É permitida a assinatura do Termo de Outorga (TO) mediante procuração?

Desde que o Representante Legal tenha acesso à internet, é possível assinar os documentos digitalmente, via o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, tornando-se dispensável o uso da procuração.

Os casos excepcionais deverão ser comunicados por meio do endereço: Fale Conosco e serão avaliados pela FAPEMIG.

Ainda com dúvidas?