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Publicado em 08 de out. de 2020 · Atualizado em 08 de out. de 2020 · Leitura: 0 min
por Téo Scalioni

A Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (FAPEMIG) realizou, nesta quarta-feira (7), a palestra Propriedade Industrial – uma abordagem geral. Promovido em parceria com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o evento, realizado de forma remota, teve como público alvo os aprovados no Programa Centelha, iniciativa que visa estimular a criação de empreendimentos inovadores a partir da geração de novas ideias em Minas Gerais.

No início da palestra, o presidente interino da FAPEMIG Paulo Sérgio Beirão deu as boas-vindas aos participantes e salientou a importância da colaboração do INPI nessa fase do Centelha, para que todos os participantes consigam, de uma melhor forma, desenvolver os seus negócios. Ele reforçou o compromisso da FAPEMIG em continuar dando suporte aos projetos, mesmo após fases de qualificações e alguns filtros paras serem aprovados. “Queremos transformar o conhecimento em nota fiscal. Produtos que tenham importância para o desenvolvimento do nosso Estado como um todo”, afirmou.

A gerente de inovação da FAPEMIG, Cynthia Mendonça Barbosa, destacou a parceria entre FAPEMIG e INPI nesse momento, quando ainda há muito chão pela frente, pois os projetos estão apenas no início. Segundo ela, dois pontos são importantes nessa convergência entre as instituições: a capacitação e a temática da propriedade intelectual com o foco no industrial, tão importante para países, estados e empresas. “A gestão estratégica da propriedade intelectual é muito importante para sabermos se determinado produto é passivo ou não de proteção, se é viável proteger. Agora é o momento para entender essas questões”, acredita.

Para garantir a proteção
O pesquisador do INPI Rodrigo Barbosa Ferraro iniciou a apresentação discorrendo sobre a propriedade intelectual, como pode ser utilizada e seu histórico. Segundo ele, a propriedade intelectual pode estar ligada a vários ativos que estão inter-relacionados. No caso do café, por exemplo, a propriedade intelectual pode aparecer em um tipo especial de grão, no coador, em uma garrafa térmica, em cafeteiras modernas. “Se o café propriamente dito é um produto que não pode ser patenteado, ele pode gerar produtos que podem”, explica. 

Ferraro falou sobre o histórico das leis das patentes. No ano de 1479, já existe menção a isso em uma Lei Veneziana (de Veneza) e, em 1809, com a vinda de Dom João para o Brasil, chegou por aqui. “Hoje, tal regulamentação está presente em todos os países, no qual o acesso público só entra em vigência após a patente”, disse, reforçando que a legislação visa o equilíbrio entre o direito de proteção e o direito da sociedade a ter acesso de maneira correta dessas invenções.

Além disso, o pesquisador contou que a propriedade intelectual é dividida entre o direito de autor e a propriedade industrial. O direito autoral (obras artísticas, científicas e softwares), nasce com a criação da obra e não há necessidade de registro. “Basta a fixação da obra, e o direito se dá até 70 anos após a morte do invento”, conta.  Já a propriedade industrial, que vem de uma expressão genérica de direitos legais referentes a atividades com fins industriais, está amparada no Brasil pela Lei 9279/96, no qual a legalidade dos produtos reside na sua adequada proteção. “Se não protege de maneira legal, não está protegido”, alerta.  

O pesquisador do INPI explicou que a patente representa a solução de um problema dentro de um determinado campo da necessidade humana. Mas desde que já esteja funcionando, ou seja, ideia e projetos não estão protegidos. Sobre as vantagens de se ter uma patente, ele citou que se trata de uma maneira de se comprovar uma tecnologia própria, de limitar a concorrência, assegurar investimentos e ter um maior poder de negociação na comercialização. Ferraro também falou sobre a importância da marca e sua valorização, bem como questões relacionadas ao desenho industrial. Após a apresentação, os participantes puderam realizar perguntas para esclarecerem as dúvidas.  

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