
É permitida a assinatura do Termo de Outorga (TO) mediante procuração?
Desde que o Representante Legal tenha acesso à internet, é possível assinar os documentos digitalmente, via o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, tornando-se dispensável o uso da procuração.
Os casos excepcionais deverão ser comunicados por meio do endereço: Fale Conosco e serão avaliados pela FAPEMIG.
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