Ciência
Publicado em 15 de out. de 2019 · Atualizado em 15 de out. de 2019 · Leitura: 0 min
por Coordenação de Comunicação Social do Confap

A Presidência da República publicou nesta terça-feira, 15 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 10.057, de 14 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT), órgão de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e a implementação da política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico. O Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) foi mantido entre as representações de entidades de setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, que integram o CCT.

Além do Confap, fazem parte do CCT a Academia Brasileira de Ciências (ABC); Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes); Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (Consect); Instituto Brasileiro de Cidades Inteligentes, Humanas e Sustentáveis; e Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência. Integram, ainda, representantes dos produtores e dos usuários de ciência e tecnologia, e os ministros de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que o coordenará, na qualidade de Secretário-Executivo do CCT; Chefe da Casa Civil da Presidência da República; da Defesa; das Relações Exteriores; da Economia; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Educação; da Saúde; de Minas e Energia; do Meio Ambiente; do Desenvolvimento Regional; Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O CCT é presidido pelo presidente da República.

Estão entre as atribuições do CCT propor a política de ciência e tecnologia do País, como fonte e parte integrante da política nacional de desenvolvimento; propor planos, metas e prioridades de governo referentes à ciência e tecnologia, com as especificações de instrumentos e de recursos; efetuar avaliações relativas à execução da política nacional de ciência e tecnologia; e opinar sobre propostas ou programas que possam causar impactos à política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico, bem como sobre atos normativos de qualquer natureza que objetivem regulamentá-la.

Para a execução dos trabalhos, serão constituídas comissões temáticas, divididas em Comissão Temática de Coordenação; Planejamento, Financiamento, Acompanhamento e Avaliação do Impacto da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação – CT&I; de Capital Humano; de Pesquisa, Infraestrutura e Cooperação; de Estratégia Digital, Tecnologia e Inovação; e de Marco Legal e Ações Parlamentares. As reuniões são realizadas em caráter ordinário, no mínimo, duas vezes ao ano e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo seu Presidente ou seu Secretário-Executivo.

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