Institucional
Publicado em 01 de fev. de 2024 · Atualizado em 01 de fev. de 2024 · Leitura: 0 min
por Vivian Teixeira

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), por meio de seu Conselho Curador, publicou a DELIBERAÇÃO N. 206, de 19 de dezembro de 2023, que regulamenta as diretrizes para situações de ateste intempestivo de frequência de bolsistas do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PAPG), Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC) e do Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica Júnior (BIC-JR) pelas instituições participantes dos respectivos programas. 

O documento prevê que as instituições que não efetuarem o ateste de frequência dos bolsistas até o dia 27 de cada mês deverão responsabilizar-se junto a esses bolsistas pelos pagamentos das mensalidades de bolsa devidos, por meio de recursos financeiros próprios. O envio do ateste de frequência dos bolsistas será considerado tempestivo, ou seja, dentro do prazo, se realizado, impreterivelmente, até a data limite de 27 de cada mês, independentemente se o dia 27 coincidir com feriado, sábado ou domingo.  

É importante ressaltar, ainda, que a FAPEMIG não aceitará mais pedidos de excepcionalidade. 

Para outras informações, acesse a deliberação completa

Dúvidas, podem ser enviadas para o Fale Conosco da FAPEMIG.  

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