Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de coordenar a elaboração de propostas normativas, procedimentais e tecnológicas voltadas à melhoria da gestão, análise e controle das prestações de contas de instrumentos específicos de transferência de recursos vinculados aos órgãos signatários.

O Controlador Geral Do Estado, O Secretário De Estado De Governo, O Secretário De Estado De Saúde, O Secretário De Estado De Cultura E Turismo, O Secretário De Estado De Infraestrutura, Mobilidade E Parcerias, O Secretário De Estado De Justiça E Segurança Pública, O Secretário De Estado De Educação E O Presidente Da Fundação De Amparo À Pesquisa, no uso de suas atribuições previstas no art. 93, §1º, inciso III da Constituição Estadual e na Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 48 .635, de 19 de junho de 2023:

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle e gestão das transferências voluntárias e parcerias firmadas no âmbito do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a necessidade de integração entre sistemas eletrônicos e de padronização normativa entre órgãos e entidades estaduais;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, legalidade, economicidade e cooperação institucional;

CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria Operacional nº 1 .182 .244, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG (108580499) constante no Processo SEI nº 1520.01.0003016/2025-55;

RESOLVEM:

Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de propor, coordenar e acompanhar a elaboração de normativos, procedimentos e soluções tecnológicas voltadas:

I – à racionalização e padronização dos procedimentos de análise de prestações de contas de convênios, termos de parceria, termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos congêneres vinculados às competências dos órgãos signatários;

II – à adoção de metodologias baseadas em critérios de risco e seleção por amostragem;

III – à integração de fluxos e sistemas eletrônicos de controle, monitoramento e prestação de contas;

IV – à melhoria da governança, da transparência e da eficiência na gestão de parcerias no âmbito estadual.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto por dois representantes, um titular e um suplente, indicados por cada um dos seguintes órgãos e entidade:

I – Secretaria de Estado de Governo (SEGOV);

II – Secretaria de Estado de Educação (SEE);

III – Secretaria de Estado de Saúde (SES);

IV – Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT);

V – Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (SEINFRA);

VI – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP);

VII – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG);

VIII – Controladoria-Geral do Estado (CGE).

§1º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria de Estado de Governo, que deverá indicar outros dois representantes para essa função, um titular e um suplente, responsáveis por convocar reuniões, consolidar propostas e articular as ações no âmbito do Grupo de Trabalho.

§2º A Secretaria-Geral do Estado atuará como apoio institucional, sempre que necessário, nos alinhamentos interinstitucionais que se fizerem necessários para o adequado funcionamento do Grupo de Trabalho.

§3º A Advocacia-Geral do Estado apoiará os trabalhos do Grupo de Trabalho, especialmente na análise de aspectos jurídicos das propostas de normatização ou reformulação de procedimentos, quando demandada.

Art . 3º- Compete ao Grupo de Trabalho:

I – propor cronograma de execução das ações previstas no art . 1º;

II – coordenar a elaboração de propostas normativas relativas à análise de prestações de contas dos instrumentos de que trata esta Resolução;

III – propor diretrizes para a integração de sistemas e fluxos procedimentais relacionados à gestão desses instrumentos;

IV – identificar medidas de melhoria na eficiência da gestão administrativa dessas análises;

V – acompanhar a implementação das propostas apresentadas e os desdobramentos institucionais decorrentes;

VI – acompanhar iniciativas em curso relacionadas à temática de análise de prestações de contas, sempre que conexas aos objetivos definidos nesta Resolução;

VII – elaborar relatório final contendo as propostas consolidadas, resultados obtidos e eventuais recomendações para continuidade ou desdobramentos futuros.

Art . 4º – O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades para participar de suas reuniões e atividades, quando entender pertinente.

Art . 5º – O Grupo de Trabalho terá duração de 18 (dezoito) meses, prorrogável por igual período mediante justificativa técnica.

Art . 6º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de julho de 2025.

Marcelo Guilherme de Aro Ferreira

Secretário de Estado de Governo

Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Controlador-Geral do Estado

Fábio Baccheretti Vitor

Secretário de Estado de Saúde

Pedro Bruno Barros de Souza

Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias

Leônidas José de Oliveira

Secretário de Estado de Cultura e Turismo

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas

Secretaria de Estado de Educação

Carlos Alberto Arruda de Oliveira

Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa