
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) publicou duas novas portarias relacionadas ao cadastro de instituições: a Portaria 020/2024, que dispõe sobre o cadastramento de instituições com sede ou filial localizadas no Estado de Minas Gerais, que pretendam celebrar instrumentos jurídicos para o desenvolvimento de programas e projetos apoiados pela Fundação; e a Portaria 021/2024, que especifica o cadastramento das Fundações de Apoio no âmbito da FAPEMIG.
A primeira normativa detalha os documentos necessários para o cadastro e apresenta uma novidade: a possibilidade de as instituições realizarem um pré-cadastro, antes de apresentarem a documentação completa. De acordo com a diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG, Camila Ribeiro, o pré-cadastro de instituições vai aumentar o espectro de potenciais parceiros da FAPEMIG, ao desburocratizar e simplificar a documentação necessária para tornar a instituição apta a submeter proposta em qualquer chamada. Nesse formato, as instituições não precisarão passar mais pelo crivo do rigor da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista no momento de submissão de proposta.
“O pré-cadastro de instituições permite que, de maneira célere, qualquer instituição interessada possa ter acesso ao Sistema Everest/Evando Mirra, bem como submeter proposta às chamadas da Fapemig, deixando para um momento posterior a necessidade de envio da documentação completa, que envolve documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista”, explica.
Dessa forma, o pré-cadastro poderá ser realizado para habilitar a instituição a submeter proposta em qualquer chamada da FAPEMIG, e, caso a proposta seja aprovada, o cadastro completo será obrigatório para viabilizar a celebração de instrumento jurídico.
As instituições interessadas poderão solicitar o pré-cadastro pelo Fale Conosco no site da FAPEMIG ou pelo Sistema de Gestão Integrada (SGI), a partir do envio de documentação simplificada. O prazo para deferimento e registro do pré-cadastro pela FAPEMIG será de dois dias úteis, a contar do envio da documentação completa.
Fundações de Apoio
A segunda portaria publicada regulamenta o procedimento para cadastramento e recadastramento das Fundações de Apoio. Tais Fundações são instituições executoras que cuidam da gestão administrativa, operacional e financeira dos projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, projetos de estímulo à inovação, bem como projetos e programas de concessão de bolsas, mediante pagamento de Despesas Operacionais e Administrativas (DOA).
O documento também traz novidades, simplificando os procedimentos de cadastramento. Com a nova portaria, o prazo de validade do credenciamento foi estendido de dois para quatro anos. A partir de agora, será exigido um menor rol de documentos, o que vai simplificar a análise, que deixou de ser realizada em duas fases para ser realizada em fase única, dispensando a análise da comissão multidisciplinar, que existia na portaria anterior.
Camila Ribeiro lembra que a chamada anterior previa a existência de quatro níveis de tipificação cadastral para as Fundações de Apoio. “A nova portaria prevê somente dois níveis de tipificação cadastral, uma vez que os antigos níveis 3 e 4, embora existissem, não eram utilizados no âmbito das chamadas lançadas pela FAPEMIG”.
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