PORTARIA FAPEMIG PRE N° 058/2023 (Revogada pela PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 07/2026)

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I do Decreto Estadual n. 47.931, de 29 abril de 2020, e considerando o disposto no Art. 7 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021 e no Decreto Estadual n. 48.587, de 17 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam os servidores abaixo indicados, designados agente de contratação, para atuação nas licitações da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, em caráter permanente:

I – Adriana Alves de Souza – MASP 1.186.791-8;

II – Lucas Moacir da Costa – MASP 1.333.391-9;

III – Margara Aparecida de Freitas Moreira – MASP 1.164.078-6;

IV – Rosana Aparecida Gomes – MASP 1.167.126-0;

V – Soraia Faleiro Reis – MASP 1.147.932-6.

Art. 2º – Ficam os servidores constantes no artigo 1º desta Portaria, designados para compor a comissão de contratação, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei Federal 14.133/2021, em caráter permanente.

Art. 3º – Ficam os servidores constantes no artigo 1º desta Portaria, designados para compor a equipe de apoio, juntamente com a servidora Alice Avelino Pereira Martins, MASP 1165379-7 e o servidor Luiz Gustavo Meneses Barreto, MASP 1379359-1, com a função de auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na condução dos procedimentos licitatórios ou auxiliares.

Art. 4º – A autoridade competente indicará, por meio do sistema Portal de Compras, o agente responsável pela condução do certame, designado pregoeiro em licitações na modalidade pregão, e os membros de equipe de apoio dentre os servidores designados nesta Portaria, que atuarão em mínimo de três integrantes, para cada licitação.

Art. 5º – Fica revogada a Portaria PRE nº 031/2021, publicada em 24 de julho de 2021.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2023.

Prof. Dr. Carlos Alberto Arruda de Oliveira
Presidente da FAPEMIG

Publicada em 08 de dezembro de 2023