
Como interpor um recurso para um Edital/Chamada?
Para interpor um recurso contra a decisão da Câmara de Assessoramento ou Comissão Especial de Julgamento, o recurso deve ser enviado ao Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da Fapemig, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a publicação dos resultados, nos seguintes casos:
1) Quando o solicitante entender que houve erro de mérito no julgamento da proposta.
2) Quando o solicitante julgar que houve falha de procedimento operacional ou administrativo.
Os recursos devem ser encaminhados, preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no módulo de acesso para usuários externos https://www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno, utilizando a ferramenta de Peticionamento Eletrônico, pelos Correios OU entregues no protocolo da FAPEMIG. Não serão aceitos recursos enviados pelo sistema da Central de Informações. Não há formulário específico para a interposição de recursos. As orientações sobre o Peticionamento Eletrônico via SEI podem ser consultadas no Guia Rápido SEI – Interposição de Recursos. Para os recursos enviados pelos Correios, a data considerada é a do carimbo dos Correios, para fins de prazo.
1) Quando o solicitante entender que houve erro de mérito no julgamento da proposta.
2) Quando o solicitante julgar que houve falha de procedimento operacional ou administrativo.
Os recursos devem ser encaminhados, preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no módulo de acesso para usuários externos https://www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno, utilizando a ferramenta de Peticionamento Eletrônico, pelos Correios OU entregues no protocolo da FAPEMIG. Não serão aceitos recursos enviados pelo sistema da Central de Informações. Não há formulário específico para a interposição de recursos. As orientações sobre o Peticionamento Eletrônico via SEI podem ser consultadas no Guia Rápido SEI – Interposição de Recursos. Para os recursos enviados pelos Correios, a data considerada é a do carimbo dos Correios, para fins de prazo.