
PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/PCMG Nº 01/2026
DELEGA COMPETÊNCIA PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA – SIAFI-MG, NA UNIDADE EXECUTORA 2070030 (FAPEMIG/PCMG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) e a Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 21 e 22 do Decreto Estadual nº. 37.924, de 16 de maio de 1996 e Decreto Estadual nº 46.304, de 28 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar as seguintes competências aos servidores ocupantes dos cargos e àqueles nominalmente relacionados abaixo, para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, no âmbito da Unidade Executora 2070030 (FAPEMIG/PCMG):
I – Ordenação de Despesas:
a) Titular: ocupante do cargo de Diretor Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais;
b) Suplente: ocupante do cargo da Diretoria Adjunta da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais Estado;
II – Responsável Técnico:
a) Titular: Graziella Esteves Saraiva – Masp 1.241.907-3;
b) Suplente: Renata Groppo de São José – Masp: 1.412.977-9;
III – Responsável por Cancelamento/Anulação:
a) Titular: Graziella Esteves Saraiva – Masp 1.241.907-3;
b) Suplente: Renata Groppo de São José – Masp: 1.412.977-9.
Parágrafo Único: A gestão de acesso de usuários aos sistemas SIAFI-MG e SIAD/Portal de Compras necessária para atuação dos servidores de que trata o caput este artigo será realizada pelos administradores de segurança da FAPEMIG.
Art. 2º – Designar os servidores abaixo relacionados como operadores do SIAFI, para realizar comando operacional de rotina administrativa, movimentação da receita, movimentação da despesa, movimentação escritural, movimentação financeira bancária, movimentação contábil e consulta relatórios:
I – Alysson Ribeiro de Souza – Masp: 1.242.384-4;
II – Cirilo Dias da Costa – Masp: 1.356.668-2;
III – Luana Carolina de Souza Ribeiro – Masp: 1.351.702-4;
IV – Ramon Fidel Zuccolotto Alves Hortelan – Masp: 1.351.926-9.
Art. 3º – É responsabilidade da Polícia Civil de Minas Gerais a imediata comunicação à FAPEMIG do desligamento ou da exoneração dos servidores citados nos art. 1º e 2º desta Portaria e a indicação de seu(s) respectivo(s) substituto(s).
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial a Portaria Conjunta FAPEMIG/PCMG nº 01/2025.
Art 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro.
Carlos Alberto Arruda de Oliveira
Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
Letícia Baptista Gamboge Reis
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
Publicada em 07/02/2026.