Instaura Tomada de Contas Especial em face da reprovação integral da Prestação de Contas do Projeto APQ-00803/20 e dá outras providências.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 10, inciso V, do Decreto Estadual Nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo ao disposto no artigo 47, inciso II, da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos do Parecer Técnico FAPEMIG/GMR nº. 58/2023 (73940114), Relatório de Medidas Administrativas FAPEMIG/GMR (74024382) e decisão emitida pela autoridade competente, (73940544) e (74201402),
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face do Termo de Outorga APQ-00803/20 (19802278), firmado em 24 de setembro de 2020, tendo sido publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 10 de outubro de 2020, celebrado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, e a Empresa Outorgada PYPIV PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE INOVACAO TECNOLOGICA LTDA. e coordenador o Sr. Victor Rafael Pereira de Melo, tendo como objeto o projeto denominado “O recurso do Programa Centelha MG será utilizado para construção de um protótipo demonstrativo (MPV) / carro movido à resíduos”.
Art. 2º – Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3º – A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 2º será composta pelos seguintes servidores lotados na Coordenação de Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais – CPT, sendo presidida pela primeira, a qual será substituída pela segunda nas ausências e nos impedimentos:
I – Angelita Aparecida Alves, Gestor Governamental – MASP 1.306.360-7;
II – Renata Carvalho Pinto Coelho, Gestor em Ciência e Tecnologia – MASP 1.171.352-6;
III – Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.167.126- 0;
IV – Adriana Alves de Souza, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.186.791-8;
V – Elerson Paulo Gonçalves, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia MASP- 1.169.817-2.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2025.
Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD
Presidente