Institucional
Publicado em 24 de set. de 2019 · Atualizado em 24 de set. de 2019 · Leitura: 0 min
por Tatiana Nepomuceno

Vacina produzida por pesquisadores da Universidade Federal de Viçosa (UFV) para imunizar suínos contra o circo vírus suíno 2 (PCV2) foi patenteada na Rússia.  O estudo foi conduzido por uma equipe de pesquisadores coordenados pelos professores Márcia Rogéria de Almeida Lamêgo, atualmente aposentada do Departamento de Bioquímica e Biologia Molecular (DBB/LIMA/BIOAGRO) e Abelardo Silva Júnior, do Departamento de Veterinária (DVT). Para chegar ao produto, os pesquisadores isolaram e sequenciaram o DNA de um genótipo viral considerado o mais patogênico e amplamente distribuído nas granjas brasileiras e de outros países.

A UFV divide com a FAPEMIG a titularidade da patente e, de acordo com o Departamento de Proteção Intelectual e Transferência de Tecnologia (DPIT) da Fundação, esta não é a primeira concessão da referida tecnologia. A vacina já foi patenteada na Colômbia, Estados Unidos e no México e há processos para patenteamento no Uruguai, Argentina e Comunidade Europeia. Para o diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG, Paulo Beirão, este é mais um exemplo da importância em se investir em CT&I no Estado, mesmo em momentos de crise. “Valorizar a CT&I é tão importante que aproveito para recordar que foi o Brasil, com seus constantes investimentos em pesquisa, o responsável por feitos como a descoberta de reserva de nióbio, da criação do Sistema Único de Saúde (SUS) e do controle de várias epidemias, dentre elas a varíola e a peste bubônica”, enfatiza Beirão. 

Segundo a chefe do DPIT, Cynthia Mendonça, a concessão de uma patente no exterior, seja na Rússia ou em qualquer outro país, significa que os requisitos de patenteabilidade desses países foram atendidos. Com isso, o titular da patente, como a FAPEMIG, por exemplo, passa a ter o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar a tecnologia objeto da proteção no país da concessão do direito. “Na maioria das vezes, a decisão dos titulares da propriedade intelectual pela proteção no exterior é estratégica. Vários aspectos podem influenciar na escolha dos países nos quais serão realizados os depósitos de pedidos de patente, entre eles o tamanho do mercado consumidor para a propriedade intelectual”, fala Mendonça.

O que a nova proteção internacional representa para o Estado? 

Mendonça explica que para a FAPEMIG, como uma fundação pública, ser cotitular de uma patente pode significar vários ganhos, diretos ou indiretos, para o Estado. “À medida que o produto ou o processo é explorado comercialmente por empresas, por exemplo, por meio de licenciamento de tecnologia, um percentual dos ganhos econômicos advindos dessa exploração é recebido pelos titulares da propriedade intelectual. No caso da FAPEMIG, os ganhos econômicos recebidos poderão ser reinvestidos em novas pesquisas, movimentando o sistema de geração de conhecimento, de novos produtos, processos e serviços inovadores no âmbito do Estado”, conta.

Ainda de acordo com a chefe do DPIT, outro ganho possível é a geração de empregos. “Quando pensamos sob o aspecto do sucesso da empresa ao explorar a tecnologia licenciada. Além da questão de geração de empregos, podemos citar também o aumento da arrecadação de impostos com a venda dos produtos ou processos protegidos. Como é possível perceber, podem ser vários os ganhos para o Estado e para a sociedade, os quais perpassam por inúmeras áreas: saúde, segurança, alimentação, entre outras”. 

Outro fator importante, quando falamos de cotitulariedade de patente, sem entrar no mérito internacional desta vacina especificamente, seria o poder de permuta da FAPEMIG. “Considerando a sua participação na titularidade de um produto, ou processo protegido por meio de patentes, poderá ser utilizado em muitos momentos. Um desses momentos que vislumbro de imediato, e que podemos mencionar a título de exemplo, diz respeito a propriedades intelectuais geradas que poderão ser disponibilizadas ou utilizadas pelo próprio Estado ou em benefício da sociedade, a um preço mais justo ou até mesmo de forma gratuita. Imaginemos o desenvolvimento de kits para diagnóstico rápido de doenças, de cotitularidade da FAPEMIG, e o mesmo sendo utilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O poder de permuta da FAPEMIG/Governo poderia ser aplicado, por exemplo, no momento de facilitar o uso dos kits pelo SUS. Esse é apenas um exemplo de muitos que podemos oferecer para tratar da importância da FAPEMIG na cotitularidade de tecnologias. Além disso, vale salientar que a FAPEMIG poderá funcionar como um contraponto na relação ICT-Empresa quando envolver negociação para licenciamento ou cessão de tecnologia em que seja também titular.”, finaliza. 

*Com informações da UFV

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