
PORTARIA FAPEMIG PRE N° 22/2026
Instaura Tomada de Contas Especial em face da reprovação parcial da prestação de contas do Projeto APQ-04158-15e dá outras providências.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 10, inciso V, do Decreto Estadual Nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo ao disposto no artigo 47, inciso II, da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos do Relatório de Medidas Administrativas FAPEMIG/GMR (95474860) e da Decisão emitida pela autoridade competente (94819553 e 95307815),
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face do Termo de Outorga APQ-04158-15 (54849504), intitulado “Plataforma espinhaço – Conectando conhecimento”, firmado em 10 de outubro de 2016 e publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 15 de outubro de 2016 (149292578). São partícipes do referido Termo de Outorga a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM, a Fundação Diamantinense de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – FUNDAEPE e o coordenador Juan Pedro Bretas Roa.
Art. 2º – Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento, bem como a elaboração do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3º – A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 2º será composta pelas seguintes servidoras, lotadas na Coordenação de Processos Administrativos Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais (CPT), sendo presidida pela primeira, que será substituída pela segunda em suas ausências e nos impedimentos:
I – Patrícia de Lima Machado, Técnico Universitário – MASP 1.145.282-8;
II – Márcia Aparecida da Silveira, Técnico da Educação – MASP 1.143.071-7;
III – Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.167.126- 0;
IV – Adriana Alves de Souza, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.186.791-8;
V – Renata Carvalho Pinto Coelho, Gestor em Ciência e Tecnologia – MASP 1.171.352-6.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2026.
Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD
Presidente
Publicada em 19 de setembro de 2026.