
Institui o Programa de Voluntariado no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.
PORTARIA FAPEMIG PRE nº 12/2026
Institui o Programa de Voluntariado no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10 do Decreto Estadual n.º 47.931, de 29 de abril de 2020, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, segundo o qual o Brasil rege-se, em suas relações internacionais, pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 14.082, de 5 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o serviço voluntário nos órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 18.716, de 8 de janeiro de 2010, que institui a Política Estadual de Fomento ao Voluntariado Transformador;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 47.074, de 1.º de novembro de 2016, que dispõe sobre a Política Estadual de Fomento ao Voluntariado Transformador e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Programa de Voluntariado da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, com a finalidade de fomentar a participação cidadã e a cooperação institucional em atividades de interesse público de natureza cultural, educacional, científica, tecnológica e de inovação, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º – O voluntariado no âmbito da FAPEMIG será constituído por atividade espontânea e não remunerada, prestada por pessoa física, de nacionalidade brasileira ou estrangeira, em benefício da Fundação ou de projetos por ela apoiados ou articulados, e não se confunde com cargos, empregos, funções públicas, bolsas, estágios, residências, contratos administrativos ou quaisquer outras formas de vínculo com a Administração Pública.
§ 1º – A prestação de serviço voluntário não gera vínculo empregatício ou funcional, nem implica qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou de seguridade social entre o voluntário e a FAPEMIG.
§ 2º – A atuação do voluntário não se sujeita ao regime de subordinação hierárquica da FAPEMIG.
Art. 3º – A FAPEMIG poderá incentivar, divulgar e recrutar voluntários para atuação em atividades compatíveis com os objetivos do Programa de Voluntariado.
Art. 4º – A participação no Programa de Voluntariado dar-se-á mediante a celebração de Termo de Adesão, conforme modelo constante do Anexo Único desta Portaria, a ser firmado entre o voluntário e a FAPEMIG, no qual deverão constar seu objeto, a previsão estimada de dedicação de tempo do voluntário, o período de realização e o detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, bem como a unidade administrativa responsável pelo acompanhamento das atividades, observada a natureza voluntária da atividade e vedada a caracterização de jornada de trabalho ou de vínculo funcional ou empregatício.
§ 1º – O Termo de Adesão poderá ser encerrado a qualquer tempo, mediante manifestação de qualquer das partes, ou por decisão da unidade administrativa responsável pelo acompanhamento das atividades, sem prejuízo das obrigações que, por sua natureza, devam subsistir após o encerramento.
§ 2º – O desligamento por interesse institucional a que se refere o § 1º poderá ocorrer, exemplificativamente, quando: houver descumprimento das normas institucionais; houver violação do dever de sigilo; ocorrer conflito de interesses; ou a atividade deixar de atender ao interesse público.
Art. 5º – A inscrição no Programa de Voluntariado dependerá de manifestação de interesse do proponente, mediante envio de e-mail à unidade da FAPEMIG de seu interesse, conforme contatos disponíveis no site da FAPEMIG, e de aprovação prévia da referida unidade, que considerará o interesse público, a conveniência e a oportunidade administrativas. Aprovada a inscrição, a unidade providenciará, em negociação com o interessado, a instrução do Termo de Adesão previsto no artigo anterior.
Parágrafo único. Compete à unidade administrativa responsável pela atividade definir o objeto e as atividades a serem desenvolvidas, indicar o responsável pelo acompanhamento do voluntário, orientar sua atuação, acompanhar a execução das atividades previstas no Termo de Adesão e comunicar ao Departamento de Gestão de Pessoas as ocorrências que demandem providências administrativas.
Art. 6º – Compete à FAPEMIG disponibilizar os meios materiais e logísticos necessários à execução das atividades voluntárias, conforme regras gerais da entidade, salvo em casos de atividades remotas, não ensejando indenização de despesas ao exercício do voluntariado.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser concedido cartão de transporte ou custeado outro tipo de despesa excepcional, a depender da disponibilidade orçamentária e da anuência da alta gestão, sendo o eventual ressarcimento previamente autorizado, devidamente comprovado e limitado aos gastos indispensáveis à execução das atividades voluntárias, sem caráter remuneratório.
Art. 7º – São direitos do voluntário:
I – receber orientação e acompanhamento para o desenvolvimento das atividades previstas no Termo de Adesão;
II – utilizar os meios e recursos disponibilizados pela FAPEMIG para a execução das atividades voluntárias, observadas as normas internas aplicáveis;
III – receber certificado de participação, mediante solicitação, contendo o período de atuação, o número de horas dedicadas e as atividades desenvolvidas.
Art. 8º – São deveres do voluntário:
I – cumprir as atividades previstas no Termo de Adesão, observando as orientações da unidade responsável;
II – atuar com zelo, urbanidade, responsabilidade, ética e respeito ao interesse público, observando as normas internas da FAPEMIG e demais disposições aplicáveis à Administração Pública, especialmente o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, instituído pelo Decreto Estadual nº 46.644, de 6 de novembro de 2014, e o Código de Conduta Ética da FAPEMIG, instituído pela Portaria da Presidência nº 38/2024, respeitando o sigilo e a confidencialidade nas situações cabíveis, observada a Política de Segurança da Informação da FAPEMIG;
III – comunicar previamente impedimentos ou ausências que comprometam a execução das atividades assumidas.
Art. 9º – É vedado ao voluntário:
I – exercer atribuições privativas de cargos, empregos ou funções públicas;
II – utilizar sua condição de voluntário para obter vantagens pessoais ou para representar oficialmente a FAPEMIG sem autorização;
III – divulgar, utilizar ou compartilhar informações, dados, documentos ou conhecimentos obtidos em razão de suas atividades em desacordo com as normas da FAPEMIG ou com o dever de sigilo em situações legais que o exijam;
IV – receber qualquer remuneração ou vantagem pecuniária em razão da atividade voluntária;
V – atuar em situação que caracterize conflito de interesses com as atividades desenvolvidas no âmbito da FAPEMIG, devendo comunicar imediatamente à unidade responsável qualquer situação potencial ou superveniente dessa natureza.
Art. 10 – O tratamento de dados pessoais no âmbito do Programa de Voluntariado observará a Lei Federal nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e as normas internas de proteção de dados da FAPEMIG. Os dados pessoais do voluntário serão utilizados exclusivamente para fins de operacionalização, acompanhamento e certificação das atividades voluntárias, e o voluntário que tiver acesso a dados pessoais de terceiros no exercício de suas atividades responderá pelo uso indevido, divulgação não autorizada ou vazamento das informações.
Art. 11 – Com o objetivo de apoiar a internacionalização da ciência, tecnologia e inovação de Minas Gerais e projetá-la internacionalmente juntamente com suas instituições, por meio da FAPEMIG, será incentivada a participação de voluntários estrangeiros, residentes em Minas Gerais, em outras unidades da Federação ou no exterior.
Parágrafo único. Quando o voluntário for estrangeiro, o Termo de Adesão poderá ser acompanhado de versão traduzida para idioma de sua compreensão, observados os procedimentos e recursos institucionais disponíveis, de modo a assegurar a adequada compreensão das condições da atividade voluntária.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de setembro de 2026.
Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD
Presidente
ANEXO ÚNICO
MODELO DE TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Objeto: Prestação de serviço voluntário junto à [unidade administrativa], para apoio às atividades de [tema/projeto/setor], conforme descrição constante deste Termo de Adesão.
Nome:
RG:
CPF:
No caso de estrangeiro, passaporte:
Situação migratória regular perante a legislação brasileira (quando aplicável, para voluntário estrangeiro):
Data de Nascimento:
Escolaridade:
Área de Formação:
Endereço:
Município:
Unidade da Federação ou similar:
País:
CEP:
E-mail:
Telefone residencial:
Celular:
Unidade administrativa da FAPEMIG:
Local de trabalho:
Descrição das atividades:
Período para exercício de atividades voluntárias (data de início e término):
Previsão estimada de dedicação de tempo:
Eu, acima identificado e abaixo assinado, reconheço, entendo e concordo, por meio deste documento e em consideração à minha participação na prestação de serviço voluntário na FAPEMIG, que:
- Minha participação como voluntário dar-se-á por livre e espontânea vontade;
- Estou ciente da legislação aplicável ao serviço voluntário e da Portaria FAPEMIG PRE nº 12/2026, comprometendo-me a observar seus direitos, deveres e vedações;
- Estou ciente de que o serviço voluntário constitui atividade não remunerada, não gerando vínculo empregatício, funcional, previdenciário ou de qualquer outra natureza com a FAPEMIG;
- Comprometo-me a cumprir as atividades previstas neste Termo de Adesão, observando as orientações da unidade administrativa responsável;
- Comprometo-me a atuar com zelo, urbanidade, responsabilidade, ética e respeito ao interesse público, observando as normas internas da FAPEMIG e todas as normas da Administração Pública, especialmente o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, instituído pelo Decreto Estadual n.º 46.644, de 6 de novembro de 2014, e o Código de Conduta Ética da FAPEMIG, instituído pela Portaria da Presidência n.º 38/2024;
- Comprometo-me a preservar a confidencialidade e o sigilo das informações, dados, documentos ou conhecimentos de caráter não público aos quais tiver acesso em razão das atividades voluntárias, observando as normas internas da FAPEMIG, especialmente a sua Política de Segurança da Informação, bem como a legislação aplicável à matéria. Estou ciente de que a obrigação de confidencialidade permanecerá válida mesmo após o encerramento das atividades voluntárias;
- Estou ciente de que não poderei exercer atribuições privativas de cargos, empregos ou funções públicas, representar oficialmente a FAPEMIG sem autorização ou utilizar minha condição de voluntário para obtenção de vantagens pessoais;
- Será de minha exclusiva responsabilidade a eventual utilização de equipamentos de minha propriedade durante a execução das atividades previstas neste Termo de Adesão, observadas as normas institucionais aplicáveis. Da mesma forma, responsabilizo-me pela adequada utilização, guarda e conservação dos equipamentos eventualmente disponibilizados pela FAPEMIG, comprometendo-me a devolvê-los nas condições estabelecidas pela Fundação;
- Autorizo, a título gratuito e por prazo indeterminado, a utilização do meu nome e imagem pela FAPEMIG, em ambiente físico ou digital, para finalidades estritamente institucionais, científicas, educacionais e de divulgação de suas atividades, vedada qualquer destinação comercial;
- Estou ciente de que o presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por minha iniciativa ou da FAPEMIG, independentemente de motivação ou indenização;
- Estou ciente de que a participação no Programa de Voluntariado não gera expectativa de contratação, nomeação, concessão de bolsa ou qualquer forma de vínculo futuro com a FAPEMIG;
- Estou ciente de que meus dados pessoais serão tratados em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018 (LGPD) e com as normas internas de proteção de dados da FAPEMIG, para os fins de operacionalização, acompanhamento e certificação das atividades voluntárias, e de que, caso tenha acesso a dados pessoais de terceiros no exercício das atividades voluntárias, responderei pelo uso indevido, divulgação não autorizada ou vazamento dessas informações.
- Declaro estar apto a participar das atividades previstas neste Termo de Adesão, responsabilizando-me pela veracidade das informações prestadas e pelos atos praticados durante sua execução.
Local, data da assinatura eletrônica.
<Nome do Voluntário>
RG:
CPF:
Passaporte (no caso de estrangeiros):
<Responsável legal na FAPEMIG>
Portaria publicada em 03 de setembro de 2026.