
O projeto aprovado no Edital Universal 2017/2018 poderá estar sujeito à remanejamentos ou modificações em seu plano de trabalho, tendo em vista o intervalo de três anos desde a sua aprovação e o início da execução?
Para remanejamento ou modificações no plano de trabalho de um projeto aprovado no Edital Universal 2017/2018 poderá ser encaminhada à FAPEMIG solicitação de alteração de processo – SAP para ajustes, desde que não seja solicitada alteração de seu objeto. O plano de trabalho constará como anexo ao instrumento jurídico de celebração da parceria e deste será parte integrante e indissociável, podendo ser modificado desde que não altere o objeto do convênio, respeitada sua finalidade, conforme disposto no art. 78, parágrafo único Decreto 47.442, de 04 de julho de 2018.