
A Bolsista do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PAPG) tem direito à licença maternidade? Quais são os procedimentos necessários?
Em função da Deliberação Nº 124, de 10 de abril de 2018, que revoga a Deliberação Nº 117 e Nº 119, em face da vigência da Lei N° 13.536/2017, houve atualização da informação no site da FAPEMIG, onde cita a prorrogação de bolsas em razão de licença maternidade.
Sendo assim, a instituição/gestora deverá implementar mais 4 (quatro) meses para a bolsista que se encontra em Licença Maternidade (ao final da vigência da bolsa).
O afastamento temporário desta, deverá ser formalmente comunicado à FAPEMIG, com anuência do orientador e confirmação da direção do curso em que esteja matriculado a bolsista, especificadas as datas de início efetivo e término previsto, além dos documentos comprobatórios da gestação e nascimento.
Sendo assim, a instituição/gestora deverá implementar mais 4 (quatro) meses para a bolsista que se encontra em Licença Maternidade (ao final da vigência da bolsa).
O afastamento temporário desta, deverá ser formalmente comunicado à FAPEMIG, com anuência do orientador e confirmação da direção do curso em que esteja matriculado a bolsista, especificadas as datas de início efetivo e término previsto, além dos documentos comprobatórios da gestação e nascimento.