Institucional
Publicado em 07 de mar. de 2019 · Atualizado em 07 de mar. de 2019 · Leitura: 0 min
por Tatiana Nepomuceno

Crédito da foto: Wikipédia

O
estado de Minas Gerais é possuidor de riquezas ímpares, tanto relativas ao
ecoturismo, culturais e hídricas, quanto com relação a extração de propriedades
naturais de seu solo. Um destes bens, e que desperta o interesse de empresas
cimenteiras, é o calcário: principal matéria prima para a fabricação de cimento
e que faz de Minas Gerais um dos maiores produtores do Brasil, com dezenas de
empresas instaladas no Estado.

Ocorre
que o potencial poluidor gerado para a operação destas produções é alto, tanto
nas cidades onde estão instalados os empreendimentos, quanto em seu entorno. É
por este motivo, e tendo em vista a relevância deste setor para a economia do
Estado, que Antônio Augusto Melo Malard, pesquisador apoiado pela Fundação de
Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (FAPEMIG), por meio do projeto Avaliação
Ambiental do Setor de Coprocessamento no Estado de Minas Gerais, analisou o
processo produtivo de algumas cimenteiras e blendeiras mineiras,
especificamente com relação a atividade de Coprocessamento
de resíduos, 
e verificou alguns pontos possíveis de melhoria para
Deliberação Normativa (DN) nº 154, de25/08/2010, no que tange ao aprimoramento da atividade produtiva com
redução de impactos ambientais.

Em
seu estudo, Malard realizou o cruzamento de dados e informações obtidas nas
visitas técnicas às cimenteiras, bem como investigação realizada no Sistema
Integrado de Informação Ambiental (SIAM). Definiu quinze parâmetros ambientais,
considerados relevantes para avaliar as empresas que realizam o
coprocessamento, e classificou as cimenteiras levando em consideração seu
desempenho ambiental.

Neste
contexto, foram consideradas sete classes de desempenho ambiental: péssimo,
muito ruim, ruim, regular, bom, muito bom e ótimo. 
Duas empresas, das
12 analisadas, obtiveram classificação ruim e oito foram classificadas como
regular.
A constatação surpreendeu Malard, que esperava um cenário mais
positivo. “Imaginava um panorama diferente, com pelo menos algumas empresas
alcançando uma melhor classificação, entretanto é importante dizer que o setor
evoluiu no decorrer dos anos, possuindo estrutura mais adequada que diversas
outras tipologias industriais. O trabalho demonstrou que é necessário que
normas e procedimentos mais efetivos sejam desenvolvidos, sendo imprescindível
a revisão da DN Copam nº 154/2010”, explica.

O
estudo teve desdobramentos e, após sua conclusão, reuniões para apresentação
dos resultados foram realizadas. “Grande parcela das cimenteiras reconheceu
suas falhas e potencialidades de melhoria”, afirma. A pesquisa também serviu de
base e originou a criação do 
Grupo
Multidisciplinar de Trabalho (GT), composto por representantes titular e
suplente da indústria, governo, Ministério Público, universidade e associação
das empresas de tratamento de resíduos, por
meio da Resolução Conjunta Semad/Feam 2.472 de 24/02/2017
.

O
objetivo, com a criação do Grupo, foi revisar e complementar a DN a ser submetida ao Conselho
Estadual de Política Ambiental 
(Copam), que deverá avaliar e fazer as alterações necessárias e
pertinentes ao pleito. “É importante que exista uma legislação 
efetiva que objetive uma operação da atividade com menor
impacto ambiental, mas que contribua para o avanço do setor produtivo”
,
finaliza.  Em breve a minuta da DN deverá ser levada para a reunião do
Copam.

A
matéria prima do cimento

O
clínquer junto com o gesso e a escória de alto forno (materiais de adição),
constituem as matérias-primas básicas para a fabricação do cimento. Para a
produção do clínquer são necessárias as matérias-primas calcário (75-80%),
argila (20-25%), além de pequenas quantidades de óxidos de alumínio e ferro,
sendo que suas proporções dependem do tipo de cimento a ser fabricado.

Por meio da técnica do
coprocessamento, essas matérias-primas, assim como combustíveis, podem ser
substituídas por resíduos. Portanto, o setor cimenteiro surge como uma
alternativa para a correta destinação de resíduos. A prática do coprocessamento
deve ser incentivada pelos inúmeros benefícios que proporciona, mas desde que
realizada com o adequado controle ambiental.

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