Institucional
Publicado em 12 de ago. de 2022 · Atualizado em 12 de ago. de 2022 · Leitura: 0 min
por Assessoria de Comunicação FAPEMIG

Para evitar atrasos desnecessários no pagamento de seus bolsistas, bem como evitar impedimentos legais para esse pagamento quando houver inadimplência de gestoras, a FAPEMIG decidiu fazer o pagamento direto a seus bolsistas. Isso trouxe maior responsabilidade aos nossos técnicos para o pagamento tempestivo e correto. Trouxe, também, maior responsabilidade para os gestores das instituições executoras, que têm o encargo de fornecer mensalmente à FAPEMIG o ateste de frequência de seus bolsistas via Sistema Everest.

Sem esse ateste, não é possível fazer o pagamento. Por isso, é imprescindível que ele seja fornecido até o dia 27 de cada mês, conforme consta no convênio assinado com todas as instituições. Só assim a FAPEMIG consegue viabilizar o pagamento até o 5º dia útil do mês.

Infelizmente, nem sempre essa obrigação tem sido cumprida, e temos recebido pedidos de pagamento excepcional a bolsistas que não tiveram o ateste realizado dentro do prazo acordado. Todos esses pedidos são acompanhados de justificativas admissíveis, porém contornáveis.

O atendimento a esses pedidos, que pode parecer simples, na verdade tem implicações legais e operacionais sérias para a FAPEMIG. Além das dificuldades legais para pagamento retroativo, aquilo que normalmente levaria poucos minutos se tivesse sido feito no prazo exige esforço e tempo da nossa equipe técnica, que precisa realizar o pagamento manual e individual de cada bolsista, ficando sujeito a erros e mais atrasos. Por essas razões, esta excepcionalidade não pode ser normalizada. Assim, chamamos atenção dos gestores e dos bolsistas para a seguinte norma:

Não será efetuado o pagamento de mensalidades cuja frequência não foi atestada até o dia 27 de cada mês.

Para não prejudicar agora os bolsistas cujos responsáveis não realizaram tempestivamente os atestes, vamos proceder em caráter excepcional e pontual ao pagamento das mensalidades cujas frequências foram atestadas com atraso e que motivaram solicitação excepcional. Essa situação acarretará algum atraso no recebimento para esses bolsistas. Ressaltamos que esse procedimento não será mais executado a partir da presente comunicação.

Informamos que, para facilitar o ateste, estão vigorando as seguintes medidas:

1 – O ateste pode ser feito pela internet, individualizado ou em bloco, mediante senha e, portanto, pode ser realizado de qualquer lugar do mundo que tenha acesso à internet, nos dias 16 a 27 de cada mês (portanto, disponível por 12 dias).

2 – A FAPEMIG não determina quem deverá ser o responsável pelo ateste, deixando a critério da instituição beneficiada fazer as indicações. A instituição pode optar pelo ateste centralizado ou descentralizado, conforme normas e conveniências próprias.

3 – Para evitar imprevistos pessoais, cada responsável pelo ateste deverá ter um suplente com iguais direitos e responsabilidades.

Caso ocorra falha do pagamento por falta do ateste de frequência, sugerimos que a instituição se responsabilize pelo pagamento da mensalidade faltante.

Desde já agradecemos o apoio e colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.

FAPEMIG

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