
Instaura Tomada de Contas Especial em face da reprovação integral da Prestação de Contas do Projeto APQ-01210-14 e dá outras providências.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Grais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 10, inciso V, do Decreto Estadual Nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo ao disposto no artigo 47, inciso II , da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e
Considerando os apontamentos do Relatório de Medidas Administrativas FAPEMIG/GMR (87735840) e Decisão emitida pela autoridade competente (87185812;87735554),
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face do Termo de Outorga APQ-01210-14, firmado em 06 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 30 de julho de 2015, nº SIAF 17350, 122849451; 122849739; 6666567. São partícipes a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais- FAPEMIG, a Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP, a Fundação Educativa de Rádio e Televisão Ouro Preto e coordenadora Cristiane Paula Castro.
Art. 2º – Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3º – A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 2º será composta pelos seguintes servidores lotados na Coordenação de Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais (CPT), sendo presidida pela primeira, a qual será substituída pela segunda nas ausências e nos impedimentos:
I – Angelita Aparecida Alves, Gestor Governamental – MASP 1.306.360-7;
II – Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.167.126- 0.
III – Adriana Alves de Souza, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.186.791-8;
IV – Elerson Paulo Gonçalves, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.169.817-2;
V – Renata Carvalho Pinto Coelho, Gestor em Ciência e Tecnologia – MASP 1.171.352-6;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2025.
Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD
Presidente
Publicada em 17 de setembro de 2025.