Há necessidade de envio de relatório parcial de projetos (monitoramento)?

Com fins de descrever o cumprimento do cronograma físico de execução, das metas e etapas estabelecidas no plano de trabalho, o(a) coordenador(a) deverá apresentar um relatório de monitoramento de metas (RMM) anualmente, a contar do fim do 12º mês do início da vigência do processo, ou conforme prazo fixado no instrumento jurídico ou na Chamada Pública, ou ainda, a qualquer tempo, quando o Departamento de Monitoramento e Avaliação de Resultados (DMA) verificar a necessidade do envio.

Este relatório parcial (de monitoramento) é solicitado pela FAPEMIG via e-mail, enviado ao coordenador, com o link para seu preenchimento, com exceção das Chamadas que exigem um modelo específico de RMM, que, neste caso, os coordenadores são orientados sobre como deverá ser feito o envio, seguindo as regras do Edital. Ressaltamos que os relatórios enviados por e-mail com o link para preenchimento deverão ser respondidos exclusivamente pelo link.

Ao relatório parcial deverão ser anexados documentos capazes de comprovar o atingimento das metas, etapas e indicadores de desempenho pactuados, como, por exemplo, relatórios técnicos complementares, comprovantes, fotos e vídeo.

Após análise do relatório parcial pelo DMA, caso seja necessário, será solicitada a complementação das informações e/ou o envio de um relatório mais detalhado.

Ainda com dúvidas?