Os representantes de instituições executoras e gestoras devem ter cadastro no SEI?

Os representantes de instituições deverão efetivar o seu cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, mediante o link: "Usuário Externo", com o intuito de acessar a íntegra dos processos e assinar os documentos disponibilizados pela Fundação.

Ainda com dúvidas?