,892,899,907,914],{"id":840,"name":841,"slug":842,"menu_order":843,"children":844,"url":845,"excerpt":846},9322,"Programa Bolsas de Produtividade Estaduais","programa-bolsas-de-produtividade-estaduais",111,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-bolsas-de-produtividade-estaduais/","O&nbsp;Programa Bolsas de Produtividade Estaduais&nbsp;tem como objetivo ampliar a concessão de bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ) no estado de Minas Gerais e fortalecer a política de incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&amp;I). Fruto de uma parceria entre a FAPEMIG e o CNPq, o programa destina recursos a projetos de pesquisa com potencial de [&hellip;]",{"id":848,"name":849,"slug":850,"menu_order":225,"children":851,"url":852,"excerpt":853},9294,"Programa de Apoio a Empresas em Parques Tecnológicos (Proptec)","programa-de-apoio-a-empresas-em-parques-tecnologicos-proptec",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-apoio-a-empresas-em-parques-tecnologicos-proptec/","Programa em parceria com o BDMG cujo objetivo é o de contribuir para o aumento da competitividade das empresas instaladas em Parques Tecnológicos, por meio do estímulo a atividades de inovação que gerem valor, maior produtividade e o oferecimento à sociedade de produtos, processos e serviços inovadores e com excelência na qualidade.",{"id":855,"name":856,"slug":857,"menu_order":858,"children":859,"url":860,"excerpt":861},9273,"Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil","programa-de-apoio-a-fixacao-de-jovens-doutores-no-brasil",113,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-apoio-a-fixacao-de-jovens-doutores-no-brasil/","O Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil tem por objetivo criar condições favoráveis para que jovens doutores possam prosseguir com suas atividades de pesquisa junto a grupos e redes, com a finalidade de apoiar projetos de pesquisa visando contribuir significativamente para o desenvolvimento científico, tecnológico e de Inovação do estado de [&hellip;]",{"id":863,"name":864,"slug":865,"menu_order":233,"children":866,"url":867,"excerpt":868},9282,"Programa de Apoio a Núcleos Emergentes de Pesquisa (Pronem)","programa-de-apoio-a-nucleos-emergentes-de-pesquisa-pronem",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-apoio-a-nucleos-emergentes-de-pesquisa-pronem/","Por meio do Programa de Apoio a Núcleos Emergentes, em parceria com o CNPq, a FAPEMIG apoia grupos de pesquisa já instalados ou em fase inicial de implantação, com alta capacidade de produção científica e tecnológica, mas que ainda não atingiram um status consolidado que permita a submissão de propostas em ações voltadas para grupos de [&hellip;]",{"id":870,"name":871,"slug":872,"menu_order":873,"children":874,"url":875,"excerpt":876},9287,"Programa de Apoio aos Núcleos de Excelência (Pronex)","programa-de-apoio-aos-nucleos-de-excelencia-pronex",115,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-apoio-aos-nucleos-de-excelencia-pronex/","Por meio do Programa de Apoio aos Núcleos de Excelência – PRONEX, em parceria com o CNPq, a FAPEMIG estimula a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico do País com o objetivo de integrar o sistema de Ciência e Tecnologia com o sistema empresarial, por meio do apoio contínuo a grupos de alta competência [&hellip;]",{"id":878,"name":879,"slug":880,"menu_order":241,"children":881,"url":882,"excerpt":883},9301,"Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG)","programa-de-desenvolvimento-da-pos-graduacao-pdpg",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-desenvolvimento-da-pos-graduacao-pdpg/","No âmbito do PDPG, em 29/3/2021, foi celebrado Acordo de Cooperação Técnica nº 54/2021, cujo objeto consiste na cooperação acadêmico-científica entre a CAPES e a FAPEMIG, visando promover a formação de recursos humanos altamente qualificados para desenvolver os Programas de Pós-Graduação Emergentes e em Consolidação no Estado de Minas Gerais, em áreas prioritárias, eleitas para [&hellip;]",{"id":885,"name":886,"slug":887,"menu_order":888,"children":889,"url":890,"excerpt":891},9296,"Programa de Pesquisa Ecológica de Longa Duração (Peld)","programa-de-pesquisa-ecologica-de-longa-duracao-peld",117,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-pesquisa-ecologica-de-longa-duracao-peld/","O Programa de Pesquisa Ecológica de Longa Duração (Peld) tem por objetivo apoiar financeiramente sítios de Pesquisa Ecológica de Longa Duração em ecossistemas brasileiros, no sentido de garantir a continuidade do Peld, com referência ao conceito de Pesquisa Ecológica de Longa Duração. No Peld, busca-se a produção de conhecimento científico de forma integrada às demandas [&hellip;]",{"id":893,"name":894,"slug":895,"menu_order":249,"children":896,"url":897,"excerpt":898},9299,"Programa de Pesquisa para o SUS (PPSUS)","programa-de-pesquisa-para-o-sus-ppsus",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-pesquisa-para-o-sus-ppsus/","Tem por objetivo apoiar financeiramente o desenvolvimento de pesquisas que objetivam contribuir para a resolução de problemas prioritários de saúde da população brasileira, para o aprimoramento do Sistema Único de Saúde (SUS), promover a aproximação dos sistemas de saúde, ciência e tecnologia locais e a redução das desigualdades regionais em ciência, tecnologia e inovação em [&hellip;]",{"id":900,"name":901,"slug":902,"menu_order":903,"children":904,"url":905,"excerpt":906},9280,"Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCTs)","programa-institutos-nacionais-de-ciencia-e-tecnologia-incts",119,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-institutos-nacionais-de-ciencia-e-tecnologia-incts/","Promover a formação ou consolidação dos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia &#8211; INCTs dentro do programa criado pela Portaria MCT N. 429, de 17 de julho de 2008, e conduzido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por meio do CNPq, em parceria com a CAPES, BNDES e FAPEMIG, através do apoio à pesquisa [&hellip;]",{"id":908,"name":909,"slug":910,"menu_order":257,"children":911,"url":912,"excerpt":913},9289,"Programa Primeiros Projetos (PPP)","programa-primeiros-projetos-ppp",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-primeiros-projetos-ppp/","Tem por objetivo apoiar a fixação de jovens pesquisadores e nucleação de novos grupos de pesquisa, em qualquer área do conhecimento, por meio da aquisição, instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica nas instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, em parceria entre o CNPq e entidades estaduais de fomento [&hellip;]",{"id":915,"name":916,"slug":917,"menu_order":918,"children":919,"url":920,"excerpt":921},9292,"Programa Pró-Inovação","programa-pro-inovacao",121,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-pro-inovacao/","Programa em parceria com o BDMG cujo objetivo é o de contribuir para o aumento da competitividade das empresas por meio do estímulo a atividades de inovação que gerem valor, maior produtividade e o oferecimento à sociedade de produtos, processos e serviços inovadores e com excelência na qualidade.","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/","A FAPEMIG desenvolve iniciativas em parceria com instituições federais, estaduais e municipais, além de bancos de desenvolvimento e outros órgãos estratégicos. Esses programas conjuntos têm como objetivo ampliar o alcance das ações de fomento à ciência, tecnologia e inovação em Minas Gerais, fortalecendo a pesquisa científica e tecnológica no estado. Por meio dessas parcerias, a [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/","A FAPEMIG estimula o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação por meio de diversas modalidades de apoio, que podem ser divididas em quatro grandes grupos: Pesquisa, Capacitação de Pessoas, Inovação e Divulgação Científica. As modalidades de fomento disponíveis são apresentadas no Caderno de Modalidade de Fomentos. As propostas para solicitação de financiamento dentro das modalidades disponíveis [&hellip;]",{"id":411,"name":927,"slug":928,"menu_order":272,"children":929,"url":975,"excerpt":976},"Valores de Auxílios e Bolsas","valores-de-auxilios-e-bolsas",[930,938,945,953,960,968],{"id":931,"name":932,"slug":933,"menu_order":934,"children":935,"url":936,"excerpt":937},186,"Valores Pró-labore","valores-pro-labore",123,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/valores-pro-labore/","Pró-Labores Valor (R$) Nível I &#8211; PCRH (1) 180,00 Nível II &#8211; PCRH (2) 144,00 Nível III &#8211; PCRH (3) 120,00 Consultor Ad hoc (4)* 25% sobre o valor pago aos membros das Câmaras de Assessoramento Programa de Capacitação e Recursos Humanos (PCRH): valor da hora-aula pago aos professores/instrutores de treinamentos especiais na instituição com [&hellip;]",{"id":939,"name":940,"slug":941,"menu_order":279,"children":942,"url":943,"excerpt":944},662,"Valores de Bolsas no País","valores-de-bolsas-no-pais",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/valores-de-bolsas-no-pais/","Atualizado em 12/07/2025 Bolsa de Iniciação Científica Modalidade Valor (R$) BIC Júnior 400,00 BIC 850,00 BIC Stem 1.275,00 Bolsa de Mestrado Modalidade Valor (R$) BPM 3.000,00 Bolsa de Doutorado Modalidade Valor (R$) BPD 4.500,00 Bolsa de Pós-doutorado Modalidade Valor (R$) BPOS &#8211; I 9.047,50 Bolsas PCRH Atualizado em 12/07/2025: Modalidade Valor (R$) Mestrado 3.000,00 Doutorado [&hellip;]",{"id":946,"name":947,"slug":948,"menu_order":949,"children":950,"url":951,"excerpt":952},188,"Tabela de Diárias no País","tabela-de-diarias-no-pais",125,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/tabela-de-diarias-no-pais/","Destino Faixa I (R$) Faixa II (R$) Capitais, inclusive Belo Horizonte 470,00 665,00 Municípios especiais e municípios de outros estados que não sejam capitais 362,00 608,00 Demais municípios 258,00 354,00 Municípios especiais:&nbsp;Alfenas, Araguari, Araxá, Barbacena, Betim, Brumadinho, Camanducaia, Capitólio, Cataguases, Caxambu, Conceição do Mato Dentro, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Diamantina, Divinópolis, Frutal, Governador Valadares, Ipatinga, [&hellip;]",{"id":954,"name":955,"slug":956,"menu_order":287,"children":957,"url":958,"excerpt":959},190,"Tabela de Diárias e Bolsas Internacionais","tabela-de-diarias-internacionais",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/tabela-de-diarias-internacionais/","Localidade Valor América do Sul e América Central US$ 300,00 Demais Localidades no exterior US$ 300,00 (Anexo com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016) (Valores corrigidos pelo Decreto nº 47.893, de 24 de março de 2020) VALOR DA BOLSA Modalidade Valor Estágio Técnico Científico US$2.100,00 Doutorado [&hellip;]",{"id":961,"name":962,"slug":963,"menu_order":964,"children":965,"url":966,"excerpt":967},192,"Financiamento de Eventos","financiamento-de-eventos",127,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/financiamento-de-eventos/","Congresso no País Localização Valor da concessão Cidades localizadas em Minas Gerais R$ 984,00 Outras cidades da região Sudeste R$ 1.968,00 Demais regiões do país R$ 2.952,00 Congresso no exterior &#8211; Temporariamente suspenso Participação coletiva Valor de Referência:&nbsp;Limitado a, no máximo, a quantidade de beneficiários multiplicada pelo valor de referência de Congresso no País para [&hellip;]",{"id":969,"name":970,"slug":971,"menu_order":294,"children":972,"url":973,"excerpt":974},194,"Taxa de Bancada","taxa-de-bancada",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/taxa-de-bancada/","Modalidade Valor (R$) Taxa de bancada 400,00 Taxa de bancada especial 1.100,00","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/","A FAPEMIG oferece diferentes formas de apoio financeiro para fomentar a ciência, a tecnologia e a inovação em Minas Gerais. Esta seção apresenta os valores atualizados referentes às bolsas, auxílios, diárias e demais modalidades de fomento disponibilizadas pela Fundação. As informações são atualizadas conforme as diretrizes institucionais e estão disponíveis para consulta, auxiliando pesquisadores, instituições [&hellip;]",{"id":424,"name":978,"slug":979,"menu_order":980,"children":981,"url":1047,"excerpt":1048},"Diretrizes e Políticas","diretrizes-e-politicas",129,[982,989,997,1004,1012,1019,1027,1034,1041],{"id":983,"name":984,"slug":985,"menu_order":302,"children":986,"url":987,"excerpt":988},196,"Diretrizes de Auxílios e Bolsas","diretrizes-de-auxilios-e-bolsas",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/diretrizes-de-auxilios-e-bolsas/","Além das orientações específicas para cada modalidade, todas as solicitações deverão atender a diretrizes gerais como condição básica para o recebimento de apoio da FAPEMIG. a) Os resultados das pesquisas financiadas pela FAPEMIG devem, obrigatoriamente, ser publicados em periódicos indexados e especializados de circulação nacional ou internacional, quando de natureza científica e inovadora ou em [&hellip;]",{"id":990,"name":991,"slug":992,"menu_order":993,"children":994,"url":995,"excerpt":996},198,"Critérios de Seleção de Propostas","criterios-de-selecao-de-propostas",131,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/criterios-de-selecao-de-propostas/","As Câmaras de Avaliação de Projetos (CAS), as Câmaras Especiais de Julgamento (CEJ) e os Consultores Ad hoc analisarão as propostas com base nos critérios abaixo, além de outros que sejam especificados em chamada ou nos demais documentos que especifiquem a modalidade de fomento. Os critérios gerais para avaliação e recomendação das propostas são: a. Mérito Técnico [&hellip;]",{"id":998,"name":999,"slug":1000,"menu_order":309,"children":1001,"url":1002,"excerpt":1003},200,"Despesas Financiáveis e Não Financiáveis","despesas-financiaveis-e-nao-financiaveis",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/despesas-financiaveis-e-nao-financiaveis/","Despesas Financiáveis As despesas financiáveis são aquelas não vedadas pela legislação ou pelo Manual da FAPEMIG, a exemplo das abaixo citadas, consubstanciadas nos itens de dispêndio necessários à execução da atividade proposta, devendo haver justificativa técnica fundamentada relacionando-as ao objetivo do projeto e sua metodologia. 1- Diárias Valor destinado a cobrir despesas com hospedagem e [&hellip;]",{"id":1005,"name":1006,"slug":1007,"menu_order":1008,"children":1009,"url":1010,"excerpt":1011},202,"Política de Doação de Equipamentos","politica-de-doacao-de-equipamentos",133,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/politica-de-doacao-de-equipamentos/","Os equipamentos gerados ou adquiridos no âmbito das iniciativas financiadas pela FAPEMIG poderão ser doados ou ter o uso permitido, a depender da personalidade jurídica da entidade responsável pela execução do projeto&nbsp;e guarda do bem. É vedada a doação ou permissão de uso a pessoas físicas.&nbsp;&nbsp; Em virtude da publicação da Lei nº 24.672, de [&hellip;]",{"id":1013,"name":1014,"slug":1015,"menu_order":317,"children":1016,"url":1017,"excerpt":1018},204,"Política de Propriedade Intelectual","politica-de-propriedade-intelectual",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/politica-de-propriedade-intelectual/","&nbsp; A FAPEMIG tem sua Política de Propriedade Intelectual regulamentada pela Deliberação do Conselho Curador n.º 72/2013, além da observância de toda a norma vigente. Nas chamadas, termos de outorga e demais instrumentos jurídicos da FAPEMIG há cláusulas de Sigilo e Confidencialidade, Propriedade Intelectual e de Resultados Econômicos que orientam os pesquisadores a respeito de como [&hellip;]",{"id":1020,"name":1021,"slug":1022,"menu_order":1023,"children":1024,"url":1025,"excerpt":1026},206,"Cadastramento de Instituições","cadastramento-de-instituicoes",135,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/cadastramento-de-instituicoes/","A FAPEMIG mantém um sistema de cadastramento jurídico de instituições públicas ou privadas para que possam participar nos programas de apoio promovidos por esta Fundação. Ressaltamos que esse cadastro é destinado apenas a pessoas jurídicas. O cadastro de pesquisadores individuais é feito pelo&nbsp;Sistema Everest&nbsp;diretamente pelo pesquisador. Finalidade do Cadastramento O sistema de cadastramento, atualmente administrado [&hellip;]",{"id":1028,"name":1029,"slug":1030,"menu_order":325,"children":1031,"url":1032,"excerpt":1033},208,"Credenciamento de Gestoras","credenciamento-de-gestoras",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/credenciamento-de-gestoras/","Fundação de Apoio (Gestora) por definição, nos termos da Lei 13.243 de 11 de janeiro de 2016, é fundação criada com a&nbsp;finalidade&nbsp;de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e [&hellip;]",{"id":1035,"name":1036,"slug":1037,"menu_order":1038,"children":1039,"url":1040,"excerpt":55},9808,"Manual da Fapemig","manual-da-fapemig",137,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/manual-da-fapemig/",{"id":1042,"name":1043,"slug":1044,"menu_order":333,"children":1045,"url":1046,"excerpt":55},10062,"Caderno de Programas e Modalidades","caderno-de-programas-e-modalidades",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/caderno-de-programas-e-modalidades/","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/","Para cumprir seus objetivos, a FAPEMIG apoia a pesquisa e a inovação científica e tecnológica a partir da concessão de recursos financeiros, tais como auxílios e bolsas. As diversas modalidades de fomento e seus programas específicos são apresentados no Caderno de Modalidade de Fomentos. As propostas para solicitação de financiamento dentro das modalidades disponíveis são submetidas [&hellip;]",{"id":382,"name":1050,"slug":1051,"menu_order":1052,"children":1053,"url":1054,"excerpt":1055},"Áreas Prioritárias","areas-prioritarias",139,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/areas-prioritarias/","O que são?  As Áreas Prioritárias da FAPEMIG foram definidas durante a elaboração do Planejamento Estratégico da Fundação e denominadas como Plataformas Tecnológicas. Na oportunidade, houve um estudo sobre o ambiente socioeconômico de Minas Gerais, desafios do sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação e a busca pela excelência.&nbsp; Esses objetivos foram traçados e divididos [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/","Para cumprir seus objetivos, a FAPEMIG apoia a pesquisa e a inovação científica e tecnológica a partir da concessão de apoio e recursos financeiros, tais como Auxílios e Bolsas. As diversas modalidades de fomento e seus programas específicos são apresentados no Caderno de Modalidade de Fomentos. Auxílios Aporte de recursos financeiros, em benefício de pesquisador, [&hellip;]",{"id":438,"name":1059,"slug":1060,"menu_order":340,"children":1061,"url":1187,"excerpt":55},"Oportunidades","oportunidades",[1062,1095,1131,1161],{"id":1063,"name":1064,"slug":1065,"menu_order":1066,"children":1067,"url":1094,"excerpt":55},210,"Chamadas e Editais","chamadas-e-editais",141,[1068,1074,1081,1087],{"id":1069,"name":1070,"slug":1071,"menu_order":348,"children":1072,"url":1073,"excerpt":55},2279,"Abertas","abertas",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/abertas/",{"id":1075,"name":1076,"slug":1077,"menu_order":1078,"children":1079,"url":1080,"excerpt":55},2281,"Em Análise","em-analise",143,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/em-analise/",{"id":1082,"name":1083,"slug":1084,"menu_order":356,"children":1085,"url":1086,"excerpt":55},2283,"Resultados","resultados",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/resultados/",{"id":1088,"name":1089,"slug":1090,"menu_order":1091,"children":1092,"url":1093,"excerpt":55},2285,"Encerradas","encerradas",145,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/encerradas/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/",{"id":1096,"name":1097,"slug":1098,"menu_order":364,"children":1099,"url":1130,"excerpt":55},2287,"Por Público-Alvo","por-publico-alvo",[1100,1106,1111,1117,1123],{"id":1101,"name":542,"slug":1102,"menu_order":1103,"children":1104,"url":1105,"excerpt":55},2289,"pesquisadores",147,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/pesquisadores/",{"id":1107,"name":558,"slug":1108,"menu_order":379,"children":1109,"url":1110,"excerpt":55},2291,"governo",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/governo/",{"id":1112,"name":550,"slug":1113,"menu_order":1114,"children":1115,"url":1116,"excerpt":55},2293,"icts",149,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/icts/",{"id":1118,"name":1119,"slug":1120,"menu_order":408,"children":1121,"url":1122,"excerpt":55},2296,"Empresas","empresas",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/empresas/",{"id":1124,"name":1125,"slug":1126,"menu_order":1127,"children":1128,"url":1129,"excerpt":55},2298,"Ambientes de Inovação","ambientes-de-inovacao",151,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/ambientes-de-inovacao/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/",{"id":487,"name":1132,"slug":1133,"menu_order":429,"children":1134,"url":1159,"excerpt":1160},"Programas Institucionais (ICTs e Governo)","programas-institucionais",[1135,1142,1148,1155],{"id":1136,"name":1137,"slug":1138,"menu_order":1139,"children":1140,"url":1141,"excerpt":55},240,"Bolsa de Iniciação Científica (Bic)","bolsa-de-iniciacao-cientifica-bic",153,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/bolsa-de-iniciacao-cientifica-bic/",{"id":1143,"name":1144,"slug":1145,"menu_order":450,"children":1146,"url":1147,"excerpt":55},244,"Bolsa de Iniciação Científica Jr (Bic Jr)","bolsa-de-iniciacao-cientifica-jr-bic-jr",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/bolsa-de-iniciacao-cientifica-jr-bic-jr/",{"id":1149,"name":1150,"slug":1151,"menu_order":1152,"children":1153,"url":1154,"excerpt":55},246,"Bolsas de Pós-Graduação (PAPG)","bolsas-de-pos-graduacao-papg",155,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/bolsas-de-pos-graduacao-papg/",{"id":1156,"name":729,"slug":730,"menu_order":471,"children":1157,"url":1158,"excerpt":55},249,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/programa-de-capacitacao-de-recursos-humanos-pcrh/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/","Para incentivar a pesquisa científica, tecnológica ou a inovação no estado, a FAPEMIG apresenta, por meio de seus programas e suas chamadas públicas, oportunidades direcionadas a pesquisadores ou profissionais vinculados a instituições localizadas em Minas Gerais nos seguintes eixos:&nbsp;&nbsp; Fomento à pluralidade e à diversidade da pesquisa científica e tecnológica: apoio a projetos de pesquisa [&hellip;]",{"id":453,"name":1162,"slug":1163,"menu_order":1164,"children":1165,"url":1186,"excerpt":1160},"Parcerias Estratégicas","parcerias-estrategicas",157,[1166,1172,1179],{"id":1167,"name":1168,"slug":1169,"menu_order":492,"children":1170,"url":1171,"excerpt":55},214,"Parcerias Nacionais","parcerias-nacionais",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/parcerias-estrategicas/parcerias-nacionais/",{"id":1173,"name":1174,"slug":1175,"menu_order":1176,"children":1177,"url":1178,"excerpt":55},216,"Parcerias Estaduais","parcerias-estaduais",159,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/parcerias-estrategicas/parcerias-estaduais/",{"id":1180,"name":1181,"slug":1182,"menu_order":1183,"children":1184,"url":1185,"excerpt":55},212,"Parcerias Internacionais","parcerias-internacionais",160,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/parcerias-estrategicas/parcerias-internacionais/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/parcerias-estrategicas/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/",{"id":533,"name":1189,"slug":1190,"menu_order":1191,"children":1192,"url":1283,"excerpt":1284},"Difusão do Conhecimento","difusao-do-conhecimento",161,[1193,1236],{"id":544,"name":1194,"slug":1195,"menu_order":541,"children":1196,"url":1234,"excerpt":1235},"Imprensa","imprensa",[1197,1204,1212,1220,1226],{"id":1198,"name":1199,"slug":1200,"menu_order":1201,"children":1202,"url":1203,"excerpt":55},251,"Notícias e Eventos","noticias-e-eventos",163,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/difusao-do-conhecimento/imprensa/noticias-e-eventos/",{"id":1205,"name":1206,"slug":1207,"menu_order":1208,"children":1209,"url":1210,"excerpt":1211},253,"Manual da Marca","manual-da-marca",164,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/difusao-do-conhecimento/imprensa/manual-da-marca/","Nesta página, você encontra arquivos da identidade visual da FAPEMIG, incluindo sua logo (oficial e versões comemorativas). 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ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO SOBRE DIREITOS AUTORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.","\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>\u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.\u003C/a>\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cdiv class=\"wp-block-group has-global-padding is-layout-constrained wp-block-group-is-layout-constrained\">\n\u003Cdiv class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-b2e659ba wp-block-columns-is-layout-flex\">\n\u003Cdiv class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\">\u003C/div>\n\n\n\n\u003Cdiv class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\">\u003C/div>\n\n\n\n\u003Cdiv class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\">\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.\u003C/p>\n\u003C/div>\n\u003C/div>\n\u003C/div>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Título I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Disposições Preliminares\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 2º Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade na proteção aos direitos autorais ou equivalentes.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 4º Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; publicação &#8211; o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; transmissão ou emissão &#8211; a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; retransmissão &#8211; a emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; distribuição &#8211; a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">V &#8211; comunicação ao público &#8211; ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VI &#8211; reprodução &#8211; a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VII &#8211; contrafação &#8211; a reprodução não autorizada;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VIII &#8211; obra:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">a) em co-autoria &#8211; quando é criada em comum, por dois ou mais autores;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">b) anônima &#8211; quando não se indica o nome do autor, por sua vontade ou por ser desconhecido;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">c) pseudônima &#8211; quando o autor se oculta sob nome suposto;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">d) inédita &#8211; a que não haja sido objeto de publicação;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">e) póstuma &#8211; a que se publique após a morte do autor;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">f) originária &#8211; a criação primígena;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">g) derivada &#8211; a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">h) coletiva &#8211; a criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autônoma;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">i) audiovisual &#8211; a que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IX &#8211; fonograma &#8211; toda fixação de sons de uma execução ou interpretação ou de outros sons, ou de uma representação de sons que não seja uma fixação incluída em uma obra audiovisual;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">X &#8211; editor &#8211; a pessoa física ou jurídica à qual se atribui o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgá-la, nos limites previstos no contrato de edição;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">XI &#8211; produtor &#8211; a pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação do fonograma ou da obra audiovisual, qualquer que seja a natureza do suporte utilizado;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">XII &#8211; radiodifusão &#8211; a transmissão sem fio, inclusive por satélites, de sons ou imagens e sons ou das representações desses, para recepção ao público e a transmissão de sinais codificados, quando os meios de decodificação sejam oferecidos ao público pelo organismo de radiodifusão ou com seu consentimento;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">XIII &#8211; artistas intérpretes ou executantes &#8211; todos os atores, cantores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">XIV &#8211; titular originário &#8211; o autor de obra intelectual, o intérprete, o executante, o produtor fonográfico e as empresas de radiodifusão. \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12853.htm#art2\">(Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 6º Não serão de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios as obras por eles simplesmente subvencionadas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Título II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Das Obras Intelectuais\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Capítulo I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Das Obras Protegidas\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; as obras dramáticas e dramático-musicais;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">V &#8211; as composições musicais, tenham ou não letra;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VI &#8211; as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VII &#8211; as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VIII &#8211; as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IX &#8211; as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">X &#8211; os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">XI &#8211; as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">XII &#8211; os programas de computador;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">XIII &#8211; as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">V &#8211; as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VI &#8211; os nomes e títulos isolados;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VII &#8211; o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 9º À cópia de obra de arte plástica feita pelo próprio autor é assegurada a mesma proteção de que goza o original.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. O título de publicações periódicas, inclusive jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Capítulo II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Da Autoria das Obras Intelectuais\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 12. Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 13. Considera-se autor da obra intelectual, não havendo prova em contrário, aquele que, por uma das modalidades de identificação referidas no artigo anterior, tiver, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 15. A co-autoria da obra é atribuída àqueles em cujo nome, pseudônimo ou sinal convencional for utilizada.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Ao co-autor, cuja contribuição possa ser utilizada separadamente, são asseguradas todas as faculdades inerentes à sua criação como obra individual, vedada, porém, a utilização que possa acarretar prejuízo à exploração da obra comum.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 16. São co-autores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. Consideram-se co-autores de desenhos animados os que criam os desenhos utilizados na obra audiovisual.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 17. É assegurada a proteção às participações individuais em obras coletivas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Qualquer dos participantes, no exercício de seus direitos morais, poderá proibir que se indique ou anuncie seu nome na obra coletiva, sem prejuízo do direito de haver a remuneração contratada.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Cabe ao organizador a titularidade dos direitos patrimoniais sobre o conjunto da obra coletiva.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º O contrato com o organizador especificará a contribuição do participante, o prazo para entrega ou realização, a remuneração e demais condições para sua execução.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Capítulo III\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Do Registro das Obras Intelectuais\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 20. Para os serviços de registro previstos nesta Lei será cobrada retribuição, cujo valor e processo de recolhimento serão estabelecidos por ato do titular do órgão da administração pública federal a que estiver vinculado o registro das obras intelectuais.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 21. Os serviços de registro de que trata esta Lei serão organizados conforme preceitua o § 2º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Título III\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Dos Direitos do Autor\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Capítulo I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Disposições Preliminares\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 23. Os co-autores da obra intelectual exercerão, de comum acordo, os seus direitos, salvo convenção em contrário.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Capítulo II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Dos Direitos Morais do Autor\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 24. São direitos morais do autor:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; o de conservar a obra inédita;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">V &#8211; o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VI &#8211; o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VII &#8211; o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 26. O autor poderá repudiar a autoria de projeto arquitetônico alterado sem o seu consentimento durante a execução ou após a conclusão da construção.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. O proprietário da construção responde pelos danos que causar ao autor sempre que, após o repúdio, der como sendo daquele a autoria do projeto repudiado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Capítulo III\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; a reprodução parcial ou integral;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; a edição;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; a tradução para qualquer idioma;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">V &#8211; a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VI &#8211; a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VII &#8211; a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VIII &#8211; a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">a) representação, recitação ou declamação;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">b) execução musical;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">c) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">d) radiodifusão sonora ou televisiva;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de freqüência coletiva;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">f) sonorização ambiental;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">g) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">h) emprego de satélites artificiais;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">j) exposição de obras de artes plásticas e figurativas;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IX &#8211; a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">X &#8211; quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 30. No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º O direito de exclusividade de reprodução não será aplicável quando ela for temporária e apenas tiver o propósito de tornar a obra, fonograma ou interpretação perceptível em meio eletrônico ou quando for de natureza transitória e incidental, desde que ocorra no curso do uso devidamente autorizado da obra, pelo titular.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Em qualquer modalidade de reprodução, a quantidade de exemplares será informada e controlada, cabendo a quem reproduzir a obra a responsabilidade de manter os registros que permitam, ao autor, a fiscalização do aproveitamento econômico da exploração.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 31. As diversas modalidades de utilização de obras literárias, artísticas ou científicas ou de fonogramas são independentes entre si, e a autorização concedida pelo autor, ou pelo produtor, respectivamente, não se estende a quaisquer das demais.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 32. Quando uma obra feita em regime de co-autoria não for divisível, nenhum dos co-autores, sob pena de responder por perdas e danos, poderá, sem consentimento dos demais, publicá-la ou autorizar-lhe a publicação, salvo na coleção de suas obras completas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Havendo divergência, os co-autores decidirão por maioria.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Ao co-autor dissidente é assegurado o direito de não contribuir para as despesas de publicação, renunciando a sua parte nos lucros, e o de vedar que se inscreva seu nome na obra.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º Cada co-autor pode, individualmente, sem aquiescência dos outros, registrar a obra e defender os próprios direitos contra terceiros.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. Os comentários ou anotações poderão ser publicados separadamente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 34. As cartas missivas, cuja publicação está condicionada à permissão do autor, poderão ser juntadas como documento de prova em processos administrativos e judiciais.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 35. Quando o autor, em virtude de revisão, tiver dado à obra versão definitiva, não poderão seus sucessores reproduzir versões anteriores.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 36. O direito de utilização econômica dos escritos publicados pela imprensa, diária ou periódica, com exceção dos assinados ou que apresentem sinal de reserva, pertence ao editor, salvo convenção em contrário.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. A autorização para utilização econômica de artigos assinados, para publicação em diários e periódicos, não produz efeito além do prazo da periodicidade acrescido de vinte dias, a contar de sua publicação, findo o qual recobra o autor o seu direito.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 37. A aquisição do original de uma obra, ou de exemplar, não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor, salvo convenção em contrário entre as partes e os casos previstos nesta Lei.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 38. O autor tem o direito, irrenunciável e inalienável, de perceber, no mínimo, cinco por cento sobre o aumento do preço eventualmente verificável em cada revenda de obra de arte ou manuscrito, sendo originais, que houver alienado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. Caso o autor não perceba o seu direito de seqüência no ato da revenda, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será este o depositário.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 39. Os direitos patrimoniais do autor, excetuados os rendimentos resultantes de sua exploração, não se comunicam, salvo pacto antenupcial em contrário.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 40. Tratando-se de obra anônima ou pseudônima, caberá a quem publicá-la o exercício dos direitos patrimoniais do autor.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. O autor que se der a conhecer assumirá o exercício dos direitos patrimoniais, ressalvados os direitos adquiridos por terceiros.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 42. Quando a obra literária, artística ou científica realizada em co-autoria for indivisível, o prazo previsto no artigo anterior será contado da morte do último dos co-autores sobreviventes.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. Acrescer-se-ão aos dos sobreviventes os direitos do co-autor que falecer sem sucessores.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. Aplicar-se-á o disposto no art. 41 e seu parágrafo único, sempre que o autor se der a conhecer antes do termo do prazo previsto no caput deste artigo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 44. O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Capítulo IV\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Das Limitações aos Direitos Autorais\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; a reprodução:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">V &#8211; a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VI &#8211; a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VII &#8211; a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VIII &#8211; a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Capítulo V\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Da Transferência dos Direitos de Autor\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">V &#8211; a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VI &#8211; não havendo especificações quanto à modalidade de utilização, o contrato será interpretado restritivamente, entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Poderá a cessão ser averbada à margem do registro a que se refere o art. 19 desta Lei, ou, não estando a obra registrada, poderá o instrumento ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Constarão do instrumento de cessão como elementos essenciais seu objeto e as condições de exercício do direito quanto a tempo, lugar e preço.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 51. A cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o período de cinco anos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. O prazo será reduzido a cinco anos sempre que indeterminado ou superior, diminuindo-se, na devida proporção, o preço estipulado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 52. A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Título IV\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Da Utilização de Obras Intelectuais e dos Fonogramas\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Capítulo I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Da Edição\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 53. Mediante contrato de edição, o editor, obrigando-se a reproduzir e a divulgar a obra literária, artística ou científica, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a publicá-la e a explorá-la pelo prazo e nas condições pactuadas com o autor.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. Em cada exemplar da obra o editor mencionará:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; o título da obra e seu autor;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; no caso de tradução, o título original e o nome do tradutor;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; o ano de publicação;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; o seu nome ou marca que o identifique.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 54. Pelo mesmo contrato pode o autor obrigar-se à feitura de obra literária, artística ou científica em cuja publicação e divulgação se empenha o editor.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 55. Em caso de falecimento ou de impedimento do autor para concluir a obra, o editor poderá:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; considerar resolvido o contrato, mesmo que tenha sido entregue parte considerável da obra;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; editar a obra, sendo autônoma, mediante pagamento proporcional do preço;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; mandar que outro a termine, desde que consintam os sucessores e seja o fato indicado na edição.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. É vedada a publicação parcial, se o autor manifestou a vontade de só publicá-la por inteiro ou se assim o decidirem seus sucessores.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 56. Entende-se que o contrato versa apenas sobre uma edição, se não houver cláusula expressa em contrário.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. No silêncio do contrato, considera-se que cada edição se constitui de três mil exemplares.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 57. O preço da retribuição será arbitrado, com base nos usos e costumes, sempre que no contrato não a tiver estipulado expressamente o autor.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 58. Se os originais forem entregues em desacordo com o ajustado e o editor não os recusar nos trinta dias seguintes ao do recebimento, ter-se-ão por aceitas as alterações introduzidas pelo autor.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 59. Quaisquer que sejam as condições do contrato, o editor é obrigado a facultar ao autor o exame da escrituração na parte que lhe corresponde, bem como a informá-lo sobre o estado da edição.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 60. Ao editor compete fixar o preço da venda, sem, todavia, poder elevá-lo a ponto de embaraçar a circulação da obra.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 61. O editor será obrigado a prestar contas mensais ao autor sempre que a retribuição deste estiver condicionada à venda da obra, salvo se prazo diferente houver sido convencionado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 62. A obra deverá ser editada em dois anos da celebração do contrato, salvo prazo diverso estipulado em convenção.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. Não havendo edição da obra no prazo legal ou contratual, poderá ser rescindido o contrato, respondendo o editor por danos causados.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 63. Enquanto não se esgotarem as edições a que tiver direito o editor, não poderá o autor dispor de sua obra, cabendo ao editor o ônus da prova.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Na vigência do contrato de edição, assiste ao editor o direito de exigir que se retire de circulação edição da mesma obra feita por outrem.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Considera-se esgotada a edição quando restarem em estoque, em poder do editor, exemplares em número inferior a dez por cento do total da edição.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 64. Somente decorrido um ano de lançamento da edição, o editor poderá vender, como saldo, os exemplares restantes, desde que o autor seja notificado de que, no prazo de trinta dias, terá prioridade na aquisição dos referidos exemplares pelo preço de saldo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 65. Esgotada a edição, e o editor, com direito a outra, não a publicar, poderá o autor notificá-lo a que o faça em certo prazo, sob pena de perder aquele direito, além de responder por danos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 66. O autor tem o direito de fazer, nas edições sucessivas de suas obras, as emendas e alterações que bem lhe aprouver.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. O editor poderá opor-se às alterações que lhe prejudiquem os interesses, ofendam sua reputação ou aumentem sua responsabilidade.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 67. Se, em virtude de sua natureza, for imprescindível a atualização da obra em novas edições, o editor, negando-se o autor a fazê-la, dela poderá encarregar outrem, mencionando o fato na edição.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Capítulo II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Da Comunicação ao Público\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 68. Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Considera-se representação pública a utilização de obras teatrais no gênero drama, tragédia, comédia, ópera, opereta, balé, pantomimas e assemelhadas, musicadas ou não, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, em locais de freqüência coletiva ou pela radiodifusão, transmissão e exibição cinematográfica.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Considera-se execução pública a utilização de composições musicais ou lítero-musicais, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, ou a utilização de fonogramas e obras audiovisuais, em locais de freqüência coletiva, por quaisquer processos, inclusive a radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade, e a exibição cinematográfica.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">\u003Cs>§ 3º Consideram-se locais de freqüência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da administração direta ou indireta, fundacionais e estatais, meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo, ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas.\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">\u003Cs>§ 3º Consideram-se locais de frequência coletiva onde se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas, como teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, motéis, clínicas, hospitais, órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, empresas estatais, meios de transporte de passageiro terrestre e aéreo, espaços públicos e comuns de meios de hospedagens e de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial. &nbsp; &nbsp; (Redação dada pela Medida Provisória nº 907, de 2019) &nbsp;\u003C/s>&nbsp;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º Consideram-se locais de freqüência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da administração direta ou indireta, fundacionais e estatais, meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo, ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 4º Previamente à realização da execução pública, o empresário deverá apresentar ao escritório central, previsto no art. 99, a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 5º Quando a remuneração depender da freqüência do público, poderá o empresário, por convênio com o escritório central, pagar o preço após a realização da execução pública.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">\u003Cs>§ 6º O empresário entregará ao escritório central, imediatamente após a execução pública ou transmissão, relação completa das obras e fonogramas utilizados, indicando os nomes dos respectivos autores, artistas e produtores.\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 6º O usuário entregará à entidade responsável pela arrecadação dos direitos relativos à execução ou exibição pública, imediatamente após o ato de comunicação ao público, relação completa das obras e fonogramas utilizados, e a tornará pública e de livre acesso, juntamente com os valores pagos, em seu sítio eletrônico ou, em não havendo este, no local da comunicação e em sua sede. \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12853.htm#art2\">(Redação dada pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 7º As empresas cinematográficas e de radiodifusão manterão à imediata disposição dos interessados, cópia autêntica dos contratos, ajustes ou acordos, individuais ou coletivos, autorizando e disciplinando a remuneração por execução pública das obras musicais e fonogramas contidas em seus programas ou obras audiovisuais.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 8º Para as empresas mencionadas no § 7º, o prazo para cumprimento do disposto no § 6o será até o décimo dia útil de cada mês, relativamente à relação completa das obras e fonogramas utilizados no mês anterior. \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12853.htm#art2\">(Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">\u003Cs>§ 9º Não incidirá a arrecadação e a distribuição de direitos autorais a execução de obras literárias, artísticas ou científicas no interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem e de cabines de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial. &nbsp; &nbsp; (Incluído pela Medida Provisória nº 907, de 2019)\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 69. O autor, observados os usos locais, notificará o empresário do prazo para a representação ou execução, salvo prévia estipulação convencional.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 70. Ao autor assiste o direito de opor-se à representação ou execução que não seja suficientemente ensaiada, bem como fiscalizá-la, tendo, para isso, livre acesso durante as representações ou execuções, no local onde se realizam.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 71. O autor da obra não pode alterar-lhe a substância, sem acordo com o empresário que a faz representar.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 72. O empresário, sem licença do autor, não pode entregar a obra a pessoa estranha à representação ou à execução.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 73. Os principais intérpretes e os diretores de orquestras ou coro, escolhidos de comum acordo pelo autor e pelo produtor, não podem ser substituídos por ordem deste, sem que aquele consinta.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 74. O autor de obra teatral, ao autorizar a sua tradução ou adaptação, poderá fixar prazo para utilização dela em representações públicas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. Após o decurso do prazo a que se refere este artigo, não poderá opor-se o tradutor ou adaptador à utilização de outra tradução ou adaptação autorizada, salvo se for cópia da sua.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 75. Autorizada a representação de obra teatral feita em co-autoria, não poderá qualquer dos co-autores revogar a autorização dada, provocando a suspensão da temporada contratualmente ajustada.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 76. É impenhorável a parte do produto dos espetáculos reservada ao autor e aos artistas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Capítulo III\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Da Utilização da Obra de Arte Plástica\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 77. Salvo convenção em contrário, o autor de obra de arte plástica, ao alienar o objeto em que ela se materializa, transmite o direito de expô-la, mas não transmite ao adquirente o direito de reproduzi-la.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 78. A autorização para reproduzir obra de arte plástica, por qualquer processo, deve se fazer por escrito e se presume onerosa.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Capítulo IV\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Da Utilização da Obra Fotográfica\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 79. O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Capítulo V\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Da Utilização de Fonograma\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 80. Ao publicar o fonograma, o produtor mencionará em cada exemplar:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; o título da obra incluída e seu autor;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; o nome ou pseudônimo do intérprete;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; o ano de publicação;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; o seu nome ou marca que o identifique.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Capítulo VI\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Da Utilização da Obra Audiovisual\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 81. A autorização do autor e do intérprete de obra literária, artística ou científica para produção audiovisual implica, salvo disposição em contrário, consentimento para sua utilização econômica.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º A exclusividade da autorização depende de cláusula expressa e cessa dez anos após a celebração do contrato.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Em cada cópia da obra audiovisual, mencionará o produtor:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; o título da obra audiovisual;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; os nomes ou pseudônimos do diretor e dos demais co-autores;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; o título da obra adaptada e seu autor, se for o caso;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; os artistas intérpretes;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">V &#8211; o ano de publicação;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VI &#8211; o seu nome ou marca que o identifique.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VII &#8211; o nome dos dubladores. \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12091.htm#art2\">(Incluído pela Lei nº 12.091, de 2009)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 82. O contrato de produção audiovisual deve estabelecer:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; a remuneração devida pelo produtor aos co-autores da obra e aos artistas intérpretes e executantes, bem como o tempo, lugar e forma de pagamento;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; o prazo de conclusão da obra;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; a responsabilidade do produtor para com os co-autores, artistas intérpretes ou executantes, no caso de co-produção.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 83. O participante da produção da obra audiovisual que interromper, temporária ou definitivamente, sua atuação, não poderá opor-se a que esta seja utilizada na obra nem a que terceiro o substitua, resguardados os direitos que adquiriu quanto à parte já executada.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 84. Caso a remuneração dos co-autores da obra audiovisual dependa dos rendimentos de sua utilização econômica, o produtor lhes prestará contas semestralmente, se outro prazo não houver sido pactuado.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 85. Não havendo disposição em contrário, poderão os co-autores da obra audiovisual utilizar-se, em gênero diverso, da parte que constitua sua contribuição pessoal.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. Se o produtor não concluir a obra audiovisual no prazo ajustado ou não iniciar sua exploração dentro de dois anos, a contar de sua conclusão, a utilização a que se refere este artigo será livre.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 86. Os direitos autorais de execução musical relativos a obras musicais, lítero-musicais e fonogramas incluídos em obras audiovisuais serão devidos aos seus titulares pelos responsáveis dos locais ou estabelecimentos a que alude o § 3o do art. 68 desta Lei, que as exibirem, ou pelas emissoras de televisão que as transmitirem.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Capítulo VII\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Da Utilização de Bases de Dados\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 87. O titular do direito patrimonial sobre uma base de dados terá o direito exclusivo, a respeito da forma de expressão da estrutura da referida base, de autorizar ou proibir:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; sua reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; sua tradução, adaptação, reordenação ou qualquer outra modificação;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; a distribuição do original ou cópias da base de dados ou a sua comunicação ao público;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; a reprodução, distribuição ou comunicação ao público dos resultados das operações mencionadas no inciso II deste artigo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Capítulo VIII\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Da Utilização da Obra Coletiva\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 88. Ao publicar a obra coletiva, o organizador mencionará em cada exemplar:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; o título da obra;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; a relação de todos os participantes, em ordem alfabética, se outra não houver sido convencionada;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; o ano de publicação;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; o seu nome ou marca que o identifique.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. Para valer-se do disposto no § 1º do art. 17, deverá o participante notificar o organizador, por escrito, até a entrega de sua participação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Título V\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Dos Direitos Conexos\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Capítulo I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Disposições Preliminares\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 89. As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. A proteção desta Lei aos direitos previstos neste artigo deixa intactas e não afeta as garantias asseguradas aos autores das obras literárias, artísticas ou científicas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Capítulo II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 90. Tem o artista intérprete ou executante o direito exclusivo de, a título oneroso ou gratuito, autorizar ou proibir:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; a fixação de suas interpretações ou execuções;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; a reprodução, a execução pública e a locação das suas interpretações ou execuções fixadas;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; a radiodifusão das suas interpretações ou execuções, fixadas ou não;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; a colocação à disposição do público de suas interpretações ou execuções, de maneira que qualquer pessoa a elas possa ter acesso, no tempo e no lugar que individualmente escolherem;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">V &#8211; qualquer outra modalidade de utilização de suas interpretações ou execuções.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Quando na interpretação ou na execução participarem vários artistas, seus direitos serão exercidos pelo diretor do conjunto.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º A proteção aos artistas intérpretes ou executantes estende-se à reprodução da voz e imagem, quando associadas às suas atuações.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 91. As empresas de radiodifusão poderão realizar fixações de interpretação ou execução de artistas que as tenham permitido para utilização em determinado número de emissões, facultada sua conservação em arquivo público.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. A reutilização subseqüente da fixação, no País ou no exterior, somente será lícita mediante autorização escrita dos titulares de bens intelectuais incluídos no programa, devida uma remuneração adicional aos titulares para cada nova utilização.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 92. Aos intérpretes cabem os direitos morais de integridade e paternidade de suas interpretações, inclusive depois da cessão dos direitos patrimoniais, sem prejuízo da redução, compactação, edição ou dublagem da obra de que tenham participado, sob a responsabilidade do produtor, que não poderá desfigurar a interpretação do artista.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. O falecimento de qualquer participante de obra audiovisual, concluída ou não, não obsta sua exibição e aproveitamento econômico, nem exige autorização adicional, sendo a remuneração prevista para o falecido, nos termos do contrato e da lei, efetuada a favor do espólio ou dos sucessores.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Capítulo III\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Dos Direitos dos Produtores Fonográficos\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 93. O produtor de fonogramas tem o direito exclusivo de, a título oneroso ou gratuito, autorizar-lhes ou proibir-lhes:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; a reprodução direta ou indireta, total ou parcial;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; a distribuição por meio da venda ou locação de exemplares da reprodução;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; a comunicação ao público por meio da execução pública, inclusive pela radiodifusão;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/1998/Vep9610-98.pdf\">(VETADO)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">V &#8211; quaisquer outras modalidades de utilização, existentes ou que venham a ser inventadas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">\u003Cs>Art. 94. Cabe ao produtor fonográfico perceber dos usuários a que se refere o art. 68, e parágrafos, desta Lei os proventos pecuniários resultantes da execução pública dos fonogramas e reparti-los com os artistas, na forma convencionada entre eles ou suas associações.\u003C/s> \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12853.htm#art9\">(Revogado pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Capítulo IV\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Dos Direitos das Empresas de Radiodifusão\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 95. Cabe às empresas de radiodifusão o direito exclusivo de autorizar ou proibir a retransmissão, fixação e reprodução de suas emissões, bem como a comunicação ao público, pela televisão, em locais de freqüência coletiva, sem prejuízo dos direitos dos titulares de bens intelectuais incluídos na programação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Capítulo V\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Da Duração dos Direitos Conexos\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 96. É de setenta anos o prazo de proteção aos direitos conexos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente à fixação, para os fonogramas; à transmissão, para as emissões das empresas de radiodifusão; e à execução e representação pública, para os demais casos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Título VI\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Das Associações de Titulares de Direitos de Autor e dos que lhes são Conexos\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 97. Para o exercício e defesa de seus direitos, podem os autores e os titulares de direitos conexos associar-se sem intuito de lucro.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">\u003Cs>§ 1º É vedado pertencer a mais de uma associação para a gestão coletiva de direitos da mesma natureza.\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º As associações reguladas por este artigo exercem atividade de interesse público, por determinação desta Lei, devendo atender a sua função social. &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12853.htm#art2\">(Redação dada pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">\u003Cs>§ 2º Pode o titular transferir-se, a qualquer momento, para outra associação, devendo comunicar o fato, por escrito, à associação de origem.\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º É vedado pertencer, simultaneamente, a mais de uma associação para a gestão coletiva de direitos da mesma natureza. &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;\u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12853.htm#art2\">(Redação dada pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">\u003Cs>§ 3º As associações com sede no exterior far-se-ão representar, no País, por associações nacionais constituídas na forma prevista nesta Lei.\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º Pode o titular transferir-se, a qualquer momento, para outra associação, devendo comunicar o fato, por escrito, à associação de origem. &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;\u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12853.htm#art2\">(Redação dada pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 4º As associações com sede no exterior far-se-ão representar, no País, por associações nacionais constituídas na forma prevista nesta Lei. &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12853.htm#art2\">(Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 5º Apenas os titulares originários de direitos de autor ou de direitos conexos filiados diretamente às associações nacionais poderão votar ou ser votados nas associações reguladas por este artigo. &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;\u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12853.htm#art2\">(Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 6º Apenas os titulares originários de direitos de autor ou de direitos conexos, nacionais ou estrangeiros domiciliados no Brasil, filiados diretamente às associações nacionais poderão assumir cargos de direção nas associações reguladas por este artigo. &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;\u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12853.htm#art2\"> (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">\u003Cs>Art. 98. Com o ato de filiação, as associações tornam-se mandatárias de seus associados para a prática de todos os atos necessários à defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos autorais, bem como para sua cobrança.\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">\u003Cs>Parágrafo único. Os titulares de direitos autorais poderão praticar, pessoalmente, os atos referidos neste artigo, mediante comunicação prévia à associação a que estiverem filiados.\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 98. Com o ato de filiação, as associações de que trata o art. 97 tornam-se mandatárias de seus associados para a prática de todos os atos necessários à defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos autorais, bem como para o exercício da atividade de cobrança desses direitos. \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12853.htm#art2\">(Redação dada pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º O exercício da atividade de cobrança citada no caput somente será lícito para as associações que obtiverem habilitação em órgão da Administração Pública Federal, nos termos do art. 98-A. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º As associações deverão adotar os princípios da isonomia, eficiência e transparência na cobrança pela utilização de qualquer obra ou fonograma. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º Caberá às associações, no interesse dos seus associados, estabelecer os preços pela utilização de seus repertórios, considerando a razoabilidade, a boa-fé e os usos do local de utilização das obras. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 4º A cobrança será sempre proporcional ao grau de utilização das obras e fonogramas pelos usuários, considerando a importância da execução pública no exercício de suas atividades, e as particularidades de cada segmento, conforme disposto no regulamento desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 5º As associações deverão tratar seus associados de forma equitativa, sendo vedado o tratamento desigual. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 6º As associações deverão manter um cadastro centralizado de todos os contratos, declarações ou documentos de qualquer natureza que comprovem a autoria e a titularidade das obras e dos fonogramas, bem como as participações individuais em cada obra e em cada fonograma, prevenindo o falseamento de dados e fraudes e promovendo a desambiguação de títulos similares de obras. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 7º As informações mencionadas no § 6º são de interesse público e o acesso a elas deverá ser disponibilizado por meio eletrônico a qualquer interessado, de forma gratuita, permitindose ainda ao Ministério da Cultura o acesso contínuo e integral a tais informações. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 8º Mediante comunicação do interessado e preservada a ampla defesa e o direito ao contraditório, o Ministério da Cultura poderá, no caso de inconsistência nas informações mencionadas no § 6º deste artigo, determinar sua retificação e demais medidas necessárias à sua regularização, conforme disposto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 9º As associações deverão disponibilizar sistema de informação para comunicação periódica, pelo usuário, da totalidade das obras e fonogramas utilizados, bem como para acompanhamento, pelos titulares de direitos, dos valores arrecadados e distribuídos. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 10. Os créditos e valores não identificados deverão permanecer retidos e à disposição dos titulares pelo período de 5 (cinco) anos, devendo ser distribuídos à medida da sua identificação. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 11. Findo o período de 5 (cinco) anos previsto no § 10 sem que tenha ocorrido a identificação dos créditos e valores retidos, estes serão distribuídos aos titulares de direitos de autor e de direitos conexos dentro da mesma rubrica em que foram arrecadados e na proporção de suas respectivas arrecadações durante o período da retenção daqueles créditos e valores, sendo vedada a sua destinação para outro fim. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 12. A taxa de administração praticada pelas associações no exercício da cobrança e distribuição de direitos autorais deverá ser proporcional ao custo efetivo de suas operações, considerando as peculiaridades de cada uma delas. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 13. Os dirigentes das associações serão eleitos para mandato de 3 (três) anos, permitida uma única recondução precedida de nova eleição. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 14. Os dirigentes das associações atuarão diretamente em sua gestão, por meio de voto pessoal, sendo vedado que atuem representados por terceiros. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 15. Os titulares de direitos autorais poderão praticar pessoalmente os atos referidos no caput e no § 3o deste artigo, mediante comunicação à associação a que estiverem filiados, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da sua prática. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 16. As associações, por decisão do seu órgão máximo de deliberação e conforme previsto em seus estatutos, poderão destinar até 20% (vinte por cento) da totalidade ou de parte dos recursos oriundos de suas atividades para ações de natureza cultural e social que beneficiem seus associados de forma coletiva. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 98-A. O exercício da atividade de cobrança de que trata o art. 98 dependerá de habilitação prévia em órgão da Administração Pública Federal, conforme disposto em regulamento, cujo processo administrativo observará: (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; o cumprimento, pelos estatutos da entidade solicitante, dos requisitos estabelecidos na legislação para sua constituição; (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; a demonstração de que a entidade solicitante reúne as condições necessárias para assegurar uma administração eficaz e transparente dos direitos a ela confiados e significativa representatividade de obras e titulares cadastrados, mediante comprovação dos seguintes documentos e informações: (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">a) cadastros das obras e titulares que representam; (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">b) contratos e convênios mantidos com usuários de obras de seus repertórios, quando aplicável; (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">c) estatutos e respectivas alterações; (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">d) atas das assembleias ordinárias ou extraordinárias; (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">e) acordos de representação recíproca com entidades congêneres estrangeiras, quando existentes; (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">f) relatório anual de suas atividades, quando aplicável; (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">g) demonstrações contábeis anuais, quando aplicável; (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">h) demonstração de que as taxas de administração são proporcionais aos custos de cobrança e distribuição para cada tipo de utilização, quando aplicável; (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">i) relatório anual de auditoria externa de suas contas, desde que a entidade funcione há mais de 1 (um) ano e que a auditoria seja demandada pela maioria de seus associados ou por sindicato ou associação profissional, nos termos do art. 100; (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">j) detalhamento do modelo de governança da associação, incluindo estrutura de representação isonômica dos associados; (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">k) plano de cargos e salários, incluindo valor das remunerações dos dirigentes, gratificações, bonificações e outras modalidades de remuneração e premiação, com valores atualizados; (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; outras informações estipuladas em regulamento por órgão da Administração Pública Federal, como as que demonstrem o cumprimento das obrigações internacionais contratuais da entidade solicitante que possam ensejar questionamento ao Estado Brasileiro no âmbito dos acordos internacionais dos quais é parte. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º Os documentos e informações a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo deverão ser apresentados anualmente ao Ministério da Cultura. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º A habilitação de que trata o § 1º do art. 98 é um ato de qualificação vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei e por seu regulamento e não precisará ser renovada periodicamente, mas poderá ser anulada mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, quando verificado que a associação não atende ao disposto nesta Lei, assegurados sempre o contraditório e ampla defesa, bem como a comunicação do fato ao Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º A anulação da habilitação a que se refere o § 1º do art. 98 levará em consideração a gravidade e a relevância das irregularidades identificadas, a boa-fé do infrator e a reincidência nas irregularidades, conforme disposto em regulamento, e somente se efetivará após a aplicação de advertência, quando se concederá prazo razoável para atendimento das exigências apontadas pela autoridade competente. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 4º A ausência de uma associação que seja mandatária de determinada categoria de titulares em função da aplicação do § 2º deste artigo não isenta os usuários das obrigações previstas no art. 68, que deverão ser quitadas em relação ao período compreendido entre o indeferimento do pedido de habilitação, a anulação ou o cancelamento da habilitação e a obtenção de nova habilitação ou constituição de entidade sucessora nos termos deste artigo, ficando a entidade sucessora responsável pela fixação dos valores dos direitos autorais ou conexos em relação ao período compreendido entre o indeferimento do pedido de habilitação ou sua anulação e a obtenção de nova habilitação pela entidade sucessora. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 5º A associação cuja habilitação, nos termos deste artigo, seja anulada, inexistente ou pendente de apreciação pela autoridade competente, ou apresente qualquer outra forma de irregularidade, não poderá utilizar tais fatos como impedimento para distribuição de eventuais valores já arrecadados, sob pena de responsabilização direta de seus dirigentes nos termos do art. 100-A, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 6º As associações de gestão coletiva de direitos autorais deverão manter atualizados e disponíveis aos associados os documentos e as informações previstos nos incisos II e III deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 98-B. As associações de gestão coletiva de direitos autorais, no desempenho de suas funções, deverão: (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; dar publicidade e transparência, por meio de sítios eletrônicos próprios, às formas de cálculo e critérios de cobrança, discriminando, dentre outras informações, o tipo de usuário, tempo e lugar de utilização, bem como os critérios de distribuição dos valores dos direitos autorais arrecadados, incluídas as planilhas e demais registros de utilização das obras e fonogramas fornecidas pelos usuários, excetuando os valores distribuídos aos titulares individualmente; (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; dar publicidade e transparência, por meio de sítios eletrônicos próprios, aos estatutos, aos regulamentos de arrecadação e distribuição, às atas de suas reuniões deliberativas e aos cadastros das obras e titulares que representam, bem como ao montante arrecadado e distribuído e aos créditos eventualmente arrecadados e não distribuídos, sua origem e o motivo da sua retenção; (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; buscar eficiência operacional, dentre outros meios, pela redução de seus custos administrativos e dos prazos de distribuição dos valores aos titulares de direitos; (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; oferecer aos titulares de direitos os meios técnicos para que possam acessar o balanço dos seus créditos da forma mais eficiente dentro do estado da técnica; (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">V &#8211; aperfeiçoar seus sistemas para apuração cada vez mais acurada das execuções públicas realizadas e publicar anualmente seus métodos de verificação, amostragem e aferição; (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VI &#8211; garantir aos associados o acesso às informações referentes às obras sobre as quais sejam titulares de direitos e às execuções aferidas para cada uma delas, abstendo-se de firmar contratos, convênios ou pactos com cláusula de confidencialidade; (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">VII &#8211; garantir ao usuário o acesso às informações referentes às utilizações por ele realizadas. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. As informações contidas nos incisos I e II devem ser atualizadas periodicamente, em intervalo nunca superior a 6 (seis) meses. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 98-C. As associações de gestão coletiva de direitos autorais deverão prestar contas dos valores devidos, em caráter regular e de modo direto, aos seus associados. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º O direito à prestação de contas poderá ser exercido diretamente pelo associado. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º Se as contas não forem prestadas na forma do § 1º, o pedido do associado poderá ser encaminhado ao Ministério da Cultura que, após sua apreciação, poderá determinar a prestação de contas pela associação, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">\u003Cs>Art. 99. As associações manterão um único escritório central para a arrecadação e distribuição, em comum, dos direitos relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais.\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">\u003Cs>§ 1º O escritório central organizado na forma prevista neste artigo não terá finalidade de lucro e será dirigido e administrado pelas associações que o integrem.\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">\u003Cs>§ 2º O escritório central e as associações a que se refere este Título atuarão em juízo e fora dele em seus próprios nomes como substitutos processuais dos titulares a eles vinculados.\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">\u003Cs>§ 3º O recolhimento de quaisquer valores pelo escritório central somente se fará por depósito bancário.\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">\u003Cs>§ 4º O escritório central poderá manter fiscais, aos quais é vedado receber do empresário numerário a qualquer título.\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">\u003Cs>§ 5º A inobservância da norma do parágrafo anterior tornará o faltoso inabilitado à função de fiscal, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 99. A arrecadação e distribuição dos direitos relativos à execução pública de obras musicais e literomusicais e de fonogramas será feita por meio das associações de gestão coletiva criadas para este fim por seus titulares, as quais deverão unificar a cobrança em um único escritório central para arrecadação e distribuição, que funcionará como ente arrecadador com personalidade jurídica própria e observará os §§ 1º a 12 do art. 98 e os arts. 98-A, 98-B, 98-C, 99-B, 100, 100-A e 100-B. \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12853.htm#art2\">(Redação dada pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 1º O ente arrecadador organizado na forma prevista no caput não terá finalidade de lucro e será dirigido e administrado por meio do voto unitário de cada associação que o integra. (Redação dada pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 2º O ente arrecadador e as associações a que se refere este Título atuarão em juízo e fora dele em seus próprios nomes como substitutos processuais dos titulares a eles vinculados. (Redação dada pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 3º O recolhimento de quaisquer valores pelo ente arrecadador somente se fará por depósito bancário. (Redação dada pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 4º A parcela destinada à distribuição aos autores e demais titulares de direitos não poderá, em um ano da data de publicação desta Lei, ser inferior a 77,5% (setenta e sete inteiros e cinco décimos por cento) dos valores arrecadados, aumentando-se tal parcela à razão de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano), até que, em 4 (quatro) anos da data de publicação desta Lei, ela não seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) dos valores arrecadados. (Redação dada pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 5º O ente arrecadador poderá manter fiscais, aos quais é vedado receber do usuário numerário a qualquer título. (Redação dada pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 6º A inobservância da norma do § 5o tornará o faltoso inabilitado à função de fiscal, sem prejuízo da comunicação do fato ao Ministério Público e da aplicação das sanções civis e penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 7º Cabe ao ente arrecadador e às associações de gestão coletiva zelar pela continuidade da arrecadação e, no caso de perda da habilitação por alguma associação, cabe a ela cooperar para que a transição entre associações seja realizada sem qualquer prejuízo aos titulares, transferindo-se todas as informações necessárias ao processo de arrecadação e distribuição de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 8º Sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 98, as associações devem estabelecer e unificar o preço de seus repertórios junto ao ente arrecadador para a sua cobrança, atuando este como mandatário das associações que o integram. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">§ 9º O ente arrecadador cobrará do usuário de forma unificada, e se encarregará da devida distribuição da arrecadação às associações, observado o disposto nesta Lei, especialmente os critérios estabelecidos nos §§ 3º e 4º do art. 98. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 99-A. O ente arrecadador de que trata o caput do art. 99 deverá admitir em seus quadros, além das associações que o constituíram, as associações de titulares de direitos autorais que tenham pertinência com sua área de atuação e estejam habilitadas em órgão da Administração Pública Federal na forma do art. 98-A. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. As deliberações quanto aos critérios de distribuição dos recursos arrecadados serão tomadas por meio do voto unitário de cada associação que integre o ente arrecadador. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 99-B. As associações referidas neste Título estão sujeitas às regras concorrenciais definidas em legislação específica que trate da prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">\u003Cs>Art. 100. O sindicato ou associação profissional que congregue não menos de um terço dos filiados de uma associação autoral poderá, uma vez por ano, após notificação, com oito dias de antecedência, fiscalizar, por intermédio de auditor, a exatidão das contas prestadas a seus representados.\u003C/s>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 100. O sindicato ou associação profissional que congregue filiados de uma associação de gestão coletiva de direitos autorais poderá, 1 (uma) vez por ano, às suas expensas, após notificação, com 8 (oito) dias de antecedência, fiscalizar, por intermédio de auditor independente, a exatidão das contas prestadas por essa associação autoral a seus representados. \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12853.htm#art2\">(Redação dada pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 100-A. Os dirigentes das associações de gestão coletiva de direitos autorais respondem solidariamente, com seus bens particulares, por desvio de finalidade ou quanto ao inadimplemento das obrigações para com os associados, por dolo ou culpa. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 100-B. Os litígios entre usuários e titulares de direitos autorais ou seus mandatários, em relação à falta de pagamento, aos critérios de cobrança, às formas de oferecimento de repertório e aos valores de arrecadação, e entre titulares e suas associações, em relação aos valores e critérios de distribuição, poderão ser objeto da atuação de órgão da Administração Pública Federal para a resolução de conflitos por meio de mediação ou arbitragem, na forma do regulamento, sem prejuízo da apreciação pelo Poder Judiciário e pelos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, quando cabível. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Título VII\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Capítulo I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Disposição Preliminar\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 101. As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Capítulo II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Das Sanções Civis\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 106. A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos utilizados para praticar o ilícito civil, assim como a perda de máquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o fim ilícito, sua destruição.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 107. Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responderá por perdas e danos, nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do disposto no art. 103 e seu parágrafo único, quem:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira, dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções protegidas para evitar ou restringir sua cópia;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; alterar, suprimir ou inutilizar, de qualquer maneira, os sinais codificados destinados a restringir a comunicação ao público de obras, produções ou emissões protegidas ou a evitar a sua cópia;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; suprimir ou alterar, sem autorização, qualquer informação sobre a gestão de direitos;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">IV &#8211; distribuir, importar para distribuição, emitir, comunicar ou puser à disposição do público, sem autorização, obras, interpretações ou execuções, exemplares de interpretações fixadas em fonogramas e emissões, sabendo que a informação sobre a gestão de direitos, sinais codificados e dispositivos técnicos foram suprimidos ou alterados sem autorização.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">II &#8211; tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">III &#8211; tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 109. A execução pública feita em desacordo com os arts. 68, 97, 98 e 99 desta Lei sujeitará os responsáveis a multa de vinte vezes o valor que deveria ser originariamente pago.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 109-A. A falta de prestação ou a prestação de informações falsas no cumprimento do disposto no § 6º do art. 68 e no § 9º do art. 98 sujeitará os responsáveis, por determinação da autoridade competente e nos termos do regulamento desta Lei, a multa de 10 (dez) a 30% (trinta por cento) do valor que deveria ser originariamente pago, sem prejuízo das perdas e danos. \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12853.htm#art3\">(Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Parágrafo único. Aplicam-se as regras da legislação civil quanto ao inadimplemento das obrigações no caso de descumprimento, pelos usuários, dos seus deveres legais e contratuais junto às associações referidas neste Título. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">\u003Cs>Art. 109-B. &nbsp;O titular de conteúdo protegido por direitos autorais tornado indisponível em redes sociais sem que esteja caracterizada a justa causa prevista nos art. 8º-B e art. 8º-C da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, poderá requerer ao órgão responsável, a ser definido em regulamento, a aplicação de penalidade prevista no art. 28-A da referida Lei, e o restabelecimento do conteúdo, sem prejuízo da indenização cabível. &nbsp; &nbsp; &nbsp;(Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) \u003C/s>&nbsp; &nbsp; &nbsp; \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Congresso/adc-58-mpv1068.htm\">(Rejeitada)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 110. Pela violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas, realizados nos locais ou estabelecimentos a que alude o art. 68, seus proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com os organizadores dos espetáculos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Capítulo III\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Da Prescrição da Ação\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 111. \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/1998/Vep9610-98.pdf\">(VETADO)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Título VIII\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">\u003Cstrong>Disposições Finais e Transitórias\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 112. Se uma obra, em conseqüência de ter expirado o prazo de proteção que lhe era anteriormente reconhecido pelo § 2º do art. 42 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, caiu no domínio público, não terá o prazo de proteção dos direitos patrimoniais ampliado por força do art. 41 desta Lei.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 113. Os fonogramas, os livros e as obras audiovisuais sujeitar-se-ão a selos ou sinais de identificação sob a responsabilidade do produtor, distribuidor ou importador, sem ônus para o consumidor, com o fim de atestar o cumprimento das normas legais vigentes, conforme dispuser o regulamento. \u003Cs>(Regulamento)\u003C/s> \u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4533.htm\">(Regulamento)\u003C/a>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 114. Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após sua publicação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Art. 115. Ficam revogados os arts. 649 a 673 e 1.346 a 1.362 do Código Civil e as Leis nºs 4.944, de 6 de abril de 1966; 5.988, de 14 de dezembro de 1973, excetuando-se o art. 17 e seus §§ 1º e 2º; 6.800, de 25 de junho de 1980; 7.123, de 12 de setembro de 1983; 9.045, de 18 de maio de 1995, e demais disposições em contrário, mantidos em vigor as Leis nºs 6.533, de 24 de maio de 1978 e 6.615, de 16 de dezembro de 1978.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">Brasília, 19 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">FERNANDO HENRIQUE CARDOSO\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center wp-block-paragraph\">Francisco Weffort\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"wp-block-paragraph\">\u003C/p>\n","1998-02-20T00:00:00","lei federal","https://api.site.fapemig.br/legislacoes/lei-no-9-610-de-19-de-fevereiro-de-1998-altera-atualiza-e-consolida-a-legislacao-sobre-direitos-autorais-e-da-outras-providencias/","\u003Cp>Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Título I Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação [&hellip;]\u003C/p>\n","lei-no-9-610-de-19-de-fevereiro-de-1998-altera-atualiza-e-consolida-a-legislacao-sobre-direitos-autorais-e-da-outras-providencias"]